Slides de Aula

Propaganda
Unidade I
DIREITO TRABALHISTA
Profa. Joseane Cauduro
Introdução
 Evolução histórica;
 Conceito de Direito do Trabalho;
 Natureza Jurídica;
 Fontes;
 Princípios;
í
 Organização Internacional do Trabalho;
Direito Coletivo:
a) Organização Sindical;
b) Direito
Di it de
d greve;
c) Negociação Coletiva;
d) Representação dos trabalhadores
na empresa;
Evolução histórica
Sentido Etimológico: tripalium
 Trabalho na Bíblia = castigo;
 Trabalho – escravidão (res);
 Trabalho – Revolução Industrial – Séc.
XVIII e XIX; “emprego”
emprego
Duas correntes sobre conceito de trabalho:
1ª.) Trabalho como sinônimo de penalidade;
2º.) Trabalho como sinônimo de liberdade,
cultura,, progresso;
p g
;
Evolução das leis que protegem o
trabalho
I. Século XX:
 Constituição Mexicana – 1917;
 Constituição de Weimar – 1919;
 Criação da OIT – 1919;
 Declaração Universal dos Direitos
Humanos – 1948;
Declaração universal dos direitos
humanos – art. XxIII 1. “Todo homem tem direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, a condições
justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego.
2. Todo homem, sem qualquer distinção,
tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
3. Todo homem que trabalha tem direito a
uma remuneração justa e satisfatória,
que lhe assegure, assim como à sua
família, uma existência compatível com
dignidade humana, e a que se
acrescentarão, se necessário, outros
meios de proteção social.
Brasil
 Constituição Federal de 1934;
 CLT – 1943;
 CF/1988;
 Leis esparsas;
Direito do trabalho
“ Conjunto de princípios, regras e
instituições atinentes à relação de trabalho
subordinado e situações análogas, visando
assegurar melhores condições de trabalho
ao trabalhador, de acordo com as medidas
de proteção que lhe são destinadas”
destinadas”.
 Conjunto;
 Princípios;
 Regras;
 Instituições;
 Objeto: Trabalho subordinado
 Finalidade deste Direito
Natureza jurídica
 Direito Público: conjunto de normas
interligadas entre si regulando as
atividades do Poder Público.
 Direito Privado: conjunto de normas
interligadas entre si regulando as
atividades dos particulares.
Ponto:
 Relação de coordenação e
subordinação;
Duas Correntes:
1ª.) Ramo do Direito Público:
 Normas imperativas;
 Normas de natureza administrativa;
2ª.)
ª ) Ramo do Direito Privado:
 Vínculo da relação empregatícia;
 Maioria das normas são de direito
privado;
Interatividade
A qual ramo do direito pertence o direito do
trabalho, segundo a corrente majoritária?
a) Ramo do Direito Publico uma vez que e o
Estado que elaborou as leis pertinentes ao
direito do trabalho;
b) Ramo do Direito Publico porque as regras
trabalhistas não poderão ser renunciadas;
c) Ramo do Direito Privado uma vez que as
normas regulam relações entre particulares, ou
seja, empregado e empregador;
d)) Ramo do Direito Privado p
porque
q pode-se
p
renunciar as normas benéficas ao trabalhador;
e) Ramo do Direito Social uma vez que trata-se de
direito de toda sociedade.
Fontes diretas do direito trabalhista
 CLT/1943: consiste na sistematização
das leis esparsas existentes na época,
acrescidas de novos institutos criados
por juristas.
 Constituição Federal/1988 – art. 7º/11.
 Leis esparsas: (Lei 7.783/89 – direito de
greve; Lei 7.789/89 – salário mínimo; Lei
7.839/90 – FGTS).
 Atos do Poder Executivo: decretos.
 Normas do Ministério do Trabalho – art.
art
87, p.u., II, CF.
Fontes

Sentença Normativa: são as decisões
dos tribunais regionais do trabalho ou do
TST no julgamento dos dissídios
coletivos. (EFEITO ergaomnes)
 Convenções Coletivas: são pactos
normativos firmados entre dois ou mais
sindicatos, a respeito das condições de
trabalho da categoria correspondente.
 Acordo Coletivo: são pactos celebrados
entre uma ou mais empresas e o
sindicato da categoria profissional.
(efeitos)
Fontes
 Regulamento da empresa: regras que
estabelecem condições de trabalho
dentro da empresa.
 Contrato de Trabalho: acordo bilateral de
vontades, o qual estabelece regras da
relação de trabalho.
 Usos e costumes.
 Normas Internacionais: tratados e
convenções da OIT.
Fontes formais indiretas
 Jurisprudência;
 Doutrina;
 Princípios Gerais do Direito;
 Direito Comparado.
Principios do direito do trabalho
 Conceito de Princípio: são proposições
básicas fundamentais que condicionam
as estruturas subsequentes.
 Autonomia do Direito do Trabalho.
Art. 8º.,, CLT: “As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na
falta de disposições legais ou contratuais,
decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade
e outros princípios e normas gerais de
direito......”.
Princípios
Princípio da Proteção do Trabalhador: este
visa garantir a isonomia entre as partes.
Divide-se em três outros:
1. Indubio pro Operario: a dúvida paira
sobre a interpretação dada à norma;
2. Princípio da Aplicação da Norma mais
Benéfica ou Favorável ao trabalhador;
Ex.: CF ou Convenção?
3. Princípio da Condição mais Benéfica ao
trabalhador;;
Ex.: cesta básica
Interatividade
O que é sentença normativa?
a) É fonte formal direta do direito do trabalho,
consiste no acordo bilateral de vontades
entre empregado e empregador;
b) É fonte formal direta do direito do trabalho
e consiste
i
num conjunto
j
de
d regras que
versam sobre as condições gerais de
trabalho dentro de uma empresa;
c) É fonte formal direta do direito do trabalho
e consiste em decisões dos tribunais do
trabalho em face de dissídios coletivos;
d) É fonte formal indireta do direito do
trabalho, e equivale a jurisprudência;
e) É fonte material do direito do
trabalho.
Princípio da Irrenunciabilidade dos
Direitos Trabalhistas:
Art. 9º., CLT: “Serão nulos de pleno direito
os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos contidos na presente
Consolidação”.
Art. 7, VI, CF: irredutibilidade do salário,
salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo.
 Princípio da Primazia da Realidade: temse privilegiado os fatos da realidade da
prestação de serviços em face da forma
e estrutura empregada.
 Princípios da Continuidade da Relação
Empregatícia;
Outros princípios gerais:
 Princípio da Legalidade;
 Ninguém será submetido à tortura, nem
tratamento desumano ou degradante;
 Princípio da não-discriminação –
art 7º
art.
7 ., XXX e XXXI,
XXXI CF;
• Princípio da dignidade;
• Princípio da Autonomia da Vontade;
• Princípio da Força Obrigatória dos
Contratos;;
• Entre outros.....
Direito internacional do trabalho
Organizaçao Internacional Do Trabalho – OIT
– 1919
É uma organização internacional permanente
encarregada de trabalhar pela realização da
justiça social, na luta pela melhora de
condições de trabalho.
Organismos da OIT
1. Conferência ou Assembléia Geral: órgão
de deliberação da OIT.
É constituida de representantes dos
Estados-membros, os quais se reunem para
discutir e votar as convenções e
recomendações a fim de atribuirem
melhores condições de trabalho.
2. Conselho de Administração: tem função
executiva; fixa as datas das sessões,
ordem dos trabalhos etc.
3. Repartição Internacional do Trabalho:
dedica-se a divulgar as normas.
Normas da OIT:
1. Convenções: são normas jurídicas
provenientes da conferência da OIT,
aprovadas por maioria de 2/3 dos
presentes, que tem por objetivo
determinar regras gerais e obrigatórias
para os Estados que as ratificarem,
ratificarem
passando a fazer parte de seu
regulamento interno.
Papel do Congresso Nacional – decreto
legislativo;
Normas da OIT:
2. Recomendações: é uma norma da OIT
em que não houve o número de adesões
para que ela viesse a se transformar
numa Convenção.
Efeitos: orientação/sugestão para o Estado.
3. Denúncia: é o ato pelo qual um Estado
comunica a outro ou à OIT, que não tem
mais interesse em manter determinada
regra em seu ordenamento interno.
Interatividade:
Uma convenção coletiva poderá ser
aplicada a um caso concreto ao invés de se
aplicar os dispositivos da CLT. Isto é
possível baseado em qual princípio do
Direito do Trabalho?
a) Princípio do Indubio pro Operario;
b) Princípio da Condição mais Benéfica;
c) Princípio da Aplicação da Norma mais
Favorável;
d) Princípio da Irrenunciabilidade dos
direitos trabalhistas;
e) Princípio da Primazia da Realidade;
Outras normas internacionais:
1. Declarações Internacionais: são atos que
indicam regras genéricas, normalmente,
inspiradas por critérios de justiça.
Ex.: Declaração Universal dos Direitos
Humanos;
2. Tratados Internacionais: é norma
celebrada entre Estados, para solucionar
ou prevenir situações ou estabelecer
condições.
Ex.: tratado de Itaipu.
p
Direito coletivo do trabalho
 Definição: ramo do direito do trabalho
que estuda a organização sindical, os
conflitos coletivos e sua solução.
 Relaçoes Coletivas De Trabalho: surgem
da necessidade dos empregados
defenderem seus interesses em conjunto
perante o poder econômico.
 Liberdade Sindical: direito dos
empregados e empregadores se
organizarem em sindicatos, sem
interferência estatal. Art 8o., CF.
Organizaçao Sindical – ART. 8., CF  Sindicatos são pessoas de direito
privado;
 Funções: representação, negociação,
arrecadação, assistiencia e postulacão
judicial com relação a interesses gerais
ou coletivos dos associados relativos a
profissão exercida.
 Federações: são organizações dos
Estados – necessidade de 5 sindicatos.
 Confederações:
ç
sede em Brasília,,
formados por 3 federações.
Direito de greve
 Art. 9., CF: “é assegurado o direito de
greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercêlo sobre os interesses que devam por
meio dele defender”.
Lei 7.783/89 requisitos:
a) Comunicar a paralisação com 48 horas
de antecedência;
• Greve suspende o contrato de trabalho –
necessidade de acordo,, convenção
ç ou
decisão judicial;
• Proibida a rescisão contratual;
• Justiça decidir sobre a procedência;
Serviços essenciais
 Devem ser garantidos pelos sindicatos,
patrões e empregados ou em último caso
pelo Poder Público.
 Exemplos de serviços e atividades
essenciais:
a) gás, energia, combustível;
b) Assistência médica e hospitalar;
c) Transporte coletivo;
d) Esgoto e lixo;
e) Controle de tráfego aéreo;
f) Etc.
 Negociaçao Coletiva: é procedimento
obrigatório. Através da negociação podese criar normas trabalhistas via acordo
ou convenção coletiva.
 Frustrada a negociação segue-se para o
dissídio coletivo!
 Representaçâo Dos Trabalhadores Nas
Empresas: representante pessoal dos
empregados. Art. 11, CF- somente em
empresas com mais de 200 empregados.
Interatividade
O Que são convenções da OIT?
a) São regras genéricas que servem de
orientação para os Estados em geral.
b) São acordos formais realizados entre sujeitos
de direito internacional.
c) São normas que podem ou não ser adotadas
pelos Estados-membros da OIT.
d) São normas editadas pela Assembléia Geral da
OIT, as quais obrigatoriamente deverão ser
adotadas pelos Estados-membros que a
ratificaram,, em seus ordenamentos internos.
e) É ato pelo qual um Estado comunica a outro,
com quem mantém tratado ou convenção, que
não deseja mais continuar adotando
determinada norma internacional.
ATE A PROXIMA!
Download