Regulamento Concurso “Slogan do CGE Famerp”

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Regulamento Concurso “Slogan do CGE Famerp”
Este é um concurso exclusivamente cultural de responsabilidade da COORDENAÇÃO
GERAL DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto (CGE Famerp), sem qualquer modalidade de sorteio, risco ou
pagamento pelos concorrentes, nem vinculo à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72 e da Lei 5.768/71,
artigo 3º e demais legislações aplicáveis.
1.
Finalidade do concurso: escolher o melhor “slogan” para o Curso de Graduação
em Enfermagem da Famerp.
2.
Participação: Poderão participar deste concurso todos os professores, alunos e
funcionários técnico-administrativos do CGE Famerp e que cumprirem o disposto neste
regulamento. É vedada a participação de funcionários Famerp que não estão alocados
no CGE Famerp, a coordenadora geral do curso e pessoas envolvidas diretamente em
sua elaboração e/ou realização.
3.
Forma de participação: o participante deverá depositar na urna situada na
Secretaria do Curso de Enfermagem, no 1º andar da Unidade Mário Covas da Famerp o
cupom de participação, disponível no site www.famerp.br e na secretaria,
preenchendo-o com seu nome completo, R.G, endereço, telefone e uma frase
referente ao CGE Famerp. O participante poderá depositar até três cupons.
4.
Período de realização: a partir do dia 12/05/2011 até as 16h59min do dia
15/07/2011. Não serão válidas as participações recebidas fora desse prazo.
5.
Serão desclassificadas: as frases que apresentarem conteúdo considerado
inapropriado, pelos membros da comissão julgadora, ou que afronte as regras deste
regulamento, entre as quais:
(a) uso de frases que fujam a temática proposta, indecorosas, preconceituosas,
desrespeitosas, injuriosas, discriminatórias, caluniosas, difamatórias e/ou que de
qualquer outra forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a
moral, a integridade ou direito de qualquer pessoa, incluindo-se pessoas jurídicas;
(b) frases que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer
norma jurídica vigente, especialmente as normas de propriedade intelectual;
(c) do mesmo modo, serão desclassificadas as frases que apresentarem em seu
conteúdo quaisquer elementos que evidenciem caráter mercadológico e
(d) cupons cujo preenchimento dos dados cadastrais do participante estiverem
incompletos ou incorretos.
6.
Julgamento: Encerrado o prazo de participação, as frases depositadas na urna
serão analisadas por uma comissão formada por dois (02) profissionais externos e um
(01) do CGE; julgando este feito com base nos seguintes critérios e atribuição de
pontos a cada um deles:
Criatividade (máximo de 40 pontos).
Originalidade e Adequação ao Tema (máximo de 30 pontos).
Correção gramatical (máximo de 30 pontos).
7.
Empate: caso haja empate no número de pontos para a determinação do
ganhador, o prêmio será atribuído àquele que obtiver maior pontuação no critério
Criatividade. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate será a maior
pontuação no critério Originalidade e Adequação ao Tema e posteriormente em
Correção Gramatical. Todas as decisões da comissão julgadora serão soberanas e
irrecorríveis.
8.
Divulgação: A Coordenação Geral do CGE Famerp divulgará o resultado do
presente concurso no dia 17/08/2011 durante o “Show de Talentos”. O CGE Famerp se
reserva o direito de na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer
razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do
concurso, fazendo a respectiva divulgação no site www.famerp.br
8.
Premiação: o autor do “slogan” contemplado como vencedor, seguindo-se os
critérios dos itens 4, 5, 6 e e 7, receberá um vale viagem no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais) de emissão de uma agência de turismo e será utilizado em conformidade
com as regras estabelecidas pela referida agência.
9.
Considerações finais
(a)
A simples participação neste concurso de incentivo a criatividade implica no
total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento;
(b)
quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento,
serão julgadas e decididas pela comissão julgadora referida neste regulamento, no
item 5, e se havendo necessidade a decisão será divulgada no site www.famerp.br ;
(c)
o participante declara que é responsável pela autoria da frase encaminhada e
que a mesma não constitui plágio ou viola quaisquer direitos de terceiros;
(d)
fica o participante devidamente ciente de sua responsabilidade quanto à frase,
devendo ser o possuidor dos direitos autorais, e cede expressa e irrevogavelmente, de
forma gratuita e irrestrita por tempo indefinido à Coordenação Geral do CGE Famerp o
direito de uso, reprodução, distribuição, utilização parcial, derivação e exposição da
mesma, assim como o uso de seu nome, para a divulgação do concurso cultural por
qualquer meio digital e impresso, sem qualquer necessidade de autorização adicional e
(e)
O participante estará concordando tacitamente com todas as normas contidas
no presente Regulamento.
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