pt0241-15

Propaganda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 241/ 2015
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
PUBLICADA NO D.O.E. Nº 27.319 DE 19.10.2015
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n.°
133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a
Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança
do ICMS retido ou antecipado nas operações
com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou
extrato concentrado destinado ao preparo de
refrigerante em máquina pré-mix e post-mix,
bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e
energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º
21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 133, de 10 de junho de 2015, que
estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas
operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao
preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
....................................................................................................................................................
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml
PRODUTO / MARCA / TIPO
1
Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 241/ 2015
DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Coca-Cola
...
...
............................................................................... ....................... .........................................
Sprite 250ml
R$
0,99
Pepsi-Cola, Soda e Sukita
...
...
............................................................................... ....................... .......................................
Outros
...
...
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml
..................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de outubro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO D.O.E.
2
Centro Administrativo Augusto Franco, Edifício Sálvio Oliveira – 2º Andar, Bairro Capucho, Aracaju/SE – Telefax: (079) 3216-7313
Download