REGULAMENTO INSTITUCIONAL Pós-Graduação Lato Sensu 2016 1 SUMÁRIO CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................... 1 CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL ......................................................... 1 CAPÍTULO III – DA INSTALAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CURSOS ................................................. 1 CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA................................................................................ 1 CAPÍTULO V – DA METODOLOGIA DOS CURSOS ........................................................................... 1 CAPÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE ................................................................................................ 1 CAPÍTULO VII – DO CORPO DISCENTE .............................................................................................. 1 CAPÍTULO VIII – DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA ............................................................................. 1 CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .................................................................. 1 CAPÍTULO X – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ........................................................ 1 CAPÍTULO XI – DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO .................... 1 CAPÍTULO XII – DO ABONO DE FALTAS OU FREQUÊNCIAS ........................................................ 1 CAPÍTULO XIII – DO REGIME DOMICILIAR (REGIME ESPECIAL DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES) ....................................................................................................................................... 1 CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS .................................................. 1 2 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade UNIGRAN Capital é vinculada à Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa e à Direção Geral. Art. 2º - Os cursos e atividades da Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade UNIGRAN Capital seguem a legislação educacional em vigor, o Regimento Geral da Instituição e as normas instituídas por seus Conselhos Superiores, e têm como finalidade a formação de recursos humanos qualificados para as atividades profissionais e de ensino. CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 3º - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade UNIGRAN Capital contam com Secretaria e Coordenação que têm como objetivo propor, organizar, divulgar, ministrar e certificar cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, bem como cursos de capacitação e aperfeiçoamento nas diferentes áreas do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes; Multidisciplinar; observadas as demandas locais e regionais. Art. 4º - Os cursos e atividades da Pós-Graduação Lato Sensu são propostos a partir da demanda local e regional através das coordenações e colegiados dos cursos, encaminhados à Coordenação de PósGraduação e Pesquisa. Art. 5º - A gestão de todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será exercida pelo Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa, professor com titulação acadêmica de mestre ou doutor. 3 Art. 6º - São atribuições da Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa: § 1º Captar demandas de cursos. § 2º Solicitar propostas de cursos com vistas a atender demandas e convênios. § 3º Elaborar e/ou acompanhar os projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação seguindo as normas legais vigentes e o presente regulamento, e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes. § 4º Propor mecanismos e participar ativamente na divulgação dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. § 5º Organizar e presidir a seleção dos candidatos às vagas. § 6º Elaborar e acompanhar o calendário dos cursos. § 7º Solicitar aos professores materiais didáticos a ser utilizado, com 15 (quinze) dias de antecedência. § 8º Servir de elo entre os docentes, discentes e demais setores da Instituição. § 9º Orientar os pós-graduandos sobre: normas e procedimentos, funcionamento dos cursos e direitos e deveres. § 10º Recolher dos professores termo de compromisso para ministrar aulas, nos moldes exigidos pela IES. § 11º Aplicar a avaliação institucional, tabular os dados e encaminhá-los à Comissão Própria de Avaliação (CPA) e à Direção Geral. § 12º Acompanhar a vida acadêmica e a situação financeira dos alunos, bem como as datas 4 § 12º Acompanhar a vida acadêmica e a situação financeira dos alunos, bem como as datas limites para entrega das notas, pelos professores, na Secretaria Geral da IES. § 13º Organizar as bancas de apresentação de TCC. § 14º Elaborar os relatórios finais dos cursos. § 15º Acompanhar a emissão dos certificados. § 16º Estar presente nos dias de aulas, procedendo à apresentação dos professores e atendendo os pós-graduandos. § 17º Realizar o processo de aproveitamento de créditos e proceder com a homologação. § 18º Cumprir e fazer cumprir o disposto neste regulamento e nos demais regimentos institucionais. Art. 7º - São atribuições da secretaria dos cursos de Pós-Graduação da Faculdade UNIGRAN Capital: § 1º Realizar inscrições e matrículas. § 2º Manter devidamente organizada a vida acadêmica dos alunos. § 3º Receber e realizar os devidos encaminhamentos de requerimentos dos pós-graduandos. § 4º Receber e encaminhar para emissão de nota final os Trabalhos de Conclusão de Curso. § 6º Secretariar as bancas de apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso. § 7º Emitir o Certificado de Conclusão de Curso. § 8º Cumprir e fazer cumprir o disposto neste regulamento e nos demais regimentos institucionais 5 CAPÍTULO III – DA INSTALAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CURSOS Art. 8º - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser propostos por uma ou mais Coordenações, mediante apresentação de projeto, de acordo com formulário próprio e observando este regulamento, com os seguintes itens: § 1º Título do curso. § 2º Área de conhecimento (conforme tabela do CNPq). § 3º Justificativa: importância para a área de atuação e linhas de pesquisa. § 4º Objetivos. § 5º Público alvo. § 6º Número inicial de vagas. § 7º Critérios de seleção de candidatos. § 8º Estrutura curricular definindo o Trabalho de Conclusão de Curso. § 9º Relação do corpo docente com informações sobre titulação, nível de atuação do docente no curso, acompanhada de “currículo lattes” de cada professor. § 10º Critérios de avaliação. § 11º Descrição das instalações necessárias, dos equipamentos e recursos bibliográficos disponíveis e a serem adquiridos. § 12º Indicação dos recursos humanos e financeiros existentes e necessários para o funcionamento do curso. § 12º Acompanhar a vida acadêmica e a situação financeira dos alunos, bem como as datas 6 § 13º Cronograma com data prevista para o início e término do curso e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso. Parágrafo Único: A apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso é condição necessária para a conclusão dos cursos. Art. 9º - O projeto pedagógico do curso será apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e aprovado pelo Conselho Superior (CONSU). Parágrafo Único: O curso somente poderá ter início após apreciação do CONSEPE e aprovação do seu oferecimento pelo CONSU. CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA Art.10º - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão uma carga horária mínima, conforme determina a legislação vigente, não estando incluso o tempo de estudo individual e o dedicado à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. Parágrafo Único: A duração de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu poderá exceder o limite mínimo de carga horária estabelecida na legislação vigente, desde que esteja estabelecida no projeto pedagógico do curso. Art. 11º - Quando se tratar de curso destinado à qualificação de docente para o magistério superior deverá ser assegurado na carga horária, além do conteúdo específico, o indispensável enfoque pedagógico. Art. 12º - O curso que visar somente à especialização numa área específica de conhecimento ou 7 Art. 12º - O curso que visar somente à especialização numa área específica de conhecimento ou especialização técnica ou profissional, não exigirá conteúdos de natureza didático-pedagógica. Art. 13º - O projeto de curso de Pós-Graduação Lato Sensu tem caráter único e suas disciplinas serão oferecidas uma única vez durante o curso. Art. 14º - O pós-graduando reprovado em até três disciplinas poderá cursá-las em Curso Lato Sensu afim da Faculdade UNIGRAN Capital, ou de outra Instituição de Ensino Superior, apresentando o Histórico Escolar com aproveitamento suficiente sobre da carga horária e avaliação ao regimento da Faculdade UNIGRAN Capital. Parágrafo Único: Para efetivação do estabelecido no caput deste artigo, deverá o pós-graduando efetivar sua matrícula no novo curso e solicitar aproveitamento de créditos das disciplinas cursadas com aproveitamento. Art. 15º - O pós-graduando oriundo de curso de Pós-Graduação Lato Sensu afim poderá requerer aproveitamento de créditos em conformidade com normas e procedimentos estabelecidos neste Regulamento. §1º As disciplinas poderão ser aproveitadas, desde que haja compatibilidade de conteúdo e carga horária, integralizando desta forma a carga horária total do curso prevista no Projeto e observada à legislação vigente. §2º A análise dos conteúdos e da carga horária, para aproveitamento de créditos, será realizada e homologada pelo Coordenador de Pós-Graduação. 8 §3º As disciplinas poderão ser aproveitadas desde que a conclusão do curso finalizado não tenha ultrapassado o período máximo de 5 (cinco) anos. §4º O aproveitamento de créditos não poderão ultrapassar o limite de 30% da carga horária total do curso. CAPÍTULO V – DA METODOLOGIA DOS CURSOS Art. 16º - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão em sua matriz curricular um total de 10 (dez) disciplinas e, ao findar destas, a orientação e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. §1º A duração de cada disciplina será de 35 (trinta e cinco) horas. §2º Cada disciplina será oferecida em 2 (dois) encontros presenciais, quinzenais, com duração de 10 (dez) horas cada, totalizando 20 (vinte) horas, e unicamente na especificidade do curso de Wellness Coach: atividade física e bem estar, cada disciplina será oferecida em 1 (um) encontro presencial, mensal, com duração de 20 (vinte) horas. §3º As demais 15 (quinze) horas estarão destinadas para o acesso e desenvolvimento de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Art. 17º - O ambiente de suporte à aprendizagem adotado para o desenvolvimento dos cursos é a plataforma Pós-Graduação da UNIGRAN. Art. 18º - O ambiente colaborativo de aprendizagem procura incentivar interesses comuns entre o grupo, relacionados com a vida dos participantes utilizando modalidades sincrônicas como: chats, fórum 9 de discussões, mural, portfólio, e-mail, telefones, para promover também uma maior interação entre docentes e alunos. Parágrafo Único: é requisito obrigatório, em todas as disciplinas, a utilização do ambiente virtual de aprendizagem para o desenvolvimento de quaisquer atividades, as quais ficarão sob encargo dos docentes da Instituição. Art. 19º - Para o desenvolvimento das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem, a plataforma atende aos alunos com as seguintes ferramentas: Sala Virtual – É o ambiente virtual em que o aluno tem as seguintes opções: Portfólios, Fóruns e Atividades. Portfólios - Ferramenta utilizada pelos alunos para o envio das atividades, disponibilizadas para as devidas correções. O acadêmico também acompanha e visualização as correções e considerações feitas pelo professor. Atividades - Neste espaço o aluno visualiza as atividades propostas pelo professor referentes à disciplina, assim como o prazo máximo de entrega de cada atividade e o valor de cada atividade. Programação - Opção onde o aluno visualiza a programação completa do semestre. Na programação tem a agenda, calendário e plano de ensino. Calendário - Nesse item o aluno verifica e acompanha o calendário das disciplinas oferecidas durante o semestre, trazendo informações como: duração, data das provas (substitutiva e exame) e também a carga horária de cada disciplina. 10 Plano de Ensino – Espaço onde o professor disponibiliza aos alunos o conteúdo programático e o planejamento das aulas, assim como a forma de avaliação e a bibliografia básica e complementar da disciplina. Material de Aula – Ferramenta disponibilizada ao aos acadêmicos com textos complementares e links pertinentes ao conteúdo ministrado, em formato de arquivo, download desses arquivos e acesso ao chat. Arquivo - Espaço disponibilizado aos acadêmicos com textos complementares pertinentes ao conteúdo ministrado, em formato de arquivo. Links - Nesse espaço o professor disponibiliza ao aluno sites que utiliza como referência na elaboração do material ou indicações de sites, que considere relevantes para o aprendizado do conteúdo de sua disciplina. Quadro de Avisos – Ambiente onde o aluno interage com o professor esclarecendo dúvidas e solucionando questões relativas ao conteúdo e atividades propostas. Área do Aluno - Nessa ferramenta, o aluno pode alterar parte de seus dados pessoais, visualizar todos os seus acessos, notas de avaliações e portfólios, alteração de senha, pedido de provas substitutivas e impressão de carnê. Dados Pessoais - Nesse espaço o aluno pode alterar parte de seus dados pessoais como: endereço, escolaridade, contatos. Notas - Espaço onde o aluno visualiza todas as suas notas desde o início do curso. 11 Notas de Portfólios - Espaço onde o aluno visualiza as notas de portfólios de cada disciplina do semestre atual. Alterar Senha - Por meio dessa ferramenta, o aluno pode alterar sua senha de acesso à UNIGRANET. Basta informar os dados solicitados. Boleto – local onde o aluno pode fazer a visualização e impressão dos boletos referentes às mensalidades do curso de pós-graduação. Art. 20º - Os acessos realizados pelos alunos ao ambiente de aprendizagem ficam registrados automaticamente no banco de dados da UNIGRAN, bem como a hora de entrada e saída da página, além da ferramenta utilizada pelo aluno naquele momento. Art. 21º - Os professores gozam de plena liberdade no desempenho de suas funções docentes, quanto às estratégias de ensino, análise e críticas das doutrinas e opiniões científicas. §1º As atividades solicitadas pelos professores aos alunos, no decorrer da disciplina, devem ser entregues por meio do “Portfólio”, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o último encontro presencial de cada disciplina; §2º Após o envio, pelos acadêmicos, das atividades realizadas, o professor terá o prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ou 72 (setenta e duas) horas, para fazer as correções nas atividades e publicar, no sistema on-line, a nota atribuída. Art. 22º - Todas as mensagens postadas pelo professor como boas-vindas, orientações da disciplina, prazos para entrega das atividades, ou qualquer outra informação necessária, podem ser disponibilizadas por meio das ferramentas - agenda, arquivo, quadro de avisos, entre outras, todas 12 disponibilizadas por meio das ferramentas - agenda, arquivo, quadro de avisos, entre outras, todas constantes no ambiente de aprendizagem utilizado. Art. 23º - Caso ocorram dúvidas durante o desenvolvimento da disciplina, o aluno pode encaminhar questionamentos ao professor na ferramenta “Quadro de Avisos”. O retorno dessas perguntas é feito, também, no “Quadro de Avisos” do campo “Professor”. Outras dúvidas podem ser intermediadas pela Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, que aciona os docentes, direção, secretaria, entre outros, ou pelo e-mail disponibilizado. CAPÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE Art. 24º - O corpo docente dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será constituído por professores da Faculdade UNIGRAN Capital, professores do Centro Universitário da Grande Dourados e por convidados ou colaboradores de outras instituições. Art. 25º - Os docentes que atuarão nos cursos deverão ser portadores do título de mestre ou doutor, em número não inferior a 50% de seu conjunto em cada curso. Parágrafo Único: Excepcionalmente serão admitidos professores com titulação de especialista, respeitando o previsto no caput deste artigo e o disposto na legislação em vigor. Art. 26º - São atribuições do Corpo Docente: §1º Enviar à Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu o plano de ensino da disciplina a ser ministrada, conforme prazo estabelecido pela Coordenação do Curso e em formulário próprio estabelecido pela IES; 13 §2º Solicitar, com antecedência de sete dias, material didático pedagógico e equipamentos a serem utilizados; §3º Ministrar aulas teóricas e práticas, cumprindo rigorosamente a carga horária destinada às mesmas; §4º Encaminhar à Coordenação de Pós-Graduação da IES o relatório de notas e frequências até 15 (quinze) dias após o término da disciplina; §5º Orientar monografia quando for indicado para esse fim; §6º Assinar o termo de compromisso para ministrar aulas, exigido pela Instituição; §7º Cumprir as determinações de ordem legal da Instituição. Art. 27º - Excepcionalmente, para os professores da Faculdade UNIGRAN Capital e professores do Centro Universitário da Grande Dourados, será solicitado ainda a disponibilização de conteúdos no Ambiente Virtual, para que os alunos possam cumprir a carga horária referente destinada a este fim. CAPÍTULO VII – DO CORPO DISCENTE Art. 28º - Constituem o corpo discente dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos, portadores de diplomas em cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação. Parágrafo Único: Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade UNIGRAN Capital são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das Instituições de Ensino Superior. 14 CAPÍTULO VIII – DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA Art. 29º - Poderão solicitar inscrição e matricula nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu os alunos portadores de diploma de curso superior devidamente registrado, emitido por instituição reconhecida. §1º Poderá matricular-se excepcionalmente o aluno que apresentar declaração de conclusão de curso superior, acompanhada do histórico escolar, ficando o mesmo obrigado a apresentar na UNIGRAN CAPITAL o diploma devidamente registrado antes do término do curso de pósgraduação Lato Sensu. §2º Serão aceitos candidatos oriundos de países do Mercosul, portadores de diploma de nível superior, desde que cumpridas às formalidades exigidas pela Legislação que rege a matéria. §3º Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições e matrículas de candidatos último anistas, tendo em vista o cumprimento da Legislação vigente. Art. 30º - No ato da matrícula, o candidato deverá pagar a taxa de matrícula e apresentar os seguintes documentos autenticados em cartório ou as fotocópias acompanhadas das vias originais para autenticação da secretaria: §1º Fotocópia dos documentos pessoais: CPF, RG; §2º Fotocópia do Diploma de Curso Superior; §3º Fotocópia do Passaporte e visto de permanência no País expedido por autoridades competentes, quando tratar-se de estrangeiro; §4º Fotocópia do Diploma de Curso Superior, visto consular no país de origem e tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, quando tratar-se de estrangeiro; 15 §5º Uma foto 3X4 recente; §6º Currículo Vitae ou Currículo Lattes. §7º Fotocópia de um Comprovante de endereço. Art. 31º - A matrícula do candidato será efetivada após: §1º Aprovação no processo seletivo e classificação no limite do número de vagas oferecidas; §2º Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no qual assume o compromisso do pagamento da primeira parcela e as demais estabelecidas na planilha orçamentária do respectivo curso. Art. 32º - No ato da matrícula, o aluno recebe um número que será seu Registro Geral de Matrícula (RGM), o que deverá ser utilizado até o final do curso tanto para questões presenciais quanto para o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem. Art. 33º - Não haverá trancamento de curso de Pós-graduação. O aluno poderá requerer na secretaria acadêmica, mediante o pagamento de taxa, o cancelamento do curso. Para o aluno que requerer o cancelamento, receberá um certificado de extensão com as disciplinas cursadas. Parágrafo Único: Os detalhes que compreendem as obrigações financeiras do pós-graduando estão definidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Pós-Graduação assinado no ato da matrícula. CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 34º - As avaliações serão comportas por atividades desenvolvidas tanto presencialmente quanto no AVA. 16 Art. 35º - A avaliação final resulta da conjugação de uma ou mais atividades realizadas pelo aluno, ou sob orientação do docente responsável. Parágrafo Único: Nos casos em que sejam realizadas 2 (duas) ou mais avaliações na disciplina, para a obtenção da média final do aluno deverão ser somadas as notas obtidas, dividindo o total pela quantidade de atividades. Art. 36º - A cada verificação de aproveitamento será atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (cinco décimos). Art. 37º - As pontuações das atividades desenvolvidas pelos alunos serão disponibilizadas, pelo professor, no sistema acadêmico da Faculdade UNIGRAN Capital, ao qual o aluno poderá acessar com seu RGM e senha. Art. 38º - Será considerado aprovado o aluno que atingir em cada disciplina média igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% da carga horária de cada disciplina. Parágrafo Único: O aluno que não atingir a média sete poderá requerer, mediante pagamento de taxa, Prova Supletiva (PS) na Secretaria Acadêmica, até dez dias após a aplicação da avaliação, no limite de uma PS por disciplina. Art. 39º - Na avaliação de aprendizagem poderão ser utilizados diferentes instrumentos, a critério de cada professor. Parágrafo Único: O professor poderá aplicar quantas avaliações julgar necessárias para aferir o conhecimento dos alunos. Art. 40º - A frequência mínima de 75% das aulas presenciais em cada disciplina para aprovação 17 independente da média das avaliações, e é critério obrigatório de avaliação. §1º O aluno que não atingir a frequência mínima, incluindo neste quesito a falta em alguma data nas aulas presenciais, poderá requerer, mediante pagamento de taxa, Prova Supletiva (PS) na Secretaria Acadêmica, até 30 (trinta) dias após a conclusão da disciplina. O mesmo deverá justificar e comprovar os motivos das faltas considerando os casos previstos em Lei. CAPÍTULO X – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 41º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) produzido nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade UNIGRAN Capital são entendidos como trabalhos de natureza científica, abordando de um único tema, de tratamento metodológico condizente com a área de conhecimento em que se insere. Art. 42º- A elaboração de TCC nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade UNIGRAN Capital, tem os seguintes objetivos: §1º Para o pós-graduando: Propiciar a vivência interdisciplinar na área de estudo; Despertar a criatividade, incentivando a pesquisa de caráter científico; Proporcionar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica relacionada com os problemas peculiares às áreas de atividade profissional; Proporcionar a avaliação dos conhecimentos construídos a partir do processo de elaboração científica. 18 §2º Para a Instituição de Ensino Superior: Instrumentalizar-se como organismo capaz de oferecer respostas a problemas sociais, cumprindo, desta forma, seu papel social de pesquisa, articulada ao ensino oferecido em seu âmbito. Permitir e estimular a livre veiculação de críticas e sugestões ao papel desempenhado pela IES. §3º Para a comunidade: Ampliar o volume e otimizar a eficácia das pesquisas; Estimular a criação e o desenvolvimento de canais de cooperação com a Instituição de Ensino Superior na solução de interesses mútuos; Proporcionar à comunidade os mais recentes conhecimentos produzidos nas diferentes áreas do conhecimento. Art. 43º - Para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o pós-graduando deverá optar por uma linha de pesquisa estabelecida no projeto de curso e integralizar, com aproveitamento, todas as disciplinas, bem como obter frequência mínima de 75% nas atividades presenciais de cada disciplina. §1º O TCC deve ser elaborado individualmente ou, ao máximo, em grupo de duas pessoas, sob a forma de artigo científico, em consonância com o estabelecido no projeto pedagógico de curso. §2º Para elaboração do TCC, o pós-graduando contará com a orientação de um professor e terá que comprovar o mínimo de três encontros presenciais de seções de orientação. 19 Art. 44º - O pós-graduando tem até a metade do curso (isto é, seis meses após o início) para apresentar à Coordenação de Pós-Graduação sua proposta de Trabalho de Conclusão de Curso, sob forma de memorial no caso de artigo científico, em formulário próprio da Faculdade UNIGRAN Capital, indicando neste documento um possível professor orientador. Art. 45º - Poderá orientar TCC o professor que participar do quadro docente elencado no projeto pedagógico do curso, ou que estiver credenciado pela Instituição para esta atividade. §1º O orientador de monografia deverá ter título acadêmico de Mestre ou Doutor. §2º Excepcionalmente, a critério do CONSEPE, poderá ser admitido como orientador, professor com titulação acadêmica de Especialista. Art. 46º - Serão admitidos, no máximo, 3 (três) orientandos por professor. Parágrafo Único: Em casos excepcionais, esse limite poderá ser ultrapassado até cinco, mediante aprovação da Direção Geral. Art. 47º - Os professores deverão comunicar ao Coordenador de Pós-Graduação o número de alunos que poderão orientar. Art. 48º - O processo de orientação do TCC é o comprometimento do orientador e do orientando com a produção científica, onde ambos possuem responsabilidades. Art. 49º - São atribuições do orientador: §1º Avaliar a relevância, a originalidade e as condições de execução do tema proposto pelo aluno. §2º Estabelecer cronograma para as sessões de orientação (no mínimo três). §3º Preencher as fichas relativas às sessões de orientação e encaminhá-las à Coordenação de PósGraduação juntamente com a ficha de avaliação do TCC. 20 §4º Discutir fundamentalmente as questões de conteúdo com o orientando preservando desta forma o foco central do trabalho. §5º Encaminhar documento de aceite da orientação. §6º Elaborar cronograma de orientação. §7º Avaliar o orientando atribuindo-lhe uma nota. §8º Entregar à secretaria da IES o relatório de notas dos alunos sob sua orientação. §9º Indicar os componentes da banca examinadora para apresentação pública do TCC. §10º Presidir a banca examinadora. §11º Encaminhar a ata de apresentação do TCC à Secretaria da IES. Art. 50º - São atribuições do aluno orientando: §1º Apresentar ao orientador seu memorial. §2º Comparecer às seções de orientação no local e hora previamente agendados com o orientador. §3º Cumprir os prazos estabelecidos para entrega do trabalho. §4º Seguir rigorosamente as normas de formatação do trabalho. Art. 51º - Após a integralização das disciplinas, o pós-graduando terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o TCC, o qual será depositado em 3 (três) vias na Secretaria da IES. §1º Com a anuência do orientador e da Coordenação de Pós-Graduação, o prazo previamente estabelecido para entrega do TCC poderá ser prorrogado. §2º A prorrogação de prazo será concedida apenas uma vez, por mais trinta dias. 21 Art. 52º - O trabalho deve ser apresentado seguindo rigidamente as Normas da Série Documentação da ABNT, em especial as de nº 6023, 10520 e 14724, em suas versões mais atualizadas, observando o modelo de capa e folha de rosto da Instituição. Art. 53º - A avaliação prévia do TCC deverá ser realizada pelo professor orientador. Caso julgue necessário, o professor orientador pode solicitar o parecer de outro avaliador. §1º Para a apresentação pública de TCC, a nota final será calculada por meio do somatório das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. §2º A Banca Examinadora será comporta pelo professor orientador e por mais 2 (dois) professores indicados pelo mesmo, sendo permitido 1 (um) avaliador de outra instituição, desde que se observe o orçamento do curso. §3º Para registro das avaliações deverão ser preenchidas as fichas definidas pela Instituição. Art. 54º - Será considerado aprovado o pós-graduando que, na apreciação do TCC, obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete). Art. 55º - O cálculo da média final será efetuado através do somatório da média das disciplinas com a média do TCC e dividido por dois, conforme fórmula: MF = MD + TCC = 7,0 2 Parágrafo Único: O aluno reprovado em TCC poderá requerer, mediante pagamento de taxa, reposição do TCC na Secretaria Acadêmica até dez dias após a defesa final. O aluno terá até três meses para a reapresentação do TCC, obedecendo aos critérios de avaliação definidos neste Regulamento. 22 Art. 56º - Cabe à Secretaria da IES receber as versões preliminar e final do TCC. §1º Após a conferência dos trabalhos entregues pela Coordenação de Pós-Graduação, os mesmos devem ser organizados e encaminhados à Biblioteca. §2º Situações não previstas nesta norma deverão ser encaminhadas para Coordenação de PósGraduação e, posteriormente, à Direção Geral. CAPÍTULO XI – DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 57º - O certificado de Conclusão de Curso emitido pela Faculdade UNIGRAN Capital segue o disposto na Legislação vigente. Art. 58º - Os Certificados de Conclusão de Curso emitidos serão assinados pelo Diretor Geral, pela Secretária Acadêmica e pelo aluno pós-graduando. Parágrafo Único: Os Certificados de Pós-Graduação Lato Sensu emitidos pela Faculdade UNIGRAN Capital são registrados em livro próprio. Art. 59º - O pós-graduando que preencher todas as exigências para a conclusão do curso deverá solicitar o certificado, mediante requerimento, na Secretaria da IES. CAPÍTULO XII – DO ABONO DE FALTAS OU FREQUÊNCIAS Art. 60º - Conforme o Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN Capital aprovado pela Portaria 002/2013 de 25/01/2013 do CONSU e alterado pela Resolução nº 001/2014CONSU de 29/07/2014, no seu Art.112: Conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, é exigida aos alunos 23 a frequência mínima de 75% das aulas e atividades programadas. Atendendo o que determina a legislação atual, não haverá abono de faltas com exceção dos casos previstos em Lei. §1º Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos, expressamente previstos: Lei de Regime Especial (Lei n. 6.202/75 Aluna Gestante; Lei n. 1044/69 Doenças Infectocontagiosas e traumatismo; Lei n. 10421/02 Aluna mãe adotiva; Lei n. 4375/1964 Serviço Militar das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica; Decreto Lei n. 715/69 para Alunos Reservistas; Lei n. 10.861/04 Aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES); Para efetuar o retorno ao Curso, o aluno deverá respeitar o prazo de máximo de integralização do Curso. Caso exceda o prazo estipulado, o aluno deverá realizar novo processo seletivo para revalidação de vínculo institucional. A Lei não ampara o militar de carreira para o abono de falta, por força de lei. §2º Atendidas às exigências estabelecidas por Lei, o aluno deverá requerer o tratamento excepcional, no prazo máximo de até cinco dias úteis da data do atestado, pessoalmente ou por procuração simples, diretamente na Secretaria Acadêmica. CAPÍTULO XIII – DO REGIME DOMICILIAR (REGIME ESPECIAL DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES) Art. 61º - Conforme o Regimento Geral da Faculdade UNIGRAN Capital aprovado pela Portaria 002/2013 de 25/01/2013 do CONSU, e alterado pela Resolução nº 001/2014 CONSU de 29/07/2014, no seu Art. 113: O aluno impossibilitado de frequentar as aulas é amparado pela legislação e pelo Regimento da UNIGRAN CAPITAL, que preveem a realização do Regime Especial Domiciliar como 24 forma de compensar a sua ausência. §1º O Regime Especial Domiciliar tem por premissa compensar, fora da sala de aula, os conteúdos que o aluno estará perdendo com seu afastamento das aulas. §2º Em acordo ao Art. 112 do Regimento supracitado, atendidas às exigências estabelecidas por Lei, o aluno deverá requerer o tratamento excepcional no prazo máximo de até cinco dias úteis da data do atestado, pessoalmente ou por procuração simples, diretamente na Secretaria Acadêmica. Art. 62º - É assegurado aos alunos, amparados por normas legais específicas, direito a tratamento excepcional por motivo de doença grave, traumática ou contagiosa ou de licença gestante ou no impedimento de locomoção, de conformidade com as normas constantes deste Regimento e outras aprovadas pelo CONSU (Conselho Universitário). Art. 63º - O pedido de Regimento Domiciliar deve constar de Requerimento, instruído com laudo médico, acompanhado do CID (Código Internacional da Doença), emitido e assinado por profissional devidamente habilitado; o tempo de afastamento; a terapêutica instituída para o tratamento; a assinatura, data e CRM do médico. Após aprovação dos atestados pelo Coordenador de Pós-Graduação via protocolo da Secretaria Acadêmica, o mesmo fará a comunicação aos professores para conhecimento do regime domiciliar. O aluno em regime domiciliar deverá manter contato com seus professores para orientações sobre as atividades necessárias em substituição às aulas e avaliações do período. Art. 64º - O Regime Especial de Exercícios Domiciliares compensa, exclusivamente, a ausência das aulas. O aluno amparado por este benefício deverá submeter-se às avaliações regulares. Se a impossibilidade de comparecimento às aulas não estiver amparada pela legislação citada ou for inferior 25 a 15 (quinze) dias, não poderá ser enquadrada no Regime Especial de Exercícios Domiciliares. Nesse caso, a falta do aluno está contida no percentual de 25% de ausências a que o aluno tem direito, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases. Art. 65º - Nos casos em que o Projeto Pedagógico de Curso especificar, em função das atividades práticas, o Regime Especial Domiciliar pode ser utilizado apenas para compensar os conteúdos teóricoconceituais não vivenciados pelo aluno em função de seu afastamento, sendo imprescindível que o aluno se submeta às avaliações práticas ou conteúdos práticos. Art. 66º - Após o período de 15 (quinze) dias úteis do término do Regime Especial, o aluno perde o direito de realização das Avaliações, caso não tenha solicitado o agendamento das mesmas, por meio do Coordenador de Pós-Graduação. Art. 67º - O aluno que apresentar Atestado Médico considerado falso ou sem sustentação legal estará sujeito a sansões disciplinares previstas no Regimento Geral, bem como os Atestados Médicos apresentados fora do prazo, vencidos, rasurados, rasgados e/ou remendados não serão aceitos. Art. 68º - O pedido de Regime Especial Domiciliar será analisado pela Coordenação de PósGraduação, que dará retorno ao aluno em no máximo 5 (cinco) dias úteis, informando se a solicitação foi deferida ou indeferida. Após o Deferimento do Requerimento de Regime Especial Domiciliar, o aluno será informado do prazo para retirada das orientações, no máximo em 15 dias úteis. Este contato será exclusivamente por e-mail, que deverá ser informado no ato da solicitação. O ato contínuo ao Deferimento do Requerimento de Regime Especial Domiciliar, a Coordenação de Pós-Graduação informará exclusivamente aos professores para controle de presença, o período em que o aluno estará afastado das aulas. 26 Art. 69º - Na duração do Regime Domiciliar, o aluno deverá elaborar Trabalhos e/ou Exercícios, seguindo orientação da Coordenação, conforme Calendário estabelecido para entrega do(s) mesmo(s). Na impossibilidade da presença do aluno para a retirada dos trabalhos, outra pessoa, portando RG original do referido aluno, poderá retirar os mesmos, sob protocolo. Os Trabalhos e/ou Exercícios deverão ser elaborados e entregues na Coordenação de Curso, conforme Normas ABNT, obrigatoriamente encadernados e, nos prazos determinados. Art. 70º - A aplicação de Provas fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico aplicase apenas para o aluno que estiver cumprindo Regime Especial Domiciliar ou afastamentos durante o período regular de provas. O aluno terá no máximo 15 (quinze) dias, após o término do seu Regime Especial Domiciliar para realizar as Provas, conforme agendamento, que deverá ser feito pessoalmente com a Coordenação de Pós-Graduação. O aluno que estiver em Regime Especial Domiciliar ou afastamento, mas que reunir condições para realizar as Provas, nas datas regulares do Calendário Acadêmico do referido semestre, deverá apresentar um atestado médico informando estar apto à realização das provas. Art. 71º - Os casos excepcionais não previstos em Lei serão decididos junto aos Órgãos Colegiados Superiores da IES, mediante justificativa por escrito do aluno com documentos comprobatórios, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e protocolados na Secretaria Acadêmica. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 27 Art. 72º - A Faculdade UNIGRAN Capital poderá desenvolver projetos pedagógicos de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu com outras IES com as quais venha estabelecer convênios, desde que obedecida à legislação nacional que regula a pós-graduação. Art. 73º - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser concluídos em até três anos da data do início do curso. Findo este prazo, o acadêmico será jubilado. Art. 74º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Pósgraduação, constituída pela Direção Geral, Coordenação de Pós-Graduação, um representante docente e discente de cada curso oferecido. Em casos excepcionais, o CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e o CONSU (Conselho Superior) da Unigran Capital poderão ser consultados em assuntos de sua competência. Art. 75º - Este Regulamento entrará em vigor após aprovado pelo Conselho Superior. Campo Grande, Janeiro de 2016.