SUBSTITUTIVO____PROJETO DE LEI N° 15/2017 Dispõe “Instituir

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SUBSTITUTIVO____PROJETO DE LEI N° 15/2017
Dispõe “Instituir a semana de prevenção, controle e
orientação da Osteoporose no Município de Limeira
e dá outras providências”
Art. 1º – Fica instituída na semana que compreende o dia 27 de setembro – Dia
Internacional do Idoso, a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONTROLE E
ORIENTAÇÃO À OSTEOPOROSE no âmbito do município de Limeira, a ser
comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos vinte e quatro dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
RAFAEL LUIZ PAVARINI DE CAMARGO
VEREADOR/PMDB
JUSTIFICATIVA
A presente preposição visa alertar sobre a osteoporose que é uma doença silenciosa que
aos poucos fragiliza os ossos; e, já é considerada caso de Saúde Pública para a população
que já passou dos 50 anos de idade.
As estatísticas oficiais mostram que depois dessa faixa etária, uma em cada três mulheres
e um em cada cinco homens apresentarão uma fratura relacionada à osteoporose.
Por isso, é importante que a população seja informada dos males causados por esta
doença.
E, para prevenir os riscos da evolução, é necessário que seja feito o diagnóstico precoce,
pois o médico poderá estabelecer o tratamento adequado ao paciente, que poderá implicar
na mudança de hábitos alimentares, na prática de atividades físicas regulares e até no uso
de medicamentos.
Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres
vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Vereador Vitório Bortolan” aos vinte quatro dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
RAFAEL LUIZ PAVARINI DE CAMARGO
VEREADOR/PMDB
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