Lei nº 1165.13 - Crédito Especial PNHR

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LEI Nº 1.165 DE 25 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
NO
ORÇAMENTO
VIGENTE, LEI Nº 1.134/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições;
FAÇO SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de
Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Extraordinária realizada
no dia 24 de julho de 2013 e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial na Lei nº 1.134/2012, no valor de R$ 332.800,00 (Trezentos e trinta e dois
mil e oitocentos reais), criando a seguinte rubrica:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
PROJETO/ATIVIDADE: Construção de Unidade Habitacionais Rurais
09.004.08.481.0021.44.90.51.............................................................................R$ 332.800,00
SUB-TOTAL...R$ 332.800,00
Artigo 2º. Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior, serão utilizados
recursos oriundos de excesso de arrecadação provenientes do Contrato de Parceria TCPPNHR, para o empreendimento 0381.973-19 CAIXA/PMMO, conforme segue:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.....................................................................R$ 332.800,00
SUB-TOTAL....R$ 332.800,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as
alterações na Lei nº 945/2009-PPA2010/2013 e na Lei nº 1.110/2012-LDO/2013, para
inclusão das despesas, projetos e programas previstos no artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato
Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 25 de julho de 2013.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito
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