diretrizes organizacionais e técnicas da rede estadual de

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Circular 317/2011
São Paulo, 30 de Setembro de 2011.
PROVEDOR(A)
ADMINISTRADOR(A)
 DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS E TÉCNICAS DA REDE ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
Diário Oficial do Estado Nº 186, Seção 1, sexta-feira – 30 de setembro de 2011
Prezados Senhores,
DELIBERAÇÃO CIB - 43, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em reunião realizada
em 22 de setembro de 2011 aprova a Nota Técnica CIB referente às Diretrizes
Organizacionais e Técnicas da Rede Estadual de Assistência à Pessoa com
Deficiência Física, conforme Anexo I.
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
mkc
COORDENADORIA
DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Deliberação CIB – 43, de 29-9-2011
Nota Técnica CIB
Considerando o processo de reorganização da Rede de Assistência à Pessoa com Deficiência Física e o prazo
estabelecido pelo Ministério Público Estadual de 27 de setembro de 2011 para apresentação do relatório
consolidado das ações desencadeadas, sob coordenação da SES, para aprimoramento e bom funcionamento
desta Rede, no âmbito do estado de São Paulo;
Considerando a análise dos principais problemas apresentados pela Rede nos últimos anos, pelo GT Bipartite
de Assistência à Pessoa com Deficiência Física à luz do Pacto pela Saúde e Pacto de Gestão;
Considerando o processo de regionalização em curso no Estado de São Paulo culminando com a criação das
Redes Regionais de Atenção á Saúde – RRAS;
Considerando as diretrizes organizacionais e técnicas a serem instituídas como condicionantes para o efetivo
funcionamento e desempenho da Rede de Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência Física.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em reunião realizada em 22 de setembro de
2011 aprova a Nota Técnica CIB referente às Diretrizes Organizacionais e Técnicas da Rede Estadual de
Assistência à Pessoa com Deficiência Física, conforme Anexo I.
Anexo I
Diretrizes Organizacionais e Técnicas da Rede Estadual de
Assistência à Pessoa com Deficiência Física
Diretriz 1 – Passa a integrar a Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, a Rede de
Reabilitação Lucy Montoro. A integração entre todos os serviços sob gestão estadual e sob gestão municipal
constituirá a Rede Estadual de Assistência a Pessoa com Deficiência Física.
Diretriz 2 – A Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física é constituída pela Atenção
Básica, porta de entrada do sistema de saúde através de serviços municipais e intermunicipais, no segundo
nível pelos serviços Intermediários, no terceiro nível pelos serviços de Medicina Física e Reabilitação e quarto
nível pelos Leitos de Reabilitação, que serão objeto de discussão e pactos posteriores.
Diretriz 3 – A Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física será configurada segundo o
desenho das RRAS e planejada considerando a estimativa do número de pessoas com deficiência física em
uma determinada população, traduzida inicialmente como necessidades, frente à oferta dos serviços de
referência.
Diretriz 4 – O fluxo de referência e contra-referência seguido pelo paciente conforme sua necessidade será
pactuado e amplamente divulgado junto aos gestores, trabalhadores, usuários e prestadores de serviço,
conforme descrição abaixo:
No primeiro nível de referência Municipal ou Intermunicipal a assistência à pessoa com deficiência física
poderá prestada por médico generalista, ou de qualquer outra especialidade. Compete a este nível
encaminhar o paciente para os demais níveis da Rede sempre que identificar necessidades não compatíveis
com seu nível de complexidade.
Os serviços no nível Intermediário deverão prestar assistência através do médico fisiatra, ou ortopedista ou
generalista ou pediatra. Atendem preferencialmente pacientes encaminhados por serviços Municipais ou
Intermunicipais.
Os Serviços de Medicina Física e Reabilitação deverão prestar assistência através de médicos fisiatras e
atender pacientes preferencialmente encaminhados pelo nível Intermediário.
Diretriz 5 – Em todos os níveis de referência, a prescrição de OPM exigirá o cadastramento do paciente na
ferramenta estadual de controle de dispensação de OPM possibilitando o monitoramento da fila de espera,
inclusive pelo Ministério Público Estadual.
Diretriz 6 – Os pacientes em quadros agudos como lesões medulares, amputações, seqüelas de AVC,
seguirão fluxo prépactuado, no âmbito das RRAS, até os serviços de referência, para inicio precoce ou
seguimento de programa de reabilitação já instituído, evitando-se agravamento de lesões com melhora do
prognóstico.
Diretriz 7 – A contra referência na Rede Estadual de Assistência deve se constituir em um ato formal de
encaminhamento do paciente ao estabelecimento de saúde de origem, que efetuou a o referenciamento,
após realização da avaliação e tratamento específico, acompanhado das seguintes informações:
relatório médico detalhado do atendimento recebido, procedimentos realizados, prescrição e/ou dispensação
de OPM, programa de reabilitação e/ou fisioterápico a ser seguido, data de retorno do paciente ao serviço
de referência.
No retorno subseqüente ao serviço de referência o paciente será encaminhado com relatório da equipe de
saúde do estabelecimento de origem, detalhando sua evolução e qualquer outro problema de saúde que
tenha apresentado.
Diretriz 8 – A oferta dos serviços de reabilitação, sob gestão estadual, integrantes da Rede Estadual de
Assistência, será disponibilizada através do modulo ambulatorial de agendamento do sistema de regulação
regional. O GT CIB indica que a oferta dos serviços sob gestão municipal seja disponibilizada através do
mesmo sistema.
Diretriz 9 – Estabelecer com prioridade os mecanismos de monitoramento, controle, avaliação e regulação
da Rede Estadual de Assistência a Pessoa com Deficiência Física.
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