pasep - Portal do Servidor - Governo do Estado de Santa Catarina

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PASEP
Conceito
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é um programa criado pelo Governo
Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das
entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS-PASEP.
Caracterização/Particularidades
Após 1988, os recursos do PASEP também se destinam ao pagamento do abono salarial e do seguro
desemprego, como também um percentual é destinado à fomentação do setor de emprego e renda em
forma de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais.
São participantes do PASEP todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no Programa.
O ocupante de cargo em comissão, que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário, estáveis e CLT,
bem como o servidor ACT, não faz jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins
estatísticos.
Abono Salarial
Abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador. Tem direito ao abono de um
salário mínimo o participante que atenda todas as condições descritas abaixo:

esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;

tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (soma das
remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, considerando apenas os meses
trabalhados);

tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;

esteja informado corretamente na RAIS do ano base em referência.
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Definição de Termos
ACT - Admitido em caráter temporário.
ADP - Alteração de Dados Pessoais do Participante.
BB - Banco do Brasil.
CF - Constituição Federal.
CI - Carteira de Identidade (Registro Geral).
CPF - Cadastro de Pessoa Física
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
GEREF - Gerência de Remuneração Funcional
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
LC - Lei Complementar
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PIS - Programa de Integração Social.
RAIS - Relatório Anual de Informações Sociais.
Procedimentos Administrativos
Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o entendimento e a busca
das informações.
Participante com direito ao saque total do saldo da conta PASEP
Participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30.06 do ano anterior.
Motivos que permitem o saque total

aposentadoria;

invalidez permanente;

reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;

neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
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
portador do vírus HIV (AIDS);

amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;

amparo assistencial a portadores de deficiência concedido pelo INSS;

falecimento.
Participante com direito a retirada anual de rendimentos
Todo participante cadastrado até 04.10.1988, com saldo em conta em 30.06 do ano anterior, que não se
enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não havendo saque, os rendimentos serão
incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente.
O Governo do estado de Santa Catarina possui um convênio com o Banco do Brasil (FOPAG) para crédito
do abono em folha de pagamento. Esses créditos são incluídos anualmente no contracheque do mês de
agosto, ou são creditados pelo Banco do Brasil a seus correntistas (podendo ser creditado em conta
corrente ou poupança).
Participante quem não tem direito ao rendimento
O servidor que efetuou saque total após 1988, bem como o servidor cadastrado após 05.10.88, que não
possui saldo e, conseqüentemente, não tem direito aos rendimentos. Isso acontece porque a CF/88
encerrou a distribuição de cotas aos participantes do PASEP. O artigo 239 determina que os valores
arrecadados sejam direcionados ao FAT, destinando-se a financiar o pagamento do seguro-desemprego e
do abono salarial.
Participante com direito ao rendimento
Cadastrado até 04/10/88, com saldo de cotas, sem direito ao abono.
Participante com direito ao abono
 Cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
 Recebeu remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no exercício anterior (considerando
a soma dos vínculos empregatícios e somente os meses trabalhados);
 30 dias com carteira de trabalho assinada ou em cargo público no exercício anterior;
 Relacionado corretamente na RAIS pelo empregador.
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Participante com direito ao abono e que não o teve disponibilizado
 Solicitar ao seu órgão de origem a comprovação da RAIS no exercício anterior.
 Caso não tenha sido informado ou tenha sido informado incorretamente na RAIS, e desde que o
empregador entregue nova RAIS nos prazos fixados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego,
poderá ter o abono salarial disponibilizado nas agências do BB.
 Para obter outras informações sobre o PASEP o servidor deve consultar a Ouvidoria do BB: 40040001(capital) e 0800 729 0001(demais localidades) ou procurar uma das agências do BB.
Comprovante de inscrição
O extrato do PASEP poderá ser solicitado em qualquer agência do BB, substituindo a 2ª via do
comprovante de inscrição. Os dados devem ser atualizados pelo órgão de origem do servidor, por meio do
preenchimento do formulário “PASEP – Inclusão e alteração de dados do participante” – MLR 92,
disponível no site www.portaldoservidor.sc.gov.br e encaminhado à SEA/DGDP/GEREF, com a devida
assinatura do servidor para posteriormente ser encaminhado ao Setor Público do Banco do Brasil afim de
atualizar o sistema.
Atualização do saldo da conta PASEP
O saldo é atualizado uma vez por ano, através do crédito de atualização monetária dos juros e do resultado
líquido adicional das operações (empréstimos efetuados pelo BB por linhas de créditos especiais),
calculados sobre o saldo existente na conta PASEP do participante em 30 de junho.
Calendário de pagamento do PASEP
O governo do Estado de Santa Catarina possui um convênio com o BB (FOPAG), para crédito em folha de
pagamento, ocorrendo créditos anualmente, na folha de pagamento de agosto, ou creditados pelo Banco
do Brasil a seus correntistas (podendo ser creditado em conta corrente ou poupança).
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Quando e como sacar o saldo
O saque do saldo da conta do participante (composto pelos créditos a título de participação nos exercícios
financeiros de 71 a 88, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados) poderá ser realizado
em qualquer agência do BB, na ocorrência de um dos seguintes eventos:

invalidez permanente;

aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;

reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;

portador do vírus HIV (AIDS) do titular ou de seus dependentes;

neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;

amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;

falecimento;

70 anos completos.
Documentação Exigida para o Saque do Saldo do PASEP
Motivo

Aposentadoria
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Documento
Observação
1.
CI;
1.
2.
CPF;
carta-comunicado da DATAPREV ou a
3.
Participantes vinculados ao
declaração do órgão empregador deve
INSS - Carta-comunicado emitida
conter, além do nome do participante,
pela
a data do nascimento e/ou o número
DATAPREV,
concedendo
Para perfeita identificação, a
aposentadoria (tempo de serviço,
de inscrição no PASEP.
por idade, especial ou invalidez),
2.
renda mensal vitalícia ou pecúlio;
reformado ou transferido para a
4.
Participantes não vinculados
reserva remunerada anteriormente a
ao INSS - Declaração emitida pelo
1971) que retornou à atividade poderá
empregador ou original e cópia da
efetuar o saque, quando do novo
página do Diário Oficial que
afastamento, mediante apresentação
publicou o ato concessório.
de cópia da respectiva anotação na
O
participante
(aposentado,
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
Motivo
Documento
Observação
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, acompanhada do comprovante
do evento anterior.
Reforma
de
militar
ou
transferência
para a reserva
remunerada
1
CI;
2
CPF;
3
Declaração
emitida
pelo
empregador; ou original e cópia da
página
do
Diário
Oficial
que
Não dará direito ao saque quem se
transferir
para
a
reserva
não
remunerada.
publicou o ato concessório.
- De acordo com a resolução nº 02,
de 17.02.92, do Conselho Diretor do
Fundo PIS/PASEP, poderão efetuar o

CI;

CPF;

Laudo
saque das cotas os participantes
pericial/médico
fornecido pelo INSS, por outros
Portador
do institutos oficiais de assistência e
vírus HIV (AIDS) - previdência ou por serviços de
Lei 7.670/88
assistência médica mantidos pelos
empregadores;

pelo
vírus
HIV,
portadores ou não de infecções
oportunistas ou neoplasias malignas
(câncer) decorrentes de deficiência
imunológica originária de infestação
por vírus HIV.
- Beneficiário: o participante, quando
Comprovante
Dependência
contaminados
(em
de
caso
de
o
dependente ter a doença).
ele próprio ou qualquer de seus
dependentes
for
neoplasia
acometido
de
maligna.
O comprovante de dependência está
listado abaixo – após esta tabela.
Neoplasia
maligna (câncer)
- Lei 8.922/94

CI;
Beneficiário: o participante, quando

CPF;
ele próprio ou qualquer de seus

Atestado médico, com prazo
dependentes
de validade de 30 dias, no qual
neoplasia
for
acometido
de
maligna.
conste o diagnóstico expresso da
doença,
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estágio
atual
da
O comprovante de dependência está
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
Motivo
Documento
Observação
doença/paciente, CID de C00 a C97
listado abaixo.
e D00 a D12, menção à Resolução
nº 01 de 15.10.96, do Conselho
Diretor do Fundo de Participação
PIS/PASEP
e
carimbo
que
identifique o nome e o número do
CRM do médico;

Cópia
de
exame
histopatológico que comprove o
diagnóstico.
social 
Amparo
ao idoso, espécie 
nº
88
-
Lei 
8.742/93
O benefício é concedido a pessoas
CI;
com 70 anos ou mais que comprovem
CPF;
Certidão emitida pelo INSS
concedendo o benefício.
Amparo
assistencial
portadores
de 
Certidão emitida pelo INSS
concedendo o benefício.
espécie nº 87 -
por sua família.
portadoras de deficiência física que
comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem
de tê-la provida por sua família.
Lei 8.742/93
Falecimento
manutenção e nem de tê-la provida
O benefício é concedido a pessoas
a
deficiência,
não possuir meios de prover a própria

Certidão de Óbito;
 As cotas serão pagas, em partes

Certidão
dependentes
iguais, aos dependentes ou, na falta
habilitados à pensão por morte,
desses, aos sucessores do participante.
emitida pelo INSS ou pelo órgão
As cotas-partes atribuídas a menores
encarregado do processamento do
serão depositadas em Caderneta de
benefício, na forma da legislação
Poupança, disponível a partir dos 18
própria, na qual constem o nome
anos do beneficiário. Poderão ser
completo, a data do nascimento e o
pagas, com autorização judicial, para
grau de parentesco ou relação de
aquisição de imóvel destinado à
dependência de cada um dos
residência do menor e de sua família
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de
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
Motivo
Documento
Observação
interessados com o falecido;
ou para dispêndio necessário à sua

subsistência e educação;
Alvará judicial designando os
beneficiários do saque nos casos em
 As cotas-partes de maiores de 18
que, não havendo dependentes, o
anos, não presentes por ocasião do
saque for devido a sucessores ou a
pagamento, serão depositadas em
menor de 18 anos.
Caderneta de Poupança, disponível a
qualquer época;
 É dispensada a Certidão de Óbito
quando o alvará judicial fizer menção
ao falecimento do participante.
70
anos
completos

CI.
Observações
Comprovantes de dependência:
a) cônjuge - certidão de casamento;
b) filho - certidão de nascimento;
c) pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa
designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos - anotação na CTPS ou declaração fornecida pela
previdência social;
d) equiparado a filho - cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de
casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de
enteado;
e) os admitidos no regulamento do imposto de renda - cópia da última declaração.
Serão considerados dependentes:
a)cônjuge ou companheiro;
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b)filho de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido;
c)irmão de qualquer condição desde que menor de 21 anos ou inválido;
d)pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
e)os admitidos no regulamento do imposto de renda pessoa-física.
Responsabilidades
GEREF: emitir arquivos para o BB, manter controle sobre os dados do PIS/PASEP, orientar os
Setoriais/Seccionais.
Setorial/Seccional: manter os dados do PIS/PASEP atualizados no Sistema e prestar informações ao
servidor.
Servidor: solicitar a atualização do PIS/PASEP no Setorial/Seccional.
Observações
Cabe ao Setorial/Seccional avaliar as conseqüências da alteração de dados do PASEP nos sistemas
(SIRH/SIGRH), pois como pôde ser observado, o direito ao abono e/ou rendimento ocorre após 05 anos do
cadastramento do servidor e a simples alteração do número de inscrição no sistema pode trazer prejuízos
ao servidor que continha saldo na inscrição anterior.
Caso seja detectada mais de uma inscrição do servidor, deve o Setorial/Seccional proceder o pedido de
unificação de contas, preenchendo 02 formulários “PASEP – Inclusão e alteração de dados do participante”
– MRL 92, com o mesmo conteúdo, excetuando-se o número de inscrição, onde para cada formulário deve
constar a referida inscrição e encaminhá-lo para a SEA/DGDP/GEREF, solicitando a devida unificação de
contas, anexando todos os documentos comprobatórios (carteira de identidade, certidão de casamento,
carteira de trabalho, comprovante de residência, etc) autenticados pelo órgão.
Salientamos que o número de inscrição no PASEP possui uma importância vital para o servidor, pois é a
partir dele que a Previdência Social verifica a carência e as contribuições para fins de benefícios tais como:
salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, motivo pelo qual reforçamos a importância desse
dado nos sistemas SIRH e SIGRH.
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Perguntas Frequentes
1) O que é PASEP?
O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é um programa criado pelo Governo
Federal em 1970 para propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das
entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS-PASEP.
2) Qual a destinação dos recursos do PASEP?
Após 1988, os recursos do PASEP se destinam ao pagamento do abono salarial e do seguro desemprego,
como também um percentual é destinado à fomentação do setor de emprego e renda em forma de
empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais.
3) Quais são os servidores participantes do PASEP?
São participantes do PASEP todos os servidores em atividade, civis e militares, cadastrados no Programa. O
ocupante de cargo em comissão, que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário, estáveis e CLT, bem
como o servidor ACT, não faz jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.
4) O que vem a ser Abono Salarial e quem tem direito?
Abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador. Tem direito ao abono de um
salário mínimo o participante que atenda todas as condições descritas abaixo:
- esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
- tenha recebido, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (soma das
remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, considerando apenas os meses
trabalhados);
- tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- esteja informado corretamente na RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) todo ano base em
referência.
5) Quem tem direito ao saque total do saldo da conta PASEP?
Tem direito ao saque total os participantes cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30 de junho do ano
anterior.
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6) Quais motivos que permitem o saque total?
O saque total do PASEP é possível nos seguintes casos:
- aposentadoria;
- invalidez permanente;
- reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
- neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- portador do vírus HIV (AIDS);
- amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
- amparo assistencial a portadores de deficiência concedido pelo INSS;
- falecimento;
- 70 anos completos.
7) Quem tem direito a retirada anual de rendimentos da conta PASEP?
Tem direito todo participante cadastrado até 04.10.1988, com saldo em conta em 30.06 do ano anterior,
que não se enquadre nas condições que permitem o saque do abono. Não havendo saque, os rendimentos
serão incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente.
O Governo do Estado de Santa Catarina possui um convênio com o Banco do Brasil FOPAG) para crédito do
abono em folha de pagamento. Esses créditos são incluídos anualmente no contracheque do mês de
agosto, ou são creditados pelo Banco do Brasil a seus correntistas (podendo ser creditado em conta
corrente ou poupança).
8) Quem não tem direito a retirada anual de rendimentos da conta PASEP?
Não tem direito o servidor que efetuou saque total após 1988, bem como o servidor cadastrado após
05.10.88, que não possui saldo e, conseqüentemente, não tem direito aos rendimentos. Isso acontece
porque a CF/88 encerrou a distribuição de cotas aos participantes do PASEP. O artigo 239 determina que
os valores arrecadados sejam direcionados ao FAT, destinando-se a financiar o pagamento do segurodesemprego e do abono salarial.
9) Como proceder caso o servidor seja participante com direito ao abono e que não o teve
disponibilizado?
Deve o servidor solicitar ao seu órgão de origem a comprovação da RAIS no exercício anterior. Caso não
tenha sido informado ou tenha sido informado incorretamente na RAIS, e desde que o empregador
entregue nova RAIS nos prazos fixados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, poderá ter o abono
salarial disponibilizado nas agências do BB.
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Para obter outras informações sobre o PASEP o servidor deve consultar a Ouvidoria do BB: 40040001(capital) e 0800 729 0001(demais localidades) ou procurar uma das agências do BB.
Fundamentação Legal
(Acesso à legislação estadual pelo site: http://www.alesc.sc.gov.br/portal_alesc/legislacao)
(Acesso à legislação federal pelo site: http://www4.planalto.gov.br/legislacao)
O PASEP está fundamentado na legislação que segue:
Lei Complementar nº 8, de 03.12.70;
Resolução nº 194, de 04.11.71, do Banco Central do Brasil;
Decreto nº 71.618, de 26.12.72;
Portaria nº 3.092, de 21.03.72, do Ministério do Trabalho;
Resolução nº 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil;
Lei Complementar nº 26, de 11.09.75;
Resolução nº 343, de 01.10.75, do Banco Central do Brasil;
Resolução nº 483, de 20.06.78, do Banco Central do Brasil;
Decreto nº 76.900, de 23.12.75;
Decreto nº 78.276, de 17.08.76;
Resolução nº 395, de 03.11.76, do Banco Central do Brasil;
Decreto Nº 459, de 30.03.77;
Lei nº 6.419, de 02.06.77;
Resolução nº 444, de 14.09.77, do Banco Central do Brasil;
Decreto nº 82.343, de 28.09.78;
Resolução nº 609, de 02.04.80, do Banco Central do Brasil;
Resolução nº 650, de 22.10.80, do Banco Central do Brasil;
Lei nº 6.858, de 24.11.80;
Decreto nº 84.129, de 29.10.79;
Decreto nº 85.845, de 26.03.81;
Resolução nº 778, de 16.12.82, do Banco Central do Brasil;
Resolução nº 839, de 09.06.83, do Banco Central do Brasil;
Decreto-Lei nº 2.052, de 03.08.83;
Decreto-Lei nº 2.284, de 10.03.86 e 2.290, de 21.11.86;
Decreto-Lei nº 2.303, de 21.11.86;
Decreto-Lei nº 2.445, de 29.06.88;
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Decreto-Lei nº 2.449, de 21.07;
Portaria nº 326, de 04.10.88, do Ministério da Fazenda;
Lei nº 7.670, de 08.09.88;
Instrução Normativa nº 150, de 04.10.88, da Secretaria da Receita Federal;
Artigo nº 239 da Constituição Federal de 05.10.88;
Lei nº 7.730, de 31.01.89;
Lei nº 7.738, de 09.03.89;
Lei nº 7.959, de 21.12.89;
Lei nº 8.218, de 29.08.91;
Instrução Normativa nº 01, de 21.02.92, da Secretaria Nacional do Trabalho;
Resolução nº 02, de 17.12.92;
Portaria nº 319, de 26.02.93, do Ministério do Trabalho.
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).
Atualizado em 01.07.2016
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