Contribuição para o processo de construção da I

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Formulário Padrão Tese – XV Plenária do Fórum – 31/07 e 1º/08/2009 – Rio de Janeiro
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Tese nº 6
Tema: Confecom
Identificação: Contribuição para o processo de construção da I CONFECOM
Autoria: Comitê pela Democratização da Comunicação de Minas Gerais
À XV Plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
(FNDC)
Contribuição para o processo de construção da I CONFECOM
1. Durante a Assembléia Nacional Constituinte em 1988, dentre os diversos temas que foram
debatidos por grupos especiais gerando os capítulos específicos da nova Constituição Federal, o
da Comunicação foi o único a não conseguir produzir um mínimo consenso e acabou não
enviando um relatório final para a comissão de sistematização, superando a polarização de
temas como a reforma agrária.
2. A redação da Constituição acabou retratando a tensão e a pouca vontade dos atores
econômicos do setor em serem regulados, consolidando vários dos aspectos que geram, ainda
hoje, muita controvérsia.
3. Aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso em 1995, Emenda Constitucional
08, separou a radiodifusão do restante dos serviços de telecomunicações, mantendo o rádio e a
televisão atrelados ao Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), de 1962, construído
basicamente pelos empresários do setor às vésperas do golpe militar.
4. Por sua vez, a telefonia passou a ser regulamentada pela Lei 9.472/97, a Lei Geral de
Telecomunicações, e a TV a cabo pela Lei 8977/05, conhecida como a Lei do Cabo.
5. Esse esfacelamento do marco regulatório das comunicações no Brasil alimenta a falta de
transparência e controle social do setor, favorecendo o tráfico de influência, as inúmeras
concessões sistematicamente destinadas a políticos, a utilização de apenas critérios econômicos
para definição dos atores contemplados, além de outros problemas, como concentração regional
da produção audiovisual, a criminalização dos movimentos sociais e a marginalização e
perseguição das rádios comunitárias.
6. Em suma, esse esfacelamento favorece o trato casuístico de uma questão relativa a um direito
fundante da cidadania: a comunicação.
Cenário de convergência
7. Hoje existe uma nova realidade posta para o conjunto das atividades de comunicação no
Brasil e no mundo. Ela exige a reformulação dos marcos legais que regem a comunicação no
País.
8. Desde a década de 70 há um esforço das empresas e centros de pesquisa para digitalizar toda
forma de conteúdo e torná-lo passível de transmissão através da rede mundial de computadores.
9. O desenvolvimento dessa tecnologia permitiu a digitalização de todas as formas de
comunicação, levando à convergência de sons, dados e imagem. A conseqüência desse processo
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é aquilo que conhecemos como “Convergência Tecnológica”, que pode ser entendido sob três
aspectos:
- Convergência de Redes: uma mesma rede seja ela formada por cabos, via satélite ou ainda por
meio de microondas pode transmitir serviços distintos como voz, imagem, sons e dados;
- Convergência de Serviços: um mesmo serviço adapta-se a diferentes plataformas de
transmissão, permitindo que um operador de telefonia fixa possa carregar sinal de TV a cabo e
Internet, um provedor de Internet transmita imagem e voz e que um operador de TV a cabo
forneça telefonia e dados, reconfigurando, portanto, o perfil de centenas de grandes empresas
em todo o mundo;
- Convergência de Terminais: um mesmo terminal fornecendo acesso a distintas redes e
serviços. Isso permite que um aparelho de telefone celular opere como receptor de internet ou
um PC opere como telefone e assim por diante, impondo a mobilidade e a portabilidade com
novos paradigmas do consumo.
- A regulação para esse novo cenário precisaria então acompanhar essas mudanças, deixando de
ser uma regulação específica para cada meio de transmissão para passar a ser a regulação do
processo de convergência e, portanto, do conjunto de todas as mídias e plataformas
digitalizadas.
5. Em estudo realizado pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica vinculado
ao Ministério da Justiça) este firma entendimento sobre quatro pontos fundamentais que
deveriam ser observados por essa nova regulamentação:
- A capacidade de oferecer Banda Larga é o elemento definidor do novo cenário no mercado de
telecomunicações.
- Essa alavancagem ocorre principalmente pelo princípio regulatório “Compartilhamento de
Rede” ou Umbundling que permite acesso de vários competidores à “ultima milha”, ou ao
trecho final da conexão que chega até ao domicílio do assinante.
- No Brasil faltam regras que estimulem a entrada de novos competidores.
Necessidade de um novo marco Legal
10. Os 21 anos da Constituição de 88, os 47 anos do Código Brasileiro de Telecomunicações e a
convergência tecnológica, pareciam ensejar uma revisão ampla desse arcabouço regulatório e
parecia consenso a necessidade de instituição de uma nova e ampla legislação para o setor, no
entanto esse consenso não ocorreu.
11. A Convergência Tecnológica é um fato econômico que altera as relações entre gigantes do
capitalismo mundial, abrindo novas oportunidades de negócio para grandes empresas e novos
nichos de consumidores em todo o mundo.
12. Isso significa dizer que grandes forças do mercado mundial estão em franca disputa pela
conquista desses novos negócios e desses novos consumidores, e essa disputa acirra mais ainda
a tensão existente produzindo seus reflexos sobre as diversas forças políticas que representam os
diversos interesses envolvidos, impossibilitando a construção de uma regulamentação, pois
além de atores tradicionais como as emissoras de Radiodifusão e das Televisões por Assinatura,
essa disputa agora conta com a participação desses gigantes da economia mundial, as empresas
de telefonia e os provedores de internet.
13. Isso está desequilibrando o jogo, abrindo fissuras e produzindo alternativas.
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14. Nessas fissuras é que atua o movimento social organizado, forçando a abertura desse debate
para que dele participe o conjunto da nação, introduzindo nessa pauta economicista o aspecto do
interesse público, tão pouco contemplado e discutido ao longo de mais de meio século.
15. Um momento em que essas disputas se materializaram ocorreu no debate em torno do
substitutivo elaborado pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ) denominado Projeto de Lei nº
29/2007, atualmente tramitando na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Deputados sob relatoria do deputado Vital do Rêgo Filho do PMDB da Paraíba.
16. Cabe ao conjunto das forças políticas de esquerda o papel de potencializar o peso político
dos inúmeros movimentos sociais que já se organizam em torno desse debate, e que vêm
carregando bandeiras históricas em favor da democratização da comunicação no Brasil.
17. Na verdade, sob o manto desse novo debate está aquela questão deixada sem solução pela
Constituição de 1988, a garantia do direito à comunicação. O que na verdade devemos nos
perguntar é o que é o direito à comunicação? O direito de uma empresa decidir o que vamos ou
não vamos ver, ouvir e saber? O direito de sermos informados da forma como os agentes
econômicos e políticos que detêm o comando das empresas de comunicação quiserem?
18. O direito à comunicação é antes de mais nada o direito de comunicar, de ser informado e de
informar, de escolher e ter acesso à diversidade de opiniões e é esse o espírito do debate
proposto pelo Governo Lula quando estabelece o ano de 2009 como o ano da I Conferência
Nacional de Comunicação.
19. Alguns setores da sociedade civil já estão organizados para enfrentar esse debate através de
vários movimentos como o Coletivo Brasil de Comunicação Social ou “Intervozes”, Revistas
Fórum, Caros Amigos e Carta Capital, sítios da internet como Overmundo, Creative Commons
e Cultura Livre, O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Fórum
Nacional de TVs Públicas, Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM),
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO), Federação Nacional dos
Jornalistas (FENAJ) e Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão
e Televisão (FITERT), entre outros.
20. Além desses coletivos e instituições representativas, também se preparam para o debate
entidades e movimento nacionais com ampla representatividade como é o caso da CUT, CUFA,
MST, CNBB, UNE entre outros, além de militantes de diversos partidos de esquerda.
21. A conferência de comunicação agrega também a participação de diversos militantes e
organizações do campo da Cultura e vale lembrar que na 1ª
Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, foi indicada como prioridade maior a
reformulação da legislação sobre comunicação no Brasil.
22. Esta reflexão desenvolvida até o momento sobre a realidade da comunicação brasileira,
deixa evidente que para conseguirmos o máximo da democratização deste setor,
estrategicamente alguns passos deverão ser seguidos:
- Comunicação: Convocar a 1ª Conferência Nacional de Comunicação Social e articular as
ações governamentais em educação, cultura e comunicação. É preciso fortalecer a concepção de
um sistema de comunicação que combine a atuação do setor público, do setor privado e dos
instrumentos de comunicação comunitária.
- Criar condições para que um número cada vez maior de localidades possam contar com
emissoras de rádios comunitárias, multiplicando os canais de expressão da população,
potencializando a circulação das informações e fornecendo conteúdos não necessariamente
ligados aos consensos midiáticos da imprensa monopolista.
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23. Com a preocupação voltada para o processo de construção da I CONFECOM, setores
organizados da cultura, produziu uma elaboração específica sobre a dita Conferência,
apresentando pontos de pauta que pode ser agora revistos e reforçados para a composição de
elementos de uma ampla mobilização social.
Propostas
a) Mobilizar a militância do setor cultural no sentido da Participação da realização da
Conferência Nacional de Comunicação incluindo as etapas
regionais.
b) Sugerir ao governo a criação de um Fundo de Apoio à Radiodifusão Comunitária.
c) Democratizar e dar transparência aos processos de concessão de canais de rádio e TV, com
efetiva aplicação dos dispositivos legais já existentes e imediata regulamentação dos artigos 220
e 221 da Constituição Federal, que determinam: a proibição do monopólio e da propriedade
cruzada; a promoção da cultura nacional e regional; a regionalização da produção artística,
jornalística e cultural; o estímulo à produção independente; e a preferência a conteúdos
educativos, artísticos, culturais e informativos.
d) Defender a criação de cotas para o conteúdo brasileiro nas TVs abertas e nas TVs de acesso
pago;
e) Determinar, através de projeto legislativo ou ação governamental, que as emissoras
divulguem sua condição de concessionárias públicas, explicitando as datas de início e fim das
concessões.
f) Criação de órgão autônomo com o poder de regular e fiscalizar as concessões de radiodifusão.
g) Articular e ampliar os programas governamentais relativos à inclusão digital, com
universalização do acesso e construção de uma infra-estrutura pública de telecomunicações,
garantindo sua sustentabilidade.
h) Ampliar o debate sobre o software livre e suas aplicações nas redes públicas e
governamentais.
i) Regulamentação do mercado de banda larga, de maneira a garantir caráter público e universal
ao serviço, com acesso gratuito, utilizando recursos do FUST.
j) Lutar pela reativação do Conselho de Comunicação Social, com efetiva
participação da sociedade.
k) O CCS deve se afirmar como espaço de debate de políticas públicas da área e, a partir dessa
experiência, estimular a criação de conselhos municipais e estaduais.
l) Ampliação dos critérios para destinação de verbas governamentais em publicidade, de
maneira a democratizar a aplicação do dinheiro público nesse setor, gerando um marco
regulatório da publicidade oficial, com diversificação dos meios e inclusão de mídias
alternativas.
m) Lutar pela ampliação dos mecanismos de gestão da EBC e demais emissoras públicas,
garantindo maior participação social nos conselhos e autonomia da sociedade na indicação de
seus membros.
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n) Recomendar ao governo que reestruture o Ministério das Comunicações e dê maior
transparência aos projetos, estratégias e ações da Pasta, de maneira a garantir que atenda aos
interesses da sociedade e não apenas dos grandes grupos de mídia.
o) Sugerir a mudança da atual gestão do NIC.BR (Comitê Gestor da Internet), atualmente gerido
por uma Oscip, por um órgão do setor público. E que os recursos advindos dos serviços
prestados pelo NIC.BR sejam cobrados e geridos por um banco público.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009.
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