processo n° 620/2015 chamamento público 007/2015 seleção de

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PROCESSO N° 620/2015
CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2015
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA/MG, através do Departamento
Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, vem realizar Chamamento
Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil, para celebração de
termo de fomento, visando recebimento de projetos de interesse público
propostos pelas referidas organizações, no dia 12 de janeiro de 2016, às
09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Cardoso
Saraiva, 305, Centro, Matias Barbosa/MG.
1. OBJETO
1.1 - O objeto da presente é a Seleção de Escolas de Samba sediadas em
Matias Barbosa para recebimento de Subvenção Social, visando desfile no
Carnaval de 2016, conforme especificações do Anexo I deste Chamamento
Público.
1.2 - Para fins desse edital, considera-se:
a) Organização da sociedade civil: pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de
forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva;
b) Termo de fomento: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil,
selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de
finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade
civil, sem prejuízo das definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de
parceria, respectivamente, conforme as Leis nos 9.637, de 15 de maio de 1998 ,
e 9.790, de 23 de março de 1999;
c) Comissão de seleção, monitoramento e avaliação: órgão colegiado da
administração pública destinado a processar e julgar chamamentos públicos,
bem como monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da
sociedade civil, composto por agentes públicos, designados por ato publicado
em meio oficial de comunicação, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal
da administração pública realizadora do chamamento público;
d) Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização
da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de
fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
e) Prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a
execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e eficácia, pelo qual seja possível verificar o
cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados
previstos, compreendendo 2 (duas) fases:
a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade
civil;
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da
administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os
interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de Projeto e outro
com a documentação.
3 - DAS VEDAÇÕES
3.1 - Fica impedida de participar da presente seleção a organização da
sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional ou municipal;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5
(cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição
e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou
for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar
a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e
contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou
celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II
deste artigo.
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de
junho de 1992.
4. ENVELOPE Nº 001 – PROJETO / PLANO DE TRABALHO
4.1 – No Envelope nº. 001 deverá conter o Projeto/Plano de Trabalho,
constando obrigatoriamente:
a) Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação da organização da
sociedade civil e da proposta, bem como dados da proponente (CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, etc.);
b) Local de realização do projeto;
c) Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria,
devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou
metas a serem atingidas;
d) Descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem
atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e
detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios
utilizados para tanto;
e) Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
f) Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados
para a aferição do cumprimento das metas;
g) Elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços
praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo
existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como:
cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações
especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao
público;
h) Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela
administração pública;
i) Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos
previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na
consecução do objeto, durante o período de vigência proposto;
j) Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso
compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma
físico;
k) Modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período
de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da
parceria, não se admitindo periodicidade superior a 6 (seis) meses ou que
dificulte a verificação física do cumprimento do objeto;
l) Número de pessoas envolvidas e beneficiadas com o projeto;
4.2 - Não serão aceitos projetos que já tenham resultado em convênios ainda
em vigor com o Município de Matias Barbosa.
4.3 - Os projetos inscritos neste chamamento público poderão ter orçamento
total de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por projeto, sendo que, para
valores acima destes, deverá ser comprovado a disponibilidade de recursos
financeiros para o valor excedente ao valor previsto para investimento do
Município.
4.4 – Caberá à Administração Pública Municipal, no termo de fomento a ser
celebrado, informar sobre os prazos de análise das prestações de contas e o
valor máximo a ser repassado em parcela única para execução da parceria.
5- Classificação dos Projetos
5.1- Serão considerados como classificados, os projetos que preencherem os
requisitos mínimos fixados neste Chamamento Público, quais sejam:.
a) ter disponibilidade para desfile em no mínimo 1 (um) dia do Carnaval 2016
de Matias Barbosa, sendo o dia estipulado pelo Departamento de Cultura de
Matias Barbosa;
b) Constituir-se uma Escola de Samba, esta entendida como sendo: Formada
por um conjunto evoluindo em pista de desfile, com denominação e cores
tradicionais, representada por uma bandeira apresentada por uma porta
bandeira e protegida por um “mestre-sala”, composto por um grupo de
componentes fantasiados, distribuídos em alas de enredo que desenvolvem um
tema fantasioso, abstrato ou da história ou dos costumes populares,
musicalmente ilustrado por um samba enredo, com letra e música inéditos e
complementados por alegorias, adereços, passistas, fantasias de destaque,
comissão de frente e ala de baianas, desfilando sobre o ritmo de uma bateria.
c) ter participado no mínimo 2 (duas) vezes nos últimos 5 (cinco) anos de
desfiles carnavalescos oficiais do Município de Matias Barbosa.
d) Atender gratuitamente a no mínimo 30 (trinta) integrantes, comprovados por
recibos assinados e fotos, com fornecimento de fantasias, adereços e inscrição
para desfile;
f) atender todas as demais cláusulas deste edital.
6. Da Seleção dos Projetos
6.1- Entre os projetos classificados, serão selecionados para assinatura do
termo de fomento, no máximo 2 (duas), sendo 1 (um) projeto por organização
da sociedade civil, de acordo com a seguinte pontuação:
a) Número de participação gratuita, nos termos da cláusula 5.1 “d” (1 ponto a
cada 10% a mais do mínimo exigido no edital, sendo no máximo 10),
comprovado através de termo de acordo firmado com o Departamento de
Cultura de Matias Barbosa;
b) Quantidade de participações em desfiles oficiais no Carnaval de Matias
Barbosa (1 ponto a cada ano, sendo no máximo 10), comprovado através de
declaração do Departamento Municipal de Cultura;
c) Participação de deficientes no desfile (1 ponto a cada 2 deficientes
integrantes, sendo no máximo 10), comprovado através de declaração com
firma reconhecida do deficiente ou responsável legal se comprometendo a
participar do desfile e documento oficial que comprove a deficiência (como por
exemplo, BPC – Benefício de Prestação Continuada).
6.2 – Como forma de desempate, será observada a maior pontuação seguindo
a seguinte ordem: letra a, b e c. Persistindo o empate, será realizado sorteio.
6.3 – Da decisão que selecionar e/ou classificar/desclassificar os projetos
caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo os participantes
abdicar desse direito, desde que conste em ata.
7.0 – DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO
7.1 - Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 002 –
DOCUMENTAÇÃO, contendo os documentos abaixo enumerados, sob pena
de inabilitação:
a) Cartão de CNPJ onde se comprove no mínimo 3 (três) anos de existência
com cadastro ativo;
b) Estatuto da Escola de Samba, onde fique comprovado tratar-se de
Organização de Sociedade Civil;
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF
e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço);
f) Certidão Negativa de débitos municipal, emitida pelo Município de Matias
Barbosa;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Site do
TST);
h) Cópia da ata de posse da atual diretoria da Escola de Samba;
i) Comprovação de experiência prévia e de capacidade técnica e operacional
na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante, através de atestado técnico emitido por pessoa jurídica de direito
público;
j) Certidão emitida pelo Controle Interno Municipal de que não possui débitos
referentes à prestações de contas de subvenções anteriores;
k) Cópia da lei que tenha declarado a Organização da Sociedade Civil como de
interesse público;
l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB de cada um deles;
m) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil
funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
n) Declaração com firma reconhecida firmada pelo dirigente da organização da
sociedade civil de que não se encontra em nenhuma das vedações imposta
pelo inciso VII do item 3.1 deste edital;
o) Dados bancários (numero da conta corrente, agência e banco). – não tem no
novo
7.2 - Os participantes deverão apresentar a documentação em original ou em
cópia autenticada (caso a empresa deseje autenticar seus documentos na
Prefeitura, poderá fazer até o momento anterior à abertura dos envelopes).
7.3 - Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os
projetos, a administração pública procederá à verificação dos documentos que
comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos
requisitos previstos na cláusula 7.1 deste edital.
7.4 - Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender
aos requisitos na cláusula 7.1 deste edital, aquela imediatamente mais bem
classificada será convidada a aceitar a celebração de parceria nos mesmos
termos ofertados pela concorrente desqualificada.
7.5 - Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos da cláusula
7.4 deste edital aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos
documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos na
cláusula 7.1 deste.
7.6 - O procedimento previsto acima será seguido sucessivamente até que se
conclua a seleção prevista no edital.
8- Do repasse do Recurso
8.1 - O valor máximo a ser repassado à cada organização parceira será de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais), em parcela única.
9 - Da Prestação de Contas
9.1 – A prestação de contas da execução do projeto e da verba recebida
deverá se dar nos moldes do previsto na minuta do termo de fomento e do
relatório de prestação de contas (anexos III e IV), no prazo de 90 (noventa)
dias contados do recebimento da parcela.
10 – Da Dotação Orçamentária
10.1 – A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração
da parceria está prevista na LOA do Município de Matias Barbosa aprovada
para o exercício 2016, através da rubrica: Unidade Orçamentária 0206 –
Serviço de Cultura Esporte e Lazer; Codificação 13 392 0015 20418 3.3.50.43.
– Subvenção a Entidades Culturais.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 – O presente edital de Chamamento Público poderá ser obtido no Setor
de Controle Interno da Prefeitura de Matias Barbosa, sito à Avenida Cardoso
Saraiva, nº 305- centro–, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a
sexta-feira, ou através do site www.matiasbarbosa.mg.gov.br.
11.2 – Faz parte integrante do presente
expediente: Anexo I- Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Projeto;
Anexo III- Minuta do Termo de Fomento e anexo à
minuta; Anexo IV – Relatório de Prestação de Contas;
Anexo V – Conceitos e Abrangências para Nortear a Aplicação do Recurso.
Matias Barbosa, 23 de Dezembro de 2015.
Neverson Paulo de Almeida
Presidente da Comissão de Seleção, Monitoramento e
Avaliação das Parcerias Voluntárias
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - O objeto da presente é a Seleção de Escolas de Samba sediadas em
Matias Barbosa para recebimento de Subvenção Social, visando desfile no
Carnaval de 2016, conforme especificações abaixo:
O projeto visa atender direta ou indiretamente a grupos da comunidade
podendo ser voltados para crianças, jovens ou grupo da Melhor Idade.
A politica Cultural Governamental deve incentivar a criatividade e a inovação. É
para esse sentido que o projeto deve ser voltado.
O Projeto deverá ter contrapartida por parte da entidade, seja ela financeira ou
não, sendo que, por contrapartida entende-se aquilo que completa e/ ou
complementa o projeto.
2. DA ESPECIFICAÇÃO
2.1 – A planilha abaixo prevê o valor máximo a ser repassado a cada
Organização da Sociedade Civil, restando vedado o remanejamento de valores
entre as entidades e/ou projetos, ainda que não atinja o número máximo
estabelecido na cláusula 6.1 do edital:
Qt. máxima de
Projetos Selecionados
02
Valor máximo unitário
a ser repassado
R$ 22.000,00
Valor máximo total a
ser repassado
R$ 44.000,00
Matias Barbosa, 23 de Dezembro de 2015.
Neverson Paulo de Almeida
Presidente da Comissão de Seleção, Monitoramento e
Avaliação das Parcerias Voluntárias
ANEXO II
PROJETO e FICHA TÉCNICA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Representante legal:
2 – PROJETO OU FICHA TÉCNICA
2.1 – Introdução
2.2 – Histórico da Organização
2.3 – Título do Projeto
2.4 – Apresentação
2.5 – Justificativa
2.6 – Forma de Execução do Projeto
2.7 – Cronograma Físico das Atividades
2.8 – Detalhamento dos Critérios de Classificação e Seleção:
a) programação/roteiro para o desfile;
b) indicação dos anos em que participou de desfiles carnavalescos oficiais do
Município de Matias Barbosa;
c) número de integrantes que serão atendidos gratuitamente, por indicação do
Departamento de Cultura, com fornecimento de fantasias, adereços e inscrição
para desfile;
d) número de brincantes deficientes no desfile.
2.9 – Recursos Financeiros Empregados na Execução do Projeto:
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa
Outros patrocinadores -------------------------------------- R$
Próprios -------------------------------------------------------- R$
Outras Fontes ------------------------------------------------ R$
Total do Projeto ---------------------------------------------- R$
2.10 – Previsão de Despesas com o Recurso da Parceria
Discriminação ------------------------------------------------ R$
---------------- R$
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATIAS
BARBOSA E A ESCOLA DE SAMBA
________________________.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o
MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede à Avenida Cardoso Saraiva, nº 305, nesta Cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 18338194/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Excelentíssimo Senhor Joaquim de Assis Nascimento, brasileiro,
casado, advogado, portador do CPF nº. 974.810.176-20 e Carteira de
Identidade nº. M-8.348.407 SSP - MG, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO
e,
de
outro
lado,
A
ESCOLA
DE
SAMBA
______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no, sem
fins lucrativos, sediada na
____________________________, nº _____, no bairro: _____________,
Matias Barbosa (MG), neste ato representada por seu presidente, o ilustre
senhor _________________________, portador da Carteira de Identidade nº
___________________ - SSP/______, inscrito no CPF sob o nº
_____________________________, doravante denominado simplesmente
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, têm entre si, como justo e acertado, o presente
CONVÊNIO, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93, que o regulamenta, e
mediante as cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam a
saber:
Cláusula Primeira. Constitui objeto do presente convênio o fomento a
atividade cultural carnavalesca de tradicional Escola de Samba da cidade,
conforme plano de trabalho anexo, utilizando-se recursos de subvenção social
definidos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016.
Cláusula Segunda. São obrigações do MUNICÍPIO:
I – prestar informações e suporte necessários ao bom andamento das
atividades da Organização parceira;
II – repassar à Organização parceira os recursos definidos na Lei Orçamentária
Anual para o Exercício de 2016, desde que aprovados no Chamamento
Público.
III – avaliar e aprovar a prestação de contas da Organização parceira no que se
refere à aplicação dos recursos destinados ao objeto ora em destaque, em
consonância com o preconizado no edital do chamamento público e neste
termo de fomento.
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo de fomento,
observando o cumprimento dos deveres e obrigações da Organização parceira,
em especial, o cumprimento do projeto/plano de trabalho apresentado.
Cláusula Terceira. São obrigações da Organização Parceira:
I. – desenvolver integralmente as atividades do projeto/plano de trabalho
apresentado ao MUNICÍPIO , devendo a Escola de Samba participar
efetivamente do carnaval de Matias Barbosa, saindo às ruas nos dias e
horários definidos pelo Departamento Municipal de Cultura, Turismo,
Desporto e Lazer.
II.
– Responsabilizar-se pelos transporte de fantasias e instrumentos e
carros alegóricos para a avenida no dia do desfile bem como liberar a
avenida após o mesmo;
III.
– encaminhar ao MUNICÍPIO a prestação de contas da aplicação dos
recursos
recebidos,
apresentando,
OBRIGATORIAMENTE,
comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais, sociais e
trabalhistas, no prazo de até 90 dias após o desfile, conforme modelo de
prestação de contas em anexo.
IV. – acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos
profissionais de seu quadro e de empresas contratadas;
V. – cumprir integralmente as obrigações contidas no projeto/plano de
trabalho, sem jamais transferir para o
MUNICÍPIO tais
responsabilidades;
VI. submeter à consideração e aprovação do MUNICÍPIO qualquer nova
ação necessária ao desenvolvimento do pactuado;
VII.
- apresentar, ao final do pacto, relatório pormenorizado acerca das
atividades desenvolvidas, apontando os resultados obtidos, conforme
modelo de prestação de contas em anexo;
VIII.
– devolver aos cofres públicos, qualquer saldo porventura apurado ao
final da vigência do presente termo de fomento.
IX. – não utilizar o recurso recebido para pagamento de tributos e taxas
municipais;
X. – empregar o recurso recebido estritamente nas ações do projeto
apresentado e aprovado pelo chamamento público;
XI. empregar o recurso recebido estritamente na aquisição de material de
custeio/consumo, restando vedada a aquisição de material permanente,
conforme conceitos e abrangências constantes no anexo V.
Cláusula Quarta. A prestação de contas deverá ser feita através do modelo
anexo e ser instruída com notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos de
pagamento autônomo, devidamente liquidados (com recibo de pagamento).
Parágrafo único. A prestação de contas da execução do projeto e da verba
recebida deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento
da verba.
Cláusula Quinta. O prazo de vigência do presente termo de fomento iniciará
na data de sua assinatura findando-se em 15 de junho de 2016, podendo ser
prorrogado justificadamente por meio de termo aditivo.
Parágrafo primeiro. O prazo previsto nesta cláusula se justifica diante do
prazo previsto para prestação de contas e para análise e aprovação da mesma
pela Comissão responsável.
Cláusula Sexta. O MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA o
valor de R$ ______________ (_____________________), em parcela única,
até a data de _____ de _________________de 2016.
Cláusula Sétima. O valor total do presente termo de fomento é de R$
__________________ (_____________________).
Cláusula Oitava. Unidade Orçamentária 0206 – Serviço de Cultura Esporte e
Lazer; Codificação 13 392 0015 20418 3.3.50.43. – Subvenção a Entidades
Culturais.
Cláusula Nona. A fiscalização do presente termo de fomento ficará sob
responsabilidade da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das
Parcerias Voluntárias
Cláusula Décima. O presente convênio será rescindido nos seguintes casos:
I – deixar a Organização parceira de apresentar prestação de contas e os
comprovantes exigidos conforme modelo anexo;
II – paralisação injustificada das atividades por parte da Organização parceira;
III – descumprimento injustificado pelos partícipes das obrigações contidas no
presente instrumento.
IV – unilateralmente, por qualquer das partes, desde que comunicada a
intenção com antecedência de no mínimo de 60 (sessenta dias), resguardado o
direito de se pleitear perdas e danos gerados pela descontinuidade das
atividades.
Cláusula Décima Primeira. Qualquer comunicação entre as partes será feita
por escrito.
Cláusula Décima Segunda. Os casos omissos e aqueles que se tornarem
controvertidos serão resolvidos através de aditivo ao presente instrumento.
Cláusula Décima Terceira. Fica eleito o foro da Comarca de Matias Barbosa,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste convênio, com
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Matias Barbosa (MG), ____ de _______________ de 20____.
Prefeito Municipal
Responsável pela Organização Parceira
ANEXO IV
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – IDENTIFICAÇÃO
Organização da Sociedade Civil:
Representante legal:
2 – RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados alcançados frente aos objetivos do projeto, bem como
os benefícios sociais, culturais e econômicos)
3 – AÇÕES PREVISTAS E REALIZADAS
(Descrever as ações previstas e realizadas, de acordo com o cronograma e as
ações apresentadas do projeto)
4 – CUSTO DO PROJETO
DESCRIÇÃO
Infraestrutura e logística (detalhar todos
os
itens.
Ex.:
equipamentos,
locação/adequação do espaço, etc.)
Recursos humanos (detalhar todos os
itens, equipe de produção – costureiras,
serralheiros,
eletricistas,
pintores,
aderecistas, etc. – e organização do
desfile)
Divulgação (mídias e os investimentos
previstos em divulgação, além dos custos
com a produção de material impresso,
faixas, banners, etc.)
Outros (especificar)
Itens custeados pela cota patrocinada
pela Prefeitura de Matias Barbosa
(detalhar todos os itens e especificar os va
VALOR
PREVISTO
VALOR
EXECUTADO
valores destinados a cada um)
TOTAL
5 – EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
Descrever a forma de execução da contrapartida, apresentando como provas
do cumprimento: a) relação que informe nome completo, CPF, RG e endereço
dos brincantes que receberam gratuitamente fantasias, adereços e inscrição
para desfile (tal relação deve vir assinada por todos os brincantes); b)
fotografias; c) material de divulgação (jornais, revistas periódicos, etc.), etc.
6 – PLANILHA DE APLICAÇÕES DA VERBA (Recursos aportados pela
Prefeitura de Matias Barbosa)
Obs.: é indispensável a apresentação de notas fiscais, cupons fiscais
e/ou recibos de pagamento autônomo para comprovar as despesas e
valores declarados
Nº Favorecido
Descrição da
Nº da NF
Valor
Data
Despesa
ou CF ou
RPA
R$
R$
R$
R$
Matias Barbosa, _______________ de __________________de 2016.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
CONCEITOS E ABRANGÊNCIAS PARA NORTEAR A APLICAÇÃO DO
RECURSO
As definições ora apresentadas foram extraídas da Portaria nº448, de 13
de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda.
(https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Port_448_2002pdf)
I – Material de Custeio/Consumo: é aquele que, em razão de seu uso
corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade
física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
II – Material Permanente: é aquele que, em razão de se uso corrente, não
perde sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
MATERIAL DE CUSTEIO/ CONSUMO – PODE SER ADQUIRIDO OU
CONTRATADO COM A VERBA SUBVENCIONAL.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão
interna de veículos rodoviários tratores em geral, embarcações diversas e
grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes
destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos de caixa de transmissão de
força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos,
álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica,
gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras
finalidades que, não se classificam em itens anteriores: carbureto, carvão
mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum combustíveis e lubrificantes
de uso ferroviário e afins.
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural,
beneficiados conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas,
café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes,
refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos
diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais
como: apitos, bolas, bonés botas especiais, brinquedos educativos, calções,
camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais
pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes,
redes para práticas de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para
natação e afins.
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os
trabalhos administrativos nos escritórios públicos, nos centros de estudos e
pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc., tais como: agenda, alfinete de
aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para
disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para
calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbo em geral,
cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula,
estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de
escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos guia para
arquivo, guia de endereçamento postal impressos, e formulário geral,
intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de
ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça,
placas de acrílico, plásticos, porta lápis, registrador, régua, selos para
correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências, e afins.
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e
manutenção de sistemas de processamentos de dados, tais como: cartuchos
de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM
virgem, CD e DVD virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita
magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e
acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta,
toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas
preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como:
arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas,
engradados fitas de aço ou metálicas, fitas gomadas, garrafas e potes, linha,
papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização
pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc., tais como: álcool etílico,
anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para
inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante,
desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos,
espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira,
naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta
para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete,
saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
Registra o valor das despesa com uniformes ou qualquer tecido ou material
sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer
espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregado direta
ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de
costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas,
chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias,
tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
MATERIAL PARA MANUNTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação,
manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como; amianto,
aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo,
boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola,
condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas,
grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos,
ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple,
papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos
solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de
estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz,
vidro e afins.
MATERIAIS PARA MANUNTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e
sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em
geral, tais como: cabos, chaves, cilindro para máquina copiadoras, compressor
para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para
fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral,
materiais de reposição para instrumentos musicais (pele, talabarte, baqueta,
esteira, conjunto de cordas) e afins.
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação,
manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e
eletrônicos, tais como: benjamin, bocais, calhas, capacitadores e resistores,
chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho
eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para
interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e
luminárias, pilhas e bateria, pinos plugs, placas de baquelite, reatores,
receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados
diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de
pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações
assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de
sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais
como: botas, calçados, calçados especiais, capacetes, chaves, coletes dedais,
guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto
em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais
como: aetze especial para chapa de pape, álbuns para retratos, alto-falantes,
antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de
áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e
cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores
reveladores e afins.
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Regista o valor das despesas com matéria-prima utilizadas na transformação,
beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha,
couro, matérias- primas em geral, minérios e afins.
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de
veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água
destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador,
cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de
embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição,
junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de
freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de
reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus reparos, retentores,
retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas
e afins.
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso
gráfico tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos,
papel, solventes, tinta, tipos e afins.
FERRAMENTAS
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em
oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para
ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda,
foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo,
serrote, tesoura de podar, trena e afins.
BILHETE DE PASSAGEM
Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagens para
guarda em estoque.
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS
Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de
serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
DIREITOS AUTORAIS
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas,
literárias ou em que a divulgação seja do interesse do governo.
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais
técnicos nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura,
contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.
ARMAZENAGEM
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de
galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e
produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de
prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas,
equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de
pessoa física.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de, tais como: máquinas e equipamentos de processamentos de
dados periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax,
aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos,
hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquina de
escrever e afins.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, e revisões
de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem,
mecânica pintura e afins.
MANUTENÇÃO DE BENS DE MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de bens -móveis não classificados em subitens específicos.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro,
pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e
adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas,
inclusive lanches e similares.
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Registra valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens
imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa
física com ou sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de
roupas e afins.
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física e/ou
jurídica, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de
máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS FLÂMULAS
Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros
utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e
estandartes.
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais
como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e
produtos e afins.
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e
fotografias, prestados por pessoa física.
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda,
prestados por pessoa jurídica, incluído a geração e a divulgação por meio dos
veículos de comunicação.
HOSPEDAGENS
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de
servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a
estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações
decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e
reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de
equipamentos reprográficos.
VALE-TRANSPORTE
Registra valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os
servidores.
TRANSPORTE DE SERVIDORES
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para
transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a
utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.
MATERIAL PERMANENTE OU DE CAPITAL – NÃO PODE SER ADQUIRIDO
COM VERBA SUBVENCIONAL
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO.
Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente,
portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em
instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais
como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central
telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone,
PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária
eletrônica, tele-speaker e afins.
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelho e utensílios
destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer
natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes,
centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: arco, baliza, barco de
regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel,
cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo peso, placar, remo, vara de
salto e afins.
APARELHOS DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com a aquisição de eletrodomésticos em geral e
utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços
domésticos tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó,
batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica,
circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá, café/jantar,
escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de
micro -ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louça, máquina de
lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato,
tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar
e afins.
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas,
românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para
uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em
bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e
materiais bibliográficos, informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha
bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material
folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados
destinados a bibliotecas repertório legislativo e afins.
DISCOTECAS FILMOTECAS.
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas
com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico, e
informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de
caráter educativo, vinil, CD e DVD gravados, microfilme e afins.
EMBARCAÇÕES
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou
marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de
passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa
flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados
em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em
qualquer patrulhamentos ostensivo, tais como : barraca, bloqueios, cama de
campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, paraquedas, pistola de
sinalização, sirene de campanha e afins.
EQUIPAMENTO PROTEÇÃO, SEGURANÇA SOCORRO
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados
na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer
outro utilizado para socorro diverso, e sobrevivência em qualquer ecossistema,
tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar,
boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pararaios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e
afins.
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou
percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em
geral: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone, piano,
cavaquinho, flauta, teclado, bumbo, surdo repinique, tarol e afins
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou
equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento
de afins, tais como: balcão frigorifico, betoneira, exaustor industrial, forno e
torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios,
máquina de fabricação de tecidos e afins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
Registra o valor das despesas com máquina, aparelhos e equipamentos não
incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer
espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave
automática, estabilizador, contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador,
gerador, haste de transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina
(hidrelétrica) e afins.
MÁQUINA EEQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e
equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho
para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel,
duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina
de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora
de páginas e afins.
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem,
gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de
durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa
acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico,
fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora,
microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de
som, tanques para revelação de filmes, tape-deck televisor, tela pra projeção,
toca-discos, vídeo-cassete, aparelho de CD e DVD, aparelho de som para
automóveis, aparelho de celular, iphone e afins
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Registra o valor das despesas com máquina, aparelho e equipamentos que
não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama,
aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira , container,
furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e
afins.
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e
equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza,
exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao
equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador,
controladora de linhas, data show – fita e discos magnéticos impressora, kit
multímidia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem,
monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro tablets,
urna eletrônica e afins.
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSILIOS PARA ESCRITÓRIO
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios
utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais
como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo
digitador de metal compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador
(exceto de mesa), máquina autentificadora, máquina de calcular, máquina de
contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo,
pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T,
relógio, protocolador e afins.
MÁQUINAS, FERRAMENTES E UTENSILIOS DE OFICINA
Registra o valor das despesas com máquina, ferramentas e utensílios utilizados
em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo
ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais
permanentes utilizados e oficinas gráficas, tais como: analisador de motores,
arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar,
conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação,
desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator
de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de
carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de
velocidade, martelo mecânico níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora,
polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino,
serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarraxa,
testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins
MOBILIÁRIO EM GERAL
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração
interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços,
armário, arquivo de aço ou madeira balcão (tipo atendimento), banco,
banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco
escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira,
escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado,
flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira,
poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro chaves, quadro
imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto,
roupeiro, sofá, suporte para TV e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine
e afins.
VEÍCULOS DIVERSOS
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens
específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete,
empilhadeira e afins.
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que
possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpete (primeira
instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persiana, tapetes, grades
e afins.
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam
ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro
veículo, tais como: ar condicionado, capota, aparelho de som para automóveis
e afins.
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados
em subitens específicos.
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