PROC. Nº 3447/13 PLL Nº 386/13 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

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PROC. Nº 3447/13
PLL Nº 386/13
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Conforme estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 6 milhões de
brasileiros são usuários de crack, composto produzido a partir de cocaína, água e bicarbonato de
sódio ou amônia que já é considerado uma epidemia que se espalha por todas as classes sociais.
Dados recentes que mapearam o consumo de crack e cocaína no Brasil mostram que as
mulheres acabam mais dependentes do que os homens. A psicóloga Clarice Madruga, uma das autoras
desse estudo, diz que “é sabido que a progressão da dependência é mais rápida entre mulheres”.
Segundo Clarice, estudos anteriores já mostram que os hormônios femininos (principalmente o
estrogênio) podem estar envolvidos nessa maior vulnerabilidade: “Esse hormônio potencializa os
efeitos da droga, pois a torna mais prazerosa e, portanto, aumenta o poder de dependência”.
O avanço do crack e outras drogas entre grávidas tem feito hospitais brasileiros
realizarem laqueaduras a pedido das mulheres. Por Lei, a laqueadura só pode ser feita em
mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Ainda, a mulher deve expressar por
escrito sua vontade, sendo proibida induzi-la à sua prática. Entretanto, algumas maternidades
informam que a prática existe e que é cada vez mais comum, nos partos, ver mães que estão sob o
vício e, muitas vezes, sob o efeito do crack.
Salienta-se que grávidas usuárias de crack sofrem mais riscos de aborto,
hemorragias e de descolamento de placenta. A situação é agravada porque a maioria não faz o
pré-natal. Ademais, os filhos dessas usuárias nascem, geralmente, prematuros, são agitados,
choram muito, sofrem tremores, taquicardia e sintomas da abstinência.
A maioria das mulheres viciadas em crack são menores de 30 (trinta) anos, se
prostituem para ganhar a droga ou para conseguir dinheiro para comprá-la, embora não sejam
prostitutas profissionais, apenas o fazem para sustentar o vício. Sob efeito da droga, a maioria
não se protege na hora de fazer sexo. Como consequência, são infectadas por doenças ou ficam
grávidas, sendo também comum que a gravidez seja resultado de abuso sofrido na rua, enquanto
a mulher usava a droga. Por fim, a droga impede que cuidem de seus filhos posteriormente.
Oportuno mencionar que já há precedente jurisprudencial. Recentemente a 8ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que negou, de
plano, pedido feito por uma mãe, sem a oitiva da filha, fundamentando que a mãe é parte
legítima para pedir ao Poder Publico que providencie a laqueadura da filha dependente de crack
se essa se mostra incapaz de gerenciar a própria vida, mesmo sendo maior de idade.
No referido caso, a mãe disse, em juízo, que sua filha de 25 anos é dependente
química, tem três filhos e não aceita o tratamento contra a drogadição. Para bancar o seu vício,
passa o dia inteiro na ‘‘boca-de-fumo’’ se prostituindo. Como não tem condições financeiras
nem psicológicas para criar mais um neto, requereu que o Município realizasse o procedimento
cirúrgico, que é reversível. Argumentou também que a manifestação da vontade da filha — que
não aceita se submeter ao tratamento — restava prejudicada diante do uso excessivo de drogas.
A presente Proposição visa a proteger a mulher dependente química por meio de
laqueadura ou colocação de contraceptivo de longa duração, que se constitui medida necessária
para conter o agravamento de sua situação, evitando-se, ainda, que crianças indesejadas e
antecipadamente candidatas ao desamparo venham a ser geradas.
PROC. Nº 3447/13
PLL Nº 386/13
Pelo exposto, e por se tratar de um Projeto de altíssima relevância, peço aos
nobres pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2013.
VEREADORA SÉFORA MOTA
PROC. Nº 3447/13
PLL Nº 386/13
PROJETO DE LEI
Assegura às mulheres dependentes químicas o
procedimento de laqueadura ou a colocação de
contraceptivo de longa duração.
Art. 1º Fica assegurado o procedimento de laqueadura ou a colocação de
contraceptivo de longa duração à mulher dependente química que:
I – possua filho;
II – se negue a fazer o tratamento contra a drogadição;
III – possua pareceres médico e de equipe multidisciplinar de saúde, como
assistente social e psiquiatra; e
IV – possua decisão compulsória, mediante avaliação técnica.
Parágrafo único. O procedimento de laqueadura ou a colocação de contraceptivo
de longa duração deverá ser solicitado por familiar da mulher dependente química ou por seu
responsável legal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/CRK
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