INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 Anexo XIII O Produtor de Mudas, abaixo identificado, requer a inscrição de: [_] Planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada Campo de plantas fornecedoras de material de propagação sem origem genética comprovada IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DE MUDAS Nome: ............................................................................................................................. .......................................... CNPJ/CPF: ............................................................... Inscrição no RENASEM nº: ............................................... END: ........................................................................................................................ .................................................. Município/UF: ..................................................................... CEP: ........................................................................... IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: ................................................................................................ CREA Nº/Visto: ......................................... CPF: ........................................................................ Credenciamento no RENASEM nº: ....................................... END: ........................................................................................................................ .................................................. TEL: ................................................................. Endereço eletrônico:..................................................................... Município/UF: ..................................................................... CEP: ............................................................................ IDENTIFICAÇÃO DA PLANTA Espécie: .................................................................................................................... .................................................. Cultivar: ..................................................................................................................................................................... . IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO DE PLANTAS Espécie: Cultivar: Número de plantas Documentos anexos: I - laudo técnico elaborado por grupo de especialistas, designado pela Comissão de Sementes e Mudas - CSM, com base em critérios mínimos por ela propostos, validando a identidade genética da planta para a qual se requer a inscrição como fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada; II - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa à atividade; III - atestado emitido por laboratório credenciado que comprove que a planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada, foi testada e examinada com relação à qualidade fitossanitária, quando for o caso, obedecidas as particularidades das espécies; e IV - croquis de localização da propriedade e da planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada, na propriedade. Nestes Termos, pede deferimento. ................................................- UF, ................,de...........de.......................................... ............................................................................................................... Identificação e assinatura do requerente