O avanço no reconhecimento legal dos direitos LGBT

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Departamento de Direitos Humanos e Cidadania - DEDIHC -
O avanço no reconhecimento legal dos direitos LGBT
DEDIHC
Enviado por: [email protected]
Postado em:19/12/2016
Foto: Tarcila Garcia
Por: Cristiano Sousa, Jessica Maranho, Kamila Silva, Simone Adams e Tarcila Garcia (*) A
sexualidade humana é formada por uma múltipla combinação de fatores biológicos e sociais e,
basicamente, é composta por três elementos: o sexo biológico, a orientação sexual e a identidade
de gênero. Nesse contexto, a Diversidade Sexual é assimilada como infinitas formas de vivência e
de expressão da sexualidade. Durante muito tempo, lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e transgêneros – público reconhecido pela sigla LGBT – foram agredidos
verbal e fisicamente, excluídos do convívio familiar, impedidos de manifestar afeto em público e até
assassinados. Isso, simplesmente, por se sentirem atraídos afetiva ou sexualmente por pessoas do
mesmo sexo ou gênero, ou por terem identidade de gênero que não condiz com o sexo biológico.
Formulado na década de 1970, o conceito de gênero distingue a dimensão biológica da dimensão
social. Embora a Biologia classifique a espécie humana entre macho e fêmea, a maneira de ser
homem e de ser mulher é expressa pela cultura, ou seja, homens e mulheres são produtos de uma
realidade social e não decorrentes da anatomia de seus corpos. A sigla LGBT também é utilizada
como nome de um movimento, que luta pelos direitos dos homossexuais e, principalmente, contra a
homofobia. Foto: Tarcila Garcia A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em
1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), reconhece em cada indivíduo o direito à
liberdade e à dignidade. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 também adota o
princípio da dignidade humana, e afirma, como objetivo fundamental, entre outros, “promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação”. Em Curitiba, desde 1992, o Grupo Dignidade – primeira organização
LGBT do Brasil a receber o título de Utilidade Pública Federal – atua na promoção da
cidadania LGBT, especialmente na área da saúde, com ênfase na prevenção de doenças
sexualmente transmissíveis (DSTs). Segundo Toni Reis, diretor executivo da entidade, os principais
desafios enfrentados na proposição de políticas públicas voltadas à comunidade LGBT são o
preconceito, a discriminação e a violência, mas ele observa que as relações entre Estado e
sociedade civil vêm melhorando. “Hoje, já temos o Conselho Nacional, um Plano Nacional e
uma Coordenação Nacional, que têm se replicado em cada estado”, comemora. As pessoas
LGBT são cidadãs e cidadãos e, como todas as pessoas, têm direitos e deveres. Porém,
historicamente, essa parte da população tem sido privada de muitos direitos em decorrência dos
preconceitos existentes na sociedade. A discriminação acontece quando, a partir de um preconceito,
são tomadas atitudes diferenciadas e negativas com uma pessoa. Na Universidade Tecnológica
Federal do Paraná (UTFPR) – Câmpus Curitiba, o Programa de Educação Tutorial (PET)
desenvolve, dentre as várias pesquisas, estudos sobre Políticas Públicas voltadas para a
comunidade LGBT, no âmbito da linha Educação e Cultura. Um dos pesquisadores, o estudante do
curso de bacharelado em Comunicação Organizacional, Miller Vale, estuda a legitimação, gestão e
implementação dessas políticas para as travestis e os transexuais. “Os programas para o
público LGBT, muitas vezes, têm apenas caráter programático e ficam sujeitos à boa vontade dos
governantes, quando carecem de ser encarados como políticas de Estado pelo poder
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público”, diz o estudante. LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO LGBT NO PARANÁ No
Paraná, as políticas públicas direcionadas à população LGBT se orientam pelo Plano Estadual de
Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, lançado
em 2013, pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), do governo do Estado. A
iniciativa é decorrente de uma articulação entre o poder executivo estadual e os movimentos sociais
LGBT locais, com base nos resultados de conferências estaduais, realizadas em 2008 e 2011. Para
Ana Raggio, responsável pela Divisão de Políticas para LGBTs do Departamento de Direitos
Humanos e Cidadania (DEDIHC), órgão ligado à SEJU, “o principal desafio está em
conscientizar gestoras e gestores públicos de seus deveres de promoção do bem-estar das
pessoas, sem discriminação, mesmo que em detrimento de suas convicções e crenças
pessoais”. Foto: Denis Ferreira Netto Ela comenta que a Secretaria de Estado da Educação
dispõe, em sua estrutura organizacional, do Departamento da Diversidade, onde a Coordenação da
Educação das Relações de Gênero e Diversidade Sexual promove ações periódicas e elabora
materiais didáticos acerca do tema LGBT. “A discriminação e o preconceito existentes, ainda
não permitem o amplo debate da temática, não apenas com estudantes e professoras e
professores, como também com demais funcionárias e funcionários das escolas”, acrescenta.
Mesmo assim, os diversos compromissos assumidos pela Secretaria podem ser encontrados no
próprio Plano Estadual LGBT. “Importante avanço recente foi um parecer do Conselho
Estadual de Educação, que regulamentou o uso do nome social por pessoas travestis e transexuais
com menos de dezoito anos nas escolas públicas”, observa a gestora. No ano passado, o
governo do Estado instituiu um comitê de acompanhamento da política de promoção e defesa dos
direitos dessa parcela da população, denominado Comitê LGBT-PR. O colegiado atua junto ao
Dedihc, como instrumento intersetorial de gestão, de caráter consultivo e propositivo. A finalidade é
auxiliar na implementação de políticas voltadas ao público LGBT e garantindo a proteção de direitos
a tais cidadãos. Já a Prefeitura de Curitiba, dispõe da Assessoria de Direitos Humanos e Igualdade
Racial, responsável por articular com os diversos órgãos e secretarias municipais ações voltadas à
população LGBT, para garantir direitos fundamentais e combater a violência sofrida pelo segmento.
Igo Martini, que responde pelo órgão, diz que esses temas, principalmente a agenda LGBT,
raramente eram abordados no âmbito municipal. “A inexistência de uma área gestora e
articuladora contribuiu e reforçou uma cultura de intolerância à comunidade LGBT e de impunidade,
ao olhar da sociedade civil, que não dialogava com a Prefeitura sobre o tema”, pontua o
assessor. Segundo ele, atualmente, a Prefeitura tem pautado relações com esse público, por meio
de conferências municipais, seminários e oficinas, além da Comissão Municipal de Direitos
Humanos. “Frequentemente LGBTs são convidados para palestras e eventos voltados aos
servidores e também são ouvidos para elaboração de serviços, como o da Casa de Passagem
Feminina”, ressalta o assessor. No mês passado, a Câmara Municipal de Curitiba rejeitou o
título de Utilidade Pública para o Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual (IBDSEX), apesar de o
projeto, de autoria da vereadora professora Josete, possuir todos os documentos exigidos por lei. A
entidade promove, a partir de uma perspectiva de direitos humanos, a produção de conhecimento a
respeito das questões relacionadas à diversidade sexual, gênero, sexualidade, educação sexual,
direitos sexuais, direitos reprodutivos e dignidade humana. Em 12 anos no legislativo municipal,
essa foi a segunda vez que a vereadora teve um título de Utilidade Pública indeferido. O outro
projeto, não aprovado em 2009, também contemplava uma entidade favorável aos direitos da
população LGBT: a Associação Paranaense da Parada da Diversidade (Appad). PARADA PELA
DIVERSIDADE SEXUAL Na capital paranaense, no dia 13 de novembro deste ano, milhares de
pessoas percorreram o Centro Cívico, na 17ª edição da Parada pela Diversidade Sexual, em prol da
garantia dos direitos civis da população LGBT. Os organizadores do evento dizem que a Parada
Gay (como é conhecida popularmente) é um espaço de visibilidade do homossexual, muitas vezes
marginalizado na sociedade, que deseja, unicamente, ter os mesmos direitos que os
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heterossexuais, a exemplo do casamento de pessoas do mesmo sexo e da adoção. O produtor e
coordenador cultural da Associação Paranaense da Parada da Diversidade (Appad), Marcio Marins,
chama a atenção para o enfrentamento aos grupos conservadores, que ocupam os espaços de
poder, principalmente no legislativo. “Bancadas evangélicas aliadas com ruralistas e militares
conservadores (juntos) barram as nossas principais propostas. O fundamentalismo religioso e o
desrespeito com a laicidade do Estado são desagregadores e promovem o ódio na
sociedade”, afirma. Com o tema “E por falar em juventude… juventude LGBT,
juventude negra e juventude de terreiro”, militantes da causa e da pauta LGBT subiram nos
trios elétricos não somente para celebrar as conquistas e lutas do movimento, mas também para
exigir, principalmente dos governantes, a igualdade dos direitos civis, a criminalização da homofobia
e a defesa de um Estado laico. Anderson Gomes, diretor de Combate às Opressões do Sindicato
dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná
(Sinditest-PR), afirma que os gays não têm acesso ao mercado de trabalho e que os estereótipos só
serão vencidos com educação. “As pessoas LGBT conseguem empregos periféricos ou
escondidos em telemarketing ou são cabeleireiros estereotipados. Não existem outros (empregos)
porque na hora da entrevista elas já são cortadas”, lamenta. Em 2016, a Parada pela
Diversidade de Curitiba, foi realizada no dia 13 de novembro. Foto: Tarcila Garcia Compartilhando
da mesma opinião, Catuxa Bougers, eleita Rainha da Parada 2017, reitera que “todos
precisam pensar juntos em construir um País melhor. E esse País melhor só vai ser construído com
educação e garantia de direitos a toda a sociedade”. Como vice-presidente do Transgrupo
Marcela Prado, ela trabalha no combate aos estigmas construídos socialmente em torno das
travestis e dos transexuais. VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA Nas três últimas décadas, levantou-se o
debate público em torno da diversidade e da existência de várias formas de ser e de se relacionar.
Nesse sentido, foram conquistados direitos negados historicamente por uma elite heteronormativa,
embora seja possível perceber a reação dessa mesma elite em uma pretensão de perpetuar a
exclusão das pessoas LGBT, tentando privar os direitos civis mais básicos. O Brasil amarga o preço
da intolerância e lidera o ranking de violência contra homossexuais. O Relatório de Violência
Homofóbica no Brasil, produzido pelo governo federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SDH) do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos,
apresenta informações oficiais sobre as violações de direitos da população LGBT. Os dados mais
recentes fazem referência ao ano de 2013. Conforme o estudo, foram registradas 1.695 denúncias
de violações, relacionadas à população LGBT, envolvendo 1.906 vítimas e 2.461 suspeitos. É
possível perceber, também, que o número de suspeitos excede o número de vítimas, sendo em uma
média de 1,29 suspeitos por vítima. Houve uma redução em torno de 44% no número total de
denúncias, em relação ao ano anterior, ocasião em que foram registrados 3.031 casos. O Paraná
seguiu a tendência e contabilizou 73 denúncias em 2013, contra 181 de 2012, representando uma
queda de 59,7%. O documento também apresenta os números da violência que resulta em morte,
tais como homicídios e latrocínios, de acordo com a veiculação de notícias no Brasil. Na distribuição
por estados, o Paraná figura entre os 10 primeiros do ranking, com 5,2%, ocupando o 9ª lugar, entre
as 27 unidades federativas, e a 1ª colocação, entre os estados do Sul do País. Ainda segundo a
pesquisa, a cada dia, durante o ano de 2013, 5,22 pessoas foram vítimas de violência homofóbica
do total de casos reportados no País. As análises foram feitas, essencialmente, a partir dos dados
provenientes do Disque Direitos Humanos (Disque 100) da SDH. Portanto, as estatísticas
referem‐se às violações reportadas e não correspondem à totalidade das violências
ocorridas cotidianamente contra o público LGBT. Disque Direitos Humanos – Disque 100
Discagem direta e gratuita do número 100 Ligação internacional: 55 (61) 3212-8400 Email:
[email protected] http://www.disque100.gov.br LEGISLAÇÕES NO PARANÁ Apesar
da resistência crescente nas casas legislativas em aprovar leis mais específicas, que garantam a
igualdade de direitos para todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza, no Estado do
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Paraná tem se tornado comum os governos utilizarem-se de dispositivos executivos e legislativos
para promover políticas públicas afirmativas para a população LGBT. Conheça alguns desses atos
normativos Parecer CP/CEE nº01/09, de 8 de outubro de 2009: normatiza a inclusão do nome
social nos registros escolares do aluno Resolução SESA nº 188/2010: dispõe sobre a inclusão e
uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros relativos a serviços públicos
prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme especifica” Lei nº 16.454
de 22 de fevereiro de 2010: institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser promovido,
anualmente, no dia 17 de maio Curitiba – Lei Nº 12.217 de 10 maio de 2007: institui o Dia
Municipal Contra a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio Francisco Beltrão
– Lei nº 3346/2007, de 7 de maio de 2007: institui o Dia Municipal Contra a Homofobia,
comemorado anualmente no dia 17 de maio Londrina – Lei nº 8.812, de 13 de junho de
2002: Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no município de Londrina, que
discriminem pessoas em virtude da orientação sexual. LEGISLAÇÕES FEDERAIS Fundamentada
nos princípios da dignidade e do respeito, a promoção da igualdade à saúde integral e humanizada,
principalmente quanto ao acesso das pessoas trans, bem como à fazenda e previdência, representa
um avanço no âmbito dos direitos humanos. Entre outras, conheça algumas legislações da espera
Federal, que contemplam os LGBTs Resolução nº 1, de 22 de março de 1999 – Conselho
Federal de Psicologia: Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da
orientação sexual. Circular nº 257, de 21 de junho de 2004 – Superintendência de Seguros
Privados do Ministério da Fazenda: Regulamenta o direito de companheiro ou companheira
homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o beneficiário do Seguro DPVAT.
Resolução nº 489, de 3 de junho de 2006 – Conselho Federal de Serviço Social: Altera o
Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de modo a vetar práticas e condutas
discriminatórias ou preconceituosas em razão de orientação sexual. Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 – Lei Maria da Penha: Reconhece a violência baseada no gênero como uma
violação de direitos humanos e responsabiliza o Estado pelo enfrentamento às diversas formas de
violência doméstica. Reconhece que as violências baseadas no gênero independem da orientação
sexual das vítimas, estendendo a proteção jurídica às relações formadas por mulheres lésbicas e
bissexuais. Portaria nº 41, de 28 de março de 2007: Disciplina o registro e a anotação de Carteira
de Trabalho e Previdência Social de empregados. Portaria nº 1.707, de 18 de agosto de 2008
– Ministérios da Saúde: institui diretrizes nacionais para o processo transexualizador no
Sistema Único de Saúde (SUS) Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008 – Ministério da
Saúde: Desdobra as diretrizes estabelecidas na Portaria 1.707/2008, especificando as ações a
serem adotadas para a plena realização do processo transexualizador. Decreto de 4 de junho de
2010: Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Indicação nº 6.497, de 2010: Sugere que
seja possibilitada aos estudantes com orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, a
utilização de nome social, ao lado do nome e prenome oficial, nas instituições federais de ensino.
Resolução nº 1.955, de 12 de agosto de 2010 – Conselho Federal de Medicina: Estabelece
procedimentos para a realização de cirurgias de transgenitalização. Decreto nº 7.388, de 9 de
dezembro de 2010: Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD). Portaria nº 513, de 9 de dezembro de
2010 – Ministério da Previdência Social: Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do
mesmo sexo para assegurar-lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.
Resolução Normativa nº 77, de 29 de janeiro de 2008 – Conselho Nacional de Imigração:
Estabelece os critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou de autorização de
permanência, ao companheiro ou companheira em união estável. Resolução nº 4, de 29 de junho
de 2011 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Estabelece
recomendações aos departamentos penitenciários estaduais, garantindo o direito à visita íntima para
casais homossexuais. Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011 – Ministério da Saúde:
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Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 – Ministério da
Saúde: Redefine e amplia o Processo Transexualizador no SUS. Resolução Conjunta nº 1, de 15 de
abril de 2014 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Conselho Nacional de
Política criminal e Penitenciária: Estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de
liberdade no Brasil. (*) Estudantes de Comunicação Organizacional da UTFPR – Câmpus
CuritibaVIOLÊNCIA HOMOFÓBICA
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