Brasília, 11 de outubro de 2006

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RESPOSTA A QUESTIONAMENTO - PP 003/2009
EMPRESA: OI
DATA DO ENVIO: 02/02/2009
1 - Termo de Referência – item 4.1.1.1 e 4.1.2.1
Solicitamos informar a partir de quando inicia a contagem dos prazos citados.
Resposta: A partir da data de assinatura do contrato.
2 - Termo de Referência – item 4.1.4
Entende-se como objeto do Plano de Transição, os acessos existentes que irão migrar de uma
tecnologia para a solicitada neste Edital. Solicitamos que seja explicitado a que se refere a ativação
de novas unidades como parte do Plano de Transição, observando, ainda, que conflita com item
4.1.4.1 a.
Resposta: Será disponibilizada uma Errata. A inserção do texto “ativação de novas unidades”
está incorreta, a ativação de novas unidades será objeto do Plano de Novas Demandas. O
Plano de Transição descrito no item 4.1.4 compreende a ativação (migração) de unidades já
atendidas pela Rede Governo existente. O Plano de Novas Demandas descrito no item 4.1.5
fará a priorização e a programação de implantação das novas demandas. Também deverá ser
elaborado no prazo de 120 (cento e vinte dias) a partir da assinatura do contrato.
3 - Termo de Referência – item 4.1.4.3
Solicitamos que seja esclarecido a que despesas este item se refere.
Qual o item do contrato esclarece estas despesas?
Resposta: Trata-se das multas aplicáveis; favor observar o item 10.5.2 do contrato.
4 - Termo de Referência – item 4.1.6
Solicitamos que seja esclarecido se será um Acordo Operacional entre todas as prestadoras e a
UGO ou se serão Acordos Operacionais entre cada Prestadora e a UGO.
Resposta: Serão Acordos Operacionais entre a Prestadora de cada Lote e a UGO.
5 - Termo de Referência – item 4.1.7, 4.1.7.5(d)

Solicitamos que sejam excluídos os itens 4.1.7.4 subitens (d) e (g) (h) (i) uma vez que este
tipo de obra não é objeto da prestação de serviço de uma Prestadora de Telecomunicações
e não há como prever esse tipo de investimento no projeto.

Solicitamos que seja explicitado de quem é a responsabilidade do aprovisionamento de nobreaks e adequação de climatização do ambiente no qual serão acomodados racks e CPEs.
Resposta: os itens 4.1.7.4 subitens (d) e (g) (h) (i) devem ser mantidos, pois se trata de
procedimento utilizado em projetos de porte e natureza similares. Esclarecemos que a
responsabilidade do aprovisionamento de no-breaks e adequação de climatização do
ambiente no qual serão acomodados racks e CPEs é dos Órgãos/Entidades que integram
e/ou vierem a integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do
Decreto nº 45.006, de 09/01/2009.
6 - Termo de Referência – item 4.1.8.1,4.1.8.3,4.1.8.4 e 4.1.8.5
Solicitamos que a unidade determine qual será o prazo para aceite uma vez instalado determinado
acesso e assinados pelo usuário os Relatórios de Atendimento Técnico e Relatório de Testes.
Resposta: em, no máximo 10 (dez) dias; no Acordo Operacional poderão ser estabelecidos
procedimentos mais detalhados
7 - Termo de Referência – item 5.2.2.2
Solicitamos seja definido no Edital quem é “Unidade Cliente Especial” e o fator FRA referente a este
usuário.
Resposta: Conforme definido no Termo de Referência, item 1 – Glossário:
Unidade Cliente Especial é uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de
qualidade mais exigentes, conforme especificado no SLA.
FRA = 1,5
8 - Termo de Referência – Itens 5.5.1.1 , 5.5.3 e 6.3.6.2
No edital está previsto um fator de materialização da demanda que será aplicado quando for
atingida uma quantidade de circuitos determinada, dentro de um prazo também determinado, por
lote. Este fator deverá ser aplicado mensalmente nas faturas. Também está previsto um sistema de
gestão de faturamento que permita acompanhar contratos, ordens de serviço, cumprimento de
preços, glosas e contestação de faturas.
Quando for alcançada a quantidade de acessos dentro do prazo previsto, como será informado à
Prestadora em qual momento deverá ser aplicado o fator redutor?
Resposta: Será automático a partir do mês subseqüente ao mês de medição (múltiplos de 12
meses a partir da assinatura do contrato)
Solicitamos que seja esclarecido se o fator redutor será baseado no valor do somatório de todos os
circuitos já existentes ou apenas a partir do primeiro circuito instalado após ter sido alcançada a
quantidade prevista.
Exemplo: Lote Centro-oeste. Se em 12 meses demandarem 1000 circuitos eu tenho que dar
desconto de 1,38 %.
Como saberemos que o circuito que foi pedido agora é o milésimo? Como saberemos que este
milésimo circuito está sendo pedido em até 12 meses da assinatura do contrato? O desconto será
aplicado a partir deste circuito e nos seguintes ou o desconto será aplicado nos 999 já existentes
também?
Resposta: a partir do mês subseqüente ao mês da apuração, o desconto deverá ser aplicado
sobre o Preço Unitário Básico, ou seja, sobre toda a base instalada.
9 - Termo de Referência – itens 6.2.1.1.3 b c e, 6.2.1.1.4, 6.2.1.5, 6.2.2.1, 6.3.3.2.a
Entendemos que o Órgão faz a solicitação de novo acesso ou alteração de um existente através de
formulário no Portal. Uma vez que é este órgão o responsável pelo atestado (aceite do serviço
executado) e pelo pagamento, solicitados que seja esclarecido como será feita a contratação formal
(qual instrumento jurídico) com as Prestadoras.
Resposta: Através da emissão de Ordens de Serviço, conforme Artigo 62 “caput” da Lei 8666/93 e
alterações. Conforme pode ser visto na cláusula 2.1 do Anexo C do Edital – são partes do
Contrato: a PRODEMGE e os Órgãos/Entidades que integram e/ou vierem a integrar a Rede IP
Multisserviços do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 45.006, de 09/01/2009.
10 - Termo de Referência – itens 6.3.3.3 e 6.3.3.6
Solicitamos informar a freqüência de disponibilização destes relatórios.
Resposta: A freqüência será discutida quando da elaboração do Acordo Operacional.
11 - Termo de Referência – itens 6.3.3.8
Solicitamos informar qual a antecedência com que a UGO poderá solicitar um novo relatório.
Resposta: Em, no mínimo, 90 (noventa) dias.
12 - Termo de Referência – itens 6.4.1.2.3 / subitens 3 e 4
Solicitamos esclarecimento deste item uma vez que no subitem 3 é citado que o relatório será por
Lote, por Prestadora e no subitem 4 informa que é por Unidade, independente do Lote e
Prestadoras que atendam à esta Unidade.
Caso seja por Unidade, de quem será a responsabilidade de integrar as informações dos Lotes
diferentes e Prestadoras diferentes, unificando-as por Unidade?
Resposta: a responsabilidade de fornecer as informações necessárias é das prestadoras e a
responsabilidade de integrar essas informações é da UGO, em conjunto com a(s) empresa(s) de
consultoria que fornecerão as horas de serviço para a customização das ferramentas de gerência de
falhas e desempenho.
13 - Termo de Referência – item 8.3.5.3
Solicitamos informar no edital quem são os Clientes Especiais e Ucpp.
Resposta: Conforme definido no Termo de Referência, item 1 – Glossário:
Unidade Cliente de Pequeno Porte (Ucpp) - Unidade Cliente localizada em um município com
menos de 21.000 habitantes, ou em áreas rurais.
Unidade Cliente Especial - É uma Unidade Cliente sem Redundância que demanda níveis de
qualidade mais exigentes, conforme especificado no SLA.
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