regularização de ocupações irregulares/ilegais para

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REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES/ILEGAIS
PARA MORADIA DE POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
A presente manifestação técnica preliminar se refere à formulação de
requisitos mínimos que devem ser observados quando do processo de
regularização de ocupações irregulares para moradia de população de
baixa renda, sem a pretensão de esgotar o tema.
ESTUDOS PRELIMINARES
- Realizar diagnóstico socioambiental da área de interesse e da área
do município, devendo contemplar no mínimo:
- levantamento cadastral de todos os imóveis e ocupantes, com a
identificação dos centros urbanos aos quais estão vinculados em
suas atividades diárias de trabalho, estudo, etc;
- levantamento / identificação da maneira como ocorreu o
processo de ocupação da área (processo histórico de ocupação),
devendo ser espacializado em planta georeferenciada;
- demarcação em planta planialtimétrica da vegetação nativa da
área de interesse, contemplando tanto o registro da evolução do
desmatamento desde o início da ocupação quanto a situação
atual com a identificação dos tipos e estágios de desenvolvimento
dessas formações vegetais;
- demarcação em planta planialtimétrica das áreas especialmente
protegidas pela legislação ambiental na área de interesse (APPs,
Reservas Ecológicas, Áreas Verdes, etc.); contemplando
eventuais alterações da legislação no decorrer da ocupação;
- representação em planta dos corpos d’água, caminhos,
estradas, edificações existentes e a construir, confrontantes, com
as respectivas coordenadas geográficas ou UTM;
- indicação de áreas disponíveis no município para as
realocações que se fizerem necessárias.
- Apresentar estudo, contemplando todas as alternativas para propiciar
moradia à população de baixa renda em contraposição à simples
regularização fundiária no local objeto da ocupação irregular em
espaços territoriais especialmente protegidos;
- Apresentar estudo considerando todas as alternativas locacionais
para promover possível reassentamento, total ou parcial, da
população da ocupação irregular em espaços territoriais
especialmente protegidos, com as devidas avaliações socioambientais
das alternativas locacionais.
Tais levantamentos e estudos visam subsidiar a tomada de decisão
embasada no entendimento das conseqüências socioambientais da
regularização ou da realocação da ocupação, considerando aspectos
do meio físico, meio biótico e meio socioeconômico.
Para áreas ocupadas e consolidadas é preciso tratamento
diferenciado, um aparato regulatório exagerado poderá perpetuar a
ocupação ilegal (ou mesmo aumentar), a exclusão à moradia e aos
equipamentos urbanos da população. Não se pode desconsiderar as
péssimas condições em que vive grande parte da população
Brasileira. É preciso encarar o problema e resolve-lo.
ITENS MÍNIMOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INDICADA
APÓS CONCLUSÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES
- Declarar a área a ser regularizada com sendo de interese social;
- Declarar a área como Zeis e incerir dentro do plano diretor da
município;
- O município deverá elaborar projeto urbanístico para recuperação e
regularização da área contendo:
- planta planimétrica cadastral contendo os imóveis e arruamento
existentes e os propostos;
- Envolver ógãos Estaduais na reformulação do projeto de
relgularização da área e posteriormente obter a sua anuência;
- Indicar na planta de regularização os corpos d’água e as áreas de
risco;
- reservar espaços públicos para lazer e instalação de equipamentos
sociais e culturais;
- Mobilizar a comunidade nos estudos e no projeto de urbanização da
área, inclusive no congelamento da ocupação;
- Alterar e estabelecer melhora nos padrões urbanísticos das
edificações, bem como promover a recuperação de imóveis
degradados;
- Implantar rede pública de coleta e afastamento de esgotos sanitários
nos padrões estabelecidos pelas normas técnicas;
- Implantar estação de tratamento de esgoto terciário, proporcionando
assim a reutilização da água em até 95% para fins não potáveis, que
deverá entrar em funcionamento concomitantemente com a
implantação da rede de coleta e afastamento esgoto. Os efluentes da
estação deverão atender aos padrões de emissão previstos na
legislação em vigor;
- Implantar sistema público de abastecimento de água potável nos
padrões estabelecidos pelas normas técnicas;
- Implantar sistema de drenagem de águas pluviais / superficiais,
contemplando afastamento, coleta (bocas de lobo e galerias pluviais),
caixas de retenção de sedimentos e sistemas de dissipação de
energia nos lançamentos junto aos cursos d’água;
- Implantar sistema público de abastecimento de energia elétrica e
iluminação pública das vias de circulação no padrão do município,
bem como em áreas públicas;
- Reformular sistema viário desordenado e compatibilizar com a malha
viária urbana existente no município em termos de largura e padrão,
visando extinguir o emaranhado de vielas estreitas e sem saída, a fim
de permitir a livre circulação segura da população, (a livre e segura
circulação da população,) bem como o acesso de veículos de
prestação de serviços públicos essenciais, tais como ambulâncias,
polícia, bombeiros, coleta de lixo, entre outros;
- Implantar coleta regular adequada de resíduos sólidos domésticos,
bem como a adequada destinação final desses resíduos em aterros
sanitários, não permitindo a deposição em caçambas recolhidas
periodicamente. (em caçambas para recolhimento posterior)
- Não admitir qualquer tipo de supressão de vegetação natural para a
promoção do processo de regularização ou para qualquer outro tipo
de atividade na área objeto de regularização; (acho que nesse caso só
não poderá ser admitida a supressão de vegetação protegida. Já para
casos onde haja necessidade de suprimir vegetação passível de
autorização de desmatamento, deverá o município recorrer aos
procedimentos/trâmites normais junto ao órgão licenciador)
- Definir área de preservação permanente ao longo dos corpos d’água
a fim de garantir o cumprimento das funções ambientais exercidas por
essas áreas protegidas, quais sejam: a preservação e manutenção
dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da
biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, do equilíbrio físico,
químico e biológico de ecossistemas terrestres e aquáticos, além da
proteção do solo, evitando erosão e assoreamento dos cursos d’água.
- No reassentamento em conjuntos habitacionais implantados dentro
ou fora da área em regularização, priorizar a remoção dos ocupantes
instalados mais perto dos corpos d’água; (No processo de remoção e
reassentamento, priorizar a retirada das habitações que estiverem
localizadas mais próximas dos corpos d’água, desconsiderando as
características destas habitações de estarem ou não “consolidadas”)
- A eventual manutenção de ocupação de áreas de preservação
permanente só deverá ser admitida quando sua imprescindibilidade e
viabilidade ambiental forem demonstradas nos levantamentos e
estudos preliminares; neste caso deverá ser compensada por meio da
recuperação ambiental de área com metragem e ecossistema
equivalentes, no mesmo município, o mais próximo possível do
terreno objeto de regularização;
- Não permitir atividades industriais; a área deve somente ser utilizada
para fins de moradia de população de baixa renda; (Nesse caso se
houver limitação da ocupação nesses termos não ficarão vedados os
pequenos e médios comércios? Considerando, no caso da Vila
Esperança e México 70, que a população ultrapassa a de pequenas
cidades ( mais de 20 mil habitantes) o comércio local, inclusive
padarias, consideradas como do setor industrial, além dos pequenos
serviços como: bicicletaria, barbearias ou salão de beleza, quitandas,
cachaçarias, ficaria inviabilizado.)
- Todas as áreas desocupadas serão destinadas à recuperação da
vegetação nativa por meio do plantio de espécies arbóreas
pertencentes à flora regional, com base nas Resoluções SMA 58/06 e
08/07, prevendo operações de manutenção por um período mínimo de
três anos. No caso de recuperação de manguezal, o projeto de (faltou
alguma coisa aqui) também deverá contemplar a retirada de aterros
(até a cota do terreno que permita), de modo a permitir que a maré
torne a oscilar no local;
(Houve a edição, agora, no final de janeiro da Resolução SMA - 8,
de 31-1-2008, após a invalidadação da 08/07 –
“Termo de Invalidação da Resolução SMA - 8, de 8-3-2007.
O Secretário do Meio Ambiente, com fulcro no Art. 10 (caput) da Lei
n.º. 10.177-1998, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Estadual, declara inválida a Resolução SMA
n.º. 08 de 08 de março de 2007, enquadrada como ato normativo
inexistente, em razão de ter como objeto alterar e ampliar a Resolução
SMA n.º. 21, de 21-11-2001 e Resolução SMA n.º. 47, de 26-11-2003,
já revogadas.”
- Nas ruas e logradouros públicos da área em regularização, implantar
(elaborar e implantar programa, com o envolvimento da comunidade,
para a implantação de) arborização urbana com plantio de espécies
arbóreas da flora regional; (já presenciei o plantio de árvores em
conjuntos habitacionais que nunca prosperaram, pois a comunidade
não estava envolvida com o projeto, ou mesmo, não desejava a árvore
em determinado local. Pessoalmente só acredito no desenvolvimento
de árvores em via pública se o “proprietário” for o morador e não o
município.)
- Não admitir expansão de aterros sobre áreas de preservação
permanente para a promoção do processo de regularização ou para
qualquer outro tipo de atividade na área objeto de regularização;
- Não permitir canalização ou tamponamento de cursos d’água;
- Cercar toda a área de ocupação a ser regularizada visando definir
limites que não poderão ser ultrapassados além de individualizar as
áreas a serem recuperadas, que deverão ser sinalizadas. O
cercamento deverá ser feito com tela de arame galvanizado e
mourões de concreto com altura mínima de 3,5 m e espaçamento
aproximado de 2,5 m; (penso que a área que deverá ser cercada não
é a área da regularização, mas sim as áreas a serem preservadas,
com o cercamento da área a ser regularizada me sugere de criação de
“guetos”, o que vocês acham?)
- Exigir que a Prefeitura Municipal comprometa-se formalmente a
manter fiscalização na área visando impedir sua expansão ou
adensamento, assim como impedir o acesso às áreas revegetadas,
objetivando sua consolidação. A fiscalização do Município também
compreenderá a interdição e proibição de comércio irregular de
imóveis na área; (Posso estar enganada, mas acredito que, se for
passada a titularidade do imóvel a determinado munícipe, a prefeitura
não tem como proibir que um cidadão venda seu imóvel. No caso de
não ocorrer a titulação da área (área da união, estado ou do próprio
município) deverão estar previstas formas para garantir a manutenção
do imóvel àquele que for detentor do cadastro, garantindo a
possibilidade de despejo sem ação judicial, o que levaria muito tempo)
- Só deverão ser beneficiados pela regularização aqueles que
efetivamente residem na área e que não sejam proprietários ou
concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
- Incluiria ainda um item com relação ao projeto garantir a elaboração
e implantação de programas continuados de educação sanitária e
ambiental para toda a população envolvida, por tempo bem além
daquele estipulado para o término das obras. Essa tipo de proposta
teria o objetivo de tentar garantir o sucesso da reurbanização e evitar
que as pessoas retornem a condição de favelados ( questões
relativas ao lixo domiciliar, animais vetores, redução no gasto de
energia e água,etc.). Programa de separação de lixo domiciliar
amarrado a algum programa de coleta seletiva do município, que
envolvam as pessoas da comunidade e até mesmo podendo ser um
gerador de renda para as famílias em maior situação de risco.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2008.
Denis Dorighello Tomás
Assistente Técnico do CAO UMA
Eduardo Pereira Lustosa
Assistente Técnico do CAO UMA
Joanete Maria do Nascimento
ATP - Área regional de Santos
MiguelGarcia Sobrinho
Assistente Técnico do CAO UMA
O texto original foi elaborado pelos ATPs Denis Dorighello Tomás e
Eduardo Pereira Lustosa e as observações em amarelo e azul pelos
ATPs Joanete Maria do Nascimento e Miguel Garcia Sobrinho,
respectivamente.
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