secretaria de administração e finanças

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 1386 /2001 de 19/6/2001.
CREDOR: INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA.
Praça Professor José Lannes nº 40 - Edifício Berrini 500 - 10º andar - Brooklin Novo - São
CEP - 04571-100
CNPJ nº 00.233.883/0001-80 - Inscrição Estadual nº 01.757.164
OBJETO: Expansão do licenciamento de uso do Banco de Dados Caché.
BASE LEGAL: Art.25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Paulo/SP.
JUSTIFICATIVA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, por intermédio da Secretária de Administração e Finanças, da Assessoria de Informática e da Comissão
Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 004/2001, de 6/3/2001, apresenta justificativa pertinente à contratação para expansão do licenciamento de uso do Banco
de Dados Caché junto a empresa INTERSYSTEMS CORPORATION LTDA., utilizado como padrão pelo Tribunal, de duzentos usuários/processos para quatrocentos
usuários/processos, bem como contratar a sua manutenção visando o acesso às novas versões e ao suporte técnico do mesmo, que será realizado através da Migração da
Barras de Dados Caché versão Division 200 lu para versão Small Corporate 200 lu - Licenciamento Caché Small Corporate 200 lu adicionais - Taxa de religamento do
contrato de manutenção - manutenção anual para Caché Small 400 lu..
A Intersystems Corporation Ltda. é detentora da propriedade do Banco de Dados Caché e atualmente o representa no território nacional com exclusividade, não mais
comercializando o seu produto no Brasil através de terceiros.
Ao optar pela aquisição do Sistema o Tribunal utilizou como padrão o Banco de Dados Open/SQL (evolução natural do Mumps Ipsum) com interfaces mais amigáveis e
ambiente gráfico disponível, integrado com as ferramentas de desenvolvimento (Visual Basic, Delfi e o padrão internet) adquiridos a empresa Ipsum Computadores S.A.,
única empresa no Brasil a época, a representar e manter acordo de cooperação tecnológica com a empresa americana Intersystems Corporation Ltda., detentora e
patenteadora do Banco do Dados objeto desta Justificativa de expansão.
Não havendo compatibilidade do Banco de Dados utilizado pelo Tribunal com outros produtos ofertados no mercado, sendo a expansão do já existente a opção que melhor
atende às necessidades exigidas pelo dimensionamento hoje das atividades desenvolvidas pelo CPD deste Poder; e ainda atendendo ao princípio de economicidade, que
direciona as decisões administrativas sempre a um menor custo, faz-se necessária a contratação na forma pleiteada.
A lei licitatória autoriza a contratação direta, na impossibilidade de se estabelecer competição mediante licitação.
Diante do exposto apresentamos a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26
do mesmo diploma legal, exaramos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e posterior publicação
no Diário de Justiça.
Aracaju/SE, 23 de julho de 2001.
MARIA HELENA MELO ANDRADE,
Presidente da CPL.
DILSON MENEZES BARRETO,
Secretário de Administração e Finanças.
LUIZ EDUARDO COSTA DO NASCIMENTO,
Chefe de Assessoria Jurídica .
JOÃO ANÍZIO TORRES DANTAS,
Assessor de Informática.
Ratifico a presente Justificativa de Inexigibilidade de Licitação
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES,
Presidente do Tribunal de Justiça.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESUMO DE CONTRATO Nº 023/2001
1.PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E
INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA.
2.OBJETO: Licenciamento e Serviços de assistência técnica do Banco de Dados Pós Relacional Caché.
3.VIGÊNCIA: doze meses, a contar de 31/7/2001
4.VALOR GLOBAL : R$ 826.555,50 (Oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), em quatro parcelas mensais iguais e
sucessivas.
LICITAÇÃO: Inexigível , art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Aracaju/SE 31 de Julho de 200l
DILSON MENEZES BARRETO,
Secretário de Administração e Finanças.
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