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Bruxelas, 18 de Abril de 2002
A Comissão encerra o seu inquérito relativo às
regras da FIFA em matéria de agentes de jogadores
Na sequência de longas discussões com a Fédération Internationale de
Football Association (FIFA), a Comissão Europeia decidiu encerrar um
inquérito relativo às regras de acesso à profissão de agente de jogadores de
futebol. Tal foi possível após a FIFA ter decidido rever as regras em questão
que tinham sido objecto de denúncias. Os autores das denúncias alegaram,
nomeadamente, que a proibição imposta aos jogadores e aos clubes de
recorrerem aos serviços de agentes não homologados pela FIFA era
contraria às regras de concorrência. A FIFA adoptou entretanto novas regras
que a Comissão considera aceitáveis. A Comissão reconhece à organização
o direito de regulamentar a profissão por razões deontológicas, desde que o
acesso permaneça aberto e não discriminatório. "Uma vez que foram
revogadas as disposições restritivas mais importantes, o carácter
obrigatório da licença justifica-se pela necessidade de moralizar a profissão
de agente de jogadores", declarou o Comissário Mario Monti, responsável
pela concorrência.
Na sequência de diversas denúncias, a Comissão Europeia efectuou um inquérito
aprofundado das regras adoptadas pela Fédération Internationale de Football
Association (FIFA) relativas aos agentes de jogadores de futebol. Após este
inquérito foi enviada à FIFA, em 19 de Outubro de 1999, uma Comunicação de
objecções.
A Comissão considerou que as regras da FIFA constituíam acordos restritivos da
concorrência, uma vez que impediam ou limitavam o acesso a esta profissão a
pessoas que dispunham das qualificações profissionais necessárias,
nomeadamente através da exigência de uma caução elevada e não remunerada.
Na sequência deste processo, a FIFA decidiu rever as regras em questão e
adoptou, em 10 de Dezembro de 2000, um novo regulamento que entrou em vigor
em 1 de Março de 2001 e que foi pela última vez alterado em 3 de Abril de 2002.
Segundo o novo regulamento, o acesso à profissão baseia-se doravante em
critérios objectivos e transparentes, deixando de estar reservado às pessoas que
estavam em condições de pagar à FIFA uma caução de 200 000 francos suíços
(cerca de 136 000 euros). Esta caução foi substituída por um seguro.
Todos os candidatos à profissão de agente de jogadores serão sujeitos a um
exame, sob a forma de um questionário de escolha múltipla. Ficam aprovados os
candidatos que obtiverem o número mínimo exigido de pontos. As datas de exame
e uma grande parte das questões são as mesmas a nível mundial. Para obter a sua
licença, o candidato deve seguidamente subscrever um seguro de responsabilidade
civil profissional que cobrirá os pedidos de indemnização por danos apresentados
pelos jogadores ou clubes, devido a actividades contrárias aos princípios do
regulamento.
Deve, além disso, assinar um código de deontologia que consagra os princípios de
consciência profissional, transparência, sinceridade, gestão justa dos interesses e
elaboração de contabilidade.
Nestas condições, a Comissão considera que o objectivo deontológico visado pela
FIFA, ou seja, moralizar a profissão e proteger os seus membros de agentes não
qualificados ou pouco escrupulosos, é superior às restrições da concorrência. Por
conseguinte, a Comissão rejeitou as denúncias.
Todavia, caso se afigure, no futuro, que o objectivo visado pode ser alcançado sem
a regulamentação da FIFA em causa, por exemplo se os Estados-Membros
regulamentarem a profissão de agente de jogadores, ou se esta estiver em
condições de proceder à sua auto-regulamentação garantindo um elevado nível de
profissionalismo e integridade dos seus membros, a Comissão poderá voltar a
analisar a regulamentação em questão.
A Comissão rejeitou formalmente uma das duas denúncias que lhe foram
apresentadas. O autor desta denúncia pode contestar a análise da Comissão
perante os Tribunais Europeus no Luxemburgo, no prazo de 2 meses.
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