DO 113-E, de 12/6/01 - Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
TABELAS: PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 197, DE 11 DE JUNHO DE 2001
DO 113-E, de 12/6/01
O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a constante necessidade de atualização das Tabelas de
Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Hospitalares os procedimentos abaixo especificados
Código
97.019.00-3
97.020.00-1
Quant
01
01
Nome
Ressonância Magnética
Colangioressonância Magnética
Valor Unit R$
268,75
268,75
Art. 2º - Estabelecer que o procedimento 97.019.00-3 poderá ser realizado
somente nas seguintes patologias:
70.500.01-0 Afecções do sistema nervoso – AIDS;
70.300.01-1 Afecções do Sistema Nervoso – AIDS;
81.500.12-0 Doenças Heredo-degenerativas;
81 50013-0 Doenças Neuromusculares Hereditárias;
81.500.04-1 Esclerose;
81.500.07-6 Epilepsias;
81.300.04-2 Epilepsias;
81.300.14-0 Processos Toxi-infecciosos Cérebro e Medula; 81.500.14-9 Processos
Toxi-infecciosos Cérebro e Medula;
81.500.10-6 AVC Agudo.
Art. 3º - Estabelecer que o procedimento 97.020.00-1 poderá ser realizado na
avaliação dos tumores de vias biliares conforme abaixo discriminado:
85.300.83-7
85.500.87-9
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
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