22 - Centro de Vigilância Sanitária

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Relato de Intervenção
em saúde mental por
suspeita de assédio
moral no trabalho.
Autor:
Marcelo Donizetti Dearo Menato
Fiscal de Saúde Pública
CEREST São João da Boa Vista - SP
Objetivo:
Iluminar o trabalho das
equipes de Vigilância
Sanitária em Saúde do
Trabalhador frente às
dificuldades de
intervenção em saúde
mental através deste
relato de caso.
Contextualização:
• Paciente: T.R.N.
• Idade: 23 anos
• Encaminhamento: Ambulatório de Saúde Mental.
• Traços Pré-Mórbidos: Histórico de Síndrome do Pânico
• Queixa: Crise alérgica e Transtorno Depressivo
intensificado pelas relações de subordinação no
trabalho.
Contextualização:
A Sra. T.R.N. vêm ao CEREST relatando no seu histórico ter passado
por uma crise de síndrome do pânico e que, no momento, iniciou um
acompanhamento psiquiátrico devido às situações sofridas no serviço.
Diz trabalhar há nove meses como consultora de clientes em uma
empresa de eletrodomésticos. Faz a função de arrumação do estoque
e elaboração das ordens de serviços. Após o mês de dezembro devido
à sobrecarga de trabalho tem sofrido com crises de rinite de dois em
dois meses, com atestados de dois dias a cada episódio; refere perda
de apetite e perda de peso. Neste contexto o gerente da loja começou
a destratá-la dizendo que “deveria largar do marido, pois, é ele que lhe
causa alergia”, chamou-a de “estragada” e após o atestado psiquiátrico
passou a referir-se a funcionária como louca, dando risada e dizendo
ser idiota.
Providência Iniciais:
Fiscalização alegando “vistoria de rotina”
para verificação das condições de
trabalho e dos aspectos organizacionais e
preservando a identidade da trabalhadora.
Situações encontradas:
Embora os técnicos do CEREST se apresentassem devidamente
documentados com crachás e inclusive com a viatura estacionada à
porta do estabelecimento, de modo visível a todos os funcionários, o
gerente nos recepciona de forma rude sem se preocupar em
contextualizar seu comportamento com a situação de fiscalização e com
as normas de boa educação e respeito sociais, interrompendo o
discurso de orientação sobre as condições de trabalho, não
apresentando receptividade e com postura de afronta apesar de
apresentadas às devidas legislações. Foram desta forma, constatados
fortes indícios da presença de assédio moral no trabalho, além da
ausência de local para refeição e riscos ergonômicos no transporte de
mercadorias.
Indícios Encontrados:
• Ausência de local para refeição e descanso;
• Sanitários dispostos com chaves causando constrangimento no uso;
• Riscos ergonômicos nas atividades de transporte de carga manual;
• Dificuldade nas atividades de fiscalização do CEREST por resistência
do Gerente local; não caracterizando obstrução.
• Gerente com postura de afronta e sem contextualizar os
comportamentos com as normas de respeito sociais e de boa
educação (Perfil Assediador).
Legislação Utilizada:
De acordo com o código sanitário lei 10.083 de 23 de setembro de 1998,
apresentou-se os o conteúdo que se segue:
Artigo 29º - A saúde do trabalhador deverá ser resguardada, tanto nas
relações sociais que se estabelecem entre o capital e o trabalho, como no
processo de produção. § 1º - Nas relações estabelecidas entre o capital e o
trabalho estão englobados os aspectos econômicos, organizacionais e
ambientais da produção de bens e serviços.
Artigo 30º - São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na
legislação em vigor: I - manter as condições e a organização de trabalho
adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores;
Artigo 31º § 1 - informar aos trabalhadores, CIPAs e respectivos sindicatos
sobre os riscos e danos à saúde no exercício da atividade laborativa e nos
ambientes de trabalho; dentre outros.
Termo de Ajuste de Conduta
X
Termo de Comum Acordo:
Quem pode tomar?
Segundo a lei, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser
tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública,
como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os
Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias,
as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82).
Estratégia de
Intervenção:
Optamos em comunicar a matriz da empresa (Fora de nossa abrangência) e por meio da própria
estrutura organizacional solicitar as adequações, visto se tratar de empresa que vincula à marca a
satisfação dos colaboradores e que por isso, teoricamente, não permitiriam depreciação do nome da
instituição.
Conforme o art. 31 inciso I, solicitamos a instalação de placa ou cartaz em local visível de fácil
apreciação e leitura com a definição de assédio moral, como identificar e agir. Solicitamos a
elaboração de um código de ética da empresa e a entrega aos funcionários e ao sindicato da
categoria, com a apresentação das fichas de entrega e protocolo do sindicato, fomentando o
envolvimento do sindicato nas questões de saúde e assédio moral.
A aplicação de avaliações de clima organizacional com apresentação dos resultados ao CEREST e a
criação de espaços de confiança para o acolhimento dos funcionários, direto na matriz com pessoa
especializada, sem riscos de retaliações e garantidos os encaminhamentos necessários, com custeio
por parte da empresa dos tratamentos médicos nos casos de nexo do trabalho.
Diferencial do Trabalho:
•
Devido aos fatores pré-morbidos partimos da possibilidade de agravamento
das condições de saúde;
•
Intervenção sob suspeita de assédio moral, não existia documentação ou
provas substanciais para um processo trabalhistas;
•
Inversão do ônus da prova trabalhista; cabe a empresa provar que o local é
saudável aos trabalhadores;
•
Discurso da paciente legitimado através das condições ambientais e da
observação dos modos de gestão;
•
Notificação da empresa a nível central fora da nossa área de abrangência,
como estratégia de intervenção;
•
Termo de Ajuste de Conduta;
•
Acompanhamento das adequações.
Recomendações:
A dor emocional é real e não deve ser tratada de outra forma, por trás de um discurso
de subjetividades se constrói a alienação das práticas de preservação da saúde mental.
mental.
É óbvio que tudo no ambiente de trabalho afeta as crenças pessoais e a realidade
interna do indivíduo, por isso, basta muitas vezes a mudança física de poucos
componentes para a melhora dos sintomas mentais (um local para a refeição e
descanso, um ambiente que permita a socialização dos funcionários), isto posto e
unido à aquisição do conhecimento, através da educação dos
riscos que os
trabalhadores estão expostos, livra o indivíduo da culpa, do sofrimento de ser o autor
da própria doença e o coloca em posição ativa de defensor da sua sanidade e dos
colegas, assim o reintegra à realidade de uma vida social plena.
plena. À saúde pública cabe o
investimento nos agentes de saúde tirandotirando-os desta posição de alienação, fomentando
o engajamento e a ousadia para intervir inclusive no plano subjetivo.
subjetivo.
Muito Obrigado!
Autor: Marcelo Donizetti Dearo Menato
CEREST São João da Boa Vista – SP
[email protected]
(19) 3623-1973
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