414 - CEE/PI

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ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CEE/PI nº 414/2006
Opino pela complementação dos estudos do aluno e advertência
à Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo Branco.
I – INFORMAÇÕES GERAIS
A senhora Zelina Félix Gomes do Nascimento pelo processo CEE/PI Nº 897/06 solicita deste
Conselho providências no sentido de viabilizar a autenticação do certificado de Ensino Médio do seu filho
Francisco Romário Félix do Nascimento, concluído na Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo
Branco e negado pelo setor competente da SEDUC.
II – RELATÓRIO
a) O aluno Francisco Romário Félix do Nascimento cursou a 1ª e 2ª séries do ensino médio,
no ano de 2002, no Colégio Milenium, conforme histórico escolar folhas 02;
b) Em 2003 o aluno foi matriculado na Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo
Branco, rede estadual e cursou a 3ª série do Ensino Médio, conforme documentos folhas 03 e 04;
c) A autenticação dos documentos escolares foi negada em razão da existência de lacuna
nas notas das disciplinas História, Geografia, Sociologia e Filosofia, na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio;
d) A direção da Unidade Escolar Polivalente Presidente Castelo Branco, inadivertidamente
matriculou o aluno na 3ª série do ensino médio, sem constar notas nas disciplinas citadas no item “c”, o
que impediu a aprovação do aluno nas séries anteriores.
II – CONCLUSÃO E VOTO
Com base no exposto encaminho as seguintes medidas:
a) Determinar a SUPEN que indique Unidade Escolar da rede estadual para proceder a
complementação dos estudos nas disciplinas História, Geografia, Sociologia e Filosofia, para integralização
do ensino Médio;
b) Recomendar que se edite ato específico de advertência à direção da Unidade Escolar
Polivalente Presidente Castelo Branco da rede estadual, sobre a gravidade do ato por ela praticado,
quando da admissão de aluno com documentação apresentando lacuna em disciplinas.
É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias “PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO”, do Conselho
Estadual de Educação do Piauí, em Teresina, 06 de dezembro de 2006.
Consª Eliana Maria Mendonça Sampaio – Relatora
O Plenário do Conselho Estadual de Educação do Piauí aprovou por unanimidade o
parecer da relatora.
Consª. Maria do Socorro Rocha Cavalcanti Barros
Presidente do CEE/PI
Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês
Teresina / Piauí
CEP 64.002-450 Fones: (086) 216-3211 / 3286
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