Arquivo 1 - Câmara Municipal de Barretos

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VESR/AG
003
REQUERIMENTO Nº.
/2006.
CONSIDERANDO que a doença meningocócica é uma infecção
bacteriana aguda, rapidamente fatal, causada pela Neisseria meningitidis, esta bactéria
pode causar inflamação nas membranas que revestem o sistema nervoso central
(meningite) e infecção generalizada (meningococcemia);
CONSIDERANDO que estima-se a ocorrência de pelo menos 500
mil casos de doença meningocócica por ano no mundo, com cerca de 50 mil óbitos;
CONSIDERANDO que é uma doença de evolução rápida e com alta
letalidade, que varia de 7 até 70% mesmo em países com assistência médica adequada, a
meningococcemia pode ter uma letalidade de até 40%, geralmente acomete crianças e
adultos jovens, mas em situações epidêmicas, a doença pode atingir pessoas de todas as
faixas etárias;
CONSIDERANDO que essa doença é causada, principalmente por
vírus e bactérias, o que faz com que existam vários tipos de meningites;
CONSIDERANDO porém que nem todas são contagiosas ou
transmissíveis, mas qualquer tipo de meningite precisa ser comunicada às autoridades
sanitárias, pelo médico ou pelo hospital onde o paciente está internado;
CONSIDERANDO que uma das causas mais comuns são as
infecções virais (depois de uma gripe, por exemplo, ou como uma complicação em pessoas
com herpes simples;
CONSIDERANDO que o tipo analisado como realmente sério,
podendo resultar muitas vezes, inclusive em morte ou em danos no cérebro é a meningite
causada por bactérias, em que os especialista chamam a atenção para o fato da doença
poder ser originada também por fungos, alergia a medicamentos e tumores;
CONSIDERANDO que
em princípio, contrai-se meningite em
qualquer idade, mas as estatísticas mostram que crianças menores de 5 anos são as mais
atingidas e os bebês de 6 meses a 1 ano são apontados como os mais vulneráveis ao
meningococo (uma das bactérias causadoras de meningite) porque geralmente ainda não
desenvolveram anticorpos para evitar o desenvolvimento da doença;
CONSIDERANDO que a meningite que mais chama a atenção pela
gravidade é a meningocócica, que requer que todos estejam alertas para os sinais e
sintomas para que seja diagnosticada e tratada com rapidez;
CONSIDERANDO que quanto mais rápido o diagnóstico e o
tratamento, menores as chances de o doente ficar com seqüelas sendo os sintomas mais
comuns: febre alta, muita dor de cabeça, (este sintoma pode não estar presente desde o
início), dificuldade de fazer movimentos com a cabeça (rigidez na nuca), manchas cor de
vinho na pele, desânimo e fotofobia (desconforto nos olhos com a luz) e nos bebês, moleira
elevada (como se tivesse um galo na cabeça da criança), inquietação, movimentos
involuntários e moleza no corpo são alguns sinais possíveis;
VESR/AG
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CONSIDERANDO que a forma de combate da meningite depende
da causa, no caso do meningococo, são usados antibióticos (entre outras medicações, de
acordo com o estado do paciente) sendo que todo tratamento é mais eficaz quanto mais
rápido for iniciado;
CONSIDERANDO que as seqüelas causadas pela doença, podem
ser muitas e vão desde dificuldades no aprendizado até a paralisia cerebral, passando ainda
por defeitos físicos, como a surdez parcial ou completa;
CONSIDERANDO ainda que mediante notícias a vacina contra a
meningite, não é fornecida por Municípios, Estados Estadual e Federal, causando
temerosidade à população de nossa urbe, constituída em sua maioria por trabalhadores
assalariados;
CONSIDERANDO que o custo das vacinas é demasiadamente alto,
tornado-se inacessível àquelas pessoas que precisam de tratamento, mas não têm
condições financeiras para a aquisição da imunização;
CONSIDERANDO que urge a necessidade
plausíveis e eficazes no controle dessa moléstia em nosso município;
de
providências
Pelo exposto,
REQUEIRO à Mesa, nos termos do § 1º do artigo 18 e inciso VII do
artigo 72 da LOMB e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo Sr.
Prefeito Municipal, solicitando-lhe prestar as seguintes informações a esta colenda Casa
de Leis:
1-Foi constatado casos da doença em nosso município?
2- Existe a possibilidade do fornecimento da vacina em nossa urbe?
REQUEIRO mais, seja enviados ofícios à Secretaria Estadual da
Saúde e Ministério da Saúde, solicitando também prestar as informações acima
referenciadas.
Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, aos 30 de agosto de
2006.
Paulo Henrique Corrêa
Vereador
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