Como funciona o processo de exportação

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COMÉRCIO EXTERIOR
Exportar é um bom negócio?
Por quê as empresas exportam?
Para entrarmos na questão da exportação no Brasil devemos levar em consideração que o nosso país
ainda está bem abaixo da utilização plena de seu potencial exportador. Somos um país de dimensões
continentais com uma produção agrícola imensa e uma indústria em franco desenvolvimento e, apesar
disso, nossos empresários ainda não possuem efetivamente uma “Cultura Exportadora”, ou seja, não
produzem para a exportação e sim para abastecer o mercado interno somente e, se por acaso tiver algum
excedente dessa produção aí irão acionar os mecanismos de exportação.
Esse fato é citado por muitos economistas e estudiosos do assunto como um dos principais entraves a um
crescimento mais acelerado da economia, apesar dos crescentes superávits da balança comercial brasileira.
Somos a 9ª economia mundial e, no entanto, somos o 23º maior exportador mundial, e segundo dados da
OMC (Organização Mundial do Comércio) estamos caminhando para o 24º lugar. Isso porque na realidade
os superávits apontados anteriormente são constituídos mais pelos bons preços dos produtos brasileiros no
mercado internacional do pela quantidade exportada. Boa parte desse crescimento foi impulsionado pelas
commodities (produtos de origem primária ou com pequeno grau de industrialização).
Exportação nas empresas brasileiras
A grande maioria das empresas nacionais ainda dá preferência total ao mercado interno, como se fossem
obrigadas a produzir para o país simplesmente, e ao final, se sobrar alguma coisa, é que irão pensar em
enviar esse excedente ao mercado externo. Isso reflete bem como nosso empresariado ainda precisa
caminhar um pouco mais e perceber que “Exportar” também significa “Diversificar” e isso significa “Correrem
menores riscos”. Olhando por esse lado, essas empresas estariam parcialmente protegidas em um caso de
desaquecimento da economia interna, sendo que uma empresa que exporta está menos exposta às
flutuações do mercado interno.
Em março/2007, as exportações somaram US$ 12,855 bilhões, cifra recorde para meses de março. Sobre
março de 2006, as exportações cresceram 18,2% e sobre fevereiro de 2007, apresentaram crescimento de
4,1%, pela média diária. Fonte: SECEX/MDIC.
Devemos ser otimistas e ao mesmo tempo termos um olhar crítico sobre esses números porque apesar do
crescimento das exportações brasileiras nos últimos anos, o Brasil ainda tem a quase insignificante
participação de 1,2% do comércio internacional mundial. Isso demonstra as dimensões do horizonte e dos
desafios que temos à nossa frente.
Vantagens da exportação
Exportar é bom para o país e pode ser ótimo para as empresas. Exportar significa investir no futuro das
mesmas e dar-lhes meios para que sobrevivam e progridam num mundo cada vez mais competitivo. A
tendência para uma empresa exportadora é maximizar sua produtividade e isso normalmente acontece
através de uma ou duas vias: o uso da capacidade ociosa e o aperfeiçoamento dos processos produtivos, o
que pode redundar em diminuição de custos e aumento da margem de lucro.
É fato também que as empresas que exportam tendem a ser mais inovadoras do que aquelas que não o
fazem. Exportadores desenvolvem novos produtos com mais freqüência que os não exportadores, além de
estarem mais envolvidas com os novos processos de fabricação e programas de qualidade. No final das
contas, além de vender e competir com um produto melhor no mercado internacional, o exportador pode
concorrer com este mesmo produto de boa qualidade no mercado brasileiro, aumentando significativamente
suas oportunidades de melhores lucros.
Incentivos fiscais
Nas exportações diretas:
Nas exportações diretas, ou seja, quando o fabricante vende diretamente ao importador no exterior,
desfrutam dos seguintes incentivos fiscais, independentes de o produto ser primário, semielaborado ou manufaturado:
 Isenção de pagamento do IPI;
 Não incidência de pagamento do ICMS;
 Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem;
 Isenção de pagamento do PIS e COFINS;
 Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos
utilizados no produto exportado;
 Importação de insumos, livre de impostos e sob o regime de drawback, condicionado à posterior
exportação do novo produto gerado
Nas exportações indiretas
Nas exportações indiretas, ou seja, quando uma empresa mercantil no Brasil adquire no mercado
local, produtos do fabricante para sua posterior exportação, o fabricante goza dos incentivos fiscais
adiante descritos, independentemente de o produto ser primário, semi-elaborado ou manufaturado:
 Suspensão de pagamento do IPI;
 Não incidência de pagamento do ICMS;
 Manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS gerados nas compras de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem;
 Isenção de pagamento apenas do COFINS;
 Ressarcimento do valor pago do PIS e COFINS na compra no mercado interno de insumos
utilizados no produto exportado;
 Importação de insumos sob o regime de drawback, mas sem o benefício do ICMS, pois os fiscos
estaduais não reconhecem essa operação quando o importador e exportador são empresas
diferentes.
 Se a empresa mercantil for uma Trading Company (empresa especializada em comércio exterior
que compra produtos para exportar como também assessora outras empresas que desejam
exportar), o fabricante venderá o produto com isenção (e não suspensão) do pagamento do IPI e
também com isenção do PIS. Em ambas as situações, a empresa intermediária exportadora
deverá fornecer ao fabricante o documento Memorando de Exportação, para fins de comprovar a
efetiva exportação do produto.
 Somente será concretizada a exportação, para efeitos fiscais, quando ocorrer a saída física do
produto para o exterior, a qual, conforme o meio de transporte, caracterizar-se-á pela data do
embarque, que ocorrerá nos seguintes momentos:
 Marítimo – a data da cláusula "shipped on board" no Conhecimento de Carga (Bill of Lading);
 Aéreo – a data do vôo;
 Rodoviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data de seu
desembaraço aduaneiro;
 Ferroviário – a data da transposição de fronteira da mercadoria, que corresponde à data de seu
desembaraço aduaneiro.
Os incentivos fiscais são concedidos ao produto e à operação, independentemente da nacionalidade do
capital e do porte da empresa, se micro, pequena, média ou grande.
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