investimentos avaliados pela equivalência patrimonial

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AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
A Lei nº 6.404/76, com alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09,
introduziu critérios contábeis de avaliação de investimentos.
Para fins contábeis, os investimentos de caráter permanente, ou seja, aqueles destinados
a produzir benefícios pela sua permanência, e não mantidos para venda, são avaliados
pelo método de custo ou pelo método de equivalência patrimonial.
CLASSIFICAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Estes investimentos devem ser classificados no Ativo Não Circulante, no grupo de
Investimentos.
ATIVO NÃO CIRCULANTE
INVESTIMENTOS
PARTICIPAÇÕES



Participações Societárias em outras Sociedades
Participações em Sociedades Coligadas e Controladas
Perdas estimadas (conta credora)
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO






Terrenos mantidos para valorização
Terrenos para futura utilização
Edifícios arrendados
Edifícios desocupados
Edifícios em construção para futura utilização como propriedade para investimento
Perdas Estimadas (conta credora)
OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES
 Obras de arte
 Marcas e patentes não utilizadas pela empresa
 Perdas Estimadas (conta credora)
CLASSIFICAÇÃO
(PERMANENTES)
DE
INVESTIMENTOS
COMO
NÃO
CIRCULANTES
A classificação contábil dos investimentos, no ativo permanente, é determinada pela Lei
nº 6.404/76, com as alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09.
O art. 179 da Lei 6.404/76, determina:
Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de
qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da
atividade da companhia ou da empresa.
Para classificação de um investimento como permanente são fundamentais dois
aspectos:


Intenção de permanência
Ativos que não se destinem à manutenção da atividade operacional da empresa.
A intenção de permanência se manifesta no momento em que se adquire a participação:

Ativo Circulante: caso exista a intenção de alienar o investimento no exercício
seguinte. São as aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda e
devem ser avaliadas pelo valor justo.
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela
transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data
de mensuração. (Ver Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo).

Investimentos: caso exista o interesse de permanência São as aplicações em
instrumentos patrimoniais de outras sociedades como ativo financeiro que serão
mantidos para outra finalidade que não sua realização. As participações em outras
sociedades que não coligadas ou controladas devem ser avaliadas pelo método de
custo, já as participações em coligadas e controladas devem ser avaliadas pelo
método da equivalência patrimonial.
Exemplo
Uma empresa adquire, em 30.08.X1, ações de outras sociedades por $ 300.000. A
diretoria definiu que, uma parte, no valor de $ 120.000 serão vendidas em 30.03.X2.
Contabilizar a operação, necessária para o fechamento do balanço em 31.12.X1.
Solução
Entretanto, se o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço
do exercício seguinte àquele que tiver sido adquirido, deverá, o valor da aplicação, ser
transferido para o subgrupo de Investimentos, entendimento confirmado pela Legislação
Tributária através do CST nº 108/78 (D.O.U.09.01.1979).
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO

Investimentos avaliados ao Custo (Método do Custo de Aquisição)

Investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial (Método da Equivalência
Patrimonial)
1 - AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DO CUSTO DE QUISIÇÃO



Lei nº 6.404/76 de 15.12.76 e alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº
11.941/09 – art. 183
RIR/99 – Decreto 3.000 de 26.03.99
Resolução CFC n° 750/93 – 29.12.93, alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10:
Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade: Registro pelo Valor Original
1.1 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM OUTRAS SOCIEDADES
O art. 183 da Lei nº 6.404/76, estabelece os critérios de avaliação dos investimentos
permanentes:
Art. 183 – No balanço, os elementos do ativo são avaliados segundo os seguintes critérios:
(...)
III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto
nos arts. 248 e 250, pelo custo de aquisição, deduzidos de provisão para perdas prováveis na
realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será
modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas
bonificadas;
IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição deduzido de provisão para atender às perdas
prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado,
quando este for inferior.
Muito embora a Lei 6.404/76 determine o reconhecimento da provisão para perdas
prováveis na realização de investimentos, quando comprovadas como permanentes, a
adequação às Normas Internacionais de Contabilidade, através do CPC 01 – Redução ao
Valor Recuperável de Ativos, a expressão “comprovadas como permanentes” tende a
desaparecer. De acordo com este CPC, deve-se constituir perdas sempre que o valor
contábil exceder o valor de recuperação. De acordo com este CPC a nomenclatura
também foi alterada. A nomenclatura adequada a ser utilizada é Perdas Estimadas por
Valor Não Recuperável.
Como vimos, de acordo com a Lei nº 6.404/76, as participações em outras sociedades
devem ser avaliadas pelo método de custo. Esta forma de avaliação está em desacordo
com as normas internacionais que determina a utilização do método de custo somente
quando não existir preço de mercado cotado em um mercado ativo, ou quando o seu valor
justo não puder ser mensurado com confiabilidade. Portanto, estas participações serão
avaliadas pelo custo se, e somente se não tiverem preço de cotação em mercado ativo e
seu valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade.
Caso essas participações sejam, então, avaliadas pelo custo deverá ser aplicado o
disposto no item 46 (c) do CPC 38 – Instrumentos Financeiros:
(c) investimentos em instrumentos patrimoniais que não tenham preço de mercado cotado em
mercado ativo e cujo valor justo não possa ser confiavelmente medido e derivativos que estejam
ligados a e devam ser liquidados pela entrega desses instrumentos patrimoniais não cotados, os
quais devem ser medidos pelo custo (ver o Apêndice A, itens AG80 e AG81).
CUSTO DE AQUISIÇÃO
O custo de aquisição é o valor efetivamente despendido na transação, podendo ocorrer
mediante subscrição relativa a aumento de capital, ou o preço total pago pela compra de
ações de terceiros. Representam, portanto, todos os gastos realizados para a sua
aquisição, inclusive os encargos de corretagem.
Exemplo 1
A Cia. Maranhão participa do aumento de capital da Cia. São Luiz, subscrevendo 100.000
ações no valor nominal de $ 1,00 cada uma, integralizando em dinheiro. Sabendo-se que
o investimento corresponde a 5% do capital da investida, contabilizar a operação.
Solução
PERDAS ESTIMADAS
Constituída para cobrir as perdas prováveis na realização do valor dos investimentos.
Para determinar se uma empresa investidora tem perdas com seus investimentos em
outras sociedades, é necessário saber qual a situação dessas investidas. Para tanto,
deve-se obter as demonstrações contábeis e apurar o valor registrado na conta de
investimentos da investidora. Se as investidas estiverem operando com prejuízo, seu
Patrimônio Líquido fica reduzido e a comparação indicará a necessidade de se
contabilizar as Perdas sofridas por esse investimento.
Dentre as situações que evidenciam perdas em investimentos, podemos destacar:
 Investimentos em sociedades operando com prejuízos;
 Investimentos em sociedades falidas e em má situação financeira;
 Investimentos em sociedades que possuem projetos não viáveis ou abandonados.
Obs.: As perdas não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro. (Lei Nº 9249/95 – art. 13°)
Exemplo 2
Admita que, as ações da Cia. São Luiz estejam desvalorizadas em virtude dos constantes
prejuízos gerados, sem perspectivas de recuperação a curto prazo, e tragam um reflexo
para a investidora no valor de $ 10.000,00. O lançamento contábil será o seguinte;
Solução
Obs.: a conta devedora também poderá ser denominada de: Perdas por Desvalorização.
Por se caracterizar em perda de capital, o valor da perda na participação societária é uma
despesa e a perda estimada é conta retificadora de Ativo Não Circulante – Investimentos.
Portanto, no Balanço Patrimonial, o registro será da seguinte forma:
Ativo Não Circulante
Investimentos
Participações em Outras Sociedades – Cia. São Luiz
(-) Perdas Estimadas por Valor Não Recuperável
100.000,00
(10.000,00)
DIVIDENDOS NAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÃRIAS
Na data do encerramento do balanço, as empresas estão obrigadas a contabilizar as
destinações do lucro líquido conforme proposta apresentada pelos órgãos da
administração, o que inclui a distribuição de dividendos. A empresa investidora deverá
obter, junto à empresa investida, informações sobre os dividendos propostos
contabilizados em seu balanço e efetuar o lançamento dos dividendos proporcionais à sua
participação, como Resultados Operacionais, conforme estabelece o Art. 379 do RIR/99.
DIVIDENDOS RECEBIDOS APÓS 6 MESES:
D = Caixa/Dividendos a Receber
C = Receita de Dividendos (Receitas Operacionais)
DIVIDENDOS RECEBIDOS ATÉ 6 MESES
Porém, por determinação da legislação do imposto de renda, (art. 380 do RIR/99) os
lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participação societária avaliada pelo
método de custo de aquisição, adquirida até 6 meses antes da data da respectiva
percepção devem ser registrados como diminuição do valor do custo de aquisição, sem
afetar o resultado.
Presume-se, então, que o valor dos dividendos recebidos até 6 meses a partir da data de
aquisição do investimento esteja embutido no valor da participação.
D = Caixa/Dividendos a Receber
C = Participações em Outras Sociedades
Exemplo 1
Determinada empresa adquire participações avaliadas pelo custo de aquisição na Cia.
Clara. O Investimento foi adquirido em 01.02.X1 e corresponde a 5% do seu capital social,
tendo sido pago $ 100.000,00 na sua aquisição. Em 30.06.X1, a Cia. Clara distribuiu $
400.000,00 a título de dividendos. Os lançamentos contábeis na investidora serão os
seguintes:
Solução
Os dividendos foram calculados proporcionalmente à participação no capital social da
investida (5% de $ 400.000,00). Como a participação na Cia. Clara foi adquirida em
01.02.X1 e os dividendos foram distribuídos em 30.06.X1, portanto com menos de 6
meses, os valores são registrados como redução do valor do investimento, não
transitando por conta de resultado.
Exemplo 2
Determinada empresa adquire participações avaliadas pelo custo de aquisição na Cia.
Escura. O Investimento foi adquirido em 01.02.X1 e corresponde a 8% do seu capital
social, tendo sido pago $ 300.000,00 na sua aquisição. Em 31.12.X1, a Cia. Escura
distribuiu $ 700.000,00 a título de dividendos. Os lançamentos contábeis na investidora
serão os seguintes:
Solução
Exemplo 3
A Cia. Marabá adquiriu 1% das ações da Cia. Santarém, pagando R$ 100,000, em
agosto/X9, representando o valor de mercado das ações cujo valor patrimonial montava
em R$ 90,00. No mês de dezembro/X9, a Cia. Marabá recebeu dividendos da Cia.
Santarém no valor de R$ 5,00 e esta empresa apresentou um lucro líquido de R$
1.500,00. Qual será o saldo da conta que representa o investimento da Cia. Marabá na
Cia. Santarém, em 31 de dezembro/X9?
Nota: Não foi comprovada nenhuma influência da investidora na administração da
investida. (Petrobrás – Contador Pleno – Fundação Cesgranrio – adaptatada)
Solução
1.2 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
CPC 28 (IAS 40) – Propriedades para Investimento
CVM = Deliberação CVM nº 584/09
CFC = NBC TG 28 – Resolução CFC nº 1.178/09
O CPC 28 – Propriedade para Investimentos, cujo objetivo é estabelecer o tratamento
contábil de propriedade para investimento e respectivos requisitos de divulgação,
apresenta a seguinte definição:
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos)
mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou
para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
São exemplos de Propriedade para Investimento, de acordo com item 8 do
pronunciamento
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso
ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado
que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso
ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que
seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos
operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para
investimento.
Para reconhecer uma propriedade para investimento como ativo, é necessário que:
 Seja provável o fluxo de benefícios econômicos futuros associados a essa
propriedade
 O custo da propriedade para investimento possa ser mensurado confiavelmente.
Caso uma propriedade tenha uma parte destinada a investimento e outra parte destinada
a imobilizado, somente se não for possível classificar, no seu todo, como imobilizado ou
quando for mínima a parte que estiver sendo utilizada pela empresa, (imobilizado) cada
parte deve ser classificada separadamente e ser tratada contabilmente de forma
separada.
Os custos da propriedade para investimento devem ser reconhecidos a partir do momento
em que a entidade a reconhece como uma propriedade para investimento e devem incluir
os custos inicialmente incorridos para adquiri-la e os custos incorridos subsequentemente
para adicionar, substituir partes, ou prestar manutenção à propriedade.
AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Uma Propriedade para Investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo.
Após o seu reconhecimento a entidade deve escolher o método do valor justo ou o
método de custo e deve aplicar essa política a todas as propriedades para investimento.
Método do valor justo
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela
transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do
mercado na data de mensuração.
As variações do valor justo são reconhecidas diretamente no resultado de cada período.
Em determinadas situações em não é possível mensurar o valor justo com confiabilidade
e quando não estão disponíveis estimativas alternativas confiáveis de valor de uso, utilizase o método de custo até que o valor justo possa ser utilizado.
Método de Custo
Se a entidade escolher o método de custo para registro contábil deve, de qualquer forma,
divulgar o valor justo da sua propriedade de investimento em cada balanço patrimonial, no
corpo da própria demonstração ou em nota explicativa.
A entidade deve, ainda, divulgar os métodos de depreciação usados; o prazo de vidas
úteis ou taxas de depreciação utilizadas; valor contábil bruto e a depreciação acumulada
(com as perdas estimadas por impairment).
Perdas estimadas
De acordo com o item 79 do CPC 28 – Propriedade para Investimento, a entidade deve
reconhecer a depreciação e as perdas por impairment.
(v) a quantia de perdas por impairment reconhecida e a quantia de perdas por impairment
revertida durante o período de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01;
A Lei nº 6.404/76, não faz menção à depreciação de edifícios classificados como
investimentos, porém, o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) em seu “art. 307,
parágrafo único e seus incisos determina que não será admitida quota de depreciação
referente a:
I – terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
II – prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na
produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
III – bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte
ou antiguidades;
IV – bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
Portanto, entende-se que, os edifícios, fora de uso nas atividades da companhia mas que
estejam alugados, estão sujeitos a depreciação.
Exercício 1
Informe (sim/não) se os itens representam propriedade para investimento
Terreno adquirido por empresa de construção e incorporação,
destinado a comercialização em lotes
Edificação de propriedade da empresa usada como residência
por empregados
Edificação vaga, mas mantida para ser arrendada em um ou
mais arrendamentos operacionais
Propriedade em construção para uso futuro como propriedade
para investimento
Edifício de escritórios com 18 andares, de propriedade da
entidade. Doze andares são ocupados com atividades
comerciais e administrativas da entidade e os seis andares
restantes são alugados
Edificação mantida pela entidade em um arrendamento
financeiro e arrendada em um arrendamento operacional
Terreno mantido para valorização do capital de longo prazo, em
vez de venda de curto prazo no curso normal de seus negócios
Edificação de propriedade da entidade e usada para
armazenamento do estoque de produtos acabados
Terreno de propriedade de uma construtora e incorporadora que
ainda não definiu se construirá um imóvel residencial para
venda ou se construirá um prédio com salas comerciais para
aluguel
Exercício 2
Informe (sim/não) para os itens que compõem o custo de uma propriedade para
investimento para fins de registro inicial
Preço à vista do Terreno
Juros pagos por compra do terreno a prazo
Material de construção utilizado
Custo de administração de obra cobrado por construtora para
execução da obra
Taxas cartorárias para transferência do terreno e averbação das
edificações
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pago na
compra do terreno
Seguro durante a construção
Gasto com marketing para alugar as unidades
Honorários advocatícios pagos para acompanhamento do
processo de regularização do imóvel (registros, certidões,
“habite-se” etc) junto aos órgãos públicos
Taxas de condomínios das unidades desocupadas
Exercício 3
A Cia. J adquiriu um imóvel para investimento por R$ 2 milhões (preço à vista) em
31/12/X1 e, na mesma data, desembolsou R$ 100.000,00 com impostos, taxas de registro
do imóvel. Durante o ano de X2, a Cia. J alugou o imóvel para terceiros por R$
400.000,00. Informe o resultado proporcionado pelo imóvel na Demonstração do
Resultado e o saldo da conta Propriedade para Investimento, no Balanço Patrimonial:
a) Considerando que a Cia. J optou pelo método de custo e adotou uma taxa de
depreciação linear de 2% ao ano, sem valor residual.
b) Considerando que a Cia. J optou pelo método de valor justo e o valor justo do
imóvel era de R$ 2,3 milhões em 31/12/X2
Solução
Exercício 4
A empresa possui um imóvel para futura utilização, classificado portanto como Outros
Investimentos, no Ativo Não Circulante, contabilizado por $ 100.000,00 A prefeitura
construiu um viaduto ao lado de sua propriedade, causando uma perda de 40%.
No exemplo, será pouco provável que o proprietário consiga recuperar a perda do valor
do seu imóvel, portanto, caberá a constituição de uma provisão para perdas. O
lançamento correspondente à perda permanente será:
Solução
1.3 - OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES
 Obras de arte
 Marcas e patentes não utilizadas pela empresa
 Perdas Estimadas (conta credora)
Tais investimentos devem ser avaliados pelo método de custo, deduzidos das perdas
estimadas por impairment, quando necessário.
2 - AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
 CPC 18 (R2) – Investimentos em Coligada, em Controlada e em Empreendimento
Controlado em Conjunto
 CVM – Deliberação CVM nº 696/12
 CFC – NBC TG 18 – Resolução CFC nº 1.424/13
 INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R1) – Demonstrações Contábeis
Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação
do Método da Equivalência Patrimonial
 CVM – Deliberação CVM nº 687/12
 CFC – NBC TG 09 – Resolução CFC nº 1.262/09 e alterações produzidas pela
Resolução CFC nº 1.408/12
 IAS 28 – Investments in Associates and Joint Ventures


Lei nº 6.404/76 de 15.12.76 e alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº
11.941/09 – art. 248
RIR/99 – Decreto Nº 3.000 de 26/03/1999 – arts. 384 a 391.
2.1 - INVESTIMENTOS
PATRIMONIAL
AVALIADOS
PELO
MÉTODO
DA
EQUIVALÊNCIA
De acordo com Lei nº 6.404/76, e alterações produzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela
Lei nº 11.941/2009, devem ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial:
 Investimentos em Coligadas;
 Investimentos em Controladas;
 Investimento em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou
estejam sob controle comum.
Já, o CPC 18 (R2) determina a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial quando
da contabilização de
 Investimentos em Coligadas
 Investimentos em Controladas
 Empreendimentos Controlados em Conjunto (joint ventures)
COLIGADAS: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência
significativa.
INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA: Considera-se que há influência significativa quando a
investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou
operacional da investida, sem controlá-la.
É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do
capital votante da investida, sem controlá-la.
Note-se que a Lei, na definição de coligada, não especifica o tipo de sociedade ou ainda a
proporção da participação na investida, a não ser pelo conceito presumido de influência
significativa, abrangendo, portanto, todos os tipos de sociedade. Também não faz menção
sobre participações indiretas, o que nos leva ao entendimento que, existindo influência
significativa, é coligada, mesmo que a participação seja indireta, o que predomina é a
essência sobre a forma.
O CPC 18 (R2) define influência significativa da seguinte forma:
INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA: é o poder de participar das decisões sobre políticas
financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou
conjunto dessas políticas.
Diferentemente da Lei nº 6.404/76, o CPC 18 (R2) em continuação à definição de
Influência Significativa, acrescenta no item 5 e 6:
5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por
cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a
menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém,
direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder
de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa
influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida
por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa
sobre ela.
6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou
mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre
dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
Conclui-se, portanto, que uma sociedade é coligada:
 Quando a participação, direta ou indireta, for de 20% ou mais do capital votante da
investida; e/ou
 Quando se configurar a existência de Influência Significativa
CONTROLADAS: Considera-se Controlada a sociedade na qual a controladora,
diretamente ou através de outras controladas é titular de direitos de sócio que lhe
assegurem, de modo permanente:
 preponderância nas deliberações sociais
 o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
Esses direitos são conferidos às ações com direito a voto e quando a investidora possuir
o controle acionário representado por mais de 50% do capital votante
OBS.: A proporção das ações preferenciais em relação ao total das ações emitidas passa
de 2/3 para 50%. (Lei 10.303/2001 – art. 15)
EXEMPLO N° 1 – CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
A Investidora Cia. X detém participações nas seguintes investidas: Classificar os investimentos:
CAPITAL SOCIAL
N° Ações
PARTICIPAÇÃO-Cia.X
N° Ações
% PARTICIPAÇÃO-Cia.X
A
B
C
D
E
Pref
Ord
Total
40.000
80.000
120.000
200.000
400.000
600.000
400.000
800.000
1.200.000
300.000
600.000
900.000
50.000
100.000
150.000
Pref
Ord
Total
4.000
20.000
24.000
400.000
400.000
6.000
160.000
166.000
312.000
312.000
7.000
7.000
Pref
Ord
Total
CLASSIFICAÇÃO
EXEMPLO N° 2 – CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
A Investidora Cia. Y detém participações nas seguintes investidas: Classificar os investimentos:
CAPITAL SOCIAL
N° Ações
PARTICIPAÇÃO-Cia.Y
N° Ações
A
B
C
D
E
Pref
Ord
Total
10.000
20.000
30.000
15.000
30.000
45.000
20.000
40.000
60.000
25.000
50.000
75.000
20.000
30.000
50.000
Pref
Ord
Total
12.000
12.000
2.550
9.600
12.150
1.000
8.800
9.800
500
36.500
37.000
1.000
2.000
3.000
% PARTICIPAÇÃO-Cia.Y Pref
Ord
Total
CLASSIFICAÇÃO
SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO OU ESTEJAM SOB
CONTROLE COMUM
Art. 248 da Lei Nº 11.638/2007, alterado pela Lei 11.941/2009, define Controle Comum
CONTROLE COMUM: está diretamente relacionada à essência econômica da entidade
contábil e, como tal, deve ser entendida. A dimensão econômica da entidade é delimitada
como o conjunto de entes, ainda que, juridicamente distintos, que estejam em um mesmo
grupo ou que seu controle seja exercido por um mesmo ente ou conjunto de entes.
Exemplo:
A Companhia XYZ controla as companhias A, B e C.
A companhia A é uma companhia aberta e participa com 10% do capital votante das
companhias B e C.
Assim, a companhia A avaliará os investimentos em B e C pelo método da equivalência
patrimonial, já que todas estão sob o controle comum de XYZ.
XYZ
51%
51%
51%
A
B
C
10%
10%
Se XYZ controla A, B e C,
Se A tem participação em B e C
Logo, A aplica o método de equivalência patrimonial em B e C, estão sob o controle de XYZ
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
De acordo com o CPC- 18 (R2):
EMPREENDIMENTO CONROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture): é um acordo
conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto de acordo
contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo.
Ocorre quando duas ou mais pessoas jurídicas juntam os recursos e esforços para
desenvolver em conjunto uma atividade. Os empreendedores podem, até, ter
participações diferentes e mesmo assim o controle pode ser compartilhado, de acordo
com as definições contidas no estatuto ou contrato social ou em documentos à parte,
como um acordo de acionistas. Por esse acordo os sócios compartilham as decisões e
defendem os interesses da controlada em conjunto.
Portanto são avaliadas pelo MEP
 Coligadas
 Controladas
 Controladas em conjunto
 Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
2.2 – CONTROLE DIRETO E INDIRETO
DIRETO: Quando uma sociedade controla diretamente outra sociedade.
INDIRETO: Quando o controle é feito através de outra sociedade controlada.
A
80% das ações ordinárias
B
90% das ações ordinárias
C
B é controlada direta de A (80% das ações ordinárias)
C é controlada direta de B (90%) e Indireta de A, pois A controla C através de B
DISTINÇÃO ENTRE CONTROLE E PROPRIEDADE
CONTROLE: Decisão pela soma de votos
PROPRIEDADE: Percentual de participação no capital
Nas assembléias o que predomina é a decisão pela soma dos votos, ou seja, o importante
é o conceito de CONTROLE e não de PROPRIEDADE.
EXEMPLO 1
A
51% das ações ordinárias
B
33,15%
65% das ações ordinárias
C
EXEMPLO 2
A empresa emite somente ações ordinárias
A
9%
53%
C
B
43%
EXEMPLO 3
TERCEIROS
A
20%
40%
70%
C
B
40%
Obs.: A empresa emite somente ações ordinárias
EXEMPLO 4
A
60%
45%
B
55%
E
C
40%
60%
D
Obs.: A empresa emite somente ações ordinárias
2.3 - A TÉCNICA DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
O CPC 18 – (R2) define o Método da Equivalência Patrimonial como:
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: É o método de contabilização por meio
do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado
pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos
líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe
cabe nos resultados gerados pela investida.
Em outras palavras, o Método da Equivalência Patrimonial consiste em reconhecer nos
Investimentos da investidora, o percentual de participação no Patrimônio Líquido da
investida.
Portanto, para que a investidora contabilize a Equivalência Patrimonial, a peça
fundamental, é a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido das sociedades
investidas.
Exemplo
1) Em 01.01. X1 a Cia. Beta foi constituída com um capital social de $ 100.000 emitindo
100.000 ações ordinárias ao valor nominal de $ 1,00 por ação, integralizado em dinheiro,
da seguinte forma:
A Cia. Alfa adquire 60% das ações.
Terceiros adquire 40% das ações.
2) No final de X1, a Cia. Beta apura um lucro de $ 8.000.
3) Propõe a distribuição de 25% de dividendos
Durante X2, a Cia. Beta apresenta as seguintes operações:
1) Aumento de Capital no valor de $ 50.000. A Cia. Alfa subscreve o mesmo percentual
de participação.
2) No final de X2, apura um prejuízo de $ 12.000.
LANÇAMENTOS
2.4 - EFEITOS NA INVESTIDORA,
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NA INVESTIDA
DA
MOVIMENTAÇÃO
OCORRIDA
NO
Uma vez definidos os investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial,
aplicamos a técnica: à medida que o Patrimônio Líquido das investidas AUMENTA ou
DIMINUI, a conta Investimentos da Investidora deverá também AUMENTAR ou DIMINUIR
proporcionalmente ao percentual de participação. Para se determinar a contrapartida
desse DÉBITO ou CRÉDITO vai depender da origem da movimentação do Patrimônio
Líquido das investidas. Essa movimentação pode originar-se de vários motivos tais como:





Lucro ou Prejuízo do Exercício
Dividendos Propostos
Integralização do Capital
Ajustes de Exercícios Anteriores
Outros resultados Abrangentes
LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
A contrapartida do ajuste de investimentos deverá estar no resultado do exercício como
receita ou despesa. Se a investida apurar lucro, a investidora reconhecerá como receita,
se a investida apurar prejuízo, a investidora reconhecerá como despesa. Essa receita ou
despesa é operacional e deverá ser classificada em conta específica denominada
RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Se a investida apurar lucro
a investidora reconhece como Resultado de
Equivalência Patrimonial (Positivo)
D = Investimentos
C = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de lucro)
Se a investida apurar prejuízo
a investidora reconhece como Resultado de
Equivalência Patrimonial (Negativo)
D = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de prejuízo)
C = Investimentos
DIVIDENDOS PROPOSTOS
No método da equivalência patrimonial os lucros são reconhecidos no momento em que
são apurados pela investida. Assim quando da distribuição dos dividendos não existe o
reconhecimento de nova receita. Se assim o fosse, haveria o reconhecimento em dobro
do resultado. Contabiliza-se, portanto, como um direito (caso tenha ocorrido o
provisionamento dos dividendos) ou como disponível (se já houve a efetiva distribuição).
Os lucros já são reconhecidos quando da contabilização da equivalência
patrimonial. Quando efetivar a distribuição de tais lucros como dividendos deve-se
registrar uma troca de investimentos por dinheiro
D = Dividendos a Receber / Disponível
C = Investimentos
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL
A integralização do capital feita pela investidora provoca um acréscimo no patrimônio
líquido da investida, na mesma proporção do acréscimo na sua conta de investimentos.
D = Investimentos
C = Disponível
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A Lei societária determina que sejam contabilizados diretamente na conta de Lucros
Acumulados sempre que tivermos efeitos decorrentes de:

Mudança de critérios contábeis

Retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam
ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Pelo disposto no CPC 18 (R2), item 10, somente a parte do investidor nos lucros ou
prejuízos gerados pela investida é devem ser reconhecidos no lucro ou prejuízo do
período do investidor.
Adicionalmente o CPC dispõe que a parte do investidor nas mutações do PL, que não
pelo resultado do período, devem ser reconhecidas de forma reflexa diretamente no
patrimônio líquido do investidor.
Portanto, quando a investida efetuar ajuste de exercícios anteriores, aumentando ou
reduzindo seu patrimônio, o ajuste proporcional na conta de Investimentos será lançado,
de forma reflexa na conta de LUCROS ACUMULADOS.
Se aumentar PL na Investida
D = Investimentos
C = Lucros Acumulados
Se diminuir PL na Investida
D = Lucros Acumulados
C = Investimentos
OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES
Quando a sociedade investida apresentar, no seu Patrimônio Líquido, Outros Resultados
Abrangentes em decorrência da existência de reserva de reavaliação, ajustes de
avaliação patrimonial, ganhos e perdas de conversão, etc., o investidor fará o
reconhecimento de forma reflexa, diretamente em contas de Patrimônio Líquido.
D = Investimentos em Coligadas ou Controladas
C = Outros Resultados Abrangentes de Coligadas – Cia. X
Caso apresente outros resultados abrangentes com saldo devedor, o lançamento será o
inverso.
2.5 - MAIS VALIA, GOODWIL OU DESÁGIO EM COLIGADAS E CONTROLADAS
Como já vimos, segundo o CPC 18, pelo método de equivalência patrimonial, um
investimento em coligada e em controlada é inicialmente reconhecido pelo custo e o seu
valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do
investidor nos lucros ou prejuízos do período e demais mutações do patrimônio líquido
gerados pela investida após a aquisição.
Pode ocorrer, entretanto, que o investidor, ao adquirir uma participação, o valor pago por
essa participação ser diferente do valor patrimonial dessa participação.
A essa diferença, se o valor pago for maior que o valor patrimonial, se dá o nome de
mais-valia de ativos líquidos, ou de ágio por expectativa de rentabilidade futura
(Goodwill). Se o valor pago for menor que o valor patrimonial, a essa diferença se dá o
nome de ganho compra vantajosa (ou deságio)
O pagamento a maior pode ocorrer considerando-se duas situações:
Os ativos da investida, líquidos dos passivos, mensurados a valor justo individualmente,
valem mais que o valor contábil (mais-valia).
Paga-se mais até do que o valor justo dos ativos líquidos da investida, porque se esperam
lucros acima do normal, paga-se por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
Quando os investimentos forem feitos por meio de subscrições em empresas coligadas e
controladas formadas pela própria investidora, não surge normalmente qualquer maisvalia, ágio ou deságio, a não ser no caso de variação percentual de participação. Porém,
quando uma sociedade adquire participações de empresas já existentes, aí sim, pode
surgir a figura da mais-valia, ágio ou deságio.
Como vimos, a diferença entre o valor pago e o valor contábil adquirido se configura de
duas situações:
I. Diferença de valor dos ativos líquidos da investida: determinado pela diferença
entre a soma do valor justo dos ativos líquidos identificáveis e o valor contábil do
patrimônio líquido da investida.
II. Rentabilidade Futura (Goodwill): Diferença entre o valor justo atribuído ao negócio
e o valor justo dos ativos líquidos da investida.
Para tanto, é necessário que, na data da aquisição das ações, a coligada ou controlada
determine o valor justo dos ativos líquidos, bem como o valor contábil do seu patrimônio
Líquido.
Muito embora, a mais-valia (por diferença do valor justo dos ativos líquidos identificáveis)
e o Ágio (por rentabilidade futura - goodwill), integrem o saldo contábil do investimento,
sua contabilização deverá ser feita em contas separadas para fins de controle interno.
Todavia, quando da publicação do balanço patrimonial, somente o saldo da conta
investimentos deverá ser publicado.
Exemplo 1
Suponha que a empresa X adquira, por $ 12.000,00, 30% do patrimônio líquido de uma
investida Y que tenha um patrimônio Líquido de 30.000,00.
A investida Y complementa com as seguintes informações:
1) O imobilizado vale $ 1.000,00 a mais do que o seu valor líquido contabilizado.
2) Existe uma patente criada pela própria empresa e por isso não contabilizada que
pode ser negociada, no mercado, por $ 1.200,00.
3) O excedente, portanto, é pagamento por expectativa de rentabilidade futura.
Exemplo 2
Suponha que a empresa X adquira, por $ 7.000,00, 30% do patrimônio líquido de uma
investida Y que tenha um patrimônio Líquido de 30.000,00.
Exemplo 3
Suponha que a empresa A inicie entendimentos com os acionistas da empresa B para
comprar 40% de suas ações. O preço foi fixado em $ 60,00 por ação e o capital social da
investida é formado por 3.000 ações ordinárias. Para determinação do valor dos
investimentos, a coligada emitiu um balanço patrimonial, cujo patrimônio líquido era de $
150.000,00. Considerando-se o valor justo dos ativos líquidos o Patrimônio Líquido seria
de $ 170.000,00.
Pede-se:
Classificar a sociedade investida
Contabilizar a operação
Exemplo 4
A Cia. Horizonte adquire 60% das ações da Cia. Marítima por $ 1.100. Os balanços das
duas empresas, antes da aquisição de controle eram os seguintes:
REALIZAÇÃO DA MAIS-VALIA
A mais-valia fundamenta-se na existência de ativos e passivos líquidos cujo valor justo é
superior ao valor contábil. Dessa forma a baixa dessa mais-valia deve ser feita
proporcionalmente à realização dos ativos e passivos que lhes deu origem, por exemplo:



Estoques: quando da venda.
Ativos Imobilizados: proporcionalmente à depreciação ou baixa.
Ativos Intangíveis com vida útil definida: quando de sua amortização ou baixa.
Entretanto, existem outras condições que implicam na baixa da mais-valia, por exemplo:


Quando a investidora alienar o investimento
Quando a investidor reconhecer perdas pela redução do investimento ao valor
de recuperação.
Logicamente haverá a necessidade de se manter controles, até com certa complexidade,
para permitir o acompanhamento do valor pelo qual os ativos e passivos que geraram o
ágio ou o deságio estão sendo realizados em cada exercício para que se amortize a maisvalia correspondente.
A contrapartida dessa amortização será a própria conta de Resultado de Equivalência
Patrimonial. Justifica-se este procedimento em razão de que a realização dessa conta
ajusta o resultado líquido da investida.
Exemplo
Suponha que, no exemplo 3, o valor justo do imobilizado refere-se a máquinas e
equipamentos, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano.
ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA
Regra geral, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em coligadas e
controladas não pode mais ser amortizado.
No caso de investimento em coligadas, ele simplesmente permanecerá como sub conta
até a baixa do investimento por alienação ou por impairment (redução ao valor
recuperável de ativos). Segundo o CPC 18, o ágio não será testado separadamente em
relação ao seu valor recuperável. O valor contábil total do investimento é que é testado
como um único ativo.
No caso de investimento em controlada, também não é mais amortizado, mas o teste de
impairment é feito de maneira isolada conforme a Interpretação Técnica CPC 09.
IMPAIRMENT TEXT: Será visto em Contabilidade Financeira: Perdas Estimadas.
2.6 - RESULTADOS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES INTERSOCIEDADES
Os resultados não realizados ocorrem quando uma sociedade vende bens para outra
empresa do mesmo grupo, e esses bens, no final do exercício, ainda não foram vendidos
a terceiros e, portanto, ainda estão no ativo da sociedade compradora.
As operações intersociedades não geram economicamente resultados, a não ser quando
esses bens forem vendidos para terceiros. As diversas empresas de um mesmo grupo
econômico devem ser vistas como uma única entidade, e para efeito de aplicação do
Método de Equivalência Patrimonial, os resultados não realizados decorrentes de
negócios de uma para outra empresa do mesmo grupo não devem ser computados.
Exemplo
A Cia. Investida adquiriu 100 unidades de determinada mercadoria por R$ 50,00 cada
uma. Em seguida vende essas mercadorias para a Cia. Investidora por R$ 70,00 cada
uma. No mesmo exercício, a Cia. Investidora vende, para terceiros, o total dessas
mercadorias por R$ 100,00 cada uma.
Vejamos o impacto no resultado dessas companhias.
CIA. INVESTIDA
Venda (100 x 70,00)
7.000
Custo (100 x 50,00)
(5.000)
Lucro
2.000
CIA. INVESTIDORA
Venda (100 x 100,00)
10.000
Custo (100 x 70,00)
(7.000)
Lucro
3.000
CONSOLIDADO (TERCEIROS)
Venda (100 x 100,00)
10.000,00
Custo (100 x 50,00)
(5.000,00)
Lucro
5.000,00
Neste caso não existem lucros não realizados, pois todas as mercadorias foram vendidas
a terceiros, nada restando no ativo da compradora, portanto nenhum ajuste é devido.
Caso esses bens, ou parte deles, ainda permanecessem no ativo da compradora, aí sim,
existem lucros não realizados em operações intersociedades.
Os lucros não realizados para fins de aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
estão previstos na Lei 6.404/76, em seu art. 248, inciso I:
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e
em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão
avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação
dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em
balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei,
na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no
valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de
negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela
controladas;
De acordo com o CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em
Empreendimento Controlado em Conjunto, e da Interpretação Técnica ICPC 09 (R1) –
Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações
Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, o resultado não
realizado passou a ter tratamento contábil diferente para coligadas, controladas e
controladas em conjunto.
Vejamos os procedimentos previstos no CPC:
28. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e descendentes
(downstream) entre o investidor (incluindo suas controladas consolidadas) e a coligada ou o
empreendimento controlado em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis do
investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada ou
empreendimento controlado em conjunto, desde que esses outros investidores sejam partes
independentes do grupo econômico a que pertence a investidora. As transações ascendentes são,
por exemplo, vendas de ativos da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto para o
investidor. As transações descendentes são, por exemplo, vendas de ativos do investidor para a
coligada ou para o empreendimento controlado em conjunto. A participação do investidor nos
resultados resultantes dessas transações deve ser eliminada.
upstream = transações ascendentes = venda da coligada para a investidora
downstream = transações descendentes = venda da investidora para a coligada
28A. Os resultados decorrentes de transações descendentes (downstream) entre a controladora e a
controlada não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora
enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao mesmo
grupo econômico. O dispositivo neste item deve ser aplicado inclusive quando a controladora for,
por sua vez, controlada de outra entidade do mesmo grupo econômico.
28B. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) entre a controlada e a
controladora e de transações entre controladas do mesmo grupo econômico devem ser
reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora, mas não devem ser reconhecidas nas
demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem
no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico.
“Em outras palavras, não é reconhecido via MEP a parte do investidor nos lucros não
realizados gerados por sua investida, igualmente ao que consta na Lei, mas determina
algo além da lei: não permite reconhecimento do lucro no investidor quando ele próprio
tenha gerado em vendas para a controlada(s).” (FIPECAFI, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras. Manual de contabilidade societária. 2a ed., São Paulo: Atlas, 2013, pág. 229).
De acordo com as alterações produzidas pelo CPC 18 (R2) e ICPC 09 (R1), tem-se o
seguinte:
COLIGADAS OU EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (CPC
18 (R2) item
28; ICPC 09 (R1) itens 48 a 54; itens 57 a 59)
1) Devem ser eliminados os lucros não realizados resultantes de venda da Coligada
para a Investidora ou da Investidora para a Coligada.
2) Deve ser eliminado apenas o lucro referente à participação da empresa investidora.
O lucro referente à participação de terceiros é considerado realizado.
3) Na venda da Coligada para a Investidora, o lucro não realizado é deduzido do
Resultado de Equivalência Patrimonial.
4) Na venda da Investidora para a Coligada, o lucro não realizado é eliminado na linha
do Resultado de Equivalência Patrimonial:
Resultado de Equivalência Patrimonial
(-) Lucros não realizados com Coligadas
100
(10)
5) Na venda da Investidora para a Coligada, o lucro não realizado deve ser controlado
em subcontas do valor do Investimento:
Investimento em Coligadas – Cia. A
(-) Lucros a realizar com Coligadas – Cia. A
100
(10)
CONTROLADAS (CPC 18 (R2) item 28A; 28B; 28C; ICPC 09 (R1) itens 55 a 56B)
1) Devem ser eliminados os lucros não realizados resultantes de venda da Controlada
para a Controladora ou da Controladora para a Controlada.
2) Na venda da Controlada para a Controladora, deve-se eliminar somente a parte do
investidor nos lucros não realizados gerados pela controlada. (ICPC 09, item 56)
3) Na venda da Controlada para a Controladora, o lucro não realizado é deduzido do
Resultado de Equivalência Patrimonial.
4) Na venda da Controladora para a controlada, deve-se eliminar 100% do lucro não
realizado. (ICPC 09, item 55B)
5) Na venda da Controladora para a Controlada, o lucro não realizado é eliminado na
linha do Resultado de Equivalência Patrimonial:
Resultado de Equivalência Patrimonial
(-) Lucros não realizados com Controladas
100
(10)
6) Na venda da Controladora para a Controlada, o lucro não realizado deve ser
controlado em subcontas do valor do Investimento:
Investimento em Controladas – Cia. A
(-) Lucros a realizar com Controladas – Cia. A
100
(10)
Os lucros não realizados podem recorrer de transações envolvendo qualquer tipo de
ativo, sendo o mais comum o lucro não realizado em estoques.
Para melhor entendimento, vejamos, através de exemplos, a apuração e contabilização
dos lucros não realizados nos estoques.
Exemplo 1 – Lucros não realizados em transações de vendas de Coligada para a
Investidora
A Cia. Investida adquiriu 100 unidades de determinada mercadoria por R$ 50,00 cada
uma. Em seguida vende essas mercadorias para a Cia. Investidora por R$ 70,00 cada
uma. Vamos admitir que, no mesmo exercício, a Cia. Investidora nada venda para
terceiros, permanecendo, portanto, o total das mercadorias no ativo da Cia. Investidora,
desconsiderando-se o efeito dos tributos sobre o lucro.
Vamos admitir, ainda, que a única movimentação no patrimônio líquido da Cia. Investida
no período foi o Lucro Líquido do Exercício no valor de R$ 50.000,00 e que a participação
da Cia. Investidora na Cia. Investida seja de 40%.
CIA. INVESTIDA
CIA. INVESTIDORA
Venda (100 x 70,00)
7.000 Venda
Custo (100 x 50,00)
(5.000) Custo
Lucro
2.000 Lucro
-
Deve ser eliminado apenas o lucro referente à participação da empresa investidora.
Lucro Líquido da Cia. Investida
(-) Lucros Não Realizados contidos nos estoques
da Cia. Investidora
Lucro Líquido Ajustado para fins de MEP
Percentual de Participação
Receita de Equivalência Patrimonial
50.000,00
(2.000,00)
48.000,00
40%
19.200,00
Contabilização
D = Investimentos em Coligadas
C = Resultado de Equivalência Patrimonial
19.200,00
19.200,00
Exemplo 2 – Lucros não realizados em transações de vendas da Investidora para a
Coligada
Admitamos, agora, que a venda, nas condições acima, fosse da Investidora para sua
Coligada.
CIA. INVESTIDORA
CIA. INVESTIDA
Venda (100 x 70,00)
7.000 Venda
Custo (100 x 50,00)
(5.000) Custo
Lucro
2.000 Lucro
-
Cálculo do Lucro não realizado
Lucro Líquido da Cia. Investida
Percentual de Participação
Receita de Equivalência Patrimonial
Lucros Não Realizados contidos nos estoques da
Cia. Investida
Percentual de Participação
Lucros Não Realizados com coligadas
50.000,00
40%
20.000,00
2.000,00
40%
800,00
Contabilização
D = Investimentos em Coligadas
C = Resultado de Equivalência Patrimonial
20.000,00
D = Lucros Não Realizados com Coligadas
C = Lucros a Realizar com Coligadas
800,00
20.000,00
800,00
A conta Lucros Não Realizados com Coligadas é uma conta de resultado e reduz,
portanto, o resultado do Investidor pelos lucros não realizados na venda para sua
coligada.
A conta Lucros a Realizar com Coligadas é uma conta redutora de Investimentos em
Coligadas. Isto significa que quando a investidora vende para sua coligada e recebe o
valor da venda é como se essa coligada estivesse devolvendo parte do investimento para
a investidora.
Na Demonstração do Resultado do Exercício da Cia. Investidora, a representação será da
seguinte forma:
Resultado de Equivalência Patrimonial
(-) Lucros Não Realizados com Coligadas
20.000,00
(800,00)
19.200,00
No Balanço Patrimonial da Cia. Investidora o valor do Investimento ficará assim
demonstrado:
Investimentos em Coligadas
(-) Lucros a Realizar com Coligadas
Valor do Investimento
(800,00)
À medida que o Ativo que deu origem ao lucro não realizado, no nosso exemplo os
estoques, forem realizados pelo uso, perda ou venda, o valor deve ser reconhecido nos
Investimentos.
Supondo-se que, no ano seguinte, a Cia. Investida venda para terceiros esses ativos,
deve-se proceder ao seguinte lançamento:
D = Lucros a Realizar com Coligadas
C = Lucros não Realizados com Coligadas
800,00
800,00
Note-se que o lançamento foi invertido, de forma que o valor do Investimento passe a
apresentar o saldo que teria senão houvesse venda de mercadorias para a Cia. Investida.
Exemplo 3 – Lucros não realizados em transações de vendas de Controlada para a
Controladora
Quando a Controlada vende para a Controladora, o procedimento é exatamente igual ao
demonstrado no caso de venda da Coligada para a Investidora. Deve-se, apenas, tomar o
cuidado no Balanço Consolidado. É necessário calcular a participação dos não
controladores que têm direito à sua porcentagem sobre o lucro total da controlada. Para
eles não importa se a venda foi feita para a Controladora.
Exemplo 4 – Lucros não realizados em transações de vendas de Controladora para
a Controlada
O item 28C do CPC 18 (R2) determina que a Controladora deverá eliminar o total do lucro
não realizado em suas próprias demonstrações individuais, de forma a produzir o mesmo
efeito que a consolidação produziria no resultado e no patrimônio líquido.
Continuamos com o mesmo exemplo, só que, agora, a Controladora vende para a
Controlada. Vamos admitir que a participação da Controladora na Controlada, seja de
60%.
Lucro Líquido da Cia. Controlada
Percentual de Participação
Receita de Equivalência Patrimonial
Lucros Não Realizados contidos nos estoques da
Cia. Controlada
Resultado da Equivalência Patrimonial após
eliminação
50.000,00
60%
30.000,00
(2.000,00)
28.000,00
Em se tratando de controlada os lucros não realizados são totalmente eliminados.
Contabilização
D = Investimentos em Controladas
C = Resultado de Equivalência Patrimonial
30.000,00
30.000,00
D = Lucros Não Realizados com Controladas 2.000,00
C = Lucros a Realizar com Controladas
2.000,00
Na Demonstração do Resultado do Exercício da Cia. Controladora, a representação será
da seguinte forma:
Resultado de Equivalência Patrimonial
(-) Lucros Não Realizados com Controladas
30.000,00
(2.000,00)
28.000,00
Exemplo 5 – Lucros não realizados em transações de vendas de Investida para a
Investidora com parte dos lucros já realizada
Nos exemplos anteriores, consideramos que a empresa compradora nada havia vendido
a terceiros.
Vamos considerar, agora, que a Cia. Investidora venda, para terceiros, metade das
mercadorias adquiridas da Cia. Investida, a qual apurou, no exercício, um lucro líquido de
R$ 50.000,00.
1) Cálculo do Lucro Não Realizado
Venda da Cia. Investida para a Cia. Investidora
(-) Custo das Vendas na Cia. Investida
Lucro Bruto na Cia. Investida
7.000,00
(5.000,00)
2.000,00
Margem de Lucro (Lucro Bruto ÷ Receita de Venda)
28,57143%
Cálculo do lucro contido nos estoques da Cia. Investidora
Estoque adquirido da Cia. Investida
(-) Estoque vendido a Terceiros (50%)
Saldo em estoque na Cia. Investidora (50%)
Percentual da Margem de Lucro
Lucro não realizado contido nos estoques
7.000,00
(3.500,00)
3.500,00
28,57143%
1.000,00
Cálculo do Estoque na Cia. Investidora, sem lucro
Saldo do estoque na Cia. Investidora (50%)
(-) Lucro não realizado contido nos estoques (28,57143%)
Estoque sem lucro ou o preço de custo para o grupo
3.500,00
(1.000,00)
2.500,00
Conciliação do estoque sem lucro
Estoque adquirido da Cia. Investida (sem lucro)
Estoque sem lucro (50%)
5.000,00
2.500,00
OU
Saldo remanescente no estoque
Lucro Não Realizado (Margem de Lucro 28,57143%)
3.500,00
1.000,00
2) Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial
Lucro Líquido da Cia. Investida
(-) Lucros não realizados contidos nos estoques
Percentual de participação
Resultado de Equivalência Patrimonial
50.000,00
(1.000,00)
49.000,00
60%
29.400,00
Contabilização
D = Investimentos em Controladas
C = Resultado de Equivalência Patrimonial
29.400,00
29.400,00
Exemplo 1
Uma determinada sociedade empresária vendeu mercadorias para a sua controladora por
R$ 300.000,00, auferindo um lucro de R$ 50.000,00. No final do exercício remanescia no
estoque da controladora 50% das mercadorias adquiridas da controlada. O valor do ajuste
referente ao lucro não realizado, para fins de cálculo da equivalência patrimonial, é de:
(Exame de Suficiência-Bacharel em Ciências Contábeis-1ª ed.2011)
Solução
Exercício 2
A empresa A detém 20% do capital total da empresa B. No exercício de X1, a empresa
Investidora vende para a sua investida um ativo com valor contábil de R$ 1.000.000,00
por R$ 1.400.000,00. O tributo sobre esse lucro é de R$ 150.000,00 de forma que o
resultado da investidora está afetado pelo valor líquido de R$ 250.000,00. Considerandose exclusivamente esta operação, no final do exercício a investidora deverá, eliminar no
Resultado de Equivalência Patrimonial o valor de: (ICPC 09, item 50-adaptada)
Solução
Exercício 3
A Cia. Georgia detém 80% do capital total da Cia. Atlanta. No decorrer do exercício de X1,
a empresa controlada vende para sua controladora estoques de mercadorias no valor de
R$ 100.000,00, obtendo uma margem de lucro de 50% nessa operação. Ao final do
período, a controladora informa que havia repassado a terceiros por R$ 200.000,00, parte
destes estoques, mantendo ainda em seus ativos R$ 20.000,00 relativos a essa
aquisição.
Ao final do exercício a Cia. Georgia deve eliminar do Resultado de Equivalência
Patrimonial, o valor de:
Exercício 4
A Cia. Amazonas é controladora da Cia. Solimões e da Cia. Rio Negro, com as seguintes
participações:
Cia. Solimões
Cia. Rio Negro
85%
65%
Em 31/12/X1, o patrimônio líquido da Cia. Amazonas era de R$ 800.000,00, da Cia.
Solimões era de R$ 310.000,00 e da Cia. Rio Negro, R$ 430.000,00. No balanço
patrimonial de 31/12/X2 a Cia. Solimões obteve um lucro de R$ 52.000,00 e propôs a
distribuição de 30% desse lucro para serem pagos em X3, enquanto que a Cia. Rio Negro
obteve um lucro de R$ 58.000,00 e propôs a distribuição de 40% desse lucro para serem
pagos, também, em X3.
Durante o ano de X2, a Cia. Amazonas vendeu, com uma margem de lucro de 30%, R$
45.500,00 em mercadorias para a Cia. Solimões e R$ 31.000,00 para a Cia. Rio Negro.
Todas as vendas da controladora para as controladas ficam nos estoques das
controladas.
Ainda em X2, a Cia. Solimões vendeu mercadorias para a controladora e obteve um lucro
de R$ 18.000,00, enquanto a Cia. Rio Negro obteve um lucro de R$ 32.000,00 com
vendas para a controladora. As mercadorias adquiridas das controladas foram revendidas
para terceiros durante o ano de X2, pela controladora. Os investimentos são avaliados
pelo MEP – Método da Equivalência Patrimonial.
Pede-se Calcular e Contabilizar o Resultado de Equivalência Patrimonial.
EXERCÍCIOS Nº 1, 2 e 3
6 - VARIAÇÃO DE PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS
AVALIADOS PELO MEP
Ocorre quando:

A investida aumenta o capital com emissão de novas ações e a investidora
subscreve um percentual maior ou menor que o anteriormente detido.

Perde percentual: quando não exerce o direito de subscrição

Aumenta percentual: pela diluição na participação de outros acionistas (outros
acionistas não exercem o direito de subscrição)
EXERCÍCIOS Nº 4, 5, 6 e 7
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