Secretaria de Atenção à Saúde

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Diário Oficial
Imprensa Nacional
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BRASÍLIA - DF
DOU de 29/12/2006 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA No- 952, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando
o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de
1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a
retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo
humano; e, Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1o- - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, autorização
para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos:
CEARÁ
CORAÇÃO
DISTRITO FEDERAL
FÍGADO
RIO GRANDE DO NORTE
VALVULA CARDÍACA
PARAÍBA
CÓRNEA
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 16
II - Denominação: DIOSP - Serviços Médicos S/S Ltda;
III -CGC: 52.578.234/0001-14;
IV -CNES: 3645053
V - endereço: Av. Eusébio Matoso nº 178 -Bairro: Pinheiros - São Paulo - SP-CEP: 05.423-000.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO
I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 17
II - Denominação: Hospital e Maternidade São Camilo;
III -CGC: 60.975.737/0002-32;
IV -CNES:2688565;
V - endereço: Av. Pompéia, nº 1178 - Bairro: Pompéia - São Paulo -SP- CEP: 05.022-001.
RIO DE JANEIRO
VALVULA CARDÍACA
SERGIPE
RIM
Art. 2o- Conceder, às equipes de saúde abaixo identificadas, autorização para realizar
transplantes e retirada de órgãos/tecidos:
CEARÁ
CORAÇÃO
DISTRITO FEDERAL
CÓRNEA
FÍGADO
RIO GRANDE DO NORTE
VÁLVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 43
II - responsável técnico: Marizilda Rita de Andrade Giovedi; oftalmologista, CRM 59615;
III -membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi; oftalmologista, CRM 59615.
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 44
II - responsável técnico: João de Campos Aguiar Filho, oftalmologista, CRM 5207;
III -membro: José Roberto Tebet, oftalmologista, CRM , 51156;
IV -membro: Ana Maria Cristina Campos Aguiar,oftalmologista, CRM 54127.
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 45
II - responsável técnico: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92268;
III -membro: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92268.
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 46
II - responsável técnico: Edmar Haddad Malavazzi, oftalmologista, CRM 16691;
III -membro: Edmar Haddad Malavazzi, oftalmologista, CRM 16691.
RIO DE JANEIRO
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
VALVULA CARDÍACA
Art. 3o- Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº
2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407,
de 5 de agosto de 1998.
Art. 4o- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da
competência dezembro de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
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