1 Texto Completo Disponível em: www.jurismestre.com.br E-mail: [email protected] Tema 1. Introdução à Disciplina Pensamento Jurídico Contemporâneo. Pablo Jiménez Serrano* Conteúdo: 1. Para uma Teoria Moderna do Direito: apresentação do programa. 1.1. Conteúdo programático. 2. Importância e utilidade teórica e prática da disciplina. 3. Pressupostos teóricos: a) Teoria dogmática; b) Teoria zetética; c) Teoria crítica. 1 Para uma Teoria Moderna do Direito: apresentação do programa. A presente disciplina, com base na caracterização da evolução do pensamento jusfilosófico e sua repercussão teórica e prática, procura proporcionar uma melhor compreensão da utilidade e importância das concepções contemporâneas do Direito, apresentando o Direito, não como um instrumento de pacificação de conflitos, mas como uma ciência que contribui, de fato, para a pacificação e o humanismo social. O cerne do estudo das teorias contemporâneas do Direito consiste na discussão da repercussão do pensamento jurídico contemporâneo. Importa identificar as escolas e pressupostos teóricos a partir da leitura das teses propostas pelos juristas e pensadores contemporâneos. Pretende-se propiciar um conhecimento que legitime a melhor forma de desenvolver os processos de interpretação e integração do Direito à luz do pensamento jurídico contemporâneo. 1.1. Conteúdo programático. Por meio dos diferentes temas e conteúdos apresentamos, pois, a teorização do conhecimento jurídico e sua repercussão (incidência) na teoria e na prática do Direito. Assim, no tema 1 destacamos a importância e os pressupostos teóricos da disciplina. No tema 2 estudaremos da dogmática jurídica, seus pressupostos doutrinários. No tema 3 introduzimos a concepção zetética do direito e seus pressupostos doutrinários. No tema 4 apresentamos da crítica jurídica, sua importância e pressupostos. No tema 5 estudaremos a compreensão moderna do Direito e no tema 6 os reducionismos jurídicos. 2. Importância e utilidade teórica e prática da disciplina. A disciplina procura apresentar os principais fatores que incidem sobre o pensamento jurídico moderno e as concepções que dominam o mundo jurídico - acadêmico. Assim, por meio de diversas aulas: palestras (problematizante), seminários e atividades extra-classes, tentaremos, responder às seguintes questões: Quais são os pressupostos teóricos ou linhas do pensamento jurídico contemporâneo? Quais são as principais teorias: teses e argumentos propostos? Qual é a importância da disciplina para os cursos jurídicos? Qual é a contribuição da * Doutor em Direito. Professor e pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA. 2 Texto Completo Disponível em: www.jurismestre.com.br E-mail: [email protected] disciplina na formação do pensamento do jurista? Qual é a utilidade da disciplina na resolução dos problemas jurídicos teóricos e práticos? Pensamento Jurídico Contemporâneo pode ser considerada uma disciplina que, caracteriza e atualiza o conhecimento das Teorias Contemporâneas do Direito, colocando em discussão os construtos e concepções jurídicas modernas em face de um funcionalismo que objetiva a compressão da unicidade do Direito, fazendo ênfase fundamentalmente já não mais no estruturalismo (formalismo), porém no funcionalismo jurídico e suas perspectivas para o desenvolvimento humano. Assim, contrariando a perspectiva estruturalista ou formalista do Direito a disciplina propõe o estudo dos conceitos e métodos que objetiva a realização dos valores vigorantes nas sociedades onde a ordem normativa se aplica. A disciplina objetiva oferecer um aparato conceitual e teórico que permita superar as insuficiências de determinadas correntes e orientações jusfilosóficas históricas, correlacionando, assim, os aportes das novas concepções jurídicas contemporâneas. Contudo, possibilita-se a compreensão da utilidade de importantes conceitos, a saber, justiça, democracia, dignidade, igualdade etc. para o trabalho jurídico quer teórico quer prático. Dentre das maiores criticas se destaca a oposição radical ao positivismo jurídico contrariando as teses que derivam do reducionismo jurídico e a idéia de um direito unicamente constituído por leis, códigos, precedentes judiciais. Procura-se, ainda, apresentar o Direito como uma ciência sistemática construída por conceitos e com uma perspectiva científica que fornece uma visão global, sistemática e unitária do direito. Em suma, a utilidade da disciplina radica na sua possibilidade de fazer pensar o Direito. Vemos, desse modo, a disciplina como uma área do conhecimento que nos permite melhor interpretar, investigar e compreender a realidade jurídica. 3. Pressupostos teóricos: a) Teoria dogmática; b) Teoria zetética; c) Teoria crítica. Teorias contemporâneas consideram que o direito não se limita a um emaranhado de regras. Eis que ao Direito íntegra um sistema de conceitos e proposições que, com uma perspectiva funcionalista, é utilizado e aplicado pela comunidade jurídica. (Veja-se Ronald Dworkin, dentre outros autores). O Direito, no contexto moderno, não pode mais ser estudado sob a concepção tecnológica. Contudo, “por mais que se faça, não é possível esconder ou sufocar a necessidade de uma crítica permanente do direito positivo”.1 1 COMPARATO, Fábio Konder. O Direito como parte da Ética. In, O que é a filosofia do direito? Barueri, SP: Manole, 2004, p. 4. 3 Texto Completo Disponível em: www.jurismestre.com.br E-mail: [email protected] O Direito não é uma técnica de decisão e justiça, não é um conjunto de normas conectado a uma realidade factual ou que depende de um interesse de classe. Tampouco é o Direito um conjunto de instituições e decisões nascida da pratica (jurisprudência). O jurista moderno tem como desafio “a compreensão de que o fenômeno jurídico é muito mais amplo do que o Direito posto pelo Estado, praticado nos tribunais e ensinado nas faculdades de Direito”.2 Freqüentemente, o que se vê nos cursos jurídicos é uma consideração meramente factual da realidade como se o Direito fosse algo ligado à própria natureza, um dado que não precisa ter explicação e que de qualquer maneira não precisa ser justificado (dogma).3 O Direito, modernamente, é visto como um conjunto de teorias e práticas, cujas normas são pensadas como instrumento decisório, por meio do qual se procura satisfazer um interesse de ordem finalista que objetiva: a ordem, a inclusão, a justiça, a cidadania a paz, o desenvolvimento, a consciência social: jurídica e moral etc. Observa-se, pois, que o ideal do Direito moderno não é mais unidimensional, pois seu reducionismo: normativo, factual ou valorativo não mais satisfaz a realização da convivência social. A sociedade moderna exige do Direito a realização da Cidadania, da Justiça e do bemcomum. Daí a necessidade de uma consciência crítica do Direito, e alertar sobre as insuficiências da leitura positivista da ordem jurídica, bem como apontando a necessidade de atrelar Moral e Direito. Na medida em que é impossível fazer uma ciência humana sem conhecer o ser humano, torna-se difícil falar de direito se pensar esse complexo objeto e suas interações e implicações ético-filosóficas.4 O conhecimento da importância (seus aportes) e a distinção da dogmática, da Zetética e da Crítica jurídica permitem ao jurista desvendar os limites e perspectivas do Direito. Tais pressupostos serão estudados separada e sucessivamente nos próximos temas. Questões: 1. Quais as principais características o pensamento jurídico contemporâneo? 3. Qual a importância da disciplina para os cursos jurídicos? 4. Qual a contribuição da disciplina na formação do pensamento do jurista? 2 GRAU, Eros Roberto. O Direito posto, o Direito pressuposto e a doutrina efetiva do Direito. In, O que é a filosofia do direito? Barueri, SP: Manole, 2004, p. 38. 3 COMPARATO, Fábio Konder. O Direito como parte da Ética. In, O que é a filosofia do direito? Barueri, SP: Manole, 2004, p. 4. 4 BITTAR, Eduardo C.B. O que é a filosofia do direito? Barueri, SP: Manole, 2004, p. XI [Introdução]. 4 Texto Completo Disponível em: www.jurismestre.com.br E-mail: [email protected] 5. Qual a utilidade da disciplina na resolução dos problemas jurídicos teóricos e práticos? 6. Quais são os pressupostos teóricos da disciplina? Bibliografia Recomendada: ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Tradução de Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. BEZIAU, Jean-Yves. Tendências Atuais da Filosofia. Desterro: Nefelibata, 2004. BITTAR, Eduardo C.B. O que é a filosofia do direito? Barueri, SP: Manole, 2004, (Introdução). BUNGE, Mario. Epistemologia: curso de atualização. Trad. de Cláudio Navarra. 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