CONTRATO AVULSO ENTRE O CENTRO SOCILA

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CONTRATO AVULSO ENTRE O CENTRO SOCILA PAROQUIAL DE
MATEUS E A FIRMA COSTA & CARVALHO, S.A.
“EMPREITADA
DE
ADAPTAÇÃO
DE
EDIFÍCIO
PARA
NOVAS
VALÊNCIAS”
Nº 1 /2014
Aos ____/____/____, nesta cidade de Vila Real, edifício do Centro Social Paroquial de
Mateus, compareceram a fim de se reduzir a escrito o presente contrato, os seguintes
outorgantes:
PRIMEIRO OUTORGANTE: CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE MATEUS, sito na
Rua Padre Fernando Miranda, titular do Cartão de Pessoa Coletiva nº 501.106.162,
representado pelo Vice-Presidente do Centro Social Paroquial de Mateus com plenos
poderes, Monsenhor Bento Fernando Dias de Miranda, no exercício de competência
própria;
SEGUNDO OUTORGANTE: COSTA & CARAVALHO, S.A., Pessoa Coletiva nº
501.298.100, com sede na Rua Mercedes e Carlos Campeão, 11-R/C, 2460-067
Alcobaça, representada por Joaquim da Silva Costa, com o Cartão de Cidadão nº
04487546, na qualidade de representante legal de COSTA & CARVALHO, S.A.
Considerando:
a) A decisão de adjudicação proferida por deliberação do Centro Social Paroquial
de Mateus, de 20 de Maio de 2014 , no decurso do procedimento de concurso
público identificado com a referência 407 149 866;
b) A aprovação da minuta do contrato por deliberação do Centro Social Paroquial
de Mateus de ____/_____/_________ e através da comunicação do adjudicatário
com referência ________ de ______/______/_________ através da plataforma
eletrónica de contratação pública.
É celebrado e e reciprocamente aceite o presente contrato de empreitada para a
execução da “Empreitada de Adaptação de Edifício para Novas Valências”, o qual se
rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJECTO
O presente contrato tem por objeto principal a empreitada “Empreitada Adaptação de
Edifício par Novas Valências”.
CLÁUSULA SEGUNDA
PREÇO CONTRATUAL
1- Pela execução dos trabalhos objeto do contrato, o Primeiro Outorgante obriga-se
a pagar ao Segundo Outorgante o montante de 138.000,00€ (cento e trinta e oito
mil Euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
2- O pagamento do encargo previsto no número anterior será efetuado no prazo
máximo de 60 dias após a apresentação da respetiva fatura.
3- O Segundo Outorgante obriga-se a emitir a fatura, devendo fazer menção aos
seguintes dados, consoante o caso e sem prejuízo daqueles que forem legalmente
exigidos:
a) Data de vencimento da fatura;
b) Número do Contrato;
c) A descrição dos trabalhos realizados, incluindo a quantidade, ou dos bens
fornecidos;
d) Endereço da entidade contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA
PRÉMIOS POR CUMPRIMENTOS ANTECIPADO
Por antecipação do cumprimento do contrato não há lugar ao pagamento de qualquer
prémio.
CLÁUSULA QUARTA
PRAZO DE EXECUÇÃO
1- O Segundo Outorgante obriga-se a executar a obra no prazo global de 180 (cento
e oitenta) dias, contados a partir da data da consignação.
2- O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos trabalhos em conformidade
com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das
obrigações acessórias que devem perdurar para além da cessação do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REGIME DE LIBERAÇÃO
1- Foi apresentado comprovativo de constituição de caução, através de garantia
bancária N00393592, emitida pelo banco Espirito Santo, em 18 de Junho de
2014, valor de 13.800,00 (treze mil e oitocentos Euros), correspondente a 10%,
destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações contratuais.
2- As cauções prestadas são liberadas nos termos da previstos no CCP.
CLÁUSULA SEXTA
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS – FORO COMPETENTE
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato quer referentes à sua
interpretação quer referentes à sua execução, fica estipulada a competência do tribunal
administrativo de Vila Real
CLÁUSULA SÉTIMA
COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos
do Código dos contratos Públicos, para a sede contratual de cada uma.
2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte.
CLÁUSULA OITAVA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados domingos e dias
feriados.
CLÁUSULA NONA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Nos termos do nº2 do artigo 96º do CCP, fazem parte integrante deste contrato os
seguintes documentos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados
pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a
decisão de contratar
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
c) O caderno de encargos;
d) A proposta adjudicada;
Assim o disseram, outorgaram e reciprocamente o aceitaram , do que dou fé.
O presente contrato foi lido em voz alta, na presença simultânea de todos os
intervenientes e explicado o seu conteúdo e efeitos, na forma legal, e vai ser assinado
pelos outorgantes pela ordem que foram mencionados.
Mateus – Vila Real, Aos __________________________________2014
O 1º Outorgante
O 2º Outorgante
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