1. Poder, Estado e Nação

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Colégio Sacramentinas Disciplina: Sociologia Professora: Salete Aragão
2ª série Ensino Médio II unidade/2011
1. Poder, Estado e Nação
1.1. O que é Poder?
Da análise do verbete descrito por Norberto Bobbio, podemos perceber um conceito diferente do julgado por uma
idéia geral, que:
o poder é entendido como algo que se possui:como um objeto ou uma substancia (...) que alguém guarda num
recipiente. Contudo, não existe Poder, se não existe, ao lado do individuo ou grupo que o exerce, outro individuo
ou grupo que é induzido a comportar-se tal como aquele deseja.
O poder deve ser analisado sob múltiplos aspectos, porque em vários tipos de relações sociais ele está presente.
Assim, uma resposta à questão “O que é poder?” deve levar em consideração seu aspecto relacional. Quando
um chefe, no local de trabalho, dá uma ordem, ele se vale do seu poder. Quando uma mãe ordena que seu filho
retorne para a casa em determinado horário, ela se vale de seu poder.. quando um político cria uma lei, usa o
poder que a sociedade deu a ele. Enfim, o poder tem vários aspectos na vida social, que não podem ser
analisados de maneira isolada.
Mas nem todo poder é permitido em uma sociedade. O assaltante não tem permissão para andar armado ou
para roubar as pessoas. Entretanto, o chefe, no trabalho tem um poder legítimo. Da mesma maneira, um político
pode usar o seu poder para criar leis, mas não pode usá-lo para roubar dinheiro público. Essa permissão para o
uso do poder é compreendido pela Sociologia pelo conceito de legitimidade. A legitimidade é o uso do poder
dentro de uma ordem social, conforme a procedência em relação à lei e aos valores.
No entanto, é na política que essa legitimidade é definida. A política é a definição de todos os procedimentos
mediante os quais o poder pode ser utilizado na sociedade, tendo em vista o bem comum. A proibição ao assalto
passa pela política, bem como a permissão do poder do chefe no local de trabalho. É na política que a permissão
para o uso do poder e seus limites são definidos.
Nas sociedades modernas, o Estado é a instituição social que monopoliza o poder e expressa as relações
políticas.
Eis um trecho da obra Economia e Sociedade de Max Weber, a respeito da política:
Política significaria para nós [...] a tentativa de participar no poder ou de influenciar a distribuição do poder, seja
entre vários Estados, seja dentro de um estado entre os grupos de pessoas que este abrange. [...] Quem pratica
política reclama poder: poder como meio ao serviço de outros fins – ideais ou egoístas -, ou poder pelo próprio
poder, para deleitar-se com a sensação de prestígio que proporciona.
1.2. O que é Estado?
De acordo com o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o Estado é um tipo de organização social cuja
característica fundamental é ter o monopólio legitimo do poder em outras palavras, é o estado que detém o poder
legitimo do uso da força física.
Weber falava na constituição do Estado de Direito, que é um tipo de Estado em que nenhum órgão, político ou
cidadão comum está acima do império da lei. As leis instituem as bases legitimas de atuação do estado em
sociedade. Elas definem os parâmetros para o uso do poder e expressam, em ultima instancia, a vontade do
povo – e não os interesses de governantes ou de grupos sociais. O conceito de estado de Direito, por
conseguinte, pressupõe a existência de um Direito que está acima do próprio governo.
Conforme o Dicionário de Ciências Sociais, da Fundação Getulio Vargas, entende-se por Estado “um
agrupamento de pessoas que vivem num território definido, organizado de tal modo que apenas algumas delas
são designadas para controlar, direta ou indiretamente, uma série mais ou menos restrita de atividades desse
mesmo grupo, com base em valores reais ou socialmente reconhecidos e, se necessário, na força”.
Se no Estado da natureza o homem vivia em comunidades primitivas de organização, desfrutando de liberdades
ilimitadas e desconhecendo normas de condutas sociais, no Estado de Direito, diferentemente, as regras surgem
a partir do conjunto de valores, costumes e das leis que são determinadas pela própria sociedade.
Vale destacar que a instituição estatal não é neutra, homogênea e monolítica, mas uma manifestação de vontade
do todo social. As mais distintas opiniões e interesses exigem do Estado a função de administrar as
divergências, buscar a organização do consenso entre os grupos e implementar políticas públicas que atendam
às demandas sociais. Ao surgir como mediador dos conflitos, respondendo pelo conjunto da sociedade, não lhe
deveria caber desempenhar compromisso preferencial a um segmento social especifico. Sabemos, contudo, que
na prática isso não acontece, pois o estado capitalista está a serviço da manutenção e da promoção das regras
capitalistas de produção.
Na era Moderna ( a partir do século XV), com a centralização política e a unificação dos estados-nacionais, o
conceito passou a expressar o mesmo significado de país. Dessa forma, está correto dizer Estado brasileiro, o
mesmo que Estado-Nação Brasil, ou ainda país chamado Brasil.
O estado compreende basicamente três funções:
a) elaborar leis;
b) administrar os serviços públicos e executar as leis;
c) julgar a aplicação das leis, quando estas não estiverem sendo devidamente cumpridas.
É isto que faz com que existam os chamados “três poderes”: Legislativo, Executivo e Judiciário.
1.2.1. Mas quem exerce esse poder de Estado?
É o governo. Este é compreendido como sendo a direção e a administração do poder público. No senso comum
há uma certa confusão entre os conceitos de “governo” e de “Estado”. Vamos tentar esclarecer essa confusão
através de um exemplo sobre o Brasil atual.
No período do governo Lula, falava-se que ele, um operário “está no poder”. Esta afirmação não é verdadeira. A
função do presidente da República é de “exercer o governo”, ou seja, administrar os órgãos do estado vinculados
ao Poder Executivo.
Já o Estado é mais amplo: trata-se de uma instituição de caráter permanente. Quando um presidente termina
seu mandato, outra pessoa é eleita para governar o Brasil. Já o Estado, na sua essência continua o mesmo.
Resumindo, podemos ter as seguintes definições:
Estado: é um conjunto de instituições permanentes, distribuídas entre os poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário. Estes dirigem e coordenam a sociedade.
Governo: é uma ação política e administrativa vinculada principalmente ao Poder Executivo.
A ação do governo é orientada por um conjunto de programas e projetos, apresentados por
um ou mais partidos políticos – escolhidos pela sociedade através do voto, durante as
eleições. Esses programas e projetos são transformados pelo governo em diferentes políticas
públicas (saúde, educação, meio ambiente, etc.). as políticas publicas são de caráter
periódico, modificando-se de acordo com o grupo de interesses que detém o poder político
naquele momento especifico da História.
1.3. O que é Nação?
Estado é uma instituição que se forma a partir de uma sociedade, uma criação social visando objetivos comuns e
fins concretos, como o estabelecimentos da ordem, da paz e a segurança dos cidadãos; contrariamente, Nação
independe de ato de vontade, existindo como fato antes mesmo que seus membros saibam de sua existência.
A ideia de Nação é a mesma de povo, uma comunidade de pessoas com identidades históricas e laços
estabelecidos por afinidades. Seus indivíduos guardam entre si os mesmos traços culturais, lingüísticos, étnicos,
sociais, religiosos, independentemente de pertencerem a um estado especifico ou não.
Dessa forma, pode haver Nação em um determinado território descontinuo, como é o caso da comunidade
judaica; como também pode haver nação sem estado, tais como as comunidades dos ciganos, dos palestinos da
Faixa de gaza, da Cisjordania, dos Chechenos na Rússia, da comunidade curda entre o Iraque e a Turquia (esta
configurando a maior Nação do mundo sem território próprio reconhecido, com cerca de 20 milhões de curdos
desamparados de um estado que os represente).
Finalmente, para que não mais se cometam equívocos quando da diferenciação entre os dois conceitos, Estado
diz respeito à sociedade, é formado por um ato de vontade de seus membros, podendo inclusive um
agrupamento de pessoas completamente diferentes do ponto de vista cultural unir-se para conseguir objetivos
comuns em torno do Estado. São bons exemplos, a união entre catalães, andaluzes, galegos, castelhanos e
bascos para a constituição do Estado espanhol, ou ainda a aliança entre povos culturalmente distintos na
formação da ex-Ioguslávia, reunindo Sérvia, Montenegro, Croácia, Eslovênia e Bósnia-Herzegovina.
Já a Nação indica uma comunidade, está presente entre seus membros um sentimento profundo de sua própria
história, falando o mesmo idioma, consciência, costumes e cultura comuns, que foram construídos, adquiridos e
partilhados ao longo dos tempos, por muitas gerações. Podemos então chamar de Nação brasileira o seu próprio
povo, seja os que moram no Brasil ou os que se encontram espalhados pelo mundo. Independentemente onde
resida, portanto, todo aquele que tem a cidadania do Brasil pertence à Nação brasileira.
1.4. O que é Cidadão e o que é Cidadania?
Ser cidadão é ter direitos e deveres civis, sociais e políticos. O usufruto dos direitos e o cumprimento das
obrigações constituem-se no exercício da cidadania. A cidadania, portanto, é exercida pelos cidadãos. Ou, como
se queira a cidadania é a condição de ser e de agir do cidadão.
Ao cidadão de fato devem ser assegurados direitos necessários a uma vida digna: educação, assistência à
saúde, alimentação, e,prego, renda, aposentadoria, moradia, segurança, saneamento básico, luz elétrica, lazer,
meio ambiente saudável, liberdade de opinião e de locomoção.
O mesmo cidadão por sua vez, não se furta em cumprir com suas responsabilidades civis, sociais e políticas, tais
como pagar impostos, zelar pelo patrimônio público, obedecer às leis, preservar a natureza, combater todas as
formas de preconceitos e de discriminação, respeitar os direitos dos demais, o ambiente de trabalho e o da sala
de aula, votar e ser votado, não jogar lixo na rua, seguir as leis de transito, proteger crianças, idosos e enfermos;
enfim, o exercício da plena cidadania reúne direitos e obrigações para com a sociedade, consciente de que “seus
direitos terminam quando começam os dos outros e os de toda a coletividade”.
Um dos mais respeitados sociólogos brasileiros e defensor incansável da cidadania e dos direitos dos menos
favorecidos, Herbert de Souza, o Betinho, define por cidadão o “individuo que tem consciência de seus direitos e
deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo o que acontece no mundo, acontece
comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com sentimento
ético forte e consciência da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação. A ideia
de cidadania é ativa, é ser alguém que cobra propõe e pressiona o tempo todo. O cidadão precisa ter
consciência dos seu poder”.
Ser ativo, questionador, participativo, critico e contestador quando desrespeitado em seus direitos individuais ou
quando violados os interesses da sociedade, são comportamentos e ações que devem ser adotados por todos
os cidadãos.
A cidadania é um direito fundamental que ocupa papel de destaque no estudo da Sociologia, ao identificar o
“direito de ter direitos e o dever de ter deveres”. Conquistar e exercer a cidadania representa a emancipação do
ser humano, a sua verdadeira inserção na sociedade, realizando-se como sujeito da História, por inteiro, pleno
em suas ações sociais.
Cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no
tempo e no espaço. É muito diferente ser cidadão na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil (para não falar
dos países em que a palavra é tabu), não apenas pelas regras que definem quem é ou não titular da cidadania
(por direito territorial ou de sangue), mas também pelos direitos e deveres distintos que caracterizam o cidadão
em cada um dos Estados-nacionais contemporâneos. Mesmo dentro de cada Estado-nacional o conceito e a
prática da cidadania vêm se alterando ao longo dos últimos duzentos ou trezentos anos. Isso ocorre tanto em
relação a uma abertura maior ou menor do estatuto de cidadão para sua população (por exemplo, pela maior ou
menor incorporação dos imigrantes à cidadania), ao grau de participação política de diferentes grupos (o voto da
mulher, do analfabeto), quanto aos direitos sociais, à proteção social oferecida pelos Estados aos que dela
necessitam.
A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Declaração dos Direitos Humanos,
dos Estados Unidos da América do Norte, e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio
de legitimidade que vigorava até então, baseado nos deveres dos súditos, e passaram a estruturá-lo a partir
dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse
o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para mulheres, crianças, minorias
nacionais, étnicas, sexuais, etárias. Nesse sentido pode-se afirmar que, na sua acepção mais ampla, cidadania é
a expressão concreta do exercício da democracia.
Referências bibliográficas:
10 lições de Sociologia. Gilberto Dimesntein. FTD.
Fundamentos de Sociologia. Francisco Manoel R. de Queiroz e Marcos Barbosa Gonçalves.
Sociologia Geral. Bruno Konder Comparato. Scala Educacional.
Sociologia para jovens do século XXI. Luiz Fernandes de oliveira e Ricardo Rocha da Costa. Imperial Novo
Milênio.
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