de 19 de novembro de 2009.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.239.624/0001-21
Rua Minas Gerais, 62 – Vila Sônia – Telefax: (35) 3855-1166 – Telefone: (35) 3855-1162
CEP: 37235-000 – E-mail: [email protected]
DECRETO N.º 1.300/2009
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTITUI
O
COMITÊ
MUNICIPAL
DE
ENFRENTAMENTO E COMBATE AO INFLUENZA
A H1N1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COQUEIRAL,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
a) Considerando o aumento dos casos de
pessoas infectadas com o vírus Influenza A H1N1 no Estado de Minas Gerais,
notadamente na região metropolitana da Capital;
b) Considerando o Ofício Circular do Estado
de Minas Gerais e Nota Técnica n.º 02, do Comitê de Enfrentamento ao Influenza A
H1N1, endereçado à Secretaria Municipal de Saúde no sentido de orientar e sugerir a
tomada imediata de providências para impedir o avanço do Influenza A H1N1;
c) Considerando a obrigação comum da
União, do Estado, dos Município e do Distrito Federal no sentido de cuidar da saúde
pública, conforme disposição contida no artigo 23 da Constituição Federal;
d) Considerando, finalmente, a necessidade
da tomada imediata de providências com o intuito de minimizar os eventuais danos
causados pelo Influenza A H1N1 em nossa cidade, definindo políticas públicas de
enfrentamento e combate ao referido vírus;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica instituído o Comitê Municipal para Enfrentamento e Combate ao
Influenza A H1N1 com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações de vigilância em
saúde, a assistência à saúde, o diagnóstico laboratorial, as ações de comunicação social e educação
em saúde para o Município de Coqueiral-MG, que será coordenado pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2.º - São competências do Comitê Municipal para Enfrentamento e
Combate ao Influenza A H1N1:
I – Realizar reuniões com todos os membros do Comitê, sistematicamente, no
mínimo 1 vez por semana;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua Minas Gerais, 62 – Vila Sônia – Telefax: (35) 3855-1166 – Telefone: (35) 3855-1162
CEP: 37235-000 – E-mail: [email protected]
II – Elaborar um plano de ação de enfrentamento de influenza em consonância
com o plano estadual;
III – Definir a equipe de referência municipal de atendimento aos casos de
influenza;
IV – Assegurar a notificação dos casos suspeitos e o envio das fichas
devidamente preenchidas e revisadas pelo coordenador de epidemiologia, em tempo oportuno;
V – Garantir a assistência hospitalar para todos os casos com indicação de
internação nos hospitais de referência estabelecidos pela GRS de Varginha;
VI – Garantir meio de transporte que atenda a necessidade do paciente
referente ao medicamento, exame e internação quando necessário;
VII – Informar o número do telefone de plantão aos serviços de saúde e à
GRS, mantendo-os atualizados;
VIII – Monitorar os casos suspeitos, surtos, internações, encaminhamentos e
utilização do oseltamivir;
IX – Buscar parceria com outras instituições para acompanhamento de surtos
em setores fechados;
X – Assegurar a participação de profissionais de saúde em capacitações
promovidas pela GRS, com o compromisso de atuar como referência técnica e multiplicador no
município;
XI – Promover atividades educativas de investigação e promoção de saúde.
Art. 3.º - O Comitê Municipal de Enfrentamento à Influenza A (H1N1) terá a
seguinte composição:
a) MÁRCIO CORRÊA GARCIA
Secretário Municipal de Saúde
Coordenador
b) DRA. ANA CRISTINA SANTOS COUGO
Médica
c) SIMONE MONTEIRO GARCIA
Enfermeira
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CEP: 37235-000 – E-mail: [email protected]
d) VINÍCIUS ASSIS ARAÚJO
Enfermeiro PSF I
e) CARLA AVELAR SILVA
Enfermeira PSF II
f) CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
Enfermeira PSF III
g) ADRIANA LEOPOLDINO DA SILVA
Coordenadora da Atenção Básica de Saúde
h) MARIALVA ROSSI DE FIGUEIREDO
Enfermeira do Hospital Dona Mariana Figueiredo Reis
i) MARIA JOSÉ SIQUEIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação e Pesquisa
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG, 19 de novembro de 2009.
ROSSANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MÁRCIO CORRÊA GARCIA
Secretário Municipal de Saúde
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