Anexo XIII - apps.agr.br

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Anexo XIII
O Produtor de Mudas, abaixo identificado, requer a inscrição de:
[_] Planta fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada
Campo de plantas fornecedoras de material de propagação sem origem genética comprovada
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR DE MUDAS
Nome: ............................................................................................................................. ..........................................
CNPJ/CPF: ............................................................... Inscrição no RENASEM nº: ...............................................
END: ........................................................................................................................ ..................................................
Município/UF: ..................................................................... CEP: ...........................................................................
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: ................................................................................................ CREA Nº/Visto: .........................................
CPF: ........................................................................ Credenciamento no RENASEM nº: .......................................
END: ........................................................................................................................ ..................................................
TEL: ................................................................. Endereço eletrônico:.....................................................................
Município/UF: ..................................................................... CEP: ............................................................................
IDENTIFICAÇÃO DA PLANTA
Espécie: .................................................................................................................... ..................................................
Cultivar: ..................................................................................................................................................................... .
IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO DE PLANTAS
Espécie:
Cultivar:
Número de plantas
Documentos anexos:
I - laudo técnico elaborado por grupo de especialistas, designado pela Comissão de Sementes e Mudas - CSM, com base em
critérios mínimos por ela propostos, validando a identidade genética da planta para a qual se requer a inscrição como
fornecedora de material de propagação sem origem genética comprovada;
II - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa à atividade;
III - atestado emitido por laboratório credenciado que comprove que a planta fornecedora de material de propagação sem
origem genética comprovada, foi testada e examinada com relação à qualidade fitossanitária, quando for o caso, obedecidas
as particularidades das espécies; e
IV - croquis de localização da propriedade e da planta fornecedora de material de propagação sem origem genética
comprovada, na propriedade.
Nestes Termos, pede deferimento.
................................................- UF, ................,de...........de..........................................
...............................................................................................................
Identificação e assinatura do requerente
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