IVA no Brasil e no Mundo

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IVA no Brasil e no Mundo
Isaias Coelho
Núcleo de Estudos Fiscais (NEF), FGV Direito SP
Workshop de 27 de abril de 2015
O IVA tornou-se um dos
principais impostos do mundo
● mais de 150 países adotam o IVA
● Imposto sobre o Valor Adicionado, Imposto sobre
o Valor Acrescentado (PRT), Impuesto al Valor
Agregado (América Latina), Value Added Tax
● preferível: Imposto sobre Bens e Serviços
(Goods and Services Tax de AUS, CAN, HKG, IND,
MYS, NZL, SGP)
O IVA é bom porque:
● não cumulativo ➜ eficiente
● sobre consumo ➜ não afeta produção,
não onera exportação ➜ competitividade
● muita receita ➜ produtivo
Tipos de IVA
● Crédito, fatura (nota fiscal) ➜ imposto lançado
nas vendas menos imposto pago nas compras
<em quase todos os países, inclusive BRA>
● Subtrativo ➜ alíquota x (valor de vendas menos
valor de compras) <dois países: JPN, BRA>
● Aditivo ➜ alíquota x soma de pagamentos a
fatores <em nenhum país>
Gerações de IVA
● IVAs antigos (v. 1.0) - 1967-1980s
○ muitas isenções
○ múltiplas alíquotas
● IVAs modernos (v. 2.0) - >1990
○ poucas isenções
○ alíquota uniforme
● ICMS (v. -1.0) - crédito físico, cálculo “por
dentro”, tributação bens K, tributação
exportações, não tributação de serviços
Os 4 IVAs do Brasil
● Método de crédito/fatura:
1. ICMS - compartilhado E, M
2. IPI - compartilhado U, E, M
● Método de subtração:
3. PIS/Pasep - não compartilhado
4. Cofins - não compartilhado
IVA tributa bens e serviços
● ... mas não serviços financeiros
(razão: é difícil individualizar o valor
dos serviços embutidos nos spreads)
● Portanto:
➢ bancos são isentos de IVA
➢ rendimentos financeiros de empresas não
financeiras não estão na base do IVA
O IVA tributa apenas B&S
Portanto não tributa:
● rendimentos financeiros de empresa
não financeira
● derivados e opções
● ganhos de capital
● outras receitas incidentais que não
constituam quid pro quo à provisão
de bens e serviços
A isenção das IFs não constitui
privilégio
A inclusão das instituições financeiras
como contribuintes do ICMS
diminuiria a arrecadação
Porque:
● atualmente as IFs não se creditam do IVA
que pagam
● muito do IVA que cobrassem seria
recuperado como crédito pelos clientes
Para funcionar bem o IVA
precisa ser sistema fechado
● só fornecimentos de contribuintes do IVA podem
gerar crédito
● a definição do limite anual da cifra de negócios
(para registro como contribuinte de IVA) define a
área do círculo
● no Brasil o círculo é pequeno (no mundo, limite
anual ~ entre 50K e 100K USD)
● pequenez do círculo é mais que compensada por
superposição de incidências (cumulatividade)
PIS-Cofins podia facilmente
ser sistema aberto
● isto é, permitindo subtrair as compras de não
contribuintes (para melhor aproximar a base do
imposto do valor adicionado)
● mas isso abriria espaço para manipulações, p.ex.:
venda a futuro (6m) de petróleo a 60 USD/barril
compra a futuro (6m) de petróleo a 60 USD/barril
● subtração de imposto contra imposto (ao invés de
absorção contra provisão) -- ou crédito apenas para
operações tributadas antes -- garante que o sistema
seja fechado. Mas amplia a base.
Não cumulatividade requer:
● eliminar toda dupla tributação
(cumulatividade) ao longo de toda a cadeia
importação-produção-distribuição-consumo
● cadeia é sempre plurissetorial
● é portanto um contrasenso o disposto no art.
195 § 12 da Constituição
Exemplos de insanidade:
● sujeitar ao IVA as receitas financeiras das
empresas não financeiras
● tributar com IVA as receitas financeiras sem
permitir deduzir as despesas financeiras
● tributar com IVA os ganhos com derivados sem
permitir deduzir as perdas com derivados
● criar restrições sub-legais que na prática
transformam o crédito financeiro do IVA em
crédito físico
Nota de rodapé: Sobre o IPI
● IPI não tem vocação para IVA. Devia ser
monofásico
● IVA, imposto geral, quer deixar inalterados os
preços relativos. IPI é acisa que quer alterá-los
● IPI é imposto seletivo. IVA não tem vocação
para seletividade. Tributação por essencialidade
(Const. 153, § 3º, I) é ideia ultrapassada
● IPI não é imposto geral, deve limitar-se a 4 ou
5 tipos de bens (fumo, bebidas, combustíveis, ...)
Obrigado!
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