Na impetração do mandado de segurança contra o

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1) STJ
"PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - EFEITOS.
1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil
pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a
controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir,
fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio
principal, em torno da tutela do interesse público.
2. A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz
coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade,
sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo
insubsistente, portando, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da
ação declaratória de inconstitucionalidade.
3. O efeito erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de
âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano
ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio,
principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe
asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de
inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material erga omnes no âmbito da
vigência espacial da Lei ou ato normativo impugnado.
4. Recurso especial provido."
(grifou-se – STJ, REsp. 403355, 2ª Turma, Relatora Eliana Calmon, j. 20/8/2002,
DJ 30/9/2002, p. 244).
2) TJPR
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. ACESSO A
CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL O SERVIDOR PRESTOU
CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO.
QUESTÃO DE FATO QUE NÃO DEPENDE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM
AUDIÊNCIA.
CERCEAMENTO
DE
DEFESA
NÃO
EVIDENCIADO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O julgamento antecipado não constitui cerceamento de defesa quando a questão
é predominantemente de direito e a prova de eventual questão de fato dispensa
dilação probatória, a teor do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil.
INQUÉRITO CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO UNILATERAL.
CONTRADITÓRIO. DISPENSA
O procedimento administrativo investigatório realizado pelo Ministério Público
constitui mera peça informativa e unilateral, destinando-se à colheita de elementos
para a propositura de futura demanda judicial, não exigindo, para sua validade, a
obediência ao contraditório e à ampla defesa.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Admite-se a declaração de inconstitucionalidade em ação civil pública, como
questão incidental, indispensável à resolução do objeto principal da lide, limitandose seus efeitos aos litigantes.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE
DISCUSSÃO ACERCA DE RELAÇÃO DE TRABALHO - Ainda que a demanda
versasse sobre relação de trabalho, é indiscutível a competência da Justiça
Comum para julgar as causas entre o Poder Público e o servidor submetido a
regime estatutário.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEVIDO ACESSO A CARGO
PÚBLICO. INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO
Objetivando impugnar o indevido acesso a cargo público, é indubitável o interesse
do Ministério Público na proteção do patrimônio público, lesado pelo desrespeito
aos princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia, que regem a atuação
da Administração Pública.
ATO NULO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - O ato nulo não se convalida,
podendo ser declarado o vício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição,
não se sujeitando, portanto, a prazo prescricional.
ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. CARGO PERTENCENTE À
CARREIRA DIVERSA DAQUELA EM QUE O SERVIDOR INGRESSOU POR
MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE
O enquadramento de servidor público em decorrência de transposição do regime
celetista para o estatutário há que se realizar em um cargo com atribuições
semelhantes àquelas referentes ao cargo anteriormente ocupado e para o qual foi
aprovado em concurso público.
MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO POR AQUELE QUE TEM
COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO
O valor da multa cominatória há que corresponder a um montante hábil a incutir no
réu o temor de descumprir a ordem judicial e inspirar a preferência pelo
cumprimento da obrigação específica, somente se admitindo sua redução se for
fixada em patamar irrazoável.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE EXCLUIR
A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM RELAÇÃO À SERVIDORA
PÚBLICA.”
(grifou-se – TJPR, ApCiv 423974-1, Acórdão nº 31480, Castro, 4ª Câmara Cível,
Relator Abraham Lincoln Calixto, DJPR 25/7/2008, p. 42)
* Em idêntico sentido: 1) TJPR, ApCiv 444927-2, Castro, 4ª Câmara Cível, Relator
Abraham Lincoln Calixto, DJPR 1/8/2008. 2) TJPR, ApCiv 423319-0, Castro, 4ª
Câmara Cível, Relator Abraham Lincoln Calixto, DJPR 25/7/2008. 3) TJPR, ApCiv
444993-6, Castro, 4ª Câmara Cível, Relator Abraham Lincoln Calixto, DJPR
18/7/2008.
3) TJPR
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - preliminares - 1. DECADÊNCIA
AFASTADA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - 3.
RELATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REGULAR - 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETOS MUNICIPAIS - VIA ADEQUADA 5. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - 6. CARÊNCIA DE AÇÃO INOCORRÊNCIA - 7. INTERESSE DIFUSO E COLETIVO IMPRESCRITÍVEL -
mérito - 8. SUPOSTO REENQUADRAMENTO - AUSÊNCIA DE CONCURSO
PÚBLICO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - 9. APLICAÇÃO
DE MULTA APENAS AO SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO
1. Os documentos juntados tanto pelo Ministério Público, quanto pelo Município,
mostram-se suficientes para esclarecer e apontar a verdade dos fatos, sendo
desnecessária a prova testemunhal.
2. O inquérito civil tem por escopo proporcionar elementos indiciários de prova a
sustentar a promoção de demanda pelo Ministério Público. Tal procedimento
investigatório possui natureza inquisitorial, nele não são julgadas controvérsias
nem são aplicadas sanções, apenas são colhidas informações, motivo pelo qual
não se pauta pelos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil
pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a
controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir,
fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio
principal, em torno da tutela do interesse público.
4. O STF confirmou liminar concedida na ADIn 3395-6, a fim de suspender, com
efeitos ex tunc, qualquer interpretação do referido dispositivo constitucional que
atribua à Justiça do Trabalho a apreciação de demandas referentes à relação de
ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo entre servidores e a
Administração Pública.
5. Verificada a violação a interesse social relevante, possível de tutela por meio de
ação civil pública, devendo ser afastada a alegação de impossibilidade jurídica do
pedido.
6. A prescrição é instrumento necessário para a garantia da segurança jurídica,
estabilizando-se as relações, no entanto, não incide sobre atos viciados pela
nulidade, posto que estes não preenchem os requisitos essenciais de existência e
validade a possibilitar a sua convalidação com o transcorrer do tempo.
7. O provimento derivado vertical ocorreu via decreto municipal, mediante seleção
interna a pretexto de enquadramento jurídico estatutário, inexistindo qualquer
motivação razoável na transposição do regime celetista para o estatutário em
cargo de natureza diversa.
8. A multa deve ser aplicada somente àquele que compete o cumprimento da
decisão, e no caso dos autos, é o Prefeito, e não o servidor.”
(grifou-se – TJPR, Ap. Civ. 444967-6, Acórdão nº 31175, Castro, 4ª Câmara Cível,
Relatora Regina Afonso Portes, DJPR 20/6/2008)
4) TJPR
“APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
Se os fatos alegados pelo autor estão documentalmente comprovados, não há
dúvida de que a ilustre magistrada de primeiro grau de jurisdição, ao julgar
antecipadamente a lide, agiu com acerto.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELATÓRIOS CONTIDOS EM
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO, NA SUA
ELABORAÇÃO, DOS RÉUS. CONTESTAÇÃO DA QUALIDADE DOS
AUDITORES QUE OS ELABORARAM. NULIDADE AFASTADA.
1. O fato de existirem nos autos relatórios elaborados por auditores do Ministério
Público não torna o processo nulo, até porque, independentemente das
conclusões que constem nesses relatórios e dos documentos que o instruem,
quem faz a análise e valoração jurídica dos fatos apurados e dos documentos
anexados aos relatórios é o representante do Ministério Público e não os auditores
que os subscreveram, tanto que é aquele e não estes que decide pela propositura,
ou não, da ação civil pública.
2. Os relatórios não são nulos por falta de participação dos réus na sua
elaboração, pois o inquérito civil público - e, no caso, foi instaurado Procedimento
Investigatório Preliminar (PIP 017/2004) - possui caráter inquisitorial, constituindose em procedimento de investigação destinado à coleta de dados para que o
Ministério Público, se restar evidenciada a presença de sérios indicativos de
ofensa a direitos difusos ou coletivos, possa propor a competente ação civil
pública. O contraditório e a ampla defesa serão observados durante o trâmite da
ação civil pública, caso venha a ser proposta.
PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM E NÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A competência para processar e julgar ação civil pública em que se pleiteia a
nulidade de ato administrativo pelo qual servidor público é transposto de um
emprego público para outro e, posteriormente, para o regime estatutário, é da
Justiça Comum, pois, além de o servidor, à época da propositura da ação, deter o
status de servidor estatutário - condição que, por si só, já retira da Justiça do
Trabalho a competência para processar e julgar a ação civil pública -, a questão
posta em discussão não diz respeito à relação de trabalho existente entre o
servidor e a administração, mas sim à suposta ilegalidade do ato que o transpôs
de um cargo para outro.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATAQUE A ATO ADMINSTRATIVO
NULO. MEIO ADEQUADO PARA TAL PLEITO. INTERESSE DIFUSO. DEFESA
DE INTERESSE PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
1. Sendo a ação civil pública o meio adequado para a defesa de interesses
difusos, entre os quais está o interesse a que a administração observe e respeite
as normas constitucionais, não há dúvida de que pode ser proposta com o intuito
de declarar nulidade de ato administrativo editado com esteio em norma
inconstitucional.
2. O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando a
declaração de nulidade de ato administrativo.
3. Servindo a inconstitucionalidade como fundamento para a procedência do
pedido principal - declaração de nulidade de ato administrativo -, possível que o
magistrado de primeiro grau de jurisdição, no exercício do controle incidental de
constitucionalidade, declare a inconstitucionalidade de norma ou ato normativo.
PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE NULIDADE DE DECRETO
MUNICIPAL. REJEIÇÃO. MAIORIA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE
CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 37, INC. II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA. FIXAÇÃO EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO
E DO SERVIDOR BENEFICIADO. EXCLUSÃO EM RELAÇÃO A ESTE, POR
MAIORIA.
1. O art. 37, inc. II, da Constituição Federal, exige para a investidura em cargo ou
emprego público a prévia realização de concurso público, salvo as nomeações
para cargo em comissão ou, então, ascensão funcional dentro da carreira para a
qual o servidor prestou concurso público.
2. A lei municipal que possibilita a transposição de servidores públicos de um
cargo para outro é inconstitucional, por afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição
Federal.
3. Ao servidor público, que é transposto de um cargo para outro, não pode ser
cominada pena de multa por eventual descumprimento da decisão judicial que
anule o ato pelo qual foi ele transposto para o novo cargo, vez que o retorno ao
cargo originário depende de ato a ser exclusivamente praticado, em cumprimento
da decisão judicial, pela própria administração pública.”
(grifou-se – TJPR, ApCiv 423334-7, Acórdão nº 20367, Castro, 5ª Câmara Cível,
Relator Eduardo Sarrão, DJPR 18/4/2008, p. 42)
* Em idêntico sentido: 1) TJPR, ApCiv 423704-9, Castro, 5ª Câmara Cível, Relator
Eduardo Sarrão, DJPR 11/4/2008, p. 33. 2) TJPR, ApCiv 423690-0, Castro, 5ª
Câmara Cível, Relator Eduardo Sarrão, DJPR 11/4/2008, p. 28.
5) TJPR
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. BEM JURÍDICO CONCRETO.
1. POSSÍVEL É O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DIFUSO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DESDE QUE A DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE CONSTITUA NO PEDIDO, POIS,
NESSA HIPÓTESE SE ESTARIA VALENDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
2. MESMO QUE FOSSE VEDADO O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,
AINDA QUE INCIDENTAL, NA AÇÃO CIVIL PUBLICA, O AUTOR NÃO SERIA
CARECEDOR DE AÇÃO, POIS A LEI TIDA COMO INCONSTITUCIONAL QUE
PREVIA
A
POSSIBILIDADE
DE
CONTRATAÇÃO
POR
PRAZO
INDETERMINADO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, EM VERDADE, NÃO
ESTAVA EM VIGÊNCIA A ÉPOCA DAS ILEGAIS CONTRATAÇÕES, JÁ QUE
REVOGADA
POR
OUTRA,
QUE
NÃO
APRESENTA
VÍCIO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
CONTRATACOES
TIDAS
COMO
ILEGAIS
DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE
OUTRAS PROVAS. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CERCEIA A
DEFESA DO RÉU, QUANDO OS FATOS JÁ SE ENCONTRAM
DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Recurso desprovido. O Prefeito Municipal que, descumprindo a Constituição
Federal e a legislação municipal, contrata por prazo determinado várias pessoas
para desempenharem funções permanentes na administração pública, sem que
exista necessidade temporária e excepcional interesse publico, tanto que vários
dos contratados permaneceram por anos na administração pública, pratica ato de
improbidade administrativa, previsto no art. 11, caput, e inc. I, da Lei n. 8.429/92.
(grifou-se – TJPR, Rec. 92364-4, Acórdão nº 9855, Siqueira Campos, 5ª Câmara
Cível, Relator Eduardo Sarrão, j. 11/03/2003)
6) TJSP
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. A DECISÃO
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO Nº 2.138/DF [STF] NÃO TEM EFEITO
VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. INEXISTE RELAÇÃO DE
CONTINÊNCIA OU CONEXÃO ENTRE ESTA AÇÃO E A RECLAMAÇÃO
2.138/DF, QUE PUDESSE ENSEJAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 265, VI, ALÍNEA "A" DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A QUESTÃO, NA VERDADE, ESTÁ RELACIONADA COM O MÉRITO DA AÇÃO.
CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO OU POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SOB O ARGUMENTO DE QUE É
INADMISSÍVEL A AÇÃO CIVIL PÚBLICA TENDENTE A DECLARAR
INCONSTITUCIONAL
LEI
MUNICIPAL.
A
DECLARAÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE NÃO É O PRÓPRIO PEDIDO E, PORTANTO, NÃO
HÁ QUALQUER ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA INCOMPATIBILIDADE DE
LEI MUNICIPAL COM A CARTA MAIOR. MATÉRIA PRELIMINAR AFASTADA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARGOS EM COMISSÃO. PROVIMENTO. A NORMA
QUE CRIOU OS CARGOS MENCIONADOS O FEZ COM A FINALIDADE DE
BURLAR O CONCURSO PÚBLICO, POIS CONSISTIU ELA EM
DESVIRTUAMENTO DA PRÓPRIA NATUREZA DO PROVIMENTO EM
COMISSÃO
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
CARACTERIZADA.
"A
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NASCE DA PRÁTICA DE ATO NULO,
CAUSADORA DE PRESUMIDO DANO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA (O
DANO É A OFENSA À LEGALIDADE E À MORALIDADE), CUJA MENSURAÇÃO,
PARA EFEITO DE REPARAÇÃO MATERIAL, TEM POR PARÂMETRO O
EFETIVO DISPÊNDIO FEITO PELO ERÁRIO, COMO DECORRENTES
DESPESAS FORÇADAS PELO ATO ILEGAL". SANÇÕES.
O art. 12 foi minucioso ao prever cada uma das punições, seus limites máximo e
mínimo, e facultou ao julgador tão somente a gradação da sanção, dentro dos
critérios já mencionados, e o fez com o propósito de vedar a escolha aleatória das
medidas punitivas facultando a discricionariedade do juiz somente ao quantum da
pena a ser aplicada e não à sua modalidade. Verba honorária em favor do
Ministério Público. É incabível. Provido em parte os recursos dos réus. Provido
integralmente o apelo ministerial.”
(grifou-se – TJSP, AC 741.592.5/2, Acórdão nº 2666581, Dracena, 11ª Câmara de
Direito Público, Relator Pires de Araujo, j. 23/6/2008, DJESP 8/7/2008)
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