DIREITO ADMINISTRATIVO Recurso elaborado pela Professora Marta Betânia - OBCURSOS QUESTÃO nº 45 Considera-se vinculado o ato administrativo no qual a lei já indica o objeto que necessariamente está adotado pela Administração Pública. Esse tipo de ato administrativo é também chamado de : a) Legal b) Regrado c) Legítimo d) Vinculante e) Originário Segundo o gabarito a resposta correta é a letra “B”, entretanto é difícil perceber a intenção do examinador nessa questão, pois quando a lei indica o objeto é porque pretende que o ato seja vinculado e o ato vinculado, por sua vez, tem como requisitos essenciais, o motivo, o objeto, a competência, forma e finalidade e, por esta razão, está preso à lei está “preso” à lei, , nesse sentido podemos afirmar que todo ato vinculado tem que ser legal, mas nem todo ato vinculado é legal, assim como nem todo ato legal é vinculado, logo está descartada a possibilidade de ser a letra “A”, a assertiva correta. A letra C da questão sob comento que estabelecer a seguinte relação: O ato vinculado é também denominado legítimo o que não invalida a assertiva, pois a legitimidade do ato é inclusive prerrogativa da administração pública, tanto para o ato vinculado como para o ato discricionário, portanto explica mas não justifica o que parece pretender o examinador. A letra “D”,. por sua vez afiram que o ato vinculado é vinculante , ora não resta dúvida que o seja em relação ao administrador que produz o ato, pois se o objeto é determinado por lei, o ato vincula o administrador ao seu objeto, tem efeito vinculante , pois obriga ao administrador praticá-lo sem liberdade alguma e ao mesmo tempo passa a idéia de que vincula, inclusive, o administrado. Mas, em contrapartida não se poderia afirmar que o ato vinculado também denomina-se vinculante que é uma característica do ato e não espécie de ato. A letra “E”, afirma que o ato vinculado é originário o que seria incabível tendo em vista que deriva de previsão legal , logo não nasce segundo o “animus” do administrador. Diante do exposto, restou ao examinador considerar correta a alternativa “B” o que revela um despropósito, pois regrado não é sinônimo de vinculado, pois todos os atos administrativos são regrados, haja vista a máxima conhecida por todos: No Direito privado é possível fazer tudo que a lei não proíbe e no Direito Público só poder ser feito o que é permitido por lei, logo todo ato administrativo é REGRADO. Inclusive, o ato discricionário cujo motivo e objeto ficam a cargo do administrador desde que obedecidas às regras, ou seja, não pode ser um motivo que macule princípios constitucionais nem inconstitucionais, nem leis infraconstitucionais, deve estar adstrito às regras, apenas o juízo de conveniência e oportunidade fica a cargo do administrador, não o isentando do dever de respeitar o ordenamento jurídico que prevê regras de conduta,” norma agendi.” Diante do exposto, tendo em vista a impossibilidade de se apontar uma assertiva como correto, vem pelo presente requerer a anulação da questão em tela. Nesses termos pede deferimento, Questão nº53 Sobre os diversos tipos de responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que: a) o inquérito administrativo é um procedimento administrativo que antecede a instauração do processo administrativo disciplinar; b) a sentença penal condenatória não influencia na apuração da responsabilidade administrativa em razão do princípio da incomunicabilidade das instâncias c) as punições que podem ser aplicadas aos servidores estaduais e municipais são definidas em, lei federal de observância obrigatória para os demais entes estatais d) Algumas punições administrativas podem ser aplicadas sem a instauração formal de processo administrativo, usando-se como fundamento a verdade sabida, quando a autoridade competente para punir presencia a prática da infração; e) a competência para aplicar funções disciplinares será definida da legislação de cad um dos entes estatais. Segundo o gabarito da questão em tela, a resposta é o item “”E”.Entretanto a questão dever anulada pelas razões abaixo aduzidas; O item “a” dispõe que o inquérito administrativo é um procedimento administrativo que antecede a instauração do processo administrativo disciplinar o que é VERDADEIRO, pois segundo preleciona a maioria doutrinária a sindicância administrativa é o verdadeiro inquérito administrativo. ( grifo nosso). Nesse sentido assim vejamos: “Sindicância: sindicância administrativa é o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para instauração de processo e punição ao infrator...É o verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo disciplinar.” (grifo do autor) Hely Lopes Meirelles, Direito Adminstrativo Brasileiro, 22ª edição, Malheiros Editores, p. 603) Embora o art. 151 da lei 8.112 disponha que o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) instauração, com publicação do ato que constituir a comissão; b) inquérito administrativo que compreende instrução, defesa e relatório; c) julgamento, Não é fundamento para ser considerado errado o item sob comento, pois seria engessar a hermenêutica jurídica que permite vários métodos de interpretação e, “in casu”,o método gramatical só seria obrigatório se o comando da questão tivesse feito referência específica à lei 8112, ou seja, do seguinte modo: Segundo a Lei 8112, sobre os diversos tipo de responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que, nesse caso o candidato teria que responder segundo a literalidade da lei em obediência ao método gramatical ou literal, entretanto não é esse o comando, portanto a assertiva está correta. Ademais, Diógenes Gasparine em sua obra Direito Administrativo, ed.8ª Editora Saraiva, 2003, p. 833 apresenta o conceito e a finalidade de sindicância com o brilhantismo que lhe é peculiar e com clareza solar, in verbis: 1. Conceito e Finalidade. “À vista do que dissemos, poderá se definir a sindicância como o processo sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores para a posterior instauração do competente processo administrativo. Essa definição, por certo, não inclui a sindicância instituída e regulada na Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais ( lei n.8.112/90)”. Com efeito o comando da questão não faz alusão ao servidor público federal, apenas ao servidor público que pode ser estatal ou municipal. Continua na página seguinte da mesma obra, o Ilustre Doutrinador: “Sua finalidade percebe-se, é servir de peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar. Daí dizerem os autores que a sindicância está para o processo administrativo disciplinar asso,m como o inquérito policial está para o processo criminal, conforme ensina Egberto Maisa Luz.... ...6. Fases O processo de sindicância é formado pelas fases de abertura, da instrução e do relatório. Inexistem, portanto as fases da defesa e do julgamento dada as suas características, salvo no que concerne ao servidor público federal... ... A sindicância pode ser aberta com ou sem sindicado; exige-se somente a indicação ou descrição da falta a apurar; é dispensada a defesa do sindicado e até a publicidade, visto tratar-se de simples meio de apuração de irregularidades ocorridas no serviço público em não servir e suporte para aplicação de penas aos seus autores, tal como no inquérito policial (acrescentamos). Por certo, o relatório, não fará sugestão ra aplicação de qualquer pena ao sindicado, salvo em relação ao servidor federal. Apenas concluirá que as infrações ocorreram, e que seu autor é o servidor tal , existindo razões suficientes para a abertura do competente processo administrativo. Diante do exposto, é indubitável ser a questão correta ou no mínimo suscetível de questionamentos e divergência , acarretando por conseqüência a nulidade da questão. Portanto, vimos pelo presente requerer a anulação da questão. Nestes termos Pede Deferimento,