Ministério da Saúde

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Diário Oficial
Imprensa Nacional
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BRASÍLIA - DF
Nº196 - Seção 1, quarta-feira, 9 de outubro de 2002
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.776, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de Buritama/SP, em investir na
ampliação de cirurgias eletivas reduzindo a fila de espera para cirurgia e garantindo uma melhor
qualidade de vida ao paciente;
Considerando que a proposta do Mutirão de Cirurgias Eletivas no Sistema Municipal de Saúde
de Buritama/SP reduzirá a demanda reprimida dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que o Município vai atender, por meio do Mutirão, aos pacientes cadastrados para
realização dos procedimentos cirúrgicos no Sistema Municipal de Saúde, e
Considerando que o referido Mutirão ampliará a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos
realizados pelo SUS, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de Buritama/SP a programar a realização do
Mutirão de Cirurgias Eletivas para atendimento de 207 pacientes cadastrados na fila de espera.
Parágrafo único. As cirurgias de que trata este artigo deverão ser realizadas obedecendo aos
seguintes critérios:
a)Por meio de cota mensal de 69 cirurgias, sendo 12 cirurgias pela rotina e 57 extrateto;
b)Pela rede de estabelecimentos assistenciais integrantes do SUS, indicados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Buritama/SP;
c)No período de outubro a dezembro de 2002, de acordo com a programação da Secretaria
Municipal de Saúde de Buritama/SP, em conformidade com os quantitativos e limites mensais
constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos, objeto deste ato, será feito
com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e do Teto Financeiro
Municipal, no valor total de R$ 83.008,14 (oitenta e três mil, oito reais e quatorze centavos) para
atender ao período que trata a Alínea ¿c¿, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores financeiros destinados para o custeio destas cirurgias serão
compostos por:
a) Recursos novos, disponibilizados pelo Ministério da Saúde - extrateto, por meio do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação, no valor de R$ 68.338,53 (sessenta e oito mil, trezentos e
trinta e oito reais e cinqüenta e três centavos);
b)Recursos do Teto Financeiro Municipal, de acordo com a programação mínima prevista no
Anexo desta Portaria, no valor de R$ 14.669,61 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e nove
reais e sessenta e um centavos);
c) O valor financeiro referente à rotina mensal a ser disponibilizado pelo Teto Financeiro
Municipal é de R$ 4.889,87 (quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete
centavos);
d) O valor financeiro do extrateto mensal a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio
do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação é de R$ 22.779,51 (vinte e dois mil, setecentos
e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de
outubro de 2002.
BARJAS NEGRI
ANEXO
Procedimento
33004080 Colecistectomia
33006067 Colectomia parcial
33010110 Herniorrafia incisional
33011117 Herniorrafia inguinal (unilateral)
33015112 Herniorrafia umbilical
33016119 Laparotomia exploradora
33018073 Excisão de papila hemorroidária
33030073 Hemorroidectomia
34021027 Colpoperineoplastia anterior e posterior
34010033 Histerectomia total
39016145 Tratamento cirúrgico da rotura do ligamento do joelho
39017141 Tratamento cirúrgico da rotura dos meniscos
Total
Rotina mensal
9
3
3
6
3
3
3
6
3
3
9
6
57
Extrateto mensal
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
12
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