Terceirização de serviços Os seguintes itens a seguir, retirados do

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Terceirização de serviços
Os seguintes itens a seguir, retirados do ANEXO I, são referentes aos itens 8 e 10
do anexo VII, relacionados a serviços que podem ser terceirizados pela farmácia de
manipulação:
1. Item 8 do ANEXO VII:
7.5.1.4. Devem ser realizadas, no mínimo, as seguintes análises:
a) pH
b) cor aparente
c) turbidez
d) cloro residual livre
e) sólidos totais dissolvidos
f) contagem total de bactérias
g) coliformes totais
h) presença de E. coli.
i) coliformes termorresistentes
7.5.1.5. É facultado à farmácia terceirizar os testes de que trata o item anterior,
devendo estabelecer para o laboratório contratado as especificações para água
potável, de acordo com a legislação vigente.
7.5.2.2. Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos da água purificada,
no mínimo mensalmente, com o objetivo de monitorar o processo de obtenção de
água, podendo a farmácia terceirizá-los.
2. Item 10 do ANEXO VII:
9.2.4. As análises das fórmulas (fórmulas cuja unidade farmacotécnica contenha
fármaco(s) em quantidade igual ou inferior a vinte e cinco miligramas, dando prioridade
àquelas que contenham fármacos em quantidade igual ou inferior a cinco
miligramas)devem ser realizadas em laboratório analítico próprio ou terceirizado
(preferencialmente da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde - REBLAS).
Os laboratórios da REBLAS habilitados de São Paulo estão neste site na ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/reblas/bio/anali/index.htm#SP
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