Francisco Jozivan Guedes de Lima - GT – Teorias da Justiça (Anpof)

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Uma possível refutação às críticas de Michael Sandel ao liberalismo deontológico de
Kant e Rawls
Francisco Jozivan Guedes de Lima*
A comunicação objetiva apresentar uma possível refutação às críticas de Sandel ao que ele
denomina liberalismo deontológico, liberalismo este que, na sua visão, tem sua origem teórica
em Kant e sua reformulação em Rawls. Para Sandel, o liberalismo deontológico se caracteriza
por primar pela prioridade do justo (âmbito dos princípios) sobre o bem (as diferentes
concepções de bem dos indivíduos inseridos em suas diversas comunidades). Para ele, em
Kant o deontologismo cai num mero abstracionismo da razão transcendental, e a tentativa de
Rawls em reformular a proposta kantiana, em termos de uma concepção política de justiça,
fracassa em dois aspectos fulcrais da posição original, a saber: (i) na ausência de um eu
engajado, isto é, um eu demasiadamente formal e abstrato, fortemente separado da
contingência; (ii) na pretensão de uma teoria mitigada de bem que enfraqueceria a pretensa
imparcialidade da posição original porque introduziria pressupostos próprios da burguesia
liberal ocidental. A refutação às críticas de Sandel seria feita em duas vias: expor que tanto no
que diz respeito a Kant quanto a Rawls, Sandel confunde a dimensão fática com a dimensão
normativa; no que diz respeito a Kant, mostrar que antropologicamente o eu kantiano é um eu
situado e perpassado pela concretude do antagonismo da insociável sociabilidade, e
moralmente pelas máximas (princípios subjetivos da ação); no caso da crítica a Rawls,
mostrar, a partir de Rainer Forst, que Sandel não distingue suficientemente pessoa ética
(dimensão comunitária própria das doutrinas abrangentes) e pessoa moral (concepção
normativa de pessoa enquanto ser capaz de senso de justiça e concepção de bem), algo crucial
para entender não só o procedimento da posição original de Rawls como o liberalismo
deontológico como um todo.
Palavras-chave: Liberalismo. Comunitarismo. Justiça. Facticidade. Normatividade.
*
Doutorando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em
Filosofia pela Universidade Federal do Ceará (UFC). [email protected]
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