Art - Prefeitura de Campo Grande

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1º CIRCUITO DE MÚSICA DA REME
REGULAMENTO GERAL - 2016
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
ficha não esteja devidamente preenchida será
devolvida.
Art. 1° - O 1º Circuito de Música da Rede
Municipal de Ensino, é uma promoção da
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS por
meio da Secretaria Municipal de Educação através
da Divisão de Esporte, Arte e Cultura – DEAC,
tem como objetivo oferecer à comunidade escolar
e ao público em geral a oportunidade de conhecer
atividades na Linguagem Artística Musical
visando propiciar o conhecimento e o
aperfeiçoamento da arte e da cultura.
Art. 6° - Caso ocorra duplicidade no repertório
musical, as unidades escolares serão comunicadas
para providenciarem as devidas trocas. As
primeiras inscrições a serem realizadas terão
prioridade na escolha das músicas.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 2° - Será obrigatória a participação das
Unidades Escolares da REME, que são
contempladas na Linguagem Musical de
instrumentos de cordas, flauta, coral e Bandas e
Fanfarras do Projeto Arte e Cultura Escolar.
Art. 3° - O professor do Projeto deverá se
responsabilizar pelas ações pertinentes a sua
linguagem artística.
Art. 4° - As Unidades Escolares que atendem o
Projeto Arte e Cultura Escolar na Linguagem
Artística: Bandas e Fanfarras, Cordas, Flauta e
Coral, deverão inscrever duas apresentações.
Art. 5° - A Ficha de Inscrição deverá ser digitada,
preenchida em todos os campos e com
informações precisas, contendo uma síntese do
trabalho do professor realizado na escola desde o
início dos Projetos, release das apresentações com
contextos históricos, sociais onde estará inserido o
repertório. As inscrições deverão ser enviadas em
duas
vias:
uma
por
e-mail
para
[email protected] e a outra entregue na
Divisão de Esporte, Arte e Cultura. As inscrições
deverão
ser
entregues
impreterivelmente
conforme a data no calendário. Caso a referida
Art. 7° - A troca de repertório musical não será
autorizada após a entrega definitiva da ficha de
inscrição.
Art. 8° – A inscrição de alunos menores de idade
só será permitida com autorização por escrito dos
pais ou responsáveis.
CAPÍTULO III
Da Música
Art. 9° – As apresentações não poderão
ultrapassar o tempo de 06 minutos, sendo que o
total de entrada e saída será no máximo de 09
minutos.
Art. 10° - As apresentações e/ou atividades
artísticas com materiais adulteráveis, que
incentivem à violência, à promiscuidade, às
drogas, ao racismo, à disputa política ou que
prejudiquem a integridade física dos participantes
e/ou do público serão proibidas.
CAPÍTULO IV
Das Datas e Organização
Art. 11° - O 1º Circuito será realizado de 24/5 à
20/10 nas escolas municipais de Campo Grande,
MS.
Art. 12°- As músicas inscritas para o festival
serão dividido por regiões onde ocorrerá a etapa
eliminatória.
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1º CIRCUITO DE MÚSICA DA REME
REGULAMENTO GERAL - 2016
- Região do Anhanduizinho
 24 de maio: O Circuito ocorrerá na E.M.
Professor Plínio Mendes dos Santos. Rua
Barra Mansa, 327 Bairro Guanandy.
- Região do Imbirussu/Lagoa
 15 de Setembro - E.M. Tertuliano
Meirelles. Rua Aniceto da Costa Rondon,
340, Bairro Caiçara.
- Região do Prosa/Segredo
- Região da Bandeira
 31 de maio - O Circuito ocorrerá na E.M.
José Mauro Messias da Silva, Rua Ivo
Osman Miranda, 13 Bairro Moreninha IV.
- Região do Centro:

07 de Junho - O Circuito ocorrerá na
E.M. Bernardo de Franco Baís.
Avenida Calógeras, 405 Vila Santa Luiza
CEP - 79004-380
- Região do Imbirussu/Lagoa
 21 de Junho - O Circuito ocorrerá na E.M.
Desembargador Carlos Garcia de
Queiroz. Rua Itaporanga, s/n Bairro Zé
Pereira.
 20 de Outubro – E.M. Professor Licurgo
de Oliveira Bastos. Rua Antônio de
Moraes Ribeiro, 1056 Vila Nasser.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13° - A Divisão de Esporte, Arte e Cultura
não se responsabiliza por eventuais acidentes com
aparelhagens de som e/ou roubos de instrumentos
pertencentes aos alunos durante a realização dos
Festivais.
Art. 14° - Cada Unidade Escolar será responsável
pela aquisição dos materiais necessários para as
apresentações.
Art. 15° - O transporte e o acompanhamento dos
alunos serão de responsabilidade de cada Unidade
Escolar com parceria do orientador, supervisor,
inspetor, monitor e pais.
- Região do Prosa/Segredo
 28 de Junho - O Circuito ocorrerá na E.M.
Professora Danda Nunes. Rua Caliandra,
225, Vivendas do Bosque
Art. 16° - Os alunos deverão obrigatoriamente
estar uniformizados, podendo ser a camiseta da
Prefeitura Municipal de Campo Grande e/ou
camisetas ou outras vestimentas adquiridas pela
Unidade Escolar.
- Região do Centro
 17 de Agosto – E.M. Professor Luis
Antônio Sá Carvalho. Rua Goiás, 1.362,
Conjunto Habitacional Eudes Costa Vila
Célia.
Art. 17° - A participação no 1º Circuito de
Música da REME implica na aceitação irrestrita
deste Regulamento.
Art. 18° - O Som utilizado para o circuito será o
da escola. Os técnicos da DEAC farão a
montagem e levarão alguns equipamentos quando
houver necessidade.
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1º CIRCUITO DE MÚSICA DA REME
REGULAMENTO GERAL - 2016
Art. 19° - O evento terá a duração de 1 hora.
Art. 20° - Os casos omissos serão resolvidos pela
Divisão de Esporte, Arte e Cultura desta
Secretaria.
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