Solicitação de atualização cadastral de endereço de revenda

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SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE
ENDEREÇO DE REVENDA DE GLP
EXCLUSIVA PARA
MUDANÇA DE
ENDEREÇO
RESOLUÇÃO ANP Nº51, DE 30/11/2016 (DOU 02/12/16)
INSCRIÇÃO CNPJ
____.______.______/________-____
01 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação)
CNPJ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome fantasia)
TELEFONE
CLASSE DE ARMAZENAMENTO
02. NOVO ENDEREÇO DA REVENDA DE GLP.
LOGRADOURO (rua, avenida etc.)
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
DDD
TELEFONE
COMPLEMENTO
UF
DDD
FAX
CORREIO ELETRÔNICO
Endereço Adicional (Preencher caso a REVENDA DE GLP possua mais de uma via de acesso, tais como: esquinas; praças; vias
secundárias ou assemelhados; obrigatório informar.)
LOGRADOURO (rua, avenida etc.)
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
CEP
MUNICÍPIO
COMPLEMENTO
UF
04. DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA (preencher apenas no caso de já ter existido revenda no mesmo local)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
03. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (para recebimento de resposta da ANP, preencher SOMENTE no caso em que
não seja possível receber correspondência no novo endereço da revenda).
LOGRADOURO (rua, avenida etc.)
NÚMERO
BAIRRO / DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
DDD
CEP
CORREIO ELETRÔNICO
TELEFONE
DDD
COMPLEMENTO
FAX
04. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
NOME ( pessoa física )
IDENTIDADE
LOCAL
CPF
DATA
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas (ASSINATURA)
OBS: ESTA ATUALIZAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE MEDIANTE ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DE
UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA OU DO REPRESENTANTE LEGAL COM FOTOCÓPIA AUTENTICADA DA
PROCURAÇÃO.
Instruções para o preenchimento da
Ficha Cadastral
FC-GLP
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SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE
ENDEREÇO DE REVENDA DE GLP
ATENÇÃO – NÃO É NECESSÁRIO ENCAMINHAR AS INSTRUÇÕES PARA A ANP. TRATA-SE APENAS DE
ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO.
O exercício da atividade de revenda de GLP é regulamentado pela Resolução ANP nº 51, de
30/11/2016 (DOU 02/12/16), cujo texto na íntegra pode ser obtido no site da ANP
(www.anp.gov.br).
Instruções para o preenchimento da Ficha Cadastral Exclusiva para Mudança de
Endereço:
a) Quadro 02 – ENDEREÇO: O endereço informado deve ser o mesmo e estar atualizado nos
documentos entregues com a Ficha Cadastral (CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de
Funcionamento e Contrato Social/Alteração Contratual, Certificado do Corpo de
Bombeiros);
b) Quadro 03 – DADOS DA EMPRESA ANTECESSORA: Este quadro somente deve ser
preenchido pela Revenda de GLP que esteja solicitando mudança de endereço para local
onde outra Revenda de GLP já tenha operado.
c) Quadro 04 – RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA FC-GLP: A Ficha Cadastral deve ser
assinada, com firma reconhecida, por um dos sócios da Revenda de GLP ou por
procurador que tenha poderes para este fim;
Cumpre ressaltar que a referida ficha cadastral só terá validade quando assinada e com
firma reconhecida por um dos sócios da empresa ou por representante legal acompanhada de
procuração.
Recomendamos que utilize a ferramenta CONSULTA WEB, disponível no site da ANP em
http://www.anp.gov.br/revendaglp/index.asp, e verifique se os sócios atuais da revenda
estão devidamente atualizados na base de dados da Agência.
Em caso negativo será necessário efetuar a atualização de sócios, acompanhada da
documentação pertinente, para que então a ficha de atualização de endereço seja aceita.
Documentos a serem enviados junto com a Ficha Cadastral:
1) Cartão
do
CNPJ,
que
www.receita.fazenda.gov.br
pode
ser
obtido
na
Internet
no
endereço:
2) Cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual Vigente;
3) Cópia autenticada (ATENÇÃO: AUTENTICAR TODAS AS FOLHAS) da alteração contratual
que comprove o novo endereço da empresa, arquivada na Junta Comercial.
Instruções para o preenchimento da
Ficha Cadastral
SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE
ENDEREÇO DE REVENDA DE GLP
FC-GLP
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4) Cópia autenticada do Alvará de funcionamento em vigência ou outro documento expedido
pela Prefeitura que comprove a regularidade do funcionamento da revenda no novo
endereço.
5) Cópia autenticada do certificado do corpo de bombeiros competente, que contemple a
habilitação para a atividade de revenda de GLP, explicitando a capacidade de
armazenamento das instalações, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 05/2008 que
adota a norma NBR 15514:2007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
5) Baixa da Empresa Antecessora: enviar cópia autenticada de documento que comprove o
encerramento das atividades da Revenda de GLP no referido endereço, podendo ser um dos a
seguir discriminados:








Requerimento de revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda de
GLP (cancelamento do autorização expedido pela ANP) assinado por um dos sócios da
empresa com firma reconhecida ou por representante legal com fotocópia autenticada da
procuração;
Mandado de imissão de posse para o sucessor;
Alteração contratual indicando a mudança de atividade, endereço ou extinção da
empresa ( no caso de filiais);
Distrato social;
Quando a Empresa Requerente assume o ativo e o passivo (incorporação, sucessão) da
Empresa Antecessora;
CNPJ inapto, cancelado ou com atividade principal alterada;
Inscrição estadual contemplando o encerramento de atividade ou baixa de ofício;
Declaração expedida pela Prefeitura informando o encerramento de atividade ou baixa
de ofício.
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