filosofia do direito

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FILOSOFIA DO DIREITO – Prof. Celso Ludwig
1) INTRODUÇÃO À FILOSOFIA
FENOMENOLOGIA
Filosofia Implícita (senso-comum)
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Todos os seres humanos vivem na COTIDIANEIDADE. Mas nenhum vive apenas nela,
pois a vivem diferentemente entre si. O cotidiano de cada um é distinto um do outro.
Apesar de todos nos vestirmos, comermos, trabalharmos, nos divertirmos, cada um faz
de sua maneira. A filosofia implícita seria uma espécie de senso comum.
No Direito: isso nos leva a idéia de que todo homem, mesmo que de formas
diferentes, tem um pensamento sobre a JUSTIÇA.
Filosofia Pressuposta (especialistas)
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Usando o exemplo da vestimenta: neste segundo passo, existem os estilistas, que vão
além do senso-comum no que se trata de roupas, pois conhecem os tipos, produzem,
tem preferências, criam, desenham, etc. Eles seguem o primeiro passo, que é se vestir,
mas vão mais a frente. Em relação à alimentação, por exemplo, há o chef de cozinha,
que segue o senso-comum de se alimentar, porém trabalha, faz, cria, entende de
forma mais aprofundada a comida. Estes especialistas são todos diferentes entre si no
que diz respeito à preferência nas coisas com que trabalham.
No Direito: A JUSTIÇA aqui se encaixa nos cargos na área do direito: cada juiz,
advogado, promotor, delegado, tem uma interpretação de justiça ao ler a lei. Ela não é
visível, mas se perguntá-los, ela começa a ser percebida.
Filosofia Explícita (filósofos)
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O terceiro passo diz respeito aos filósofos de verdade. No exemplo das vestimentas,
há, por exemplo, James Lipotevski, filósofo francês cuja matéria-prima do pensamento
é a MODA. Ele usa a moda para explicar a sociedade, as relações, política, etc, de
maneira muito mais aprofundada do que a dos estilistas. Em relação à comida, por
exemplo, há a filósofa Agnes Hellen, que trabalha com a teoria das necessidades,
tratando muito da alimentação. Levi Strauss, por sua vez, tem uma obra chamada
“Modas à Mesa”, explicando a realidade a partir do comportamento durante as
refeições.
No Direito: para Kant, justiça é liberdade, e para outros filósofos o bem-estar.
Trabalham os temas anteriormente ditos de maneira extremamente filosófica e
aprofundada.
Conclusões:
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A Vida Cotidiana está no centro da história do conhecer.
Não existe nenhuma grande barreira entre a prática do cotidiano e a práxis não
cotidiana, mas sim infinitas nuances de transição.
2) O QUE É FILOSOFIA?
Amor pelo saber. Papel fundamental da filosofia hoje em dia é estudar aprofundadamente os
dispositivos que nos circundam o tempo todo, e tudo o que há por trás destes na
contemporaneidade.
A FILOSOFIA É UMA REFLEXÃO CRÍTICA, RADICAL E DE TOTALIDADE SOBRE OS PROBLEMAS
QUE A REALIDADE APRESENTA.
Conceito:
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Reflexão – repetir o pensamento, a percepção sobre algo. Filosofia é pensar sobre o já
pensado.
Características:
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Crítica:
o Exame (análise e definição)
o Não-dogmático (desconstrói dogmas)
o Crise (procura mudanças)
o Negação (para que haja a negação da negação)
Radical: Busca se observar a raiz das coisas, de onde elas vieram e quais são as suas
causas.
Totalidade:
o Característica mais genuína da filosofia
o Primeira tarefa do filósofo é a da possibilidade de pensar a realidade como um
todo, em todas as suas vertentes. Como a realidade não é homogênea, ou
seja, se apresenta a partir de diversos diferentes campos, surge a segunda
tarefa.
o Segunda tarefa é a da possibilidade de escolher qualquer destas partes. Todas
se relacionam entre si, pois participam de um mesmo todo, o que gera a
terceira tarefa.
o Terceira tarefa é saber se utilizar de outros campos para melhor compreender
o seu. Esta é a chamada “expansão da totalidade”, ou seja, saber relacionar as
partes do todo.
Objeto:
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Problemas da realidade, que geram necessidades objetivas e subjetivas.
FILOSOFIA DO DIREITO
A Filosofia do Direito recepcionou da Filosofia Geral os elementos, apesar de ter objeto de
estudo diferente.
Ela é, portanto, uma REFLEXÃO CRÍTICA, RADICAL E DE TOTALIDADE SOBRE OS PROBLEMAS
QUE A REALIDADE JURÍDICA APRESENTA.
Diferenças entre Filosofia Geral e Filosofia do Direito:
Filosofia Geral:
Filosofia do Direito:
Ontologia - ser em geral (lógica, razão, compreensão)
Ontologia Jurídica
Lógica – Pensar/pensamento reto.
Lógica Jurídica
Gnoseologia – conhecer/conhecimento. Poder de conhecer.
Gnoseologia Jurídica
Epistemologia – ciência das ciências. Poder de verdade.
Capacidade de julgar quanto à veracidade dos fatos de
determinada teoria.
Hermenêutica – significado, sentido, método científico de
interpretação
Epistemologia Jurídica
Hermenêutica Jurídica
Retórica/argumentação Jurídica
Retórica/argumentação – persuasão, que gera conhecimento.
Ética Jurídica
Ética – capacidade de conhecer bem e o mal.
Política – poder
Política Jurídica
Linguagem – Informação/Ação.
Linguagem Jurídica
Justiça – noção geral de justo.
Justiça Jurídica
3) AS GRANDES PERSPECTIVAS DA FILOSOFIA OCIDENTAL
PERSPECTIVA COSMOLÓGICA
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Filosofia da Grécia Antiga
Aqui a reflexão tem como base o COSMOS, a natureza das coisas, sobre o qual tudo
pode ser pensado.
O importante não é o empirismo das reflexões, e sim o “substrato imutável do ser”,
que é uma espécie de força que faz com que as coisas sejam como elas são.
Os primeiros filósofos buscavam um princípio de todas as coisas dentro do próprio
Universo.
Atitude prevalentemente racional dos filósofos, procurando romper com a mitologia
existente antes da filosofia.
PERSPECTIVA TEOCÊNTRICA
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Disputa entre Razão e Fé.
Percebe-se a necessidade de se racionalizar o dogma da fé, pois as coisas não
poderiam mais ser explicadas em função de algo superior de forma irracional.
Portanto, a filosofia aqui está subordinada à teologia, tendo como base das reflexões a
DIVINDADE, que tem em Deus a figura transcendental e absoluta.
PERSPECTIVA ANTROPOCÊNTRICA
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O espaço que antes era ocupado pelo Cosmos e pela divindade, agora dá lugar à
RAZÃO.
Descartes foi o pioneiro: “penso, logo existo”.
Tratava o homem como o centro de todas as coisas.
Uma nova forma de pensar a realidade: a partir da sua subjetividade.
PERSPECTIVA BIOCÊNTRICA
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Tem como a base de todas as reflexões a VIDA, seja do ser humano, como de todos os
outros sistemas vivos.
Reconhece a interdependência fundamental de todos os fenômenos com a vida.
4) PARADIGMAS FILOSÓFICOS
PARADIGMA DO SER
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Neste paradigma, o ser é o fundamento do mundo. O ser é, o não-ser não é. Os
sentidos do mundo estão limitados ao ser.
Paradigma do ser impõe os parâmetros da compreensão.
Em Platão, o ser é idéia. Enquanto, em Aristóteles, o ser é substância.
Eu sou. Na relação sujeito – objeto, o importante é o objeto, pois possui características
próprias dele independente do sujeito que irá analisá-lo. A razão já está nas coisas, não
depende do sujeito. As coisas são como elas são. Existe uma perspectiva tanto
Cosmocêntrica (natureza moldando o mundo), como teocêntrica (Deus criando as
coisas).
PARADIGMA DO SUJEITO
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Fundamento do pensar é a consciência, o sujeito.
Subjetividade passou a ter grande força na filosofia.
Descartes elaborou suas reflexões a partir deste paradigma, criando o seu Método
Cartesiano do pensamento.
Eu penso. A existência do homem é dada a partir do pensar: Penso, logo existo. Na
relação entre sujeito e objeto, a importância está no sujeito, porque o objeto será um
objeto de acordo da forma como o sujeito pensa e analisa as coisas. Perspectiva
antropocêntrica. Dominação de homem pelo homem. Justificação pelo darwinismo
social.
PARADIGMA DA LINGUAGEM
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Só somos sujeitos porque detemos a ferramenta da linguagem, e só pensamos porque
previamente existe a linguagem que nos permite pensar. Esta afirmação já refuta os
dois paradigmas anteriores.
A linguagem, portanto, é o que nos produz e que produz os pensamentos, sendo,
conseqüentemente, a origem de tudo.
Eu falo. A linguagem que é capaz de explicar o mundo. O mundo se forma por relações
intersubjetivas, havendo uma relação sujeito – sujeito, em que os mesmos fazem
acordos linguísticos, definindo que uma cadeira é uma cadeira, por exemplo.
Perspectiva antropocêntrica e Biocêntrica.
PARADIGMA DA VIDA
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Paradigma regido pelo principio da obrigação de produzir, reproduzir e desenvolver a
vida de casa sujeito como modo de realidade.
A vida é a condição para que todas as outras coisas aconteçam. Sem ela, não há
linguagem, não há consciência, e muito menos ser.
Eu vivo. Representa a filosofia de países dominados, explorados, ainda
subdesenvolvidos. Está presente especialmente da filosofia latino-americana (Enrique
Dussel). Paradigma da vida negada. Explica-se o mundo através dos países excluídos e
dominados por tanto tempo. Ainda está em formação.
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