NORMA TÉCNICA 28-2013 - Hepatite C - Ribavirina

Propaganda
SECRETARIA
DE SAÚDE
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica
Gerência de Operacionalização da Política de Assistência
Farmacêutica
Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica
Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica em Hepatologia
NORMA TÉCNICA 28/2013
HEPATITE C - RIBAVIRINA
Introdução
É uma infl amação do fígado provocada por um vírus, que quando crônica, pode conduzir à
cirrose, insufi ciência hepática e cancro.
Durante vários anos foi conhecida sob a designação de hepatite não-A e não-B, até ser identifi
cado, em 1989, o agente infeccioso que
a provoca e se transmite, sobretudo, por via sanguínea. É conhecida como a epidemia
«silenciosa» pela forma como tem aumentado o
número de indivíduos com infecção crônica em todo o mundo e pelo fato de os infectados
poderem não apresentar qualquer sintoma,
durante dez ou 20 anos, e sentir-se de perfeita saúde. Calcula-se que existam 170 milhões de
portadores crônicos (cerca de três por
cento da população mundial).
Código Internacional da Doença (CID-10)
● B18. 2 - Hepatite Viral Crônica C
Medicamento
● Ribavirina cápsula 250mg
Cr itérios de Inclusão
● Ser atendido em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas ou credenciados
pelo SUS;
● Residir no estado de Pernambuco;
● Diagnóstico realizado por médico especialista (Hepatologista) e confi rmado por exames
obrigatórios.
● Portadores de Hepatite C estágio III ou IV após falha terapêutica do tratamento convencional e
não candidatos a re-tratamento
imediato, por tempo indefi nido, até nova opção terapêutica curativa tornarem-se disponível.
Critérios de Exclusão
● Não atendimento dos critérios de inclusão acima descritos;
● Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
● Início de re-tratamento.
Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
· Carteira de Identidade – RG
· Cadastro de Pessoa Física – CPF
· Cartão Nacional de Saúde – CNS
· Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
· Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
● LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de
Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica;
● Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de
tratamento;
No LME, campo (anamnese), preencher com a história
clínica do (a) paciente e se o espaço não for sufi ciente
utilizar laudo complementar.
Renovação a cada 3 (três) meses
● LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de
Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica;
● Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de
tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar
no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for sufi ciente
utilizar laudo complementar.
3. Exames (Cópias)
Solicitação inicial
● Hemograma;
● Cópia de biópsia hepática comprovando o estágio da doença
III e IV de acordo com a Sociedade Brasileira de Hepatologia;
● Comprovação de falha terapêutica ao tratamento convencional
e não indicação de re-tratamento imediato, em laudo
complementar.
Renovação
● De acordo com avaliação clínica.
Revisada em – Novembro de 2013
Aprovado pelo Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica em Hepatologia – Novembro de
2013
Aprovada pela Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica em – Dezembro de 2013
Download