Resultado Final – Edital de Manutenção de Grupos e - Fac-DF

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultura
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS E
CAPACIDADE DE GESTÃO DOS PROPONENTES DAS PROPOSTAS INSCRITAS
NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 12/2014 DA FINALIDADE
MANUTENÇÃO DE GRUPOS E ESPAÇOS
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL,
observado o Edital nº 12/2014-SeCult, torna público o resultado final da etapa de mérito
cultural e capacidade de gestão dos proponentes das propostas inscritas no processo
seletivo. Constam do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, a pontuação de
mérito, o resultado de mérito cultural e o resultado da análise de capacidade de gestão, nos
seguintes termos:
Proponente
Proposta
Pontuação
Resultado
Mérito
Resultado Capacidade
de Gestão
Andrea Mara Santos Gonçalves EIRELI ME
Arcana - Instituto de Arte e Desenvolvimento
Humano
191160
94
Habilitado
Habilitado
95
Habilitado
Habilitado
Ascetur Associação Cultural Esportiva e Turística
Associação dos Cantadores Repentistas e
Escritores Populares do DF e Entorno - Acrespo
190993
85
Habilitado
Habilitado
80
Habilitado
Habilitado
Grupo Olimpo Investigação de Técnicas Teatrais
190718
72
Habilitado
Habilitado
Os Buriti Produções Artísticas
191286
75
Habilitado
Habilitado
Os Melhores Do Mundo Produções Artísticas Ltda
190994
81
Habilitado
Habilitado
Pedro Castro Martins
190998
90
Habilitado
Habilitado
Voar arte para infância e juventude
190803
83
Habilitado
Habilitado
191225
191234
2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
2.1 Da modalidade Manutenção de Grupos e Espaços
2.1.1 Da modalidade Manutenção de Grupos Artísticos (até R$ 150.000,00)
Proposta
Nota
Mérito
Valor Aprovado
Resultado Capacidade
de Gestão
Andrea Mara Santos Gonçalves EIRELI ME
191160
94
150.000,00
1°
Ascetur Associação Cultural Esportiva e Turística
190993
85
150.000,00
2°
Voar arte para infância e juventude
190803
83
150.000,00
3°
Os Melhores Do Mundo Produções Artísticas Ltda
190994
81
150.000,00
4°
Os Buriti Produções Artísticas
191286
75
148.995,56
5°
Grupo Olimpo Investigação de Técnicas Teatrais
190718
72
139.561,69
6°
Proponente
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultura
2.1.2 Da modalidade Manutenção e Implementação de Novos Espaços (até R$ 150.000,00)
Proponente
Pedro Castro Martins
Proposta
Nota
Mérito
Valor Aprovado
Resultado Capacidade
de Gestão
190998
90
150.000,00
1º
2.1.3 Da modalidade Manutenção Grupos de Ação Sociocultural (até R$ 150.000,00)
Proponente
Proposta
Arcana - Instituto de Arte e Desenvolvimento
Humano
Associação dos Cantadores Repentistas e
Escritores Populares do DF e Entorno - Acrespo
191225
191234
Nota
Mérito
Valor Aprovado
Resultado Capacidade
de Gestão
95
147.000,00
1º
80
141.299,78
2º
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Nos termos do item 9.5 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio
financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do
Distrito Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de
conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação
de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer
destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos
termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e
superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da extinção da causa de impedimento.
3.2 No mesmo prazo, nos termos do art. 79 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo
Decreto nº 34.785/2013, deverá o proponente comprovar que não incide nas vedações ali
previstas.
3.3 No mesmo prazo, deverá, nos termos do art. 46 do Regulamento Interno do FAC,
aprovado pelo Decreto 34.785/2013, ser comprovada a regularidade jurídica e fiscal do
proponente por meio da apresentação dos seguintes documentos originais:
I - certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal;
II - certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria
da Receita Federal;
III - certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
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Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
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IV - declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público, ou,
ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais
competente;
V - declaração formal, sob as penas da lei, de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo
em comissão na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e que não possui vínculo
de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura
do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC;
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.4 No caso de pessoa jurídica, além dos documentos a que se referem os itens I, II, III, IV, VI
e VII do item anterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
II - prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social;
III - prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - estatuto ou contrato social em que conste a atual composição societária da pessoa
jurídica, se atualizado após cadastro no CEAC;
V - ata de eleição da diretoria, se ocorrida após cadastro no CEAC;
VI - declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não emprega
trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da
República;
VII - declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores,
majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
do Distrito Federal, nem possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros
efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de
Administração do FAC;
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Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
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VIII - declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores,
majoritários, diretores ou procuradores apresentou projetos ou iniciativas para o Fundo de
Apoio à Cultura no mesmo exercício fiscal e que não fará integrar em seus quadros sócio
administrador, majoritário, diretor, ou constituirá como procurador pessoa que o tenha feito
durante todo o período de vigência do contrato.
Brasília, DF, 28 de Abril de 2015.
Luis Guilherme Reis Almeida
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
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