supervisão de meio ambiente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
SUPERVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Documentos necessários para Licenciamento Ambiental
Etapa: Licença de Instalação (LI)
Atividade: Sistema de Armazenamento de Derivados de Petróleo
1.
Cronograma das obras.
2.
Requerimento
de
licença
ambiental
disponível
no
site
www.portoalegre.rs.gov.br/smam ou na SMAM, sala 203.
3.
Cópia da planta do projeto arquitetônico aprovado e licenciado pela SMOV ou
SPM.
4.
Cópia da Licença Prévia.
5.
Comprovação da característica dos tanques de armazenamento subterrâneo
de combustível e óleo queimado conforme NBR 13.785 e UL 1316, por meio de notas
fiscais com a numeração de série do tanque, acompanhada do certificado de garantia e
declaração do fabricante ou do responsável técnico registrada em cartório, informando
que a parede externa não metálica do equipamento foi confeccionada com produto
resistente à corrosão pela ação de hidrocarbonetos e álcoois. A Certificação de
Complacência de Underwriters Laboratório Inc. do produto (resina) utilizada no
recobrimento do artefato (tanque) também deverá ser apresentada, acompanhada da
nota de compra desse material pela empresa fabricante do equipamento (tanque).
6.
Comprovação da característica das linhas subterrâneas destinadas à
condução do combustível conforme NBR 14.722, por meio de notas fiscais
acompanhadas do certificado de garantia ou de declaração emitida pelo fabricante do
equipamento ou de declaração do responsável técnico registrada em cartório
especificando o equipamento.
7.
Comprovação da posse da Certificação Compulsória de Conformidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, da empresa responsável pela montagem e
instalação dos equipamentos que compõem o Sistema de Armazenamento Subterrâneo
de Combustível, conforme estabelecem as Portarias do INMETRO n° 109 e n° 110 de
13/06/2005, em atendimento às Resoluções do CONAMA n° 273/00 e n° 319/02,
respectivamente.
8.
Anotações de Responsabilidade Técnica dos responsáveis pela execução da
obra, envolvendo escavação, aterro, instalação de tanques e linhas subterrâneas,
sistema hidrossanitário, elétrico, sump, spill container, bomba de abastecimento, pista de
abastecimento e canaletas de drenagem, acompanhadas de memorial descritivo.
9.
Declaração do responsável técnico pela execução da obra, informando que
cumprirá o disposto no art. 163 e art. 166 da Lei Complementar n° 284/92, acompanhada
da Anotação de Responsabilidade Técnica.
10. Havendo previsão de instalação de tanques aéreos para o armazenamento
de derivados de petróleo, comprovar a característica do equipamento conforme NBR
15.461 e da bacia de contenção conforme NBR 17.505-1.
Os tanques aéreos deverão possuir os seguintes dispositivos técnicos:
a)
Apoio permanente em berço ou sapata posicionada acima do nível do solo,
de modo a possibilitar a realização de inspeções;
b)
Alarme antitransbordamento;
c)
Medidor de nível do tipo magnético ou bóia;
d)
Bomba de abastecimento e sistema de filtragem e recalque providos de
dispositivos ou câmaras de contenção estanque e impermeável;
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Av. Carlos Gomes, 2120 – 90480-002 – Porto Alegre
Fone: (51) 3289.7527– e-mail: [email protected]
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e)
Sistema de recalque do produto inflamável, posicionado em local isolado, fora
do limite de enchimento da bacia de contenção, atendendo a classificação elétrica da
área;
f)
Sistema de aterramento eficiente;
g)
Tubulações aéreas em conformidade com o disposto na NBR específica
sobre o assunto;
h)
Tubulações subterrâneas em conformidade com o disposto na NBR
específica sobre o assunto;
i)
Sistemas de alívio de pressão e válvulas de retenção de vapores;
j)
Cobertura permanente excedendo a bacia de contenção;
Caso a cobertura possua projeção inferior à bacia de contenção, calhas e coletores
deverão ser instalados nas extremidades do telhado para direcionar as águas de
precipitação para a rede de drenagem pluvial.
k)
Cercamento permanente com acesso restrito.
* Caso dos equipamentos estarem dispostos em edificações de uso nãoresidencial, deverá atender as normas Instituídas no Código de Proteção Contra Incêndio
do Município – Lei Complementar 420/98;
** Equipamentos como: tanques, geradores, bombas, filtros, mangueiras, etc,
deverão estar posicionados sobre piso impermeável em concreto liso, sem fissuras e
emendas e dispostos de forma que, em caso de eventuais vazamentos, o combustível
fique restrito em local estanque, impermeável e com impedimento de acesso à rede
pública ou ao ambiente natural, observando-se os critérios de construção da ABNT e
demais normas técnicas.
11. Resultado da avaliação ambiental a partir da amostragem representativa de
solo e águas subterrâneas para análise química nos parâmetros BTEX, PAH e TPH.
A amostragem de águas subterrâneas dar-se-á através de poços de monitoramento
construídos de acordo com a NBR 15.495-1.
Os resultados analíticos somente serão aceitos quando realizados por laboratórios
acreditados pelo INMETRO nos parâmetros já mencionados, de acordo com a Norma
ABNT NBR ISO/MEC 17.025, acompanhados dos resultados de Ensaio de Proficiência –
Programa de Calibração Interlaboratoriais, atualizados.
12. Estando o imóvel em processo de remediação ativa, relatório atualizado
referente aos procedimentos que estão em curso, elaborado por profissional habilitado,
com a ART deverá ser apresentado.
13. Cópia do laudo de cobertura vegetal e planta de levantamento
planialtimétrico, conforme apresentados por ocasião da etapa de aprovação de projeto.
14. Inventário fitossociológico e demais documentos arrolados no art. 40 do
Decreto n° 6.660/08, caso o laudo de cobertura vegetal apontar para a incidência de
vegetação remanescente do Bioma Mata Atlântica no imóvel.
15. Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme
modelo SMAM.
16. Projeto de movimentação de terra composto por Memorial Descritivo
referente às etapas de terraplenagem, com volumes de corte/aterro, identificação de
jazidas e bota-fora, drenagem superficial e contenções, seguindo as normas técnicas
vigentes.
17. Perfis longitudinais e transversais do terreno, demonstrando a configuração
atual e final do mesmo.
18. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de
Movimentação de Terra, Drenagem Superficial Provisória e Contenções.
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Obs. Em casos específicos poderão ser solicitadas informações ou documentos
complementares pertinentes.
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