Direito de Família e Sucessões na atualidade

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS
Direito de Família e Sucessões na atualidade
-- 1o Semestre de 2013 -Professor Titular: Professor Doutor Francisco José Cahali
QUESTIONÁRIO 6
Tema: inventário e partilha extrajudicial Lei 11.441/07
Para discussão e entrega no dia 15.04 (responder 6 das 7 questões abaixo)
1ª) Se o casal omitir a existência de filho menor e firmar escritura de separação ou divórcio,
haverá repercussão penal? E no âmbito civil, qual será a repercussão do vício da escritura?
Quem tem legitimidade para questionar este vício? E, se no curso do processo o filho
completar a maioridade, ficará prejudicada a ação ?
2ª) Nas escrituras de separação e divórcio firmadas nos moldes da Lei n. 11.441/2007
poderão ser estabelecidos alimentos para os filhos maiores? em caso positivo, este deve
comparecer no ato (assinar a escritura)? Pode ser lavrada a escritura apenas para fixação de
alimentos (entre cônjuges, ou entre Pai e filho maior)?
3ª) Localizar, na jurisprudência e na doutrina (no mínimo 3 Autores), posições a respeito da
possibilidade de execução especial dos alimentos (com pedido de prisão) estabelecidos em
escritura lavrada com base na Lei 11.441/07.
4ª) Pode ser lavrada a escritura pela Lei 11.441/07 exclusivamente para a nomeação de
inventariante, atribuindo-lhe a função, por exemplo, de praticar determinados atos, como
administração de bens do falecido, cumprimento de obrigações deixadas pelo falecido (p.ex.
outorga de escritura relativamente a imóvel alienado em vida pelo autor da herança)?
5ª) Pode ser lavrada a escritura pela Lei 11.441/07 exclusivamente para a venda de imóvel
em nome do Espólio (com indicação de inventariante ou de todos os herdeiros para a prática
do ato), em substituição a um "alvará judicial"? Em caso positivo, seria necessária a indicação
dos motivos, por exemplo, obter recursos para pagamento de impostos da partilha a ser
oportunamente apresentada também pelo expediente extrajudicial?
6ª) O artigo 18 da Resolução CNJ n. 35/2007 estabelece: “Art. 18. O(A) companheiro(a) que
tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da
herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive
quanto ao reconhecimento da união estável.” Pergunta-se: (a) qual a razão desta previsão?
(b) Comparecendo colaterais herdeiros, que, porém, renunciam à herança, pode ser lavrada a
escritura em favor do viúvo? (c) quando a Resolução fala em "observada a necessidade de
ação judicial", quer dizer ação judicial para reconhecimento da união estável ou o inventário
será necessariamente judicial, afastada a possibilidade de ser extrajudicial ?
7ª) Estabelecidos alimentos em favor do cônjuge na escritura de divórcio consensual, as
partes podem posteriormente, de comum acordo, rever ou estabelecer a exoneração da
obrigação também por escritura pública, ou esta é inviável pela ausência de previsão legal
específica a respeito.
Para leitura e relatório a ser entregue no dia 15.04:
1ª) Analisar o texto anexo*, inclusive apresentando as críticas que
entender pertinente, adotando ou rejeitando a posição nele consignada, pesquisando, ainda,
posições de outros autores a respeito.
*CAHALI, Francisco J. Inventário, Partilha, Separação e Divórcio Consular: Análise,
Primeira de sua viabilidade à luz da Lei 11.441/2007. Revista dos Tribunais. vol. 865. p. 11.
Nov / 2007. Doutrinas Essenciais Família e Sucessões. vol. 3.p. 509.
Ago/2011DTR\2007\684.
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