FUNÇÃO E ATIVIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO ESTADO

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Programa de Educação Fiscal-RO
AULA N. 06
FUNÇÃO E ATIVIDADE
SOCIAL E ECONÔMICA DO ESTADO
1-OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final desta aula, o Aluno deverá:
a) Compreender que o Estado tem uma função social e econômica visando ao
bem comum.
b) Identificar a função socioeconômica do Tributo.
2-SÍNTESE DA AULA
A função do tributo é cobrir as despesas do governo com o desenvolvimento de
ações que assegurem o cumprimento dos direitos dos cidadãos, às necessidades da
sociedade.
O Estado desempenha duas funções:
ü
Uma social assegurar o desenvolvimento dos direitos sociais ou coletivos,
tais como: saúde, educação, trabalho, previdência social (art. 6º C.F/88)
ü
Outra econômica promover e assegurar uma economia estável para o País
crescer e administrar os recursos públicos com observância dos princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (Constituição
Federal/1988, art. 37).
Esta aula reforça o papel do Estado enquanto representação da sociedade e do
governo enquanto executor das obrigações do mesmo. Enfatiza o parágrafo único do
art.1° da nossa Constituição:
“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente nos termos desta Constituição”.
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Enfim, o Estado arrecada do povo para reverter em serviços que assegurem o
cumprimento dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros assegurados na
Constituição.
3- MATERIAL PARA LEITURA COMPLEMENTAR
A sociedade institui o Estado para que possa ter, por seu intermédio:
a) A garantia dos direitos coletivos e individuais;
b) A ordenação das relações de trabalho e emprego;
c) A organização do espaço territorial terrestre, aéreo e marítimo;
d) Base para sustentação para as transações financeiras, patrimoniais, comerciais
e de relações internacionais.
Enfim, o Estado, na relação com a sociedade, existe para manter o povo como
nação, estabelecendo os fundamentos legais e institucionais da justiça e da liberdade.
A estrutura do Estado, contudo, constitui poder estático, vez que é apenas instituído pela
sociedade, ou seja, criado, organizado e referendado por ela. Para que esse poder, seja
exercido, dinamizado e vivenciado concretamente, tem de contar com a presença do ser
humano. Surgem então as elites dirigentes (governantes) que são os grupos escolhidos
pela Sociedade para exercer o poder de conduzir o Estado. São elas que lhe dão
funcionalidade: fazem as leis, controlam o seu cumprimento, administram as instituições,
exercem a burocracia estatal e estabelecem as relações com outros países.
O poder exercido pelos governantes do Estado dá-se por meio das Políticas
Públicas, que nada mais são que planos de ação dos governos para fazer com que o
Estado funcione tendo como referência a Sociedade.
Um ponto fundamental a ser lembrado é que, como as atividades estatais, por
definição, não são auto-sustentáveis, uma importante função do Estado é estabelecer
e cobrar tributos dos que vivem sob seu domínio e administrar os recursos obtidos dessa
forma. Assim sendo, é componente fundamental do Estado o quadro administrativo, ou a
Administração Pública, que tem como atribuição decidir, instituir e aplicar as
normas necessárias à coesão social e à gestão da coisa pública.
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Com o fim da Segunda Guerra, na maioria das sociedades industrializadas
assumiu-se como função do Estado a oferta de serviços sociais, que gradualmente
passaram a abranger diversas políticas de proteção e de compensação das
desigualdades sociais renda mínima, alimentação, saúde, educação, habitação, etc.
Ao mesmo tempo, o Estado assumiu a função de prover a maximização da
eficiência do sistema econômico mediante a planificação e a gestão direta de grandes
empresas, a regulamentação econômica e a intervenção pública em sustentação à
iniciativa privada. De forma bastante simplificada, essas características definem o Estado
de Bem-Estar Social.
Para a tomada de decisões, assim como para a implementação das normas
necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública, o
Estado utiliza-se do que hoje se denomina “Administração Pública”, que corresponde a um
conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos.
Nas sociedades democráticas contemporâneas, a Administração Pública expressa
um compromisso do Estado com a segurança e o bem-estar da sociedade e com o
exercício da cidadania.
A administração Pública é constituída pela:
ü
Administração Direta: entidades estatais, como a Presidência da República,
as secretarias estaduais e municipais;
ü
Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
As atividades dessas agências e servidores devem ser realizadas em
conformidade com aquilo que a lei estabelece e de acordo com os Princípios
Constitucionais que regem a Administração Pública já citados na síntese da aula em
pauta.
4- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
GAMA, Heleny Uccello at alii. A relação estado cidadão, Módulo 2. Programa Nacional de
Educação Fiscal.Brasília: ESAF, 2000, p 6-8.
MIRANDA, Sandra Julien (coord). Constituição Federal, Código Tributário Série Mini 3 em
1. São Paulo: Rideel, 2001.
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