projeto de lei n.º 151, de 07 de outubro de 2015.

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SN 011
JCL/AL
7EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
CONSIDERANDO que o Acidente Cerebral Vascular (AVC), mais
conhecido popularmente como derrame cerebral, está entre as principais causas de internação
e morte no país, levando a óbito cerca de 70 mil brasileiros todos os anos;
CONSIDERANDO que, apesar disso, as pessoas ainda têm pouco
conhecimento sobre os sintomas da doença e demoram na busca por atendimento hospitalar.
CONSIDERANDO que a principal forma de tratamento é a
prevenção e que a maioria dos fatores de risco para o AVC pode ser controlada. O bom
controle da pressão arterial, do diabetes, dos níveis de colesterol, evitar o tabagismo e o
consumo exagerado de álcool estão entre as formas mais eficientes de prevenção. Além disso,
atividade física regular e o combate à obesidade também contribuem. Uma orientação
adequada aliada aos exames regulares, possibilita a prevenção do AVC;
CONSIDERANDO
que
o
paciente
de
risco
que
faz um
acompanhamento médico, certamente vai evitar problemas no futuro e além disso, com a
população preparada para reconhecer os sintomas iniciais de AVC e procurar rapidamente
auxílio médico, as sequelas poderão ser evitadas;
CONSIDERANDO que a educação sempre será o melhor meio de
prevenção e que esta é o caminho mais adequado para propiciar as melhores condições de
vida e de saúde de toda a população.
Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário, o
projeto de lei que adiante é visto.
SN 011
JCL/AL
PROJETO DE LEI N.º 151, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º
-
Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral
(AVC)” no âmbito do Município de Barretos, a ser realizada anualmente, na
semana que integrar o dia 29 do mês de outubro.
Art. 2º
-
A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) passa a
integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Barretos.
Art. 3º
-
Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)
serão promovidos eventos alusivos à data e realizadas campanhas esclarecendo
a população sobre como identificar os sintomas, quais fatores de risco e como
prevenir a doença.
Art. 4º
-
O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito
Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas, para a concretização dos
objetivos da presente lei.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, aos 22 de setembro de 2015.
THALLES OLLIVI DE ALMEIDA
VEREADOR
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