Ofício nº

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DECRETO Nº 3.421/2017
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ATOS E
APRESENTAÇÃO DE ANEXOS FISCAIS EXIGIDOS
PELA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 04/05/2000.
CONSIDERANDO que o censo populacional realizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
informa que a população estimada do Município é de
32.712 (trinta e dois mil setecentos e doze reais)
habitantes,
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais
e, fundamentada no artigo 60, da Lei Orgânica Municipal e no artigo 63, incisos I, II e III
da Lei Complementar 101, de 04/05/2000,
DECRETA
Art. 1º. O Município de Espigão do Oeste – RO divulgará o disposto no Artigo
22 e no § 4º do Artigo 30, bem como o Relatório de Gestão Fiscal e o demonstrativo de
que trata o Artigo 53 todos da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, nos termos do
Artigo 63, II da supracitada Lei.
Art. 2º. A responsabilidade pelo cumprimento dos prazos previstos no Artigo
1.º deste Decreto será do Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda – SEMAF.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Espigão do Oeste, 13 de janeiro de 2017.
Nilton Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Josiane Perini do Rosário
Secretaria Municipal de Adm. e Fazenda
Jackeline Coelho da Rocha
Procuradora Geral do Município
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