processo nº - Câmara Municipal de Mauá

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Fls. n: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ
S.P.
PROCESSO Nº: 83.358
REQUERIMENTO Nº: 521 / 17
Requer informação ao Poder Executivo quanto à
cláusula discriminatória do Edital de escolha do primeiro mandato
do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, conforme
dispõe.
Requeremos à douta Mesa, após ser ouvido o Egrégio Plenário,
observadas as formalidades regimentais, seja oficiado o Poder Executivo, com vistas ao
esclarecimento e retirada de cláusula discriminatória na escolha do primeiro mandato do Conselho
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais.
O requerimento se faz necessário, uma vez que o edital de escolha do
primeiro mandato do CMDHC-LGBT traz no §1º e 2º do artigo 4º, cláusula claramente
discriminatória e restritiva na escolha dos participantes.
O§1º do artigo 4º disciplina que “poderão habilitar-se com direito a
votar na Assembleia, representantes de Entidade/Grupo/Movimento/Coletivo/ Membros do atual
mandato do CMDHC-LGBT e Munícipes a partir de 16 (dezesseis) anos, pertencente a
comunidade LGBT, e/ou ativista que defendam os Direitos Humanos, o Combate as
Discriminações e a Promoção dos Direitos e Cidadania LGBT em Mauá.”
O §2º do referido artigo descreve que “os munícipes que atuam na
luta por direitos humanos da comunidade LGBT e que não pertençam a comunidade LGBT, devem
comprovar atuação. com carta de referência de algum grupo ou registro de atividades em redes
sociais, no momento do Credenciamento da Assembleia.”
Conforme transcrito acima, o edital do referido conselho determina
que para participar de sua composição, o munícipe terá que pertencer à comunidade LGBT, ou
seja, o munícipe terá que provar aos membros da comissão organizadora e do Poder
Executivo, sua orientação sexual.
Em outras palavras, o cidadão que deseja participar da escolha do
conselho municipal que visa dissipar a discriminação a orientação sexual, terá que comprovar a
mesma para garantir o direito constitucional ao voto em conselho de direito.
Senão basta-se o absurdo acima referido, o §2º do artigo 4º, disciplina
que para comprovar o ativismo nas causas LGBT, o cidadão terá que juntar carta de referência de
algum grupo reconhecidamente ativo na mesma e/ou registro de atividades de sua militância em
redes sociais.
Deste modo, se um munícipe não conseguir comprovar sua
orientação sexual, o texto nos leva a crer que será necessária a comprovação via grupo
reconhecidamente ativo e/ou redes sociais que este luta pelas causas LGBT.
Neste sentido, percebe-se o caráter discriminatório na redação do
conselho que luta contra as discriminações sofridas no âmbito municipal.
A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do Gabinete do Vereador
Fls. n: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ
S.P.
PROCESSO Nº: 83.358
(continuação)
Revoltados pela redação absurda do edital, membros do CMDHCLGBT procuraram nosso mandato, motivo pelo qual apresentamos o presente requerimento, sendo
necessário, ainda, os seguintes questionamentos:
1º - Informe o Prefeito Municipal e o Secretário de Cidadania e Ação
Social, sobre a legalidade da redação objeto do presente requerimento.
2º - Retifique o Poder Executivo o referido edital, revogando os
referidos parágrafos.
Diante do exposto e considerando a importância do assunto em
questão, pedimos que as informações requeridas nos sejam enviadas com a maior brevidade
possível.
Sala das Sessões, 28 de Março de 2017.
Vereador MARCELO OLIVEIRA
A redação do presente documento é de inteira responsabilidade do Gabinete do Vereador
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