Linguagem Jurídica

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LINGUAGEM
JURÍDICA
Profª. Fernanda Freitas
A realidade do Direito subsiste unicamente
através da sua expressão verbal: “a lei não
existiria sem a língua” (DANET, 1985, p.
273).
No Direito, a enunciação de
palavras liga e desliga laços que
prendem pessoas e grupos
sociais, faz nascer e desaparecer
entidades, concede e tira a
liberdade, absolve e condena
réus, celebra a paz e declara a
guerra.
• Por isso, não se pode falar de uma
linguagem jurídica única, mas de
muitas manifestações de uma
linguagem específica do mundo
jurídico, manifestada em uma
grande multiplicidade de textos,
usando uma terminologia variada.
De fato, as vozes do Direito são
numerosas e falam sobre muitos temas,
em muitos lugares, abrangendo três
grandes
dimensões
principais
—
doutrina, legislação e jurisprudência —
que imprimem na linguagem jurídica
marcas específicas de acordo com os
propósitos e as contextualizações
peculiares.
• Na doutrina, por exemplo, é o jurista
que fala sobre o Direito, usando uma
metalinguagem
para
emitir
comentários sobre conceitos e
desenvolver
teorias
sobre
a
aplicação de princípios jurídicos.
Na jurisprudência, o juiz, em
pleno uso de suas atribuições,
declara atos válidos, sentencia
indivíduos culpados ou inocentes.
Na legislação, o legislador
empresta ao Direito sua voz,
criando e denominando entidades
jurídicas, distribuindo poderes,
ordenando,
permitindo
ou
proibindo comportamentos.
“Para o advogado, a palavra é o seu cartão de
visita. A linguagem é também um dos
fatores que condicionam a eficácia do
direito.”
(REALE, Miguel. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Atlas,
2004)
LINGUAGEM X LÍNGUA
• DEFINIÇÕES
LINGUAGEM JURÍDICA
• VOCABULÁRIO JURÍDICO
• DISCURSO JURÍDICO
CARACTERÍSTICA DA
LINGUAGEM JURÍDICA
• LINGUAGEM DE GRUPO
• LINGUAGEM TÉCNICA
• LINGUAGEM TRADICIONAL
NÍVEIS DE LINGUAGEM
•
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•
LEGISLATIVA
PROCESSUAL
CONTRATUAL
DOUTRINÁRIA
CARTORÁRIA
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