Regras utilização consultório

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Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento - Assecor
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Normas de Funcionamento do Consultório Odontológico.
Art. 1o. O Consultório Odontológico da Assecor, doravante denominado “Consultório”, atenderá
exclusivamente aos associados e funcionários da ASSECOR, e seus dependentes.
§ 1o O Consultório funcionará, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, exceto nos
períodos de férias ou afastamentos da(o) dentista e da(o) assistente, nos seguintes horários:
a) Pela manhã, de 08h00 as 12h00;
b) Pela tarde, de 13h30 as 17h30.
§ 2o Não será agendado mais de um atendimento por semana para cada paciente.
§ 3o Não será permitida a realização simultânea de tratamento para mais de um dependente de
um mesmo associado.
§ 4o Como o consultório não é especializado em odontopediatria, somente serão atendidos
dependentes com mais de 10 anos.
§ 5o O Consultório não atenderá pacientes que sofram de distúrbios psicológicos graves, uma
vez que tais casos exigem tratamento conduzido por profissional especializado.
Art. 2o. Ninguém terá tratamento preferencial. As regras visam o bom funcionamento do
consultório e o atendimento do maior número possível de associados, sem privilégios.
Art. 3o. O consultório somente atenderá emergências em caso de acidente, quando não for
razoável o encaminhamento do paciente para o hospital ou clínica especializada.
Art. 4o. Antes do início do tratamento, o paciente deverá ler e concordar, por escrito, com as
regras de funcionamento deste consultório.
Art. 5o. Após o exame clínico, feito na primeira consulta, as solicitações de exames de “Raio X”
terão prazo de 30 dias para serem realizados e mais 30 dias para serem entregues ao
consultório da Assecor, que procederá então o diagnóstico e proporá o tratamento.
§ 1o Caso não sejam obedecidos os prazos, o paciente deverá passar por novo exame clínico.
§2°. O período para retorno ao consultório após o termino do tratamento, para fazer novo
exame clínico, será:
a) Em regra, de 12 meses;
b) Excepcionalmente, consideradas as especificidades de cada caso, poderá ser estipulado
prazo de retorno inferior as 12 meses.
Art. 6o. O paciente deve estar ciente que o andamento de seu tratamento segue as regras, a
boa técnica odontológica e a agenda de atendimento do Consultório.
Parágrafo Único. Se houver necessidade pessoal para fixação de data limite para a conclusão
do tratamento (casamentos, aniversários, etc), o paciente deverá se programar, somente
iniciando o tratamento após estar ciente de sua duração e riscos.
Art. 7o. A marcação de consultas é feita exclusivamente pelos profissionais do Consultório.
Art. 8o. O paciente que comparecer com atraso superior a quinze minutos por duas vezes
consecutivas ou faltar à consulta terá seu tratamento suspenso por trinta dias.
ANEXO II da ata da Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASSECOR/ASSECOR Sindical
realizada em 06/11/14.
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§ 1o Em caso de atraso, o procedimento antes planejado será adaptado para que dure o tempo
restante da consulta, não prejudicando o paciente agendado para o horário subsequente.
§ 2o Para que não seja considerada a falta, o paciente deve avisar ao Consultório com
antecedência mínima de 12 horas da sua impossibilidade de comparecer à consulta.
§ 3°. Em caso de vacância de horário, por falta ou desistência de paciente, o Consultório
promoverá “encaixes”, sempre buscando antecipar consultas previamente marcadas, seguindo
estritamente a agenda e a lista de espera publicadas na internet.
§ 4o Não é permitido ao paciente encaminhar outro para substituí-lo em sua consulta.
Art. 9o. No caso de desmarcação de consultas por necessidade do Consultório, os pacientes
afetados terão prioridade no reagendamento e no aproveitamento de encaixes.
Art. 10o. Não é permitida a entrada de acompanhante no Consultório.
Art. 11. Pacientes que tiverem indicação de realização de parte de seu tratamento com outros
especialistas deverão observar os prazos de retorno ao Consultório:
I - Periodontista: ida imediata ao especialista e retorno ao Consultório em até 45 dias;
II - Endodontista: ida imediata e retorno em até 45 dias;
III - Cirurgia bucomaxilofacial:
a) Casos emergenciais: ida imediata e retorno em até 45 dias;
b) Demais casos: retorno em até 90 dias;
IV - Ortodontia: retorno em até 60 dias;
V - Implantodontia: retorno em até 90 dias.
Art. 12. O Consultório não emite atestado ou receita que não seja proveniente de tratamentos e
diagnósticos nele realizados.
Art. 13. Problemas decorrentes de tratamentos recém-realizados fora do Consultório deverão
ser resolvidos com os profissionais responsáveis.
Parágrafo Único. Não serão emitidos laudos sobre tratamentos feitos fora do Consultório.
Art. 14. Celulares deverão ser desligados ou mantidos em modo silencioso no Consultório.
Art. 15. Desrespeito com os profissionais do Consultório serão tratados segundo as normas do
Código de Ética da Assecor e legislação pertinente.
Art. 16. Não será emitida nota fiscal, uma vez que o tratamento é subsidiado pela Assecor, que
não tem fins lucrativos.
Art. 17. O Anexo I traz o rol de tratamentos executados pelo Consultório.
Art. 18. Estas regras entram em vigor a partir de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2014.
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Eduardo Rodrigues da Silva
Carlos Eduardo Lacerda Veiga
Presidente da Diretoria Executiva
Presidente do Conselho Deliberativo
ANEXO II da ata da Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASSECOR/ASSECOR Sindical
realizada em 06/11/14.
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