IV - SOCIEDADE 1 É o homem ser eminentemente social. Tem ele a

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IV - SOCIEDADE
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É o homem ser eminentemente social. Tem ele a absoluta necessidade de
agrupar-se, de unir-se a seus semelhantes não só para lograr atender aos fins
que busca e deseja, mas também para satisfazer suas necessidades materiais e
de cultura. Afirmava Aristóteles que o homem, para viver isolado, só se for um
bruto ou um Deus.
Para o grande Vico: “O gênero humano, desde quando se tem memória
do mundo, viveu e vive em sociedade”.
A sociedade implica na relação e na vinculação.
Os homens para atenderem a satisfação de suas necessidades e
conseguirem os fins pretendidos, unem-se e relacionam-se, por meio de
vínculos das mais variadas naturezas:
Pelo vínculo econômico; pelo vínculo familiar; pelo vínculo político e etc.
O homem, desde que nasce e durante toda a sua existência faz parte,
simultânea ou sucessivamente, de diversas instituições ou sociedades, vejamos:
(a) Por indivíduos ligados pelo parentesco;
(b) Por interesses materiais;
(c) Por objetivos espirituais.
Asseguram ao Homem

Aptidões Físicas; Morais; Intelectuais.

Para isso impõe

Costumes; Moral; a Lei.
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ASSIM, OS GRUPOS SOCIAIS:
(a) Na sociedade de natureza religiosa;
Ingressam 
(b) Na sociedade de natureza cultural;
(c) Na sociedade criada pelo próprio indivíduo
(a) Sociedades com fim lucrativo;
Podem ser 
(b) Sociedades com fim profissional;
(c) Sociedades com fim moral.
Grupos humanos são sociedades, porém, nem todos os grupos humanos
formam uma sociedade (Sociedade é uma coletividade de indivíduos reunidos
e organizados para alcançar uma finalidade comum), pois é necessário: (1)
organização permanente; (2) objetivo comum.
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CONCEITOS
“Complexo de relações (Os homens integrantes de uma sociedade se
vinculam por meio de normas jurídicas (− regras bilaterais, atributivas e
coercitivas −) pelos quais vários indivíduos vivem e operam conjuntamente
(Vivem e operam conjuntamente − “affectio societatis”. Sem este, jamais se
atinge o objetivo proposto (sentimento de entendimento e compreensão). Toda
sociedade procura alcançar uma finalidade, um escopo a traduzir o interesse
comum dos associados. Daí porque, também, imprescindível à normalidade da
vida societária se mostra a convivência harmônica dos associados, a
solidariedade entre eles, a operação conjunta dirigida justamente para a causa
final objetivada por todos), de modo a formarem uma nova e superior unidade
(Traduz a supremacia que deve existir dos interesses sociais, se cotejados com
os interesses dos associados. A superior unidade, portanto, não elimina a
autonomia individual mas limita seu exercício, impedindo abusos e excessos
que dela poderiam recorrer incompatíveis com o objetivo social, sem nunca se
esquecer da natureza social do homem).
OBSERVAÇÃO – o conceito (em negrito) é de Giorgio Del Vecchio.
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CAUSAS DA SOCIEDADE
Segundo Aristóteles (as causas), hábeis a esclarecer a natureza e a essência
das coisas.
Assim define:
(a) Causa EFICIENTE = O termo eficiente, atributo de causa, prende-se ao verbo
latino “facere”, isto é, fazer. Causa que faz um sentido de criação.
(b) Causa INSTRUMENTAL = Diz respeito aos meios, aos recursos de que se
vale a causa eficiente para criar o objeto.
(c) Causa MATERIAL = É aquela que nos mostra de que o objeto é feito.
(d) Causa FORMAL = É aquela pelo qual a coisa é o que é e não outra coisa
(distinguem-se os objetos).
(e) Causa FINAL = Revela para que a coisa fosse feita e sendo certo o homem,
no controle de sua razão, somente criar para atingir a fins toda coisa deve ter
uma causa final.
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ELEMENTOS DA SOCIEDADE (constitutivos da sociedade, segundo a
Teoria de Aristóteles):
ELEMENTOS MATERIAIS OU CAUSAS MATERIAIS:
(a) HOMEM: Elemento fundamental da sociedade (sociedade existe para o
homem e constitui-se de homens vinculados, unidos, relacionados em busca de
um fim comum).
(b) BASE FÍSICA: É a sede, o lugar onde se desenvolvem as relações sociais. A
estabilidade dessas relações impõe a existência de uma base física em que se
possa reclamar a obediência ao complexo normativo, que formaliza qualquer
sociedade:
(a) Da sociedade esportiva é o clube;
(b) Da sociedade religiosa é o templo;
(c) Da sociedade cultural é a escola;
(d) Da sociedade comercial é o estabelecimento; e
(e) Da sociedade política é o território.
OBSERVAÇÃO: As sociedades exercem sua função normativa, exigindo por
outro lado o cumprimento e o respeito a suas normas, como imperativo de
organização e de coesão social.
ELEMENTOS FORMAIS OU CAUSAS FORMAIS:
(a) NORMAS JURÍDICAS: Pelas quais as sociedades se organizam e
disciplinam o comportamento de seus associados. Todas as sociedades são
fontes normativas, porque nenhuma delas pode dispensar a ordem. Pelas
normas estabelecem-se os direitos e deveres dos associados (convivência social)
superando os conflitos originados da vida comum. É pelas normas que os
indivíduos se relacionam e logram, no âmbito da sociedade, atingir ao fim
almejado.
(b) PODER: As normas, no entanto, seriam inócuas, se desprovidas de força
capaz de executá-las (direito sem a força é o fogo que não queima, é a luz que
não ilumina). O poder é natural a todas as formas de organização social, como
imperativo de coordenação e de coesão. Sem ele, a sociedade descambaria para
o caos; à organização sucederia a anarquia, hábil a aniquilar, suprimir e impedir
qualquer possibilidade de relação, de comunicação e de convivência (os pais
sobre os filhos; o diretor sobre os professores etc.).
ELEMENTOS FINAIS OU CAUSAS FINAIS:
Várias...
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ORDEM (CONDIÇÃO NECESSÁRIA À VIDA SOCIAL)
Sociedade e Anarquia são termos conflitantes.
Ordem só se consegue se houver normas
comportamento e exigida por poder efetivo e real.
determinando
certo
Daí a precisão do aforismo latino (acrescentado na parte final pelo
professor Pedro Salvetti Netto): “Ubi societas, ibi jus, ac potestas” = onde
houver sociedade tem de existir o direito e o poder.
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FINALIDADE DA SOCIEDADE
O homem age em razão de fins. Somente o néscio não tem sua ação
dirigida para determinados objetivos.
Agrupando-se, relacionando-se, buscam os indivíduos alcançar fim
comum, que mais difícil seria conseguir, por suas ações isoladas.
Toda sociedade objetiva um determinado fim (é a busca) específico – um
escopo,
Vejamos:
(a) A sociedade religiosa = Tem por FIM específico o aprimoramento espiritual;
(b) A sociedade esportiva = Tem por FIM específico o aprimoramento físico;
(c) A sociedade educacional = Tem por FIM específico o aprimoramento da
inteligência;
(d) A sociedade política = Tem por FIM específico o bem comum.
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ESPÉCIES DA SOCIEDADE
Duas são as espécies da sociedade: sociedade necessária e sociedade
contingente.
Simplisticamente, assim se classificam e se compõem:
(1) SOCIEDADE NECESSÁRIA: Compõe-se da sociedade familiar; da sociedade
religiosa; da sociedade política.
(2) SOCIEDADE CONTINGENTE: Compõe-se de todas as outras sociedades,
excetuando as sociedades necessárias.
DISTINÇÃO ENTRE ELAS: É o fato de que, enquanto as sociedades necessárias
preexistem ao homem (que ao nascer já a elas se vincula), as contingentes são
obras da vontade humana, que escolhe, elege tal e qual relação social para
atingir aos mais variados fins.
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