anexo iv - Normas

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ANEXO IV
Contribuintes jurisdicionados pela Deinf
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
Bancos Comerciais;
Bancos Múltiplos;
Bancos de Investimento;
Bancos de Desenvolvimento;
Bancos Cooperativos;
Caixas Econômicas;
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
Sociedades de Crédito Imobiliário;
Associações de Poupança e Empréstimo;
Cooperativas de Crédito;
Sociedades de Arrendamento Mercantil;
Companhias Hipotecárias;
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
Corretoras de Câmbio;
Corretoras de Mercadorias;
Sociedades de Investimento;
Escritórios de Representação de Bancos Estrangeiros;
Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhados;
Administradoras de Mercado de Balcão Organizado;
Entidades de Liquidação e Compensação;
Empresas de Seguro Privado;
Empresas de Resseguro;
Empresas de Capitalização;
XXV
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXI
XXXII
Entidades de Previdência Privada;
Fundos de Investimento cujas instituições administradoras sejam sediadas na Região Fiscal
jurisdicionada pela Delegacia Especial das Instituições Financeiras;
Clubes de Investimento registrados em instituições sediadas na Região Fiscal jurisdicionada pela
Delegacia Especial das Instituições Financeiras;
Todas as demais Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional;
Holdings de Instituições Financeiras
Securitização de créditos
Administração de cartão de crédito
Instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento (Redação dada pela Portaria
RFB nº 543, de 2015)
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ("asset management")
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