critérios de seleção para remanejamento

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
DIRETORIA DE ENFERMAGEM
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA REMANEJAMENTO
INTERNO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA DE/HU
1995
1ª Revisão - agosto 2007
2ª Revisão - abril 2012
3ª Revisão - outubro/2012
4ª Revisão - junho 2015
COMISSÃO DE REORGANIZAÇÃO E REVISÃO
Agosto 1995
Coordenadora:
Maria Terezinha Honório
Colaboradores:
Ana Maria Francisco Nunes Mendes
Celoni Geralde Redivo
Elizete Montemezzo
Eliane Matos
Helena Xavier Faraco
Itamar Tortato
Ilza Schmidt de Brito Selhorst
Ivone Rosini
Márcia Cruz Gerges
Maria de Fátima Custódio Padilha
Maria Gliolanda Oliveira Lima
Nádia Maria Chiodelli Salum
Paula Stella Leite
Aprovado e oficializado em reunião do Colegiado
dos Enfermeiros em 08 de Agosto de 1995.
COMISSÃO DE REVISÃO
agosto/2007
Coordenadora:
Nádia Maria Chiodelli Salum
Colaboradores:
Eliane Matos
Fátima Gicelda Pedroso
Ilza Schmidt de Brito Selhorst
Ivone Rosini
Maria Patrícia Locks de Mesquita
Paula Stella Leite
COMISSÃO DE REVISÃO
Agosto 2007
Coordenadora:
Nádia Maria Chiodelli Salum
Colaboradores :
Idésio Sebastião da Silva
Jaqueline Gentil
Lígia Silveira Dutra
Selma de Fátima Campos
COMISSÃO DE REVISÃO
Abril e outubro 2012
Coordenadora:
Nádia Maria Chiodelli Salum
Colaboradores:
Adnairdes Cabral Sena
Eliane Matos
Kelly Cristine Alves Pavanati
Lígia Silveira Dutra
Lícia Mara Brito Shiroma
Maria Terezinha Honório
Melissa Orlandi Honório Locks
COMISSÃO DE REVISÃO
Junho 2015
Coordenadora:
Nádia Maria Chiodelli Salum
Colaboradores:
Adnairdes Cabral Sena
Carolina Junges
Eliane Matos
Jeane Wechi
Jean Carlos Muller
Lígia Silveira Dutra
Lícia Mara Brito Shiroma
Melissa Honório Locks
Nádia Maria Chiodelli Salum
Silvana Benedete
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA REMANEJAMENTO INTERNO
DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA DE/HU
Este documento tem como objetivo normatizar o remanejamento
interno
de
servidores
da
Diretoria
de
Enfermagem
(DE)/Hospital
Universitário (HU).
Deverá ser utilizado em todos os processos de remanejamento da
DE/HU (remanejamento entre serviços e no próprio serviço entre turnos),
com exceção dos remanejamentos por indicação dos serviços de saúde do
trabalhador.
Independente do processo de remanejamento interno, em situações de
necessidade de redistribuição de pessoal ou retorno de pessoas que estão
ocupando cargo de chefia ou assessoria, sairá do setor o último servidor que
foi alocado na unidade. Situações de readaptação funcional definidas
institucionalmente pelos órgãos competentes (perícia médica, serviço de
saúde do trabalhador), tem prioridade de permanência na unidade em todas as
situações.
REQUISITOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
1. QUANTO AS VAGAS
1.1
A abertura de vagas dar-se-á quando houver aumento do quadro de
pessoal ou
preenchimento de vagas existentes, ocasionados por demissões,
aposentadoria ou remanejamento de pessoal.
1.2
É de responsabilidade da Diretoria de Enfermagem, comunicar a
abertura do processo de remanejamento as chefias de serviço através de
correio eletrônico ou de documento impresso protocolado, encaminhado para
cada unidade com prazo mínimo de cinco dias úteis antes do início das
inscrições. A divulgação também será realizada em mural fixo específico no
corredor do CEPEn. As chefias de serviço serão responsáveis por divulgar
para suas equipes através de correio eletrônico e mural da unidade.
1.3
Na abertura da vaga a DE deverá indicar o turno de trabalho, a unidade
e as especificidades da vaga, se existirem. As vagas que surgirem no período
de validade do remanejamento, se no mesmo turno de trabalho, serão
ocupadas por ordem de classificação.
1.4
Os processos seletivos tem validade de seis meses que serão contados a
partir do momento em que for efetivada a movimentação do primeiro
candidato. Após este período, independente dos candidatos aprovados em fila
de espera, deverá ser realizado novo processo de seleção.
1.5
Caso não haja candidatos inscritos, a unidade receberá um servidor
recém-contratado, e este será lotado na unidade.
1.6
Independente do cargo que estiver ocupando no momento, o servidor
selecionado pelo remanejamento não terá permissão para reservar (guardar) a
vaga. Deverá ocupa-lá assim que a DE autorizar a movimentação.
2. QUANTO AOS CANDIDATOS
2.1
Poderão candidatar-se os servidores lotados na Diretoria de
Enfermagem do Hospital Universitário desde que atendam a mesma categoria
e às exigências da vaga divulgada pela DE, que por sua vez poderá exigir
especialização ou experiência em determinada função por necessidade do
serviço ou por determinação prevista em legislação. (Ex: instrumentação
cirúrgica, enfermagem obstétrica, entre outros).
2.2
Para candidatar-se a vaga existente o servidor deverá estar lotado na
Diretoria de Enfermagem há no mínimo nove meses.
2.3
O candidato que na sua última avaliação de desempenho da Diretoria de
Enfermagem, obtiver em algum item nível igual ou abaixo de três, será
automaticamente desclassificado.
2.4
Servidores com processo de restrição física devido a problemas de
saúde não podem concorrer para o noturno devido a redução de equipe de
enfermagem neste horário.
2.5
O servidor terá o prazo de três meses para adaptar-se à nova unidade,
podendo neste tempo retornar à sua unidade de origem caso não se adapte, ou
tenha avaliação escrita desfavorável na unidade por não atender as
necessidades do serviço. Após este período, somente poderá sair da unidade
através da participação de um novo processo de remanejamento interno.
2.6
Caso o candidato queira requerer vistas ao processo de seleção
realizado, terá o prazo de três dias úteis para solicitar a revisão do processo
de remanejamento no que diz respeito a sua pontuação. Para tal deverá
preencher a SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO PROCESSO DE
REMANEJAMENTO (Apêndice 1) constante na página da DE/HU e
encaminhá-lo ao CEPEn por e-mail ou fisicamente devidamente assinado.
3. QUANTO A INSCRIÇÃO
3.1
Período e Local: o candidato deverá fazer sua inscrição no local e data
determinados no memorando de abertura de vagas de remanejamento emitido
pela DE.
3.2
Dos procedimentos para inscrição:
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que
preenche
todos os critérios exigidos no documento para remanejamento
interno da DE/HU.
3.2.2 Nas situações em que for aberto mais de um processo de
remanejamento interno da DE/HU simultaneamente, o candidato poderá se
inscrever no máximo para dois processos .
3.2.3 O candidato deverá preencher e assinar o formulário próprio (apêndice
2) do documento “criterios de remanejamento interno da DE/HU”. disponível
no Centro de Educação e Pesquisa em Enfermagem (CEPEn) ou no site
www.hu.ufsc.br/setores/enfermagem.
3.2.4 A inscrição somente será efetivada após a entrega do formulário
preenchido e assinado no local da inscrição determinado no memorando de
abertura de vagas de remanejamento, emitido pela DE dentro do prazo
estabelecido .
3.2.5 Entregar no local da inscrição cópia do curriculum vitae com os
respectivos comprovantes, respeitando a organização indicada documento da
DE e que pode ser acessado no site do HU em – “Critérios para avaliação de
curriculum vitae”, até o último dia do período de inscrição.
4. QUANTO A COMISSÃO AVALIADORA
4.1
A seleção será realizada por uma Comissão designada pela Diretoria de
Enfermagem.
4.2
A comissão será composta por:
-Um membro do CEPEn (coordenador);
-Chefia ou enfermeiro do serviço que receberá o profissional .
-Um profissional de nível médio ou superior de acordo com a vaga
disponibilizada.
5. QUANTO AO RESULTADO DA SELEÇÃO E ACEITE DA
VAGA
5.1 A Diretoria de Enfermagem fará a divulgação do resultado da seleção
através de correio eletrônico aos candidatos e às chefias dos serviços. Estas
têm a responsabilidade de divulgar para os trabalhadores da unidade por
correio eletrônico e mural da unidade o resultado final do remanejamento.
5.2 O servidor selecionado à vaga, terá o prazo de três dias úteis para
manifestar-se sobre o aceite da mesma, devendo apresentar-se para isto, no
CEPEn para preencher impresso próprio (apêndice 3). Em caso de desistência
da vaga preencher impresso próprio (apêndice 4).
5.3 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá retirar seu Curriculum
Vitae no local em que ocorreu a inscrição no prazo de 1 (um) mês. Após esse
período o curriculum será desprezado.
6 QUANTO A EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO
6.1 Quando o processo envolver mais de um profissional de uma mesma
unidade, autorizar-se-á a saída de no máximo três profissionais por mês. Os
demais selecionados serão movimentados com intervalo de 30 dias, para
facilitar o acolhimento e treinamento no novo servidor e para não prejudicar a
assistência de enfermagem. Se for viável, a chefia poderá liberar mais de um
profissional.
6.2 A movimentação dos servidores obedecerá a ordem de classificação do
remanejamento.
6.3 Os
remanejamentos
serão
efetivados
segundo
a necessidade
e
possibilidade dos serviços envolvidos.
6.4 Ao assumir uma vaga de remanejamento o servidor selecionado não levará
consigo garantia de licença prêmio, férias, horário especial ou liberações
previstas na unidade de origem, será necessário adequar estes benefícios à
condição da unidade.
6.5O servidor selecionado, a exemplo dos demais servidores, deverá
fazer cobertura em outros turnos, conforme necessidade do serviço.
7.0- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Critério
Pontuação
7.1 Tempo de Serviço na Diretoria de Enfermagem (DE)
20 pontos
7.2 Tempo de DE na Categoria Exigida
20 pontos
7.3 Avaliação de Desempenho
20 pontos
7.4 Avaliação da Ficha Funcional
20 pontos
7.5 Curriculum Vitae
20 pontos
7.6 Experiencia na Área Afim
20 pontos
7.7 Avaliação Didática
20 pontos
7.1 - Tempo de Serviço na Diretoria de Enfermagem - 20 pontos
O tempo de serviço será contado em meses, considerando-se também o
contrato FAPEU, desde que não haja interrupção superior a 30 dias entre os
contratos. Será concedida a pontuação máxima (20 pontos) ao(a) candidato(a)
com mais tempo de atuação na DE/HU.
A pontuação dos demais candidatos será realizada através de regra de
três simples, conforme exemplo:
Candidato A – 84 meses
Candidato B - 23 meses
Regra de três
84m-------------20 pontos
23m-------------X
84 x = 460
x = 460/84
x=5,47 pontos
Candidato A=20 pontos
Candidato B = 5,47 pontos
7.2- Tempo de DE na Categoria Exigida- 20 pontos
Será concedida a pontuação máxima ao (a) candidato (a) com mais
tempo de atuação na DE/HU na categoria que está concorrendo. O tempo de
serviço será contado em meses, considerando-se também o contrato FAPEU,
desde que não haja interrupção superior a 30 dias entre os contratos. A
pontuação dos demais candidatos será realizada através de regra de 3 simples,
seguindo o mesmo exemplo acima descrito no item 7.1.
Em caso de todos os candidatos atuarem sempre na categoria exigida,
este item deixará de existir e será pontuado somente o tempo de Diretoria de
Enfermagem.
7.3- Avaliação de Desempenho – 20 pontos
O candidato com nível igual ou inferior a 3 na última Avaliação de
Desempenho da DE está automaticamente desclassificado.
Serão pontuadas as avaliações de desempenho dos últimos dois anos
que estiverem presentes na pasta funcional ou registradas no CEPEn com
período de 30 dias de antecedência, contados a partir da data da avaliação. O
candidato que não possui avaliação de desempenho deste período, não terá
pontuação neste item.
A pontuação deste critério é realizada considerando a avaliação de
desempenho de cada grupo profissional, conforme segue:
Enfermeiro: a avaliação possui 6 itens, portanto o somatório total dos
níveis será igual a 30.
Nível médio: a avaliação possui 7 itens, portanto o somatório total dos
níveis será igual a 35.
Chefia:a avaliação possui 3 itens, portanto o somatório total dos níveis
será igual a 15.
Sobre o somatório total dos níveis será calculado o percentual de cada
candidato. A totalização dos itens da avaliação de desempenho será realizada
pela média das avaliações dos últimos 2 anos.
Exemplo:
Candidato A – nível médio – o somatório total dos níveis da avaliação
de desempenho foi 35.
Candidato B - nível médio – o somatório total dos níveis da avaliação
de desempenho foi 25.
Faz-se a regra de três
Candidato A = 20 pontos.
Candidato B = 14,28 pontos.
35------20 pontos
25------X
35 x= 500
x= 500/35
x=14,28 pontos
7.4- Avaliação da Ficha Funcional – 20 pontos
A
avaliação
impontualidades,
da
faltas
ficha
funcional
injustificadas,
considera
a
advertências
existência
e
de
processos
administrativos já encerrados e com penalidade.
O(A) candidato(a) que não apresentar qualquer ocorrência negativa em
sua ficha funcional receberá 20 pontos. O(A) candidato(a) perderá pontos
quando tiver registrado algum destes eventos em sua ficha funcional nos
últimos 5 anos, conforme segue:
-Impontualidade – 2 pontos por ocorrência.
-Falta injustificada – 4 pontos por ocorrência.
-Advertência interna – 10 pontos por ocorrência.
-Processo administrativo, sindicância, já encerrado e com penalidade – 20
pontos por processo.
7.5 Curriculum Vitae (apêndice 5) – 20 pontos
O curriculum que obtiver maior pontuação equivale a 20 pontos e os
demais curriculums receberão pontuação proporcional.
A avaliação do Curriculum Vitae seguirá os critérios contidos no
apêndice 5, aprovados na Assembleia Geral de Enfermagem em julho de
2015.
Exemplo:
Curriculum do(a) candidato(a) A – 720 pontos no total = 20 pontos
Curriculum do(a) candidato(a) B - 398 pontos no total = X = 11,05 pontos
Faz-se regra de três
720-------20 pontos
398--------x
720x = 7960
x= 7960/720
x= 11,05
7.6
Experiência na Área Afim- 20 pontos
7.6.1 Experiência na área específica da vaga do remanejamento adquirida
através de atuação profissional na área no HU ou outra instituição.
Verificar o quadro abaixo
Por ano de atuação
Observação: tempo diferente
3 pontos
do previsto deverá ser realizada a
proporcionalidade
Área Pretendida
Área Afim
Clinica Médica
Clínica Médica
Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI)
Emergência Adulto
Unidade Semi intensiva
Clinica Cirúrgica
Clínica Cirúrgica
Centro Cirúrgico
Emergência Adulto
Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI)
Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI)
Unidade Coronariana
Unidade Semi-intensiva
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica
Emergência Adulto
Centro Cirúrgico
Neonatologia
Neonatologia
Emergência Pediátrica
Pediatria
Alojamento Conjunto
Centro Obstétrico
Alojamento Conjunto
Alojamento Conjunto
Centro Obstétrico
Clínica Ginecológica
Neonatologia
Clinica Ginecológica
Clinica Ginecológica
Alojamento Conjunto
Centro Obstétrico
Ambulatório Ginecologia
Clínica Cirúrgica
Unidade Pediátrica
Unidade Pediátrica
Emergência Pediátrica
UTI pediátrica
Ambulatório Pediatria
Neonatologia
Emergência Adulto
Emergência Adulto
Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI)
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU)
Unidade de Pronto Atendimento
Unidade Semi-intensiva
Unidade Coronariana
Emergência Pediátrica
Emergência Pediátrica
Emergência Adulto
Unidade Pediátrica
UTI Pediátrica
Neonatologia
Unidade de Tratamento Dialítico
(UTD)
Unidade de Tratamento Dialítico
(UTD)
Clínica Médica
Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI)
Central de Esterilização (CE)
Central de Esterilização - (CE)
Centro Cirúrgico
Centro Obstétrico
Cirurgia Ambulatorial
Centro Obstétrico
Centro Obstétrico
Centro Cirúrgico
Alojamento Conjunto
Clinica Ginecológica
Neonatologia
Centro Cirúrgico
Centro Cirúrgico
Centro Obstétrico
Cirurgia Ambulatorial
Clínica Cirúrgica
Hemodinâmica
Central de Esterilização - (CE)
Ambulatório - Quimioterapia
Quimioterapia Ambulatorial
Internação Oncológica
Clínica Médica
Unidade de Transplante de Medula
Óseea
Ambulatório – Centro Endoscópio
Ambulatório – Centro Endoscópio
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica
Emergência Adulto
Ambulatório – Hemodinâmica
Ambulatório – Hemodinâmica
Centro Cirúrgico
Unidade Coronariana
Ambulatório – Cirurgia Ambulatorial Ambulatório – Cirurgia Ambulatorial
Centro Cirúrgico
Clínica Cirúrgica
Centro de Esterilização
Ambulatório – Oftalmologia /
Urologia / Proctologia (Área E)
Ambulatório
Oftalmologia
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica
Unidade Básica de Saúde/saúde da
família
Ambulatório – Área A
Ambulatório
Clínica Médica
Unidade Básica de Saúde/saúde da
família
Ambulatório – Transplante Hepático
Ambulatório
Unidade de Transplante
Clínica Cirúrgica
Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI)
Centro Cirúrgico
Ambulatório – Área B
Ambulatório
Unidade Básica de Saúde
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica
Saúde da Família
Ambulatório – Área C - Ginecologia Ambulatório
Clínica Ginecológica
Centro Obstétrico
Alojamento Conjunto
Unidade Básica de Saúde/Saúde da
Família
Ambulatório – Área C - Ortopedia
Ambulatório
Emergência Adulto
Ortopedia
Unidade Básica de Saúde/ Saúde da
Família
Ambulatório - Otorrinolaringologia / Ambulatório
Cabeça e Pescoço
Unidade Básica de Saúde
Otorrinolaringologia
Clínica Cirúrgica
Unidade Pediátrica
Unidade Básica de Saúde/ Saúde da
Família
Centro de Incentivo ao Aleitamento
Materno (CIAM)
Centro de Incentivo ao Aleitamento
Materno ( CIAM)
Neonatologia
Alojamento Conjunto
Centro Obstétrico
Banco de Leite
Ambulatório de Pediatria
Unidade Pediátrica
Ambulatório – Área C - Ginecologia
Radiologia
Radiologia
Setor de Transporte
Setor de Transporte
Atendimento pré-hospitalar
Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar (CCIH)
Comissão de Controle de Infecção
Segurança do Paciente
Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Segurança do Paciente
Comissão de Controle de Infecção
Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Segurança do Paciente
Comissão Permanente de Materiais
(CPMA)
Comissão Permanente de Materiais
(CPMA)
Setor de Compras
Almoxarifado
Central de Esterilização (CE)
Centro de Educação Permanente em
Enfermagem (CEPEn)
Centro de Educação Permanente em
Enfermagem (CEPEn)
Educação Permanente
Docência
7.6.2 Experiência na área específica da vaga do remanejamento, adquirida
através de estágio de aperfeiçoamento profissional.
Equivale a qualquer estágio realizado sem remuneração, fora de sua carga
horária de trabalho ou formação regular (dentro ou fora do HU),
devidamente comprovada, com carga horária acima de 60h na área
pretendida nos últimos 10 anos.
A cada 60h
0,5 pontos
7.6.3 Experiência na área específica da vaga do remanejamento, adquirida
através de bolsa-estágio.
A cada semestre ou fração
7.7
0,2 pontos
Avaliação Didática- Aula- 20 pontos
Nas vagas específicas como: CCIH, Segurança do Paciente e CEPEn
poderá ser acrescentado avaliação didática. O tema da avaliação didática
deverá ser sorteado na presença da banca e dos candidatos 48 horas antes do
dia da apresentação da aula .
O não comparecimento na aula não desclassifica o candidato. Apenas
não será pontuado este item.
Casos excepcionais envolvendo problemas de saúde, óbito de
familiares de primeiro grau, devem ser comunicados a banca, de modo a
permitir a remarcação da aula.
Casos excepcionais devem ser definidos pela banca.
8.0
QUANTO A CLASSIFICAÇÃO
O primeiro colocado será o que obtiver a maior pontuação no
somatório dos itens avaliados.
Caso o primeiro candidato não aceite a vaga, o CEPEn é responsável
por chamar o segundo colocado e assim sucessivamente.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – POLYDORO ERNANI DA SÃO
THIAGO
DIRETORIA DE ENFERMAGEM
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM
VITAE
2007
1ª Revisão – Novembro 2011
2ª Revisão – Maio 2015
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Novembro 2007
Coordenadora:
Mª Patrícia Rogério Locks de Mesquita
Colaboradores:
Gilson B. Vieira
Nair T. Grando
Tânia Soares Rebello.
Documento aprovado e oficializado em assembléia geral dos servidores
de enfermagem da diretoria de enfermagem do HU, no dia 21/11/2007 e
posteriormente revisado e novamente aprovado em assembleia geral em
08/11/2011. Estes critérios foram elaborados com base no item II do
documento de Critérios de Seleção para Remanejamento Interno.
Este documento servirá como base para todos os processos internos da
Diretoria de Enfermagem que envolva a avaliação de curriculum vitae, sendo
aplicados aos trabalhadores da DE/HU.
COMISSÃO DE REVISÃO
Novembro 2011
Coordenadora:
Nádia Chiodelli Salum
Colaboradores:
Membros permanentes do CEPEn
COMISSÃO DE REVISÃO
Maio 2015
Coordenadora:
Nádia Chiodelli Salum
Colaboradores:
Enf. Adnairdes Cabral
Enf. Eliane Matos
Enf. Jeane Wechi
Enf. Lícia Brito Shiroma
Enf. Ligia Dutra
Enf. Melissa Honório
Tec. Enf. Jean Carlos Muller
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM
VITAE
01. TITULAÇÃO/GRADUAÇÃO
TITULAÇÃO
ENFERMAGEM
OUTRAS ÁREAS
Pós-doutorado
15 pontos
10 pontos
Doutorado
70 pontos
35 pontos
Mestrado
55 pontos
30 pontos
Especialização
30 pontos
15 pontos
Caso a especialização/residência seja na área da vaga pretendida deverá
somar mais 10 pontos.
Residência
30 pontos
15 pontos
Graduação para nível
médio
20 pontos
10 pontos
------
10 pontos
10 pontos
-----
Graduação para
servidor do nível
superior
Curso Técnico de
Enf. para Auxiliar de
Enf.
Obs.: Fica permitido o somatório das titulações/graduações.
2.
ATIVIDADE PROFISSIONAL
2.1
Atividade de Magistério/Docência na Área da Saúde
2.1 Nível Superior / Graduação
Por mês de atividade
0,3 pontos
2.2 Especialização, mestrado, doutorado e residencia
Por mês de atividade
0,5 pontos
2.3 Curso para Técnico ou auxiliar de enfermagem
Por mês de atividade
0,2 pontos
2.4 Supervisão de estágio de último semestre
No HU
1,5 pontos por grupo
Fora do HU
0,5 pontos por grupo
2.5 Orientação de TCC ou Monografia
Por atividade
1,0 ponto
2.6 Supervisão de estágio de aperfeiçoamento profissional, estágio
curricular não obrigatório ou estágio administrativo curricular
A cada 60h
0,5 pontos por grupo
2.7 Orientação de mestrado profissional / acadêmico
Por atividade
2,0 pontos
2.8 Orientação de doutorado profissional / acadêmico
Por atividade
4,0 pontos
2.9 Preceptoria da Residencia
Por ano de atividade
1,0 ponto
2.2 Atividade em Cargo de Chefia de Enfermagem no
HU/UFSC
Diretor(a)
Por ano de atividade
15,0 pontos
Coordenador(a) / Chefe de Divisão
Por ano de atividade
13,0 pontos
Chefe de Serviço
Por ano de atividade
11,0 pontos
Coordenador(a) do Centro de Educação e Pesquisa em Enfermagem
(CEPEn)
Por ano de atividade
11,0 pontos
Coordenador(a) da Comissão Permanente de Materiais de Assistência
(CPMA)
Por ano de atividade
11,0 pontos
Chefe de Seção ou Núcleo
Por ano de atividade
9,0 pontos
Coordenador(a) da Comissão de Ética
Por ano de atividade
6,0 pontos
Coordenador(a) da Residência ou Mestrado Profissional
Por ano de atividade
6,0 pontos
Coordenador(a) do Núcleo de Segurança do Paciente
Por ano de atividade
6,0 pontos
Obs.: Far-se-à proporcionalidade através de regra de três para os
períodos inferiores a 1(um) ano.
Na substituição, 20(vinte) dias equivale a 1 Mês.
2.3 Atividade Assistencial ou em Cargo de Chefia na
Enfermagem fora do HU
2.3.1 Atividade Profissional Assistencial Prévia Fora do HU/UFSC
Por ano de atividade
0,2 pontos
2.3.2 Diretor ou Gerente de Enfermagem
Por ano de atividade
2,0 pontos
2.3.3 Sub-gerente, coordenador ou chefe de divisão
Por ano de atividade
1,0 ponto
2.3.4 Chefe de Seção, Serviço ou Núcleo
Por ano de atividade
0,5 pontos
2.3.5 Coordenador de Educação Continuada, CCIH, Segurança do Paciente,
Comissão de Ética, Regulação de Leito
Por ano de atividade
0,5 pontos
Obs.:Far-se-à proporcionalidade através de regra de três para os
períodos inferiores a 1(um) ano.
Em caso de substituição da chefia, 20(vinte) dias equivalem a 1
Mês.
As atividades serão pontuadas somente se dentro da categoria
exigida.
2.4
Atividade em Serviço Relacionada a Área da Saúde
2.4.1 Participação em Comissões com produção de Documentos Oficiais da
DE/HU/UFSC.
Este item deve ser comprovado através da capa do documento constando a comissão.
Coordenador(a)
2 pontos por documento
Colaborador(a)
1 Ponto por documento
2.4.2 Participação em Comissões Eleitorais, Sindicância e Averiguação no
HU
Por Participação
1,0 ponto
2.4.3 Participação em Comissões Internas do HU como: Licitação, Seleção
para Remanejamento Interno, Comissão de Estágio Probatório
Por Participação
0,5 pontos
2.4.4 Participação em Órgãos de Assessoria Permanentes do HU/UFSC
(Comissão de Regulação, COMATER, Comissão de Ética, CCIH, Segurança
do Paciente (COSEP), CIHDOTT, NUVISA, Comissão de Humanização
(Exceto Coordenador), Grupo de Apoio Pedagógico (GAP)
Por ano
3.0
1,0 ponto
MINISTRANTE DE:
3.1 Curso, Seminário, Mesa Redonda, Simpósio, Palestra, Conferência,
Congresso, Colóquio, Aula
Evento Local ou Municipal
1,0 ponto até 4h
Evento Estadual
1,2 até 4h
Evento Nacional
1,5 até 4h
Evento Internacional
2,0 pontos até 4h
Obs.:Far-se-à proporcionalidade através de regra de três para os
períodos acima 4h.
3.2 Trabalhos Apresentados em Eventos na Área da Saúde
3.2.1 Apresentação Oral / Comunicação Coordenada
Autor (a)
2,0 pontos por trabalho
Relator (a)
1,0 ponto por trabalho
Autor(a) e Relator (a)
3,0 pontos por trabalho
3.2.2 Produção de Poster, Poster Eletrônico ou Banner
Autor (a)
1,0 ponto por trabalho
Relator (a)
0,5 pontos por trabalho
Autor(a) e Relator (a)
1,5 pontos por trabalho
4.0 PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E EVENTOS NA ÁREA DA
SAÚDE (Terá validade nos últimos 10 anos)
4.1 Congressos, Jornadas, Simpósios, Palestras, Encontros, Colóquio, Mesa
Redonda, Conferência
Participante
0,5 pontos por participação
4.2 Cursos
Participante
0,5 pontos por participação a cada 4h.
Acima
de
4:00h,
proporcionalidade
será
4.3 Comissões de Eventos
Coordenação de Comissão
1,5 pontos
Membro de Comissão (delegado,
monitor)
0,8 pontos
Mesa de Eventos:
Presidente
Secretária(o)
Coordenação de Seção Poster/Tema
Livre
5.0
0,2 pontos
0,1 pontos
0,2 pontos por participação
PUBLICAÇÃO
Livro Inteiro
20 pontos
Organizador de Livro
15 pontos
Revisor de Livro
10 pontos
Capítulo de Livro
10 pontos por capítulo
Artigo Científico
8,0 pontos por Artigo
Manual, Protocolo, Guideline
5,0 pontos
Folder
2,0 pontos
Resumo em Revistas e Anais
1,0 ponto
Nota Prévia
1,0 ponto
Jornal
1,0 ponto
4.1 - Produção Científica de Vídeo, DVD e Home Page
realizado
Por Produção
5,0 pontos
4.2 - Conselho Editorial e Parecerista de Artigos Científicos ad hoc
Conselho Editorial
Parecerista
0,5 pontos por ano
1,0 ponto por manuscrito
Obs.: Quando se tratar de publicação internacional será acrescentado 25% à
pontuação. Serão consideradas as publicações on-line e no prelo.
5.0
PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÕES
5.1 Da Categoria da Enfermagem
Presidente do COREn / ABEn
2,0 pontos por ano
Conselheiro (a) do COREn/ABEn
1,0 ponto por ano
Membro da Comissão de Ética do COREn
0,5 pontos por ano
Membro da Diretoria do COREn/ABEn
1,0 ponto por ano
Membro Efetivo do COREn/ABEn
0,1 ponto por ano
5.2 Participação no Conselho Diretor do HU/UFSC ou Conselho
Universitário ou outras Representações na UFSC
Conselho Diretor, Conselho Universitário ou
0,3 pontos por ano
outro
6.0 PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS ATIVIDADES NA ÁREA DA
SAÚDE
Campanha de Vacinação, Campanha de Promoção da Saúde
Por Participação
0,1 ponto
Banca Examinadora de Seleção para Concurso Público, Doutorado,
Mestrado, Residência
Por Coordenação
3,0 pontos
Por Participação
2,0 pontos
Banca Examinadora para Qualificação ou Conclusão de Curso
Membro Efetivo
Membro Suplente
ou em Formação
Doutorado
3,0 pontos
1,5 pontos
Mestrado
2,0 pontos
1,0 ponto
Graduação, Especialização,
Residência
1,0 ponto
------------
ATIVIDADES EM PESQUISA
7.0
7.1 Participação em Grupo de Pesquisa
Na UFSC
0,5 pontos por ano de atividade
Fora da UFSC
0,1 ponto por ano de atividade
7.2 Participação em Projeto de Pesquisa com Financiamento ( CAPES,
CNPQ, FAPESC ).
Coordenador
5,0 pontos por projeto
Pesquisador
4,0 pontos por projeto
Colaborador
3,0 pontos por projeto
7.3 Participação em Projeto de Pesquisa sem Financiamento
Coordenador
3,0 pontos por projeto
Pesquisador
2,0 pontos por projeto
Colaborador
1,0 ponto por projeto
Obs.: Não serão pontuados os projetos ligados à monografia, dissertação ou
tese, pois já são pontuadas as especializações, mestrado e doutorado.
7.4 Bolsa de Pesquisa e/ou Extensão, Monitoria, Assistência, Administrativa
Por Semestre
0,2 pontos
7.5 Projeto de Extensão
Coordenação
0,5 pontos por projeto
Participação
0,3 pontos por projeto
8.0
OUTROS CURSOS
8.1 Disciplinas cursadas em mestrado e doutorado com conceito A e B.
Se a pós graduação já tiver sido concluída as disciplinas não serão mais
pontuadas.
Por disciplina
0,5 pontos
8.2 Curso de Informática
A cada 20h
0,5 pontos
Obs.: Acima desta carga horária será realizada proporcionalidade
8.3 Curso de Línguas Estrangeiras, Português ou Redação
A cada 60h
1,0 ponto
Obs.: Acima desta carga horária será realizada proporcionalidade
9.0
PREMIOS E HONRARIAS
Por Prêmio
0,5 pontos
Apêndice 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROCESSO DE
REMANEJAMENTO
Eu ___________________________________________________
candidato a vaga _____________________________________________
venho através deste requerer revisão do meu processo de remanejamento.
Florianópolis _____/_______/_______
Assinatura: __________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________
Apêndice 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REMANEJAMENTO INTERNO
Eu____________________________________________________________ocupante da
Categoria Funcional _________________________________________ lotado na(o)
_________________________________ no período______________________ solicito
minha inscrição para a vaga de _________________________________ na unidade
____________________________no período _______________________________.
Entrego a comissão:
(
) Curriculum Vitae com respectivos Comprovantes segundo as
normas estabelecidas no documento “Critérios de Seleção para Remanejamento
Interno da DE”.
OBS: Tenho ciência que serei automaticamente desclassificado caso o Curriculum Vitae
não esteja organizado de acordo com as normas estabelecidas no documento “Critérios
de Seleção para Remanejamento Interno da DE”.
Data: ____/____/____
Assinatura:____________________________________________________________
Fone:_________________________________________________________________
e-mail:_______________________________________________________________
Apêndice 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
TERMO DE COMPROMISSO PARA ACEITE
DE VAGA DE REMANEJAMENTO
Eu_____________________________________________________
ocupante da Categoria Funcional _______________________________
lotado na(o) ________________________________________ ACEITO a
vaga na(o) ______________________ período ____________________para
a qual fui selecionada(o).
Estou ciente que:
- Não tenho garantido os períodos de folgas/abonos, férias e/ou licença prêmio
previamente agendados.
- A exemplo dos demais servidores, deverei fazer cobertura de outros turnos conforme
necessidade do serviço.
- O processo de classificação para o remanejamento interno terá validade de 06 meses,
contando a partir da data de sua ida para a nova unidade. A partir deste período deverá ser
realizada nova seleção.
- Caso o candidato aceite a vaga, terá o período de 03 meses para desistir e retornar para
sua unidade de origem. Após este período terá que concorrer a vaga novamente.
- Independente do processo de remanejamento interno, em situações de necessidade de
redistribuição de pessoal, retorno de pessoas que estão ocupando cargo de chefias ou
assessoria, sairá do setor o último servidor que foi alocado na unidade. Situações de
readaptação funcional definidas institucionalmente pelos órgãos competentes (perícia
médica, serviço de saúde do trabalhador), tem prioridade de permanência na unidade em
todas as situações.
-Caso o candidato nos 3 (três) primeiros meses não tenha uma avaliação de desempenho
escrita favorável, realizada por sua chefia imediata, poderá ter que retornar para a sua
unidade de origem.
Florianópolis, ____/____/____
Assinatura:_________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone____________________________________________________
Apêndice 4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
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TERMO DE COMPROMISSO PARA NÃO ACEITE
DE VAGA DE REMANEJAMENTO
Eu____________________________________________________________
ocupante da Categoria Funcional ________________________________
lotado na(o) ______________________________NÃO ACEITO a vaga
________________________________ período ______________________
para a qual fui selecionada(o).
Obs.: não aceite refere-se a não assumir a vaga para o qual foi selecionado.
Florianópolis, ____/____/____
Assinatura:_________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone____________________________________________________
Apêndice 5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
TERMO DE COMPROMISSO PARA DESISTENCIA
DE VAGA DE REMANEJAMENTO
Eu____________________________________________________________
ocupante da Categoria Funcional ________________________________
lotado
na(o)
______________________________DESISTO
da
vaga
________________________________ período ______________________
para a qual fui selecionada(o).
Obs.: Desistência refere-se a desistir da vaga para o qual foi selecionado
após assumi-la por um período inferior a três meses.
Florianópolis, ____/____/____
Assinatura:_________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________
Telefone____________________________________________________
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